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Supremo versus Musk: não confundamos alhos com bugalhos

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Novamente o Supremo Tribunal Federal (STF) se tornou o centro das discussões no Brasil. Outra vez por conta de uma decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado à unanimidade pelos integrantes da Primeira Turma, a qual determinou a suspensão das atividades da plataforma X Brasil, do bilionário Elon Musk, por descumprimento reiterado de ordens emanadas pela Corte.

O estopim para a suspensão foi o descumprimento das leis brasileiras que exigem que empresas estrangeiras tenham representante legal no País. Musk, recentemente, decidiu que o X não teria mais representantes no Brasil, o que afronta, entre outras normas, os artigos 977, inciso VI, e 1138, ambos do Código Civil brasileiro. 

O empresário decidiu não cumprir as leis do Brasil para que suas empresas, em especial a plataforma X, pudessem atuar regularmente no País. Vamos lá tentar desenrolar esse novelo. 

Consoante se extrai do artigo 997, inciso VI, do Código Civil, que a sociedade se constitui mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará “as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições”.

Por outro lado, o artigo 1138 estabelece que a “sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade”.

Com efeito, não há dúvida que a lei brasileira exige que uma sociedade estrangeira mantenha um representante no Brasil com poderes para resolver quaisquer questões, inclusive receber citações. No entanto, Musk deu de ombros para a legislação brasileira e para a ordem judicial do STF. 

Qual seria a intenção de Musk em não ter mais representante legal no Brasil? Obviamente, ele objetiva não cumprir as regras previstas na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que foi editada pelo Congresso, com escopo de estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Como se sabe, o artigo 19 do referido Marco Civil da Internet estabelece a responsabilidade civil do provedor, quando instado judicialmente, para coibir crimes praticados por terceiros e não toma medida nenhuma para impedir ações ilícitas. 

A decisão do STF determinou, com base no artigo 171, parágrafo 1º, da Lei nº 9.472/1997, a suspensão da atividade da Starlink, empresa da qual Musk é um dos acionistas, que comercializa acesso à internet por satélite.

O referido artigo estabelece que: “O emprego de satélite estrangeiro somente será admitido quando sua contratação for feita com empresa constituída segundo as leis brasileiras e com sede e administração no País, na condição de representante legal do operador estrangeiro”.

O empresário, de fato, deixou de cumprir inúmeras determinações judiciais para retirar da sua plataforma páginas de usuários que faziam apologia ao golpe de estado no Brasil.

Objetivando permanecer sem cumprir as ordens judiciais, o empresário usou do subterfúgio rasteiro de retirar o representante legal do País.

O que Musk está a fazer é se colocar acima das leis do Brasil, em inequívoca afronta à soberania nacional. Não se pode confundir ofensa à liberdade de expressão ou censura com descumprimento das leis internas do país para regular atuação no Brasil. 

Muitos desavisados, que ignoram as leis do País, bradam aos quatro cantos que o Supremo Tribunal Federal (STF) está a ofender a liberdade de expressão.

Na verdade, o empresário bilionário, que também gosta dos holofotes da mídia mundial, quer liberdade para propalar desinformações, inverdades, sem correr risco de sofrer as devidas consequências.

No entanto, em que pese a correção da decisão do STF em sua essência, a extensão dos efeitos sancionatórios aos terceiros que acessarem a plataforma X afigura-se exagerada. Punir os usuários pelo mero acesso com a imposição de multa de R$ 50 mil é um prato cheio para que os opositores da Corte digam que há censura e ofensa à liberdade de expressão. 

Embora esse equívoco da decisão, que já foi alvo de recurso manejado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não há como afastar a adequação da decisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que qualquer empresa que queira atuar no Brasil tem que seguir as leis do país. Nenhuma empresa está acima da soberania nacional. Não confundamos alhos com bugalhos.

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Geopolítica da transição

Nova arquitetura geopolítica deixa a segurança energética e a disponibilidade de insumos tecnológicos serem meros temas econômicos e passam a constituir elementos centrais da alta estratégia dos Estados

03/09/2026 07h40

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O sistema internacional atravessa uma reconfiguração estrutural profunda. A crescente disputa por hegemonia entre Estados Unidos e China, aliada ao imperativo de transição energética e à corrida pela soberania em inteligência artificial, redefiniu os eixos do poder global.

Nessa nova arquitetura geopolítica, a segurança energética e a disponibilidade de insumos tecnológicos deixaram de ser meros temas econômicos e passaram a constituir elementos centrais da alta estratégia dos Estados.

O Brasil se encontra diante de uma encruzilhada histórica: não como espectador passivo, mas como um ator pivotal.

A questão premente que se impõe à diplomacia e às elites políticas do País é saber se teremos a maturidade estratégica para negociar nosso futuro com altivez ou se repetiremos o erro histórico do alheamento diante das grandes transformações internacionais.

As evidências empíricas e geoeconômicas demonstram que o Brasil reúne condições ímpares para alterar qualitativamente sua inserção no cenário global.

Enquanto os centros tradicionais de poder enfrentam complexos dilemas para descarbonizar suas matrizes e suprir a crescente demanda computacional dos centros de dados de inteligência artificial, o Brasil apresenta um ativo de inestimável valor diplomático: aproximadamente 88% de sua geração elétrica provêm de fontes limpas e renováveis, contra uma média global que mal supera o patamar de 30%.

Essa assimetria positiva confere ao País uma vantagem competitiva e negociadora sem paralelo para a atração de indústrias de ponta e infraestrutura de tecnologia crítica.

No plano geológico, a convergência entre transição tecnológica e segurança de suprimentos transforma nosso subsolo em um vetor de projeção de poder.

O Brasil possui a segunda maior reserva mundial de terras raras – estimada em mais de 21 milhões de toneladas –, além de deter mais de 90% das reservas globais de nióbio e depósitos altamente estratégicos de lítio de alta pureza no Vale do Jequitinhonha, além de expressivas jazidas de níquel e cobre.

Insumos dessa natureza constituem o cerne das cadeias de valor dos semicondutores, veículos elétricos, turbinas eólicas e sistemas de defesa de última geração. Deter a posse desses recursos significa possuir as alavancas do novo arranjo produtivo mundial.

Sob a ótica da diplomacia econômica, o desafio fundamental é superar de forma definitiva o modelo tradicional de exportador primário.

Negociar com Washington, Pequim ou Bruxelas exige abandono da passividade em favor de uma estratégia soberana e pragmática: o acesso aos recursos e ao mercado brasileiro deve estar condicionado à transferência efetiva de tecnologia, ao adensamento das cadeias produtivas locais e ao processamento de valor agregado em território nacional.

Trata-se de instrumento político para consolidar a autonomia industrial e tecnológica do País.

O Brasil dispõe dos elementos necessários para sentar-se à mesa das grandes potências não como fornecedor de commodities, mas como formulador geopolítico.

Infelizmente, cabe aos nossos líderes políticos, que estão muito aquém desta tarefa, desenhar um projeto de Estado denso e articulado, capaz de converter nosso potencial estratégico em influência diplomática concreta e desenvolvimento real.

Neste ponto reside o grande desafio das próximas gerações. Sem lideranças de qualidade, perderemos a corrida geopolítica desta transição, tornando-nos mais uma vez expectadores da nova ordem que se desenha.

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A formação do docente contemporâneo: pilares da excelência pedagógica

Não há ensino de excelência sem docentes devidamente qualificados, apoiados por ecossistemas institucionais que promovam sua contínua evolução

03/09/2026 07h35

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A educação contemporânea atravessa um momento de profunda ressignificação. Em um cenário marcado por aceleradas transformações sociais, científicas e tecnológicas, a discussão sobre a qualidade do ensino precisa retornar ao seu núcleo fundador: a figura do professor.

Não há ensino de excelência sem docentes devidamente qualificados, apoiados por ecossistemas institucionais que promovam sua contínua evolução.

Para responder a essa urgência, a formação docente deve se estruturar sobre três pilares fundamentais: a formação continuada em tecnologia, a vivência de oficinas e rodas de conversa integradas às semanas pedagógicas e o incentivo permanente à qualificação acadêmica em nível de pós-graduação stricto sensu, os mestrados e doutorados.

Nesse sentido, como educadora há 28 anos, destaco que o primeiro pilar se tornou inadiável. Diante da emergência das ferramentas digitais e da inteligência artificial na educação, é preciso desenvolver no professor um letramento digital crítico, para que ele integre o presencial e o virtual com intenção pedagógica.

Com mediação do professor, a tecnologia pode tornar a aprendizagem mais diversa, autônoma e conectada à realidade.

Agora, o segundo pilar. O fazer docente é essencialmente relacional e dialógico. As semanas de planejamento não podem se resumir a encontros burocráticos de repasse de diretrizes, devem constituir verdadeiros laboratórios de aprendizagem colaborativa e reflexão sobre a própria prática.

As rodas de conversa e as oficinas práticas oportunizam a troca de experiências curriculares, a análise de casos clínicos de ensino e o aprimoramento contínuo da didática específica. 

Assim, o terceiro pilar sugere estimular e viabilizar a titulação stricto sensu para os professores. Isso é garantir que a prática em sala de aula esteja ancorada em evidências científicas, na reflexão epistemológica e na produção de saberes originais.

O professor pesquisador leva para a graduação e para a Educação Básica a dúvida metódica, a capacidade analítica e o compromisso com a investigação rigorosa, qualificando o debate acadêmico e elevando o patamar das instituições às quais se vincula.

Como membro do Conselho de Educação da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em recente reunião de trabalho ao lado de referências nacionais do setor educacional debatemos os caminhos da carreira e da formação docente no Brasil.

Na ocasião, o tema sobre contribuições sobre a necessidade de superar visões corporativistas e integrar competências digitais e inteligência artificial às novas diretrizes de formação foi claramente endossado.

Por aqui, no Insted Centro Universitário, acreditamos que a transformação da educação brasileira só vai acontecer com investimento sistemático na qualificação daqueles que conduzem o processo educativo.

Formar o professor contemporâneo é um compromisso de mão dupla: exige do docente a busca incansável pelo aperfeiçoamento e exige das instituições a oferta de condições materiais, científicas e tecnológicas para que essa jornada seja plena.

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