Cidades

ENTREVISTA

"As agências desempenham papel crítico na garantia da qualidade dos serviços"

Presidente da Agems aborda desafios da regulação diante das novas tecnologias, o papel das agências reguladoras e as estratégias para equilibrar inovação, proteção ao consumidor e qualidade dos serviços

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As inovações tecnológicas já ditam o ritmo do crescimento econômico, e o surgimento de novas ferramentas digitais na produção de bens e serviços impõe um desafio crucial: a necessidade de regulamentação. Esse desafio se amplia à medida que a regulação também precisa se estruturar no ambiente digital.

Os aspectos da regulamentação e os desafios da regulação são abordados nesta entrevista pelo diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems), Carlos Alberto de Assis.

“É preciso entender que regulamentação é a criação de regras específicas, por meio de decretos e normas para aplicação das leis – um conjunto de normas jurídicas – enquanto a regulação é gestão técnica, um processo amplo e contínuo que envolve monitorar e ajustar normas para garantir a proteção dos direitos do cidadão e a qualidade dos serviços públicos”, explica o dirigente da Agems.

Uma das primeiras iniciativas da autarquia neste ano é voltada à inovação, com a adoção do conceito de Sandbox Regulatório, ambiente em que empresas inovadoras poderão experimentar seus produtos, serviços ou modelos de negócios sem se sujeitar à totalidade das normas regulatórias existentes – um teste de adaptação às tecnologias emergentes.

Como e por que foram criadas as agências reguladoras?

Muitos serviços que antigamente eram prestados pelo Estado, ou com permissão do governo – especialmente em setores básicos como telefonia, energia, água e esgoto, gás e transporte público – não atendiam às necessidades da população.

Havia taxas distorcidas e poucos canais eficazes de reclamação.

Esse quadro começou a mudar na segunda metade da década de 1990, com um amplo programa de privatizações que induziu a criação de órgãos reguladores para fiscalizar a prestação dos chamados serviços delegados à iniciativa privada.

Vale lembrar que esse processo levou em conta, principalmente, a incapacidade do Estado de sustentar a qualidade na gestão desses serviços. As agências reguladoras foram criadas para garantir segurança jurídica as empresas público-privadas, manter o equilíbrio e garantir o direito do cidadão.

Quais setores passaram à iniciativa privada e estão sujeitos à regulação?

Hoje, os serviços públicos básicos e essenciais prestados pela iniciativa privada, consórcios, empresas de economia mista e por meio de parcerias público-privadas (PPPs) incluem água, esgoto, drenagem, resíduos sólidos, gás canalizado, energia elétrica, mineração, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e o transporte intermunicipal.

Na Regulação qual o poder a autarquia tem para fiscalizar?

Na regulação a gente busca o equilíbrio entre as empresas que têm a concessão dos serviços públicos, garantir para o governo a prestação do contrato, e buscar preços módicos para quem recebe os serviços.

A competência da agência reguladora é definida em lei. Se trata de uma autarquia especial com autonomia administrativa, financeira e poder de polícia, cuja atribuição é fiscalizar o cumprimento dos contratos de concessão.

Isso significa verificar se os serviços estão sendo prestados adequadamente, se os direitos do cidadão são respeitados, se há equilíbrio econômico e se os impactos sociais e ambientais são mitigados.

Dois exemplos clássicos são água e energia, serviços essenciais que exigem eficiência e possuem contrapartida tarifária, demandando atuação contínua dos órgãos de controle.

As agências desempenham papel crítico na garantia da qualidade dos serviços, fiscalizando padrões e contratos que as empresas devem seguir. Isso beneficia os consumidores e contribui para o desenvolvimento sustentável, atraindo investimentos e fortalecendo a economia.

O papel social da regulação inclui: proteção do consumidor; redução da assimetria de poder entre empresas e usuários; fiscalização contínua; correção de falhas no contrato; garantia de direitos fundamentais e promoção da participação social, por meio de audiências públicas.

Como a Agems está se preparando para a regulação no ambiente digital?

As tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, estão transformando a forma como interagimos com o mundo.

Nesse contexto, a regulamentação é essencial para proteger consumidores, garantir estabilidade de mercado e permitir inovação segura.

O grande desafio é conciliar a velocidade dessas transformações com a necessidade de regras adequadas. A Agems está preparada, atualizada e integrada aos debates nacionais.

Temos investido em tecnologia e recentemente instituímos o Sandbox Regulatório para acelerar a inovação nos serviços públicos em Mato Grosso do Sul.

Também assumimos a coordenação da Câmara Técnica de Inteligência Artificial e Mudanças Climáticas na Associação Brasileira de Agências de Regulação.

A Agência não atua apenas como fiscalizadora, mas também como indutora e consultora, incentivando a participação social e criando um ambiente favorável à inovação. O Sandbox Regulatório contribui para atrair investimentos em setores como energia, transporte, infraestrutura e tecnologia.

