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Trump sem tarifas, e agora?

Ao tentar utilizar uma legislação concebida para situações excepcionais como atalho para impor tarifas amplas, o presidente tensionou os limites institucionais da política comercial norte-americana.

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A Suprema Corte norte-americana declarou ilegais as tarifas emergenciais impostas por Donald Trump. A decisão expõe uma fragilidade recorrente de sua estratégia econômica: a substituição de política pública estruturada por voluntarismo executivo.

Trump, ao tentar utilizar uma legislação concebida para situações excepcionais como atalho para impor tarifas amplas, tensionou os limites institucionais da política comercial norte-americana.

Ao restabelecer a prerrogativa do Congresso sobre matéria tributária e comercial, a Corte não apenas corrigiu uma distorção jurídica, mas também reforçou um princípio central da economia política moderna: decisões que alteram preços relativos, cadeias produtivas e relações internacionais não podem ser fruto de discricionariedade individual.

Do ponto de vista econômico, as tarifas emergenciais representaram um choque artificial nos termos de troca, elevando custos para empresas e consumidores sob a justificativa simplista de “proteção nacional”.

A literatura empírica é clara ao demonstrar que tarifas amplas tendem a gerar perda líquida de bem-estar, aumento de preços domésticos e ineficiências alocativas.

A tentativa de concentrar no Executivo a capacidade de impor tais medidas amplia o risco de políticas erráticas, guiadas por ciclos eleitorais ou disputas geopolíticas conjunturais.

Ao recolocar o Congresso no centro do processo decisório, a decisão judicial fortalece a deliberação democrática, amplia a transparência e reduz a probabilidade de choques unilaterais que desorganizem expectativas empresariais.

Mais do que um embate jurídico, trata-se de um episódio emblemático sobre governança econômica. O Congresso, como instância representativa e deliberativa, oferece maior previsibilidade e responsabilidade na formulação de política comercial.

Centralização tarifária no Executivo, como a ensaiada por Trump, cria incentivos à volatilidade normativa e à instrumentalização política do comércio exterior. Economias complexas exigem instituições que limitem impulsos personalistas e preservem regras estáveis.

Ao reafirmar o papel do Legislativo, a Suprema Corte contribui para restaurar racionalidade institucional em um tema que impacta diretamente investimento, inflação e inserção internacional dos Estados Unidos.

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Feminicídio: o fogo do ódio

É um fenômeno estrutural, enraizado em uma cultura histórica de rancor, controle e subalternização das mulheres, que atravessa séculos e se atualiza por meio de discursos ideológicos, religiosos e políticos

21/02/2026 07h30

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O crescimento dos feminicídios no Brasil em 2025, com quatro mulheres assassinadas por dia – dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) – , não pode ser compreendido apenas como resultado de conflitos individuais, falhas de segurança pública ou desvios de caráter.

É um fenômeno estrutural, enraizado em uma cultura histórica de rancor, controle e subalternização das mulheres, que atravessa séculos e se atualiza por meio de discursos ideológicos, religiosos e políticos.

A violência letal contra mulheres é o estágio extremo de uma pedagogia social que ensina, naturaliza e legitima o domínio masculino. Triste herança do passado que perdura no presente.

Desde a formação das sociedades patriarcais, o feminino foi sendo deslocado do lugar de potência para o de ameaça. O “Malleus Maleficarum (Martelo das Feiticeiras)”, cartilha inquisitorial publicada no século 15, é um dos exemplos mais brutais dessa construção simbólico-discursiva.

Ao associar a mulher ao pecado, à sexualidade descontrolada e ao demônio, o texto consolidou uma narrativa que permitiu a perseguição, a tortura e a morte de milhares de mulheres.

A caça às bruxas não foi um delírio coletivo, mas um projeto político de disciplinamento dos corpos femininos, injusto argumento na consolidação do Estado moderno, do capitalismo nascente e do controle social.

Essa misoginia institucionalizada não desapareceu com o fim das fogueiras. Ela se transformou.

A narrativa que antes demonizava o corpo feminino hoje se apresenta em roupagens modernas: moralismos seletivos, discursos de ódio nas redes sociais, negacionismo da violência de gênero e ideologias que reforçam papéis tradicionais como se fossem naturais ou divinos.

A lógica, no entanto, segue a mesma: controlar a autonomia das mulheres, sua sexualidade, sua presença no espaço público e sua capacidade de decisão. Enfim, o crescente empoderamento feminino é punido com agressões e mortes pelos radicais, pelos fascistas, pelos covardes.

A análise histórica revela que nem sempre foi assim. Em sociedades matrísticas, como definiram Humberto Maturana e Gerda Verden-Zöller, as mulheres ocupavam posição central, associadas à fertilidade, ao saber e à organização da vida comunitária.

Eram respeitadas e cultuadas por sua importância, registra a vida de grupos sociais em várias partes do mundo. A supremacia masculina emerge quando a força física, a guerra e a propriedade passam a estruturar as relações sociais.

A partir daí, o poder cultural masculino se impõe sobre o poder biológico feminino, transformando a mulher em propriedade e sua sexualidade em objeto de desconfiança e punição.

O patriarcado, ao longo dos séculos, construiu uma linguagem que inferioriza o feminino e o associa à culpa, ao descontrole e à ameaça. Essa linguagem não apenas molda imaginários, mas orienta práticas.

Quando a mulher é morta por ser mulher, o agressor age amparado por uma cultura que o ensinou a ver, desde bem jovem, o corpo feminino como posse e a violência como correção. O feminicídio, nesse sentido, é um crime ideológico.

Na sociedade contemporânea, as mídias digitais amplificam esse processo. Tal como no conto “O Patinho Feio” (1843), de Hans Christian Andersen, a aparência, os estereótipos e os julgamentos sumários definem quem merece existir sem ser atacado.

Mulheres que rompem padrões são canceladas, perseguidas e silenciadas. A desumanização simbólica antecede a violência física. É comum observar homens que, de modo dissimulado, ridicularizam e inferiorizam mulheres.

Compreender o feminicídio como herdeiro de um longo processo histórico é fundamental para enfrentá-lo. Não se trata apenas de punir crimes, mas de desmontar discursos, revisar narrativas e interromper a recorrência cotidiana do androcentrismo.

Enquanto a cultura do ódio for legitimada por ideologias que exaltam a força, o controle e a submissão, as mulheres continuarão sob risco.

Romper esse ciclo exige mais do que leis: exige memória, consciência histórica e a coragem de confrontar as bases simbólicas do patriarcado. Educação. As fogueiras da Inquisição mudaram na forma, mas o fogo delas ainda queima.

E só será extinto quando a sociedade deixar de naturalizar a violência contra as mulheres e passar a reconhecê-las como iguais – pessoas de direito, desejo e existência.

EDITORIAL

MS e o desafio dos vazios fundiários

A omissão no controle da propriedade rural alimenta insegurança, conflitos e degradação e cobra do Estado uma resposta firme para que o campo não vire terra de ninguém

21/02/2026 07h15

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A radiografia fundiária de Mato Grosso do Sul expõe um problema que o Estado já deveria ter enfrentado com mais vigor: a dimensão dos chamados vazios fundiários. Uma reportagem publicada nesta edição mostra que mais de 597 mil áreas não possuem dono declarado no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

São glebas sem informação clara de titularidade, espalhadas pelo território sul-mato-grossense, compondo um mosaico preocupante de indefinição jurídica.

Essas terras, oficialmente registradas sem responsável identificado, revelam muito mais do que um simples desencontro burocrático. Elas evidenciam fragilidades históricas no controle da propriedade rural no Brasil.

O vazio fundiário não é apenas um dado estatístico; é um terreno fértil para conflitos, grilagem, exploração irregular e insegurança jurídica. Onde não há clareza sobre quem é o proprietário, abre-se espaço para disputas e para a ocupação desordenada.

O levantamento traz ainda outro alerta de grande dimensão: o deficit ambiental do Estado é elevado. Nas áreas de preservação permanente (APPs) e nas Reservas Legais (RLs), que deveriam estar preservadas ou em processo de restauração para garantir a adequação ambiental dos imóveis rurais, o passivo é expressivo.

O deficit de Reserva Legal alcança 1,044 milhão de hectares, enquanto o de APPs soma 212,8 mil hectares. São números que indicam que a recomposição dessas áreas ainda está longe do necessário para assegurar equilíbrio ecológico e cumprimento da legislação.

A combinação entre indefinição fundiária e passivo ambiental forma um cenário que exige resposta estruturante. Não se trata de demonizar o produtor rural, tampouco de ampliar a burocracia por si só. Trata-se de estabelecer regras claras, dados confiáveis e mecanismos eficazes de monitoramento.

O CAR foi concebido justamente como instrumento de transparência e planejamento. Quando quase 600 mil áreas permanecem sem dono declarado, o objetivo original se esvazia.

Há quem veja no reforço do controle estatal uma intromissão indevida na propriedade privada. Mas a ausência de controle não representa liberdade plena; representa risco coletivo.

O direito de propriedade, assegurado pela Constituição, vem acompanhado de deveres – entre eles, a função social e o respeito às normas ambientais. Além disso, ela impede a grilagem, e a “lei do mais forte”. Recentemente, as transações envolvendo propriedades rurais foram pivôs de esquemas de venda de sentença.

Informação não é inimiga do produtor sério. Ao contrário: mais dados, mais regularidade e mais fiscalização significam maior segurança jurídica, previsibilidade e valorização dos imóveis que cumprem a lei.

A alternativa é permitir que extensas parcelas do território se mantenham sob sombra administrativa, vulneráveis à informalidade e ao desmatamento irregular. Nenhum estado que pretenda crescer com sustentabilidade pode conviver com tamanha lacuna cadastral e ambiental.

A regularização fundiária e a recuperação ambiental não são obstáculos ao desenvolvimento. São, isto sim, condições para que o campo não se transforme em terra de ninguém e para que Mato Grosso do Sul avance com bases sólidas, conciliando produção, conservação e respeito à lei.

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