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Assédio moral e sexual gera cerca de três novas ações trabalhistas por dia em MS

No ano passado, Justiça do Trabalho recebeu 1.241 novos processos envolvendo os diferentes tipo de assédio no Estado

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O número de ações envolvendo assédio moral e sexual aumentou em Mato Grosso do Sul no ano passado. Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS), em 2025, foram recebidos 1.241 novos processos do tipo, o que dá, em média, três novos processos por dia.

Conforme o TRT/MS, o número de ações envolvendo assédio moral somaram 1.116 no ano passado, frente a 799 casos em 2024. 

Nos casos de assédio sexual, o crescimento foi de 66,7%, passando de 75 ações em 2024 para 125 processos em 2025.

O juiz Marco Antônio de Freitas, coordenador do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação do Primeiro Grau, avalia que as posturas assediadoras no ambiente de trabalho não são um fenômeno recente..

“As práticas de assédio sempre existiram nas relações de trabalho e, em um cenário de crescente competitividade no mercado, podem até se intensificar. No entanto, o aumento no número de processos registrado em 2025 não deve ser interpretado apenas sob essa ótica. Ele também reflete um avanço importante: a maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos e sobre o que caracteriza o assédio”, destaca.

O magistrado ressalta ainda que o aumento de ações impetradas não necessariamente reflete o aumento de casos, mas sim no aumento formal de denúncias que antes não eram feitas.

“O crescimento dos registros pode indicar não apenas o aumento de situações que precisam ser apuradas, mas também maior procura dos trabalhadores pela reparação dos danos sofridos com esse tipo de prática”, explica.

Na análise do juiz, esse resultado é fruto de campanhas educativas, cursos e treinamentos promovidos pelas instituições e empregadores, que fortalecem a cultura de respeito e estimulam a utilização responsável dos canais formais de denúncia.

Em todo o País, a Justiça do Trabalho recebeu 142.828 novas ações de assédio moral e 12.813 de assédio sexual em 2025.

Assédio

A definição de assédio no âmbito do Poder Judiciário está prevista na Resolução CNJ nº 351/2020, posteriormente alterada pela Resolução CNJ nº 518/2023, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Conforme a resolução, os assédios são configurados da seguinte forma:

  • Assédio Moral: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, manifestada pela degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho. Pode se caracterizar por exigências de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social ou situações suscetíveis de causar sofrimento ou psicológico.
  • Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas ou hostis, sustentado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais voltados a obter engajamento intensivo ou excluir trabalhadores, mediantes desrespeito a direitos fundamentais. 
  • Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade da pessoa, de forma verbal, não verbal ou física, por palavras, gestos ou contato, com o objetivo ou efeito de constranger, afetar a dignidade ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante ou humilhante. 
  • Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos
    campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

O assédio sexual está tipificado no artigo 216-A do Código Penal. Outras situações podem se enquadrar em tipos penais distintos, como constrangimento ilegal, ameaça, perseguição, violência psicológica contra a mulher, racismo ou injúria racial, nos termos da Lei nº 7.716/1989. 

Nos casos de discriminação contra pessoa com deficiência, aplica-se o artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão. 

COBRANÇA

Inquilina acusa proprietário de agressão após cobrar o aluguel em Campo Grande

A vítima também relatou ter ouvido disparos, efetuados por um comparsa do homem, porém os policiais não encontraram nenhum vestígio de arma ou munições durante as buscas

05/03/2026 18h30

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol FOTO: Arquivo

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Na madrugada desta quinta-feira (5), a equipe da Polícia Militar atendeu uma ocorrência de lesão corporal. Ao chegar ao local, na rua Etalivio Pererira Martins, no Bairro Centro Oeste, Bianca Hurtado, de 22 anos, informou aos policiais que Ismael da Rocha, de 53, proprietário da residência a qual aluga, teria ido até o imóvel e solicitado que ela desocupasse a casa.

A jovem contou aos policiais que pediu a devolução do valor do aluguel que havia pago, e nesse momento o proprietário passou a agredi-la fisicamente. Posteriormente, alega que o mesmo também agrediu sua colega Brenda Pinto, que divide a residência com ela.

Após as agressões, Ismael fugiu do local, retornando em seguida acompanhado de Arlindo Gonçalves, de 24 anos, o qual, segundo relato de Brenda, portava uma arma de fogo e efetuou três disparos na porta da residência, sendo dois para cima e um em direção à casa.

A equipe policial constatou hematomas nas duas vítimas, localizados no rosto e no braço de uma delas.

Diante dos fatos, os policiais se deslocaram até a residência de Ismael, onde ele se encontrava sentado na calçada juntamente com Arlindo. Foi realizada a abordagem dos suspeitos, porém, durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado.

Nada encontrado

As buscas também foram realizadas no veículo de Arlindo, que estava estacionado em frente à residência, não sendo localizado qualquer objeto ilícito, segundo os policiais. Em seguida, Valdiane, esposa de Ismael, saiu da residência e questionou a equipe sobre o ocorrido.

Após ser informada sobre as denúncias envolvendo seu esposo, ela negou que ele possuísse arma de fogo e, de imediato, permitiu a entrada das autoridades em sua residência para averiguação. Durante a vistoria, novamente não foram encontrados vestígios de armas, munições ou qualquer outro objeto ilícito.

As buscas também foram realizadas na via pública onde, segundo a vítima, teriam ocorrido os disparos, porém não foram localizadas cápsulas, projéteis ou quaisquer marcas de disparos.

Na delegacia

Os suspeitos foram encaminhados à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-CEPOL). Bianca, que solicitou os serviços policiais, também foi conduzida à CEPOL para prestar esclarecimentos.

A equipe perguntou se ela desejava atendimento médico, porém ela recusou. Já Brenda solicitou atendimento médico, pois apresentava uma lesão grave no braço, decorrente de um ferimento anterior causado ao socar uma janela de vidro dias antes, sendo necessária a realização de sutura. Ela foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário.

Ismael foi previamente entrevistado e disse que é proprietário do imóvel onde as vítimas residem, alegando que não houve celebração de contrato de aluguel e que foi dado prazo para as vítimas desocuparem os imóvel. 

Brenda, compareceu no plantão policial e foi entrevistada também, alegando que sofreu agressões por parte de Ismael e que tais lesões são superficiais, negando que tenha visualizado ou notado a testemunha Arlindo portando arma de fogo ou efetuando disparos.

Como nada de ilícito foi encontrado com Arlindo, o mesmo foi desqualificado da condição de autor do registro de ocorrência da PM, visto que a única vítima presente negou que tenha visualizado o mesmo armado.

Para Ismael foi emitido o termo de compromisso de comparecimento. O caso foi registrado na Depac-Cepol como lesão corporal dolosa.

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corumbá

Secretário de Desenvolvimento Econômico responde a ação do MPMS por uso irregular de verbas

Compra de combustível para barco que não possui e evolução patrimonial estagnada colocam em xeque retórica de moralidade

05/03/2026 18h00

Luis Francisco de Almeida Vianna, o Chicão Vianna, é alvo de ação do MPMS

Luis Francisco de Almeida Vianna, o Chicão Vianna, é alvo de ação do MPMS Foto: Divulgação

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Em Corumbá, o atual secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, Luis Francisco de Almeida Vianna, o Chicão Vianna, protagoniza um enredo que desafia a própria coerência de seu discurso político. Vereador licenciado e figura longeva na política da Cidade Branca, ele é um dos alvos de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que cobra o ressarcimento de R$ 77.469,92 aos cofres públicos.

A denúncia contrasta com a narrativa de probidade do político, eficaz em elevar o discurso da moralidade na gestão passada, quando era oposição. Segundo as investigações, o então parlamentar utilizou verbas indenizatórias de forma irregular, apresentando notas fiscais genéricas e sem a identificação das placas dos veículos. O detalhe é o custeio de "diesel marítimo".

Nos documentos fiscais atrelados ao seu gabinete, consta a aquisição de 27,07 litros desse combustível específico, além de centenas de litros de diesel comum, muito embora Chicão não possuísse qualquer embarcação ou veículo movido a diesel registrado em sua frota oficial.

A defesa do secretário, que coincidentemente é a mesma que ele pagava como consultoria jurídica em seu gabinete de vereador, tentou justificar a manobra alegando que o combustível marítimo serviu para abastecer embarcações simples, sem registro, para o "atendimento a ribeirinhos" em áreas de difícil acesso do Pantanal.

O Ministério Público não endossou a justificativa. Para a promotoria, o argumento seria "clientelismo" disfarçado, configurando enriquecimento ilícito às custas do pagador de impostos.

Matemática patrimonial 

O escrutínio sobre a trajetória de Chicão revela outra anomalia que desperta a atenção de auditores e analistas políticos: a estagnação de seu patrimônio. Com um histórico que inclui cargos como assessor de gabinete na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e o mandato na Câmara Municipal, o secretário declarou em suas declarações de bens na Justiça Eleitoral, possuir apenas R$ 80 mil, referentes a um terreno.

Diante de anos ininterruptos recebendo vencimentos do Estado, a ausência de uma construção patrimonial sólida impõe um questionamento.

Na política, quando a conta não fecha, abrem-se duas hipóteses incômodas: ou existe uma complexa engenharia para ocultação de bens, ou o homem público é um péssimo gestor de suas próprias finanças. 
A ironia se torna cortante ao constatar que a economia de Corumbá está, hoje, sob a batuta de um secretário que, em tese, não conseguiu multiplicar os próprios rendimentos.

Entenda o caso - O rateio do "diesel fantasma" na Câmara

O escândalo do combustível em Corumbá não se resume ao atual secretário. A investigação do GAECO e da 5ª Promotoria de Justiça expôs um modus operandi sistêmico na Câmara Municipal entre 2017 e 2019, resultando em um pedido de ressarcimento que ultrapassa a marca de R$ 813 mil.

O esquema em bloco: Dezoito réus, incluindo vereadores, ex-vereadores e até o espólio de um parlamentar falecido, foram acionados pelo MPMS por irregularidades na Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar (VICAPV).

Quilometragens impossíveis: O relatório técnico flagrou bizarrices matemáticas. Houve casos de vereadores que, para justificar o combustível comprado, teriam que ter rodado entre 367 km e 422 km por dia, exigindo o abastecimento total de seus veículos mais de seis vezes em um único dia.

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