Quais foram os principais avanços da Agems nos últimos cinco anos?

Implementamos um modelo de gestão orientado por resultados, com foco na qualidade dos serviços, estabilidade das empresas e estímulo aos investimentos.

Atuamos fortemente em setores como saneamento e transporte, além de avançar na regulação de mercados emergentes, como gás natural e energias alternativas. A participação social passou a ser um indicador central.

Sustentabilidade, responsabilidade social e inovação são pilares que orientam nossa atuação. Entre os destaques estão: avanços no saneamento básico e na gestão de resíduos sólidos; redução da tarifa de água beneficiando milhares de famílias; e modernização do transporte intermunicipal, hoje totalmente digitalizado.

No setor de gás natural, aperfeiçoamos o sistema tarifário e criamos mecanismos para evitar oscilações bruscas de preços, garantindo maior previsibilidade ao consumidor.

Também fortalecemos o ambiente regulatório para atrair investimentos, com segurança jurídica e estabilidade.

A chegada da Inteligência Artificial e de novas tecnologias pode impactar a regulação?

O impacto tende a ser positivo. A Agems já adota um modelo baseado em inovação, com estrutura digital e uso de inteligência para monitoramento de serviços.

O Sandbox Regulatório é um passo importante nesse processo, permitindo orientar empresas e adaptar a regulação às novas tecnologias. As políticas públicas precisam ser constantemente revisadas para acompanhar essas transformações.

É um desafio que exige conhecimento técnico e capacidade de antecipação. A chave é equilibrar inovação e segurança regulatória. O Sandbox funciona como uma incubadora, permitindo que empresas testem soluções inovadoras sem estarem sujeitas a todas as normas vigentes.

Esse modelo favorece o desenvolvimento tecnológico, estimula investimentos e permite que práticas inovadoras, inclusive com uso de inteligência artificial, sejam incorporadas ao mercado com responsabilidade e eficiência.

{Perfil}

Carlos Alberto de Assis

Carlos Alberto de Assis é diretor-presidente da Agems, é professor de Educação Física, ex-secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul, foi presidente da Fundação Municipal do Desporto e Lazer (Fundesporte), fez carreira no serviço bancário e na administração pública.

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Cultura & Lazer

Grupo de 14 bailarinas de Campo Grande participa de festival de flamenco em SP

Programação inclui aulas e apresentação em São José dos Campos

11/09/2026 18h15

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Quatorze bailarinas do Grupo Embrujos de España, de Campo Grande, embarcam nesta sexta-feira (11) para São José dos Campos (SP), onde participam do 21º Festival Internacional de Flamenco. O evento reúne bailarinos, professores e grupos de diferentes regiões do país entre os dias 11 e 13 de setembro.

A programação inclui a participação das bailarinas campo-grandenses nos Workshops Nacionais, voltados à formação e ao aprimoramento na dança flamenca. O grupo também estará no palco da Mostra Aberta Nacional de Dança Flamenca, marcada para sábado (12), no Teatro Municipal de São José dos Campos.

Além das bailarinas, a delegação de Mato Grosso do Sul terá a participação da coreógrafa e professora Maria Helena Pettengill, que integra a programação dos workshops. Ela ministrará uma aula sobre Tango, um dos palos do flamenco, caracterizado por ritmo e formas de expressão próprias.

Segundo Maria Helena, a participação no festival permite que as bailarinas tenham contato com profissionais e grupos de outras regiões e também apresentem o trabalho desenvolvido em Campo Grande.

“Participar de um festival dessa dimensão é uma oportunidade muito importante para nossas bailarinas. Elas estarão ali para aprender, trocar experiências e também mostrar que em Campo Grande existe um trabalho sério e apaixonado de formação e divulgação do flamenco”, afirmou.

Na Mostra Aberta, o Embrujos de España apresentará o trabalho desenvolvido pelo grupo na Capital. A participação coloca as bailarinas sul-mato-grossenses em contato com artistas de diferentes localidades e amplia a presença do grupo em eventos nacionais da modalidade.

Transporte Coletivo

Atrasos e ônibus fora do horário rendem derrotas ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande

Decisões publicadas nesta sexta-feira mantêm penalidades por atrasos, viagens adiantadas e falta de ônibus articulado; infrações foram registradas em anos anteriores.

11/09/2026 17h59

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande.

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma sequência de derrotas administrativas em processos envolvendo irregularidades na operação dos ônibus da Capital. Entre os problemas reconhecidos estão atrasos, viagens realizadas antes do horário previsto e até a ausência de veículo articulado em tabela na qual esse tipo de ônibus era exigido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

As decisões constam na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e envolvem autos de infração lavrados em anos anteriores, alguns deles ainda em 2019 e 2022, que chegaram agora ao julgamento administrativo de recursos.

