Cidades

EM PONTA PORà

Autônoma 'abandona' imóvel invadido ao saber que dono era Fahd Jamil, o 'Rei da Fronteira' 

Caso foi parar na Justiça; Fahd catalogava bens para pôr à venda e soube que mulher de 35 anos teria se apossado de terreno 

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Chama a atenção um processo que corre na 3ª Vara Cível de Ponta Porã, cidade de Mato Grosso do Sul, situada na faixa de fronteira com o Paraguai. Trata-se de uma ação de reintegração de posse, envolvendo uma trabalhadora autônoma de 35 de anos de idade e o conhecido “Rei da Fronteira” Fahad Jamil, 82, uma espécie de mandachuva da região por décadas.  

Nota-se nos trâmites da causa, que, ao atinar que o dono do imóvel ocupado era forte no nome e sobrenome, encrencado jucialmente por eventual participação em organização criminosa armada, a suposta invasora disse que “nunca nem tinha ido” no imóvel questão. 

O EPISÓDIO 

Diz na ação movida por Fahd Jamil, defendida pelo escritório Escobar & Lima, Advogados Associados, que, em “data recentíssima”, Fahad autorizou o corretor de imóveis a vender uma propriedade sua, situada no loteamento Manoel Padial Urel, em Ponta Porã. 

“....ao visitar o local, inclusive o imóvel em questão, deparou [o corretor] com a invasão, cuja invasora já havia limpado a área e mandado colocar padrão de energia elétrica, construindo cavalete proteção, sob alegação de que havia adquirido o imóvel”, cita trecho do ato judicial. 

Logo no início da ação, era certo que os defensores de Fahad já tinham descoberto quem seria a invasora do terreno, no caso, E.C.S. a autônoma. 

Ainda na apelação, nota-se que os defensores entram em contato com a mulher, que, inicialmente, rejeitou a ideia de largar a propriedade. 

“Porém, o que se encontra em curso é um esbulho recente, em que a invasora se recusa a deixar o local, sob alegação de que a propriedade é sua, e que está construindo... ‘e que é a legítima dona’”, descreve os defensores. 

É citado na causa, que a autônoma tinha tomado o imóvel há uns “dois ou três meses”. 

Logo depois, a autônoma é citada e ela teria 15 dias para contestar a ação, do contrário estaria concordando com o recurso de Fahad. Isso ocorreu no dia 21 de agosto, dois meses atrás. 

Até ali, conforme a ação, a autônoma estaria se recusando a reintegração de posse e que o “lugar seria seu e lá estaria construindo”. 

Também na ação, é dito que Fahad é dono do imóvel desde 1991, há 32 anos e que teria comprado o terreno do banco do Estado do Paraná. 

Depois da notificação, a autônoma, narra a açao, procurou a justiça gratuita, Defensoria Pública, no caso, onde informou que “nuncia residiu no bairro Manoel Padial Urel, de propriedade do autor [Fahad] desconhecendo os motivos pelos quais foi citada na presente ação”. 

Também conforme a ação, advogados de Fahad dizem, no início, que tinham localizado a suposta invasora e que ela teria dito que o “imóvel era seu”. E ela pede a extinção dos autos. E também concorda com a reintegração. Isso ocorre depois de amparada pela Defensoria. Ou seja, mudou totalmente de ideia.

Em seguida, os defensores de Fahd impugnaram a contestação da suposta invasora. 

Ainda no ato judicial, definido em 16 deste mês de outubro, é relatado que logo depois da intervenção da Defensoria Pública, sumiram do imóvel de Fahad o padrão de energia e o cavalete de proteção da rede de água. Decisão liminar [provisória] já concordou que o terrenno do loteamento Manoel Padial Urel tem um dono: Fahad Jamil. 

QUEM É FAHAD 

Fahad entregou-se à Justiça em abril de 2021, em Campo Grande. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul por homicídios e por supostamente ser integrante de uma organização criminosa que agia na fronteira. 

