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Todo XY é homem?

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Os Jogos Olímpicos de 2024 foram palco de uma discussão acalorada na modalidade de boxe feminino, iniciada pela alegação da Associação Internacional de Boxe (IBA) sobre duas atletas. A IBA, entidade não reconhecida pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), fez declarações confusas e inconsistentes sobre o sexo das atletas, ora alegando níveis de hormônios acima do “normal”, ora dando a entender que teria sido feito um teste genético mostrando a presença de cromossomos XY, tipicamente encontrados em homens.

A IBA não mostra os supostos testes, portanto, é preciso deixar claro que não existe prova nenhuma a respeito da genética ou da endocrinologia das atletas. O COI declara que as boxeadoras nasceram mulheres, têm certidão de nascimento como mulheres e há anos competem como mulheres.

O caso traz à tona uma curiosa questão científica. O binarismo sexual genético que aprendemos na escola – XX é mulher, XY é homem – é uma realidade absoluta? Na verdade, não. A conexão automática entre cromossomos e sexo vale como aproximação didática, mas o mundo real é mais complicado.

A diferenciação sexual – por meio da qual o embrião humano desenvolve características físicas masculinas ou femininas, ou uma combinação de ambas – é complexa. Envolve genes, sinalizadores e reguladores que vão influenciar a liberação de hormônios e a sensibilidade das células e tecidos a cada um deles.

O processo tem duas etapas: a “determinação sexual”, em que temos a formação dos tecidos fetais que vão se diferenciar nas gônadas propriamente ditas (na enorme maioria dos casos, testículos ou ovários), e a “diferenciação sexual”, quando esses tecidos fetais secretam sinalizadores que iniciam o desenvolvimento da genitália interna e externa (pênis, clitóris, vagina).

Em cada etapa, podem ocorrer eventos que acabam levando o processo a transcorrer de forma inesperada. Esses eventos inesperados podem envolver alterações em genes, ou reguladores, ou a capacidade de produzir ou responder a hormônios.

A literatura médica já reconhece pelo menos quatro grandes tipos de disfunção de desenvolvimento sexual (DSD, na sigla em inglês) do tipo XY, que compreendem falhas no desenvolvimento das gônadas, na síntese de testosterona, no metabolismo de testosterona e na sensibilidade a andrógenos (incluindo testosterona).

Mais de doze genes já foram descritos, em cromossomos diferentes, incluindo os sexuais, X e Y (mas não apenas neles), que, por várias razões, podem enviar o processo de diferenciação sexual para uma curva inesperada do caminho.

Há DSDs que efetivamente levam a um descolamento total entre o sexo do bebê e o que a genética original XY permitiria prever, com genitália completamente feminina, por vezes até com útero e trompas, mas não ovários. Outras vezes, o descolamento é apenas parcial.

Uma desconexão completa pode ser resultado de genes divergentes ou de uma total insensibilidade a andrógenos: ou seja, uma falta de resposta a hormônios como a testosterona. Nesse caso, a pessoa é XY, mas apresenta fisiologia completamente feminina: é uma mulher. Apenas tende a ser mais alta e magra do que a média. Não responde à testosterona, que pode circular em altos níveis no sangue: o corpo é incapaz de aproveitar o hormônio.

Mulheres XY geralmente só desconfiam que têm algo diferente das demais na puberdade quando não menstruam. Não ovulam. Mesmo assim, localizar a causa genética não é trivial. O fato é que nascem mulheres, são mulheres e se entendem como mulheres. Tratá-las como qualquer coisa diferente disso é cruel e preconceituoso. A frequência estimada de DSDs do tipo XY gira em torno de um caso em vinte mil nascimentos. Raro, mas nem tanto.

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O pacote de bondades de Lula

03/04/2025 07h45

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O governo federal liberou, no dia 21 de março, o chamado Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de crédito destinada aos empregados do regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O grande diferencial da medida é a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia nos contratos firmados com as instituições bancárias.

O Crédito do Trabalhador agradou em cheio a classe assalariada. Um levantamento do Instituto Realtime Big Data mostrou que 81% da população brasileira já têm conhecimento sobre o tema, sendo apenas 19% os que ainda não sabem da existência dessa nova modalidade de empréstimo. Além disso, no total, 63% se manifestaram a favor da medida, 31% foram contra e 6% não souberam responder.

O Realtime Big Data quis saber ainda se os entrevistados consideram que o empréstimo consignado vai ajudar as famílias a reduzir a perda do poder de compra da inflação. Nesse ponto, as opiniões ficaram divididas: no total, 44% disseram que sim, enquanto 40% afirmaram que não e 16% não souberam responder. A pesquisa ouviu 1.200 pessoas entre os dias 25 e 26 de março, com margem de erro de três pontos porcentuais para mais ou para menos.

O Realtime Big Data confirmou a alta aprovação da população para a liberação dos empréstimos, o que também se observa por meio dos resultados do programa. Dados da Dataprev mostraram que o Crédito do Trabalhador fechou mais de R$ 340 milhões em contratos logo nos primeiros dias de vigência, no período entre as 6h do dia 21/3 e as 17h de 25/3. 

Segundo noticiou a imprensa, o Ministério do Trabalho e Emprego espera que o movimento chegue a até R$ 120 bilhões nos próximos meses.

A liberação do FGTS para a garantia dos créditos é mais um importante item dentro de uma série de medidas populistas que vêm sendo anunciadas pelo governo Lula. Também fazem parte dessa lista a liberação do saldo do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa – o que pode favorecer até 12 milhões de trabalhadores – e a isenção de Imposto de Renda para pessoas com renda de até R$ 5 mil, além de desconto parcial para quem ganha até R$ 7 mil mensais.

Ao falar sobre a criação do novo programa de crédito consignado, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, escancarou: “Apertou o orçamento? O juro está alto? Pega o empréstimo do Lula”. O vídeo foi retirado do ar depois que o Partido Novo enviou uma representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) a acusando de fazer “promoção pessoal do presidente Lula em um vídeo institucional do governo federal”.

Não há dúvidas: Lula vem abrindo caminho rumo às eleições presidenciais de 2026. O pacote de bondades, com benefícios diversos à população, já o coloca em clima de campanha.

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Quem vigia os guardiões? O devido processo legal e os limites de atuação do STF

03/04/2025 07h15

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É inegável o protagonismo e a ascensão da “fama” do Judiciário como um todo em nosso país, mas em especial a do Supremo Tribunal Federal (STF). Fato é que com a maior politização da população e o aumento da polarização na política, nos últimos anos, os brasileiros têm acompanhado com mais afinco as decisões na esfera legal e se interessado pelos temas jurídicos, até mesmo os mais técnicos.

Desde 2018, o País é palco de uma sequência de fatos políticos, de repercussão além fronteiras, como é o caso do impeachment da então presidente da República Dilma Rousseff (PT); da prisão do hoje presidente e também à época ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); e mais recentemente, da inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL), líder da direita e ex-presidente da República; além dos movimentos denominados antidemocráticos e ligados ao liberal e a seus aliados.

A maior parte dos assuntos polêmicos listados nas linhas acima são balizados por temáticas jurídicas e passaram por apreciação na Alta Corte. O Supremo tem como função principal guardar a Constituição Federal. No entanto, por ser o Tribunal de “última instância”, não há nenhum outro órgão que pode rever suas decisões. E é aí que mora um grande problema: afinal, quem vigia o vigia?

As discussões mais frequentes tangem à violação do princípio constitucional chamado de devido processo legal por parte do STF. Tal princípio tem como função inibir abusos que possam ser praticados em decisões administrativas e judiciais contra qualquer cidadão brasileiro.

O princípio do devido processo legal abrange outros princípios que norteiam todo o ordenamento jurídico: o princípio da inércia do Judiciário, que foi – diga-se de passagem – violado quando houve a instauração de inquéritos por determinação de ministros da Suprema Corte; o princípio do contraditório e da ampla defesa, igualmente ultrajado em algumas oportunidades, ao ponto de advogados constituídos pelas partes não conseguirem ter acesso aos processos; e não menos importante, o da individualização da pena, também transgredido quando os condenados pelo 8 de Janeiro responderam de forma solidária por atos que, 
a meu juízo, não abarcam elementos suficientes que sustentam as violações imputadas.

Esses só são alguns dos exemplos que é possível elencar neste espaço. Contudo, há um sem-número de violações a encetaduras constitucionais balizadas pelo princípio do devido processo legal e que foram vilipendiadas, por diversas vezes, nos últimos anos.

Na história mais recente de nossa República, o debate vira e mexe gira acerca de provável preferência política por parte dos ministros do Supremo, principalmente pelo fato de que muitos deles foram escolhidos por governos que são publicamente opositores a Bolsonaro e seu entorno. Como, então, ter a certeza de que indicações políticas não influenciam em decisões jurídicas de instâncias que não se pode questionar ou recorrer?

O único mecanismo criado por nossa Carta Magna passível de punir excessos praticados pelos ministros do STF são os crimes de responsabilidade, previstos no artigo 39 da Lei Federal nº 1.079/1950. Desde 2021, estão sendo protocoladas petições no Senado (órgão competente para o julgamento) nesse sentido. Todavia, os pedidos devem ser acolhidos pelo presidente da Casa para irem a julgamento.

O atual presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), inclusive, se manifestou recentemente sobre o assunto, dizendo que o impeachment de ministros da mais Alta Corte do País causaria “problemas para o Brasil”. Agora, a pergunta é: esse problema seria maior do que o que já temos – o da tentativa de criminalizar a divergência?

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