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Supremo versus Musk: não confundamos alhos com bugalhos

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Novamente o Supremo Tribunal Federal (STF) se tornou o centro das discussões no Brasil. Outra vez por conta de uma decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado à unanimidade pelos integrantes da Primeira Turma, a qual determinou a suspensão das atividades da plataforma X Brasil, do bilionário Elon Musk, por descumprimento reiterado de ordens emanadas pela Corte.

O estopim para a suspensão foi o descumprimento das leis brasileiras que exigem que empresas estrangeiras tenham representante legal no País. Musk, recentemente, decidiu que o X não teria mais representantes no Brasil, o que afronta, entre outras normas, os artigos 977, inciso VI, e 1138, ambos do Código Civil brasileiro. 

O empresário decidiu não cumprir as leis do Brasil para que suas empresas, em especial a plataforma X, pudessem atuar regularmente no País. Vamos lá tentar desenrolar esse novelo. 

Consoante se extrai do artigo 997, inciso VI, do Código Civil, que a sociedade se constitui mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará “as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições”.

Por outro lado, o artigo 1138 estabelece que a “sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade”.

Com efeito, não há dúvida que a lei brasileira exige que uma sociedade estrangeira mantenha um representante no Brasil com poderes para resolver quaisquer questões, inclusive receber citações. No entanto, Musk deu de ombros para a legislação brasileira e para a ordem judicial do STF. 

Qual seria a intenção de Musk em não ter mais representante legal no Brasil? Obviamente, ele objetiva não cumprir as regras previstas na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que foi editada pelo Congresso, com escopo de estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Como se sabe, o artigo 19 do referido Marco Civil da Internet estabelece a responsabilidade civil do provedor, quando instado judicialmente, para coibir crimes praticados por terceiros e não toma medida nenhuma para impedir ações ilícitas. 

A decisão do STF determinou, com base no artigo 171, parágrafo 1º, da Lei nº 9.472/1997, a suspensão da atividade da Starlink, empresa da qual Musk é um dos acionistas, que comercializa acesso à internet por satélite.

O referido artigo estabelece que: “O emprego de satélite estrangeiro somente será admitido quando sua contratação for feita com empresa constituída segundo as leis brasileiras e com sede e administração no País, na condição de representante legal do operador estrangeiro”.

O empresário, de fato, deixou de cumprir inúmeras determinações judiciais para retirar da sua plataforma páginas de usuários que faziam apologia ao golpe de estado no Brasil.

Objetivando permanecer sem cumprir as ordens judiciais, o empresário usou do subterfúgio rasteiro de retirar o representante legal do País.

O que Musk está a fazer é se colocar acima das leis do Brasil, em inequívoca afronta à soberania nacional. Não se pode confundir ofensa à liberdade de expressão ou censura com descumprimento das leis internas do país para regular atuação no Brasil. 

Muitos desavisados, que ignoram as leis do País, bradam aos quatro cantos que o Supremo Tribunal Federal (STF) está a ofender a liberdade de expressão.

Na verdade, o empresário bilionário, que também gosta dos holofotes da mídia mundial, quer liberdade para propalar desinformações, inverdades, sem correr risco de sofrer as devidas consequências.

No entanto, em que pese a correção da decisão do STF em sua essência, a extensão dos efeitos sancionatórios aos terceiros que acessarem a plataforma X afigura-se exagerada. Punir os usuários pelo mero acesso com a imposição de multa de R$ 50 mil é um prato cheio para que os opositores da Corte digam que há censura e ofensa à liberdade de expressão. 

Embora esse equívoco da decisão, que já foi alvo de recurso manejado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não há como afastar a adequação da decisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que qualquer empresa que queira atuar no Brasil tem que seguir as leis do país. Nenhuma empresa está acima da soberania nacional. Não confundamos alhos com bugalhos.

EDITORIAL

O cidadão merece atendimento digno

O cidadão não pode ser tratado como variável secundária na execução de política pública; se há recursos para atendimento gratuito, é preciso que esse atendimento seja digno

21/09/2026 07h15

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Nesta edição, mostramos mais um pente-fino realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em Mato Grosso do Sul. Desta vez, o foco está no Brasil Sorridente, programa que tem como objetivo melhorar o atendimento odontológico da Rede Pública por meio da oferta gratuita de serviços à população.

Em Campo Grande, porém, os auditores encontraram uma série de inconsistências que comprometem justamente aquilo que o programa deveria assegurar: o atendimento adequado e o acesso mais amplo à saúde bucal. A CGU realiza auditorias para avaliar a gestão, os controles e os resultados das políticas públicas.

O primeiro problema está nas condições oferecidas ao cidadão. Foram identificadas deficiências na infraestrutura dos locais de atendimento, além da falta de manutenção de equipamentos básicos. Não se trata de uma questão meramente administrativa.

Quando a estrutura não recebe os cuidados necessários, quem está na ponta é o cidadão, que depende exclusivamente do serviço público para ter acesso ao tratamento.

Há ainda um segundo problema, relacionado à falta de profissionais. Segundo o levantamento, uma das razões está no grande número de atestados médicos emitidos.

A consequência é previsível: com menos servidores disponíveis, a capacidade de atendimento diminui e a demanda que deveria ser absorvida pela Rede Pública acaba se acumulando.

Mas o quadro não termina aí. A CGU também identificou baixa produtividade no programa. Ou seja, não basta existir uma estrutura formalmente destinada ao atendimento odontológico.

É necessário que ela funcione adequadamente, tenha profissionais disponíveis, equipamentos em condições de uso e produza resultados compatíveis com os recursos empregados.

Esse ponto merece a atenção especial porque o Brasil Sorridente é uma política financiada pelo governo federal. Recursos públicos são destinados para que os municípios ofereçam serviços à população.