Em diferentes processos, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte decidiu manter as penalidades impostas ao consórcio.

As decisões aparecem em meio a um cenário de reclamações recorrentes de passageiros sobre o transporte coletivo de Campo Grande.

Usuários convivem com queixas relacionadas a atrasos, longos períodos de espera nos pontos, superlotação e dificuldades para cumprir compromissos quando a programação das linhas não é respeitada.

Nesse contexto, sair antes ou depois do horário previsto não representa apenas uma irregularidade administrativa: pode significar mais tempo no ponto e atraso para chegar ao trabalho, à escola, a consultas médicas ou a outros compromissos.

Em um dos casos, referente ao processo nº 31.729/2022-34, a fiscalização apontou atraso no cumprimento do horário estabelecido para uma viagem.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus, a Junta considerou o atraso comprovado e registrou que a empresa não apresentou prova capaz de contrariar os fatos descritos no auto de infração. O recurso foi negado por unanimidade. 

Situação semelhante aparece no processo nº 31.727/2022-17. Também neste caso, o julgamento concluiu pela existência de atraso e manteve a autuação. O recurso apresentado pelo consórcio foi rejeitado por unanimidade. 

Outro processo, de nº 31.726/2022-46, terminou da mesma maneira. A Junta considerou comprovado o atraso, afirmou que o Consórcio Guaicurus não apresentou prova contrária aos fatos registrados pela fiscalização e manteve a penalidade. 

Ônibus saiu antes do horário

As irregularidades, porém, não se restringem aos atrasos. Uma das decisões trata justamente da situação inversa: ônibus que saiu antes do horário.

No processo nº 31.724/2022-11, a Junta considerou comprovado o adiantamento de uma viagem. Conforme o acórdão, o Consórcio Guaicurus também não apresentou prova suficiente para afastar o conteúdo da autuação. O recurso foi rejeitado e a penalidade mantida. 

Um julgamento envolvendo outro auto avançou ainda mais ao estabelecer qual deve ser a tolerância para considerar uma viagem pontual.

O caso envolvia um ônibus que havia partido oito minutos antes do horário previsto. Inicialmente, a autuação havia sido anulada sob o entendimento de que o adiantamento estaria dentro de uma margem de dez minutos. A Agetran recorreu. 

A Junta reformou a decisão. Segundo o entendimento firmado, a tolerância padrão é de cinco minutos quando não existe Ordem de Serviço da Agetran estabelecendo margem superior.

A legislação permite que esse intervalo seja ampliado até dez minutos, mas essa ampliação não ocorre automaticamente.

Dessa forma, atraso ou adiantamento superior a cinco minutos, sem justificativa aceita pela agência, caracteriza viagem não pontual. A autuação foi considerada procedente e a multa restabelecida. 

Na prática, a decisão estabelece um parâmetro importante para a fiscalização do sistema: não basta considerar automaticamente dez minutos como margem de tolerância. Sem determinação específica da Agetran ampliando esse período, prevalecem os cinco minutos.

Falta de ônibus articulado também virou multa

Outro conjunto de decisões envolve o descumprimento das determinações sobre o tipo de veículo que deveria operar determinadas viagens.

No processo nº 55.723/2019-57, a Junta considerou comprovado que o Consórcio Guaicurus deixou de disponibilizar veículo articulado na tabela exigida pela Agetran. O ônibus articulado é aquele de maior capacidade, formado por duas partes interligadas por uma estrutura flexível, popularmente conhecida como “sanfona”, que permite transportar mais passageiros.

Para os julgadores, a ausência desse tipo de veículo na operação programada configurou infração à Lei Municipal nº 4.584/2007. O recurso do consórcio foi negado por unanimidade.

A mesma irregularidade aparece no processo nº 58.655/2019-13. Novamente, a ausência de ônibus articulado na tabela determinada pela agência foi considerada comprovada e suficiente para manter a penalidade administrativa. 

Argumentos sobre trânsito não afastaram responsabilidade

Em outros julgamentos, a Junta também endureceu o entendimento sobre as justificativas apresentadas para o descumprimento dos horários.

Em um dos processos, os julgadores afirmaram que alegações genéricas relacionadas a congestionamentos, ausência de faixas exclusivas ou falhas sistêmicas não afastam a responsabilidade do prestador do serviço público. O entendimento foi utilizado para manter uma multa por descumprimento de horário. 

Em outro caso, além dessas justificativas, aparecem alegações relacionadas a obras. A Junta entendeu novamente que os argumentos apresentados não foram suficientes para descaracterizar a infração e negou o recurso. 

As decisões publicadas agora reforçam, portanto, uma série de autuações contra a concessionária responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Embora os processos tenham origem em infrações registradas em anos anteriores, os julgamentos mantêm penalidades por problemas diretamente ligados à prestação do serviço ao passageiro, como pontualidade e cumprimento da programação determinada pelo poder público.

 

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