Cidades

Atropelamento

Autor de atropelamento com morte na Avenida Fábio Zahran teria participado de briga de torcidas

Charles de Goes Júnior é integrante da "Pavilhão 9", torcida organizada do Corinthians em Campo Grande (MS)

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O condutor do veículo que atropelou e matou uma mulher na madrugada desta quinta-feira (13/10) no cruzamento da Avenida Fábio Zahran com a Rua Ouro Branco, no Bairro Vila Carvalho, em Campo Grande (MS), teria participado da briga de torcidas organizadas do Corinthians e Flamengo no mês de agosto deste ano na Capital e que terminou com três pessoas feridas a tiros. Trata-se de Charles de Goes Júnior, 30 anos, integrante da “Pavilhão 9”, torcida organizada do Corinthians em Mato Grosso do Sul.

Segundo fontes ouvidas pela reportagem do Correio do Estado, Charles Goes foi um dos envolvidos na briga generalizada ocorrida na noite de 2 de agosto deste ano, quando, logo após a partida entre Flamengo e Corinthians pela Taça Libertadores da América, as torcidas de ambas as equipes entraram em confronto e o resultado foram três pessoas feridas a tiros. Agora, ele é o autor do atropelamento que matou Michelli Alves Custódio, de 36 anos, quando ela estava em frente da própria residência em companhia da travesti identificada apenas como Samantha.

Charles Goes perdeu o controle do veículo que conduzia, Renault Sandero, ao bater no meio-fio da Avenida Fábio Zahran e atropelou Michelli Custódio e Samantha. De acordo com o boletim de ocorrência, o integrante da “Pavilhão 9” estava embriagado - o teste do bafômetro resultou em 0,83 miligramas por litro de ar expirado – e foi preso em flagrante por homicídio simples, pois a mulher morreu na hora, enquanto a outra vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada para a Santa Casa de Campo Grande.

O marido da prima de Michelli Custódio, um homem de 32 anos, ainda tentou impedir que Charles Goes fugisse do local do acidente fatal se jogando na frente do veículo, mas foi arrastado por duas quadras, sendo também socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado para a Santa Casa.

Ao ser preso, o condutor estava com o braço direito machucado, recebeu atendimento no local do acidente e foi encaminhado para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol.

No momento em que foi preso, conforme testemunhas, Charles Goes estava com o uniforme da “Pavilhão 9”, pois teria acabado de sair do galpão utilizado pela torcida organizada do Corinthians para acompanhar os jogos do time transmitidos pela TV. Assim como nesta noite de quarta-feira para quinta-feira, em 2 de agosto Charles Goes, da “Pavilhão 9” também estava na sede da torcida organizada quanto aconteceu o confronto com torcedores do Flamengo, pois as sedes das duas torcidas organizadas ficam a 700 metros de distância uma da outra.

À época, a 1ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande abriu inquérito para investigar a briga generalizada entre torcedores do Corinthians e Flamengo, que terminou com pelo menos três baleados. A ordem de serviço para investigação de tentativa de homicídio foi pedida pelo delegado Antônio Ribas Junior, considerando que uma das vítimas foi ferida gravemente no abdômen e ficou internada na Santa Casa.

Passados cinco dias da briga, o delegado Antônio Ribas Júnior, responsável pelo caso, informou que tinha identificado o homem de 33 anos que atirou contra os torcedores do Flamengo. No dia 8 de agosto, ele foi preso no Bairro Jardim Los Angeles, mas negou qualquer envolvimento no crime, alegando apenas que esteve na torcida organizada no dia, mas não participou da briga.

Porém, as informações dele contrariam a versão das três vítimas e das testemunhas que foram ouvidas pela Polícia Civil. Pelo menos duas vítimas e uma testemunha confirmaram que viram o autor participando da briga. Devido a isso e por a arma não ter sido localizada, o homem foi indiciado por tentativa de homicídio.

Na manhã desta sexta-feira (14), o Ministério Público manifestou-se pela conversão do flagrante em prisão preventiva, a defesa manifestou-se pela concessão da liberdade provisória de Charles Goes, não ouvida.

DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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SUÁSTICA

Mulher trans é capturada após ser agredida por ex e marcada com símbolo nazista

A vítima relata que sofreu golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões; o caso ocorreu em Ponta Porã

14/03/2026 17h20

Delegacia de Ponta Porã

Delegacia de Ponta Porã Foto: Divulgação/PCMS

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Na madrugada deste sábado (14), a Polícia Militar atendeu uma ocorrência de agressão e possível cárcere privado, no município de Ponta Porã, localizado a cerca de 313km de Campo Grande. O resgate de uma mulher trans aconteceu em frente à rodoviária da cidade. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima apresentava múltiplas lesões graves, incluindo uma queimadura distintiva no braço esquerdo, descrita como tendo formato semelhante ao símbolo da suástica nazista.

Além disso, os policiais constataram diversos ferimentos pelo corpo, como hematomas na cabeça. A Polícia Civil investiga que o caso se trata de um cenário de violência planejada e tortura. A vítima foi encontrada pela equipe após uma denúncia via sistema informatizado (CADG).

Em seu relato inicial aos policiais, a vítima informou que havia sido levada, junto de seu então companheiro, à residência de duas outras pessoas, onde começaram as agressões em um escritório do imóvel e terminou na área externa.

Ainda de acordo com seu relato, ela teria sofrido golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões. Ao tentar pedir por socorro, a vítima contou que seu celular foi danificado com uma faca por uma das envolvidas.

A mulher conta também que teve uma ordem de um dos acusados para que outra pessoa aquecesse uma faca, a qual foi usada para causar a queimadura com o desenho de suástica no braço esquerdo dela.

A Polícia Militar se dirigiu à residência indicada, onde, nas proximidades, um dos suspeitos foi localizado e imediatamente reconhecido pela vítima, sendo dada voz de prisão.

Em conversa com os policiais, o indivíduo admitiu ter desferido dois socos e confessou ter segurado a vítima enquanto os outros envolvidos a agrediam.

Posteriormente, os policiais foram à residência dos outros dois envolvidos. Após tentativas de contato e com o apoio de oficiais da Força Tática, um dos moradores abriu a porta e iniciou a conversa com as autoridades.

Todos os envolvidos foram conduzidos à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã. A perícia esteve no local dos fatos, onde, no entanto, não foram localizados objetos ilícitos.

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