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Uma mulher à frente do Japão: o que esperar da nova primeira-ministra Sanae Takaichi

É um recado ao mundo de que as mulheres podem, sim, estar onde quiserem. São capazes de furar as bolhas mais densas e inacessíveis

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A eleição da primeira mulher para o cargo de primeira-ministra do Japão marca um momento histórico para o país, tradicionalmente caracterizado por uma política dominada por homens. Esse avanço representa um importante passo para a equidade de gênero na liderança política japonesa.

Mais que isso, é um recado ao mundo: as mulheres podem, sim, estar onde quiserem. São capazes de furar as bolhas mais densas e inacessíveis.

Mas, afinal, o que podemos esperar de Sanae Takaichi? Embora a nova mandatária traga consigo novos ares, carregados do simbolismo da inovação e da ruptura de tabus que exigem os novos tempos, sua postura é altamente conservadora e se alinha mais às tradições políticas japonesas do que às transformações ideológicas que muitos poderiam esperar dela.

Ou seja, na prática, a “Dama de Ferro Japonesa” não deverá surpreender o mundo com grandes novidades. Mas poderá mostrar a competência que a fez chegar à liderança do país.

Conhecida por sua sólida experiência e abordagem pragmática, a nova líder enfrentará desafios significativos em um cenário global cada vez mais complexo.

Sua trajetória política é marcada pela adesão a princípios tradicionalistas, o que, paradoxalmente, pode ser visto tanto como uma âncora de estabilidade quanto como um potencial entrave para reformas mais progressistas.

A escolha de Sanae Takaichi para liderar o governo japonês pode ser atribuída a uma combinação de fatores. Entre eles, destaca-se a necessidade de revitalizar a imagem do partido governante, que está imerso em uma crise que envolve escândalos políticos e baixa popularidade, o que o obrigou a se mostrar aberto a uma liderança diversificada.

Isso sem, no entanto, romper com antigos alicerces, indicando que provavelmente o governo continuará a valorizar práticas políticas já estabelecidas, priorizando a estabilidade econômica e a segurança nacional, o que atende às expectativas de uma parcela significativa do eleitorado conservador.

E é justamente a esse eleitor que não abre mão do conservadorismo para quem a primeira-ministra acena. Sua postura já arrancou elogios de Donald Trump, que estará em solo japonês em breve.

Nesse contexto, deve-se destacar ainda que a nomeação de Sanae Takaichi fez surgir no Japão um fenômeno semelhante ao que se vê nos EUA, de animosidade em relação aos imigrantes.

Alguns chamam isso de nacionalismo, mas Sanae Takaichi já foi acusada pela oposição de promover xenofobia e exclusão, o que ela negou com veemência.

Portanto, a eleição de Sanae Takaichi merece atenção. Enquanto o Japão dá este passo histórico, devemos nos atentar às sutilezas dessa transição. A expectativa de uma gestão que equilibre inovação com tradições estabelecidas será um teste tanto para a primeira-ministra quanto para a capacidade do Japão de se adaptar aos novos tempos.

É evidente que o simbolismo da liderança feminina exerce um forte impacto, mas o que definirá o futuro serão suas decisões e capacidade de governar em tempos de mudanças, sem deixar que a tradição obscureça a necessidade de progresso.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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