Cidades

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Autoridades policiais investigam morte de caseiro de 60 anos no Pantanal

PMA recebeu informações de que ele teria sido atacado por onça, mas autoridades averiguam o caso

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O caseiro Jorge Avalo, 60 anos, estava desaparecido e foi encontrado morto neste dia 21/4. O homem trabalhava em uma região de difícil acesso, no rio Miranda, conhecida como Touro Morto. Esse local fica no município de Aquidauana. 

A Polícia Militar Ambiental foi a primeira a ser acionada para atender a ocorrência, na manhã deste dia 21/4. O deslocamento para aquela região envolve uso de barco ou meio aéreo e a PMA ainda não divulgou oficialmente detalhes da fiscalização. A equipe deslocou em helicóptero do Grupamento Aéreo.

As primeiras informações que chegaram para a PMA que Jorge teria sido atacado por uma onça-pintada e morrido nesse ataque. Contudo, as autoridades ainda averiguam o caso e as evidências. 

Essa suspeita de ataque de onça-pintada foi feita por que turistas e caