Artigos e Opinião

OPINIÃO

Wagner Cordeiro Chagas: "Ditadura nunca mais!"

Mestre em História pela UFGD, professor em Fátima do Sul e tutor à distância da EaD-UFGD. ([email protected])

Redação

25/03/2015 - 00h00
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Infelizmente, no atual cenário de crise política e econômica vivida pelo Brasil, temos que assistir pessoas pedindo por intervenção militar no poder Executivo federal. Ou essas pessoas não estão em sã consciência, ou não assistiram às aulas de História sobre o tema que, sem dúvida, um professor (a) comprometido da disciplina explicou.

Se perderam a aula, então vamos entender um pouco o que foram as ditaduras que existiram no Brasil. O primeiro regime ditatorial que o país experimentou ocorreu entre 1937 e 1945, no governo de Getúlio Vargas. O presidente, ao alegar a existência de um plano comunista para dominar o Brasil, alarmou o país, rasgou a Constituição de 1934 e implantou uma ditadura, que ficou conhecida como Estado Novo. Segundo a historiadora Maria Helena Capelato, o Congresso Nacional foi fechado, a imprensa censurada e as liberdades de muitas pessoas foram suprimidas. Pessoas foram presas por defenderam ideias diferentes, entre outros absurdos que as ditaduras, tanto de direita quanto de esquerda cometeram no mundo.

Entre 1964 e 1985 o Brasil viveu sob o segundo regime ditatorial, denominado ditadura militar, após um golpe de Estado que derrubou o presidente João Goulart (PTB), legitimamente eleito pelo voto popular como vice-presidente em 1960 e que assumiu o cargo após a renúncia do presidente Jânio Quadros (PTN). Ao longo desses 21 anos, 1 marechal e 4 generais do Exército Brasileiro comandaram o país de forma ilegítima, já que os mesmos não eram eleitos 
pelo voto direito.

Com a ditadura militar, diversos órgãos de imprensa foram fechados, várias pessoas foram presas, torturadas e assassinadas (os corpos de muitos deles até hoje não foram achados). Movimentos de estudantes, liderados pela UNE (União Nacional dos Estudantes), de professores universitários, de artistas foram reprimidos violentamente. 

A lei eleitoral restringiu a existência de partidos e o país passou a contar com apenas duas legendas, a Aliança Renovadora Nacional (ARENA) de apoio ao governo militar, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), de oposição. Eleições para governadores e prefeitos de municípios considerados Área de Segurança Nacional (caso de capitais de estado e cidades de fronteira com outros países, por exemplo) foram suspensas. A tortura se tornou política de Estado, e muitos cidadãos e cidadãs que lutavam pela democracia enfrentaram as mais variadas formas de dor. O país teve alguns momentos de crescimento econômico, no entanto, o crescimento era para poucos, pois a concentração de renda se elevou e a inflação corroia os salários.

As ações da ditadura não se concentraram apenas nos grandes centros urbanos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Diversas pesquisas realizadas nos últimos anos lançaram luz sobre o tema e permitiram constatar que houve sim perseguições no interior do Brasil à pessoas contrárias ao autoritarismo. No caso de Mato Grosso do Sul (na época do golpe, antigo Sul de Mato Grosso), a historiadora Suzana Arakaki escreve que em Dourados e também nas cidades vizinhas, vários cidadãos filiados ou simpatizantes do PTB foram presos acusados de subversão. No caso de Campo Grande e Aquidauana, os historiadores Eronildo Barbosa da Silva e Eudes Fernando Leite revelam situações vividas por militantes políticos que tiveram suas liberdades cerceadas por defenderam as liberdades democráticas.

Assim, àqueles que invocam o retorno de uma intervenção militar no Brasil, fica aqui algumas observações. Nosso atual regime democrático tem apenas 30 anos de existência, sua imperfeição é visível. A democracia não pressupõe apenas direito de votar e ser votado. Seu conceito é bem mais amplo, e abarca questões como justiça social. O Brasil precisa superar a atual crise, tentar aprender com ela, e caminhar no sentido do aperfeiçoamento democrático e da melhor distribuição de renda aos menos favorecidos. Voltar ao passado tenebroso das ditaduras, jamais!  

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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