Portanto, é razoável esperar que a aplicação desse dinheiro resulte em atendimento eficiente e em uma oferta de serviços compatível com as necessidades dos cidadãos.

O trabalho dos órgãos de controle tem justamente essa finalidade: identificar falhas, apontar problemas e permitir que a Administração pública corrija aquilo que não está funcionando como deveria.

A fiscalização não deve ser vista apenas como uma forma de apontar erros, mas como instrumento para melhorar a qualidade do serviço público e fazer com que o dinheiro destinado às políticas públicas cumpra sua finalidade.

O que se espera, portanto, é que o município faça os ajustes necessários. As deficiências apontadas pela CGU precisam ser enfrentadas com medidas concretas, desde a manutenção adequada da estrutura e dos equipamentos até a organização dos recursos humanos e a melhoria da produtividade.

O cidadão não pode ser tratado como variável secundária na execução de uma política pública. Se há recursos para oferecer atendimento odontológico gratuito é preciso que esse atendimento seja digno, regular e acessível.

ARTIGOS

O algoritmo recompensa a exposição; a infância paga a conta?

O que vemos em nossas telas não é uma seleção neutra de publicações, e sim o resultado de sistemas desenvolvidos para identificar aquilo que prende nossa atenção por mais tempo

18/09/2026 07h20

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Quando um vídeo de uma criança alcança milhões de visualizações, é comum imaginarmos que isso aconteceu porque “as pessoas gostaram do conteúdo”.

Mas a realidade das redes sociais é mais complexa: o que vemos em nossas telas não é uma seleção neutra de publicações, e sim o resultado de sistemas desenvolvidos para identificar aquilo que prende nossa atenção por mais tempo.

Em outras palavras, existe uma lógica por trás do que viraliza – e compreendê-la é essencial para entendermos por que tantas imagens da infância ganham enorme repercussão na internet.

Cada plataforma utiliza sistemas diferentes, mas o objetivo costuma ser semelhante: manter as pessoas conectadas pelo maior tempo possível.

Para isso, os algoritmos observam sinais como quanto tempo uma pessoa assiste a um vídeo, quantas vezes ele é compartilhado, quantos comentários gera, se desperta reações intensas e se faz alguém permanecer mais tempo na plataforma.

Quanto maior o envolvimento, maior a probabilidade de aquele conteúdo ser recomendado para outras pessoas.

O algoritmo não faz julgamentos éticos. Ele não diferencia uma lembrança de família de um momento constrangedor. Ele apenas identifica aquilo que gera atenção.

Emoção é combustível para o alcance: diversos estudos sobre comportamento digital mostram que conteúdos capazes de despertar emoções fortes – surpresa, humor, indignação, comoção, encantamento – tendem a circular mais rapidamente. Tudo aquilo que nos faz parar de rolar a tela aumenta as chances de interação.

É por isso que vídeos de crianças costumam alcançar números expressivos: a espontaneidade da infância desperta identificação, afeto e curiosidade. O problema surge quando a busca por esse alcance começa a influenciar o que escolhemos registrar e publicar.

Quando a lógica da plataforma entra na rotina da família: nem sempre percebemos, mas os algoritmos também moldam comportamentos.

Quando uma publicação recebe milhares de curtidas, comentários e compartilhamentos, é natural sentir vontade de repetir aquilo que funcionou – esse mecanismo faz parte da forma como as redes sociais foram desenhadas.

Pouco a pouco, sem perceber, algumas famílias deixam de registrar apenas momentos importantes e passam a pensar em quais cenas têm maior potencial de engajamento. A infância deixa de ser apenas vivida: ela passa a ser, também, produzida para uma audiência.

Nem sempre isso acontece de forma consciente, mas vale a pena reconhecer que essa influência existe.

O risco de transformar a criança em conteúdo: toda criança tem direito a viver momentos de alegria, tristeza, frustração, descoberta e aprendizado – experiências que fazem parte do desenvolvimento.

Quando cada emoção passa a ser registrada pensando em uma possível publicação, existe o risco de invertermos a lógica: em vez de a tecnologia servir à infância, a infância começa a servir ao funcionamento das plataformas.

A criança deixa de ser apenas filha, neta ou estudante – ela pode passar a ocupar, ainda que sem intenção, o papel de personagem de um conteúdo.

Seria confortável responsabilizar apenas a tecnologia, mas ela, sozinha, não decide o que será publicado. O algoritmo recomenda, as plataformas distribuem – quem escolhe apertar o botão “publicar” continua sendo um adulto.

Por isso, o debate sobre a infância digital não é contra a tecnologia. É sobre fortalecer o olhar crítico diante dela.

Em um ambiente em que visualizações se transformam em reconhecimento, influência e, muitas vezes, retorno financeiro, é compreensível que o alcance se torne uma preocupação para quem produz conteúdo.

Mas existe uma pergunta que deveria vir antes de qualquer métrica: esta publicação respeita a criança que aparece nela?

Se a resposta não for claramente positiva, talvez o melhor indicador não seja o número de visualizações – talvez seja o silêncio de uma memória preservada apenas para quem realmente participou daquele momento.

Acredito que a tecnologia pode despertar curiosidade, criatividade, aprendizagem e conexão. Ela faz parte da infância contemporânea e pode ser uma poderosa aliada do desenvolvimento quando utilizada com intenção e responsabilidade.

Mas nenhuma inovação deve custar aquilo que a infância tem de mais valioso: o direito de crescer com dignidade, privacidade e liberdade para construir a própria história.

Os algoritmos continuarão evoluindo. As plataformas mudarão. Novas redes sociais surgirão. O desafio permanecerá o mesmo: garantir que, por trás de cada tela, nunca deixemos de enxergar a criança.
Porque as visualizações passam. A infância, não.

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