Ele foi beneficiado com a prisão domiciliar depois de pagar perto de R$ 1 milhão. Segue o processo instaurado contra ele. Antes de ir para a casa, Fahad ficou detido por 51 dias. Hoje, ele não precisa mais cumprir a prisão domiciliar, contudo, precisa cumprir algumas restrições impostas pelo judiciário.

 

 

Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

Morte no Tânsito

Motorista recusa bafômetro após atropelamento com morte em Campo Grande

Condutor deixou o local após atingir Luciano Berbert Mariano, de 54 anos, retornou momentos depois, admitiu ter ingerido bebida alcoólica e foi encaminhado à delegacia.

08/08/2026 12h29

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro.

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro. Foto: Divulgação

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Um homem de 54 anos morreu após ser atropelado por um Chevrolet Prisma na madrugada deste sábado (8), em Campo Grande. O motorista deixou o local após atingir a vítima, foi até a própria residência e retornou momentos depois. Aos policiais, ele relatou ter ingerido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A vítima foi identificada como Luciano Berbert Mariano. O atropelamento ocorreu por volta das 0h50, na Rua das Balsas, próximo ao cruzamento com a Rua Bodas de Fígaro, no bairro Coronel Antonino. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas Luciano não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

A violência do impacto chamou a atenção de moradores. Conforme relatos de testemunhas ouvidas após o acidente, Luciano teria sido arremessado a uma distância de aproximadamente dez metros. Pertences da vítima ficaram espalhados pelo ponto onde o corpo caiu, entre eles uma sacola com brinquedos.

Imagens de uma câmera de segurança instalada nas proximidades registraram os momentos que antecederam o atropelamento. A gravação mostra o pedestre caminhando pela rua. Segundos depois, é possível ouvir o impacto e observar a passagem do veículo. 

Motorista foi para casa após atropelamento

Conforme o boletim de ocorrência, o Chevrolet Prisma trafegava pela Rua das Balsas, no sentido sul-norte, quando Luciano entrou na pista para atravessar a via.

A versão apresentada pelo motorista, de 45 anos, é de que o pedestre teria dado dois passos para trás durante a travessia e acabou atingido pela parte frontal do automóvel.

Depois do atropelamento, porém, o condutor não permaneceu no local para aguardar o atendimento. Aos policiais, ele relatou que seguia para casa com a intenção de entregar as chaves aos filhos, que teriam ficado do lado de fora da residência.

Segundo o relato registrado na ocorrência, após atingir Luciano, o motorista continuou até o imóvel, localizado na Rua Dom Giovani, a poucos metros do ponto do acidente. Ele afirmou ter entregue as chaves e retornado em seguida. 

Testemunhas relataram que, quando voltou e percebeu a movimentação provocada pelo atropelamento, o homem teria perguntado o que havia acontecido e ficado em estado de choque. 

Condutor recusou bafômetro

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais verificaram que o motorista possuía habilitação e que o Chevrolet Prisma estava com o licenciamento regular.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a soprar o bafômetro. Diante da negativa, foram adotadas as medidas administrativas previstas para esse tipo de situação. 

Aos policiais, o homem declarou ter consumido uma pequena quantidade de bebida alcoólica antes do acidente. Conforme o registro policial, havia odor etílico, mas os agentes não identificaram sinais suficientes de alteração da capacidade psicomotora. 

Após os procedimentos realizados no local, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso deverá ser investigado para esclarecer as circunstâncias do atropelamento e a responsabilidade do condutor. 

Moradores reclamam de velocidade na rua

O acidente voltou a chamar a atenção para as condições de segurança viária da região. Moradores relataram que o trecho onde Luciano morreu já seria conhecido pela ocorrência de acidentes.

Segundo eles, além de estreita, a via é utilizada por motoristas que trafegariam acima da velocidade permitida. Os moradores também reclamam da ausência de quebra-molas ou outros dispositivos destinados à redução de velocidade naquele ponto. 

A suspeita levantada por moradores é de que o Prisma estivesse em alta velocidade no momento do atropelamento. Essa circunstância, porém, ainda não foi confirmada pelas autoridades e deverá depender da investigação e da análise dos elementos colhidos no local.

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