Artigos e Opinião

ARTIGO

Vladmir Oliveira da Silveira e Ana Fernandes: "O que está acontecendo em nossas escolas?"

Professor da UFMS e advogado e advogada, respectivamente

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São lamentáveis as recorrentes agressões de alunos a professores no espaço escolar, aumentando ainda mais a insegurança desses profissionais nos ambientes que deveriam ser de aprendizado e convivência harmônica. Em 2013, uma pesquisa realizada pela OCDE colocou o Brasil em primeiro lugar no ranking de violência escolar. Os gatilhos da violência são dos mais diversos: vão desde a proibição do uso de celular em sala de aula ou a discordância de notas em provas até envolvimento dos alunos em gangues ou como resultado do uso de drogas.

Muito se discute acerca da importância da educação. Afinal, é um direito fundamental garantido tanto pela CF/88 quanto por instrumentos internacionais. Garantir o direito à educação vai muito além de se estabelecer currículos escolares e/ou diretrizes básicas. Compreende igualmente construir estruturas físicas, pedagógicas e psicológicas adequadas que proporcionem aos envolvidos um ambiente adequado e livre de violência.

Infelizmente, a violência por si só é um fenômeno social, cujas causas decorrem de diversos motivos (miséria, desemprego, concentração de renda, desigualdade, exclusão social, etc.). Assim, como fazer para que a violência da sociedade não penetre e se instale no âmbito escolar? Como fazer para que tenhamos jovens menos propensos à violência e capazes de enfrentar as dificuldades e as adversidades da vida adulta? Serão apresentadas aqui breves reflexões a respeito dessas indagações. 

Entende-se que as escolas não estão preparadas para enfrentar e combater esse fenômeno, seja do ponto de vista pedagógico ou de recursos humanos, seja falta de percepção de sua função social. Imprescindível o resgate de sua função social e solidária, valorizando-as como mecanismo de construção de identidade, de desenvolvimento da personalidade e de formação da cidadania. A educação não deve ser vista tão somente como uma forma de mobilidade social e/ou como preparação para o mercado de trabalho; mas também como o espaço adequado para a prática de convivência em grupo e a lidar com as diferenças sem violência.

É o lugar no qual se deve propiciar noções de responsabilidade, ética e convívio sociais, fundamentados nos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de direitos. Portanto, é um locus importante de cidadania. É também o ambiente propício para exercitar os meios pacíficos de solução de conflitos.

Situações de violência no espaço escolar exigem atenção e sensibilidade no seu manejo; pois não é suficiente a simples constatação de sua existência. Entender o binômio violência-escola em suas mais diversas formas de manifestação depende da análise de um conjunto de circunstâncias e elementos, a fim de estabelecer o papel que os atores sociais teriam de desempenhar na prática escolar. 

O que ocorre, no entanto, é que as escolas, em vez de ajudar na solução do problema, acabam por se transformar no que o antropólogo francês Marc Augé alcunhou de “não lugar”. Não raro as escolas se omitem, diminuindo sua própria importância e ocasionando relações frágeis. As escolas transformam seus problemas em “caso de polícia” ou envolvem o Conselho Tutelar argumentando que a questão tem origem familiar e neste contexto é que deve ser solucionado. A escola, portanto, isenta-se de sua própria responsabilidade na formação da consciência cidadã. Por sua vez, o poder público responde à violência com a compra de câmeras de vigilância ou a instalação de alarmes, acreditando que inibirão comportamentos violentos. Mas tais medidas não se sustentam, porquanto não vêm surtindo os efeitos práticos desejados, vez que a violência dos alunos contra professores permanece crescendo. 

Talvez, uma possibilidade viável e de baixo custo seria o incentivo pelo poder público de um maior envolvimento da comunidade com a escola, ou seja, abrindo suas portas para atividades esportivas e culturais, a fim de promover uma efetiva integração entre ambos. Ademais, o envolvimento dos alunos com a escola e o poder público na elaboração de políticas e na adoção de estratégias com o objetivo de diminuir consideravelmente ou até mesmo eliminar o problema da violência no contexto escolar, de um lado, traz um sentimento de participação democrática e, por outro lado, afasta o sentimento de autoritarismo. Justifica-se, assim, essa sugestão porquanto, ao serem ouvidos, haveria uma maior efetividade na tomada de decisões e compartilhamento de responsabilidade, resultando na construção de um “locus” cidadão.

Artigo

Tudo o que fazer para não cair na malha fina do IR

A declaração pelo contribuinte pode ser feita no portal Gov.br (acesso com conta de nível ouro ou prata) por meio do Programa IRPF 2026

10/04/2026 07h45

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O calendário do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano já está em pleno vigor e traz datas decisivas: o prazo para o envio da declaração encerra-se no dia 29 de maio. Para evitar erros, recomendo que o contribuinte entenda as minúcias das fichas de bens e direitos, além das regras específicas para dependentes e alimentandos.

Neste artigo, apresento as principais orientações sobre o uso da declaração pré-preenchida, os novos limites de obrigatoriedade e como a escolha da chave Pix pode ajudar a antecipar a sua restituição.

Dentre esses fatos geradores citam-se os seguintes: 

a) Obteve um montante de rendimentos tributáveis em 2025 em valor superior a R$ 35.584,00; as informações sobre as remunerações e retenções de tributos das pessoas físicas são aquelas escrituradas pela fonte pagadora nas seguintes declarações “digitais”: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

b) Recebeu um montante de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma total, em 2025, tenha sido superior a R$ 200.000,00.

c) Obteve em qualquer mês de 2025 um ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda.

d) Tenha realizado em 2025 operações de alienação em Bolsas de Valores, Bolsas de Mercadorias e Futuros, ou quaisquer assemelhadas, cuja soma total foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda.

e) Tinha em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 800.000,00.

f) Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

g) Teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.

h) Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.

i) Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; tem “trust” no exterior ou deseje atualizar bens no exterior.

j) Auferiu lucros ou dividendos de entidades estabelecidas no exterior, nos termos dos artigos 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

A declaração pelo contribuinte pode ser feita no portal Gov.br (acesso com conta de nível ouro ou prata) por meio do Programa IRPF 2026, disponibilizado para download diretamente no sítio da internet da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Não havendo vedações de uso ao contribuinte enquadrado em situações específicas enumeradas no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, é possível também elaborar a declaração de forma on-line no portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Esse aplicativo está disponível para dispositivos móveis, nos sistemas operacionais Android e iOS.

Recomendo também a utilização da declaração pré-preenchida, pois ela já contém uma ampla gama de informações fiscais da pessoa física, seja titular ou dependente, para uso na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, estando devidamente identificadas na base de dados da RFB.

Outro cuidado que o contribuinte deverá ter é no preenchimento dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, conforme foi apurado no carnê-leão ao longo do ano de 2025, bem como atentar aos dados exigíveis na ficha de Bens e Direitos, incluindo por exemplo, seus criptoativos, informando o código dos ativos, caso existentes.

Ao final, deve-se preencher a melhor linha de ação na opção da tributação: se de forma completa, tendo sido observadas todas as deduções legais, ou mediante o desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis constantes na Declaração de Ajuste Anual, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

Outra atenção requisitada do contribuinte é no preenchimento da ficha de alimentandos para os declarantes que tiveram despesas com pensão alimentícia, instrução ou médicas.

Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – por exemplo, no tocante à escritura pública, a respectiva data de lavratura, dados do cartório, livro e folhas e, quando for por decisão judicial, a respectiva data, o número do processo, a Comarca e a Vara Judicial, e situações específicas de tributação, como a dos Microempreendedores Individuais (MEI) que tenham obtido um lucro tributável acima de R$ 35.584,00 em 2025, também requerem atenção desses contribuintes.

A Receita Federal publicou o calendário de restituições de 2026. O 1º lote de restituições começará no dia 29 de maio e o último (4º lote) será pago em 28 de agosto.

Para quem perder o prazo de entrega, a multa pelo atraso será de 1% ao mês ou fração mensal de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%, porém tendo um valor mínimo de R$ 165,74, independentemente de haver (ou não) restituição. Isso requer muita atenção do contribuinte.

Têm prioridade na restituição do IRPF, nesta ordem: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.

E fica o alerta para quem vai receber via Pix: é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. 

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Editorial

Equilíbrio no mercado vem pela fiscalização

A existência de um mercado livre depende de parâmetros claros e de mecanismos que garantam sua observância. Sem fiscalização, abre-se espaço para práticas abusivas

10/04/2026 07h30

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A nova ofensiva dos órgãos de fiscalização sobre os preços do gás e dos combustíveis, destacada nesta edição, recoloca em evidência um debate recorrente, mas sempre atual: a importância do acompanhamento rigoroso do mercado em setores sensíveis à economia e ao cotidiano da população.

Trata-se de um tema que exige equilíbrio, mas que, acima de tudo, reforça um princípio básico de qualquer ambiente econômico saudável: a liberdade deve caminhar lado a lado com o cumprimento das regras.

Fiscalizar é, portanto, não apenas legítimo, como necessário. Não há motivo para condenar ações que busquem garantir transparência e evitar abusos, especialmente quando se trata de produtos essenciais. Combustíveis e gás de cozinha impactam diretamente o custo de vida, o transporte, a produção e os serviços.

Qualquer variação injustificada nos preços se espalha rapidamente por toda a cadeia econômica, pressionando o orçamento das famílias e elevando custos para empresas.

Nesse cenário, a presença do poder público como agente fiscalizador não é uma interferência indevida, mas um instrumento de proteção do interesse coletivo.

É importante destacar que liberdade econômica não significa ausência de regras. Pelo contrário, a própria existência de um mercado livre depende de parâmetros claros e de mecanismos que garantam sua observância. Sem fiscalização, abre-se espaço para distorções, práticas abusivas e concorrência desleal.

Quando alguns agentes elevam preços sem justificativa plausível ou adotam condutas que fogem à lógica do mercado, prejudicam não apenas o consumidor, mas também os empresários que atuam corretamente. A fiscalização, nesse contexto, é o que assegura que todos joguem conforme as mesmas regras.

Os abusos noticiados recentemente, especialmente no mês passado, evidenciam justamente esse ponto. Em muitos casos, a prática de preços considerados excessivos nasce da percepção equivocada de que não haverá consequências.

A sensação de impunidade é um dos principais estímulos para condutas irregulares. Quando o controle é frouxo ou inexistente, cresce o risco de distorções que acabam sendo repassadas ao consumidor.

Por isso, operações de fiscalização têm também um efeito pedagógico: sinalizam que há monitoramento e que eventuais irregularidades serão apuradas.

Não se trata de demonizar o setor, tampouco de interferir na dinâmica legítima do mercado. A maioria dos empresários atua dentro das normas e depende de um ambiente equilibrado para continuar operando.

A fiscalização, ao coibir abusos pontuais, fortalece esse ambiente e contribui para a estabilidade dos preços, dentro das variações naturais da economia.

O objetivo não é punir indiscriminadamente, mas assegurar que o funcionamento do mercado se dê com transparência e respeito ao consumidor.

Diante disso, ações como as que vêm sendo realizadas devem ser vistas com naturalidade e até com expectativa positiva. Elas reforçam a confiança nas instituições e ajudam a preservar a lógica concorrencial.

Em um cenário econômico ainda marcado por incertezas, manter a vigilância sobre setores estratégicos é uma forma de proteger a sociedade e garantir que a liberdade econômica continue sendo exercida com responsabilidade.

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