Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian: "Uau..."

Sônia Puxian é Jornalista

Redação

19/03/2018 - 02h00
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Basta! É tanta informação, explicação, dieta disso e daquilo, exercícios específicos, mídia social, informativa, digital, impressa, televisiva, especulativa; é tanta notícia de tantas áreas: alimentação adequada, receita, comida, exercícios, isso e aquilo o tempo todo. Ugh! Chega uma hora que cansa. E, na maioria das vezes, surge uma pergunta: “O que será que está correto?”.  Comer isso ou aquilo, ouvir isso ou aquilo, seguir isso ou aquilo, aceitar isso ou aquilo, olhar isso ou aquilo ou nada disso?

Parece que, hoje em dia, tudo segue regras. Vamos a algumas delas. “Número 1: Coma alimentos saudáveis, menos carboidratos, mais proteínas, menos gordura, mais vegetais, menos pão, mais frutas, menos doces, mais grãos, menos refrigerante e por aí vai. Uau... Será que é possível dar conta do recado que muda a cada dia e aumenta a com novas descobertas? Quem está certo?

Quando você pensa que acertou numa receita ou exercício, surgem outras novidades, que também prometem resultados imediatos. Quando você pensa que o café era o vilão da história, ele reaparece como benfeitor da saúde do cérebro. Quando você pensa que os ovos eram os responsáveis pelo alto colesterol, ele reaparece como benfeitor dos músculos, quando você pensa que o pão é inofensivo à saúde, percebe que não é nada disso, até um simples pãozinho tem os seus efeitos nocivos.            

E por falar em “pãozinho”, o que está acontecendo com o nosso pão de cada dia? Está cada vez pior. O que será que estão adicionando em sua receita? Ou será que ele também tem ido à academia exercitar os músculos, porque, muitas vezes, ele já vem duro. Ugh! E na hora de cortar ao meio se despedaça e se tirar o miolo não sobra nada, hehehe.... Quer comprar pão? Melhor pensar direito. 

Vamos lá, regra número 2: “Pratique exercícios anaeróbicos, natação, Pilates, Academia, caminhada, esportes variados ou qualquer outro que seja do seu agrado. Mas será que agrada? Hoje as pessoas estão mais interessadas em manter a forma, exibir um corpo saudável, malhado, com formas harmoniosas, músculos firmes, barriga sarada a qualquer custo... O preço disso tudo? Preço alto, porque por trás dessas peripécias está a dedicação e o esforço que nem sempre é tão agradável”.

É difícil seguir à risca todo o ritual da boa forma desde a alimentação até os exercícios físicos, porque se porventura não forem executados nos dias certos ou forem deixados para trás por algum motivo, os músculos se despedem e dizem tchau ao seu dono, que se vê às voltas com uma imagem pouco recomendada.

Já pensou nisso? É preciso manutenção e atenção redobrada para mantê-los em dia, mas tem que pagar o preço! E de sobra tem que consumir ovos, afinal fortalecem os músculos. E não é só isso, existe toda uma programação rígida para que o corpo responda com aceitação tanta mudança e responsabilidade de se manter firme. Vai desistir?

Mas voltando às regras, vamos à de número 3: “Evite frituras, bebidas alcoólicas, cigarro, dormir tarde, trabalho excessivo, nossa, quanta exigência, será que as pessoas aguentam levar isso tudo adiante. No início é tudo agradável, novidade e a espera por resultados positivos gera expectativa, até que num dado momento essa peregrinação à Academia ou a qualquer outra atividade física começa a cansar. As idas nem sempre trazem conforto e muitas vezes começam a diminuir, afinal está dando muito trabalho...”.

Pois é! Há que se repensar todas essas questões e analisar com calma para elaborar o seu roteiro de boa forma e saúde. Será que está correto correr atrás de uma imagem que requer tanto empenho e dedicação? A resposta é sua. Só pra lembrar, no tempo de nossos avós não tinha nada disso. Tenham ótimos dias e muitas alegriasss...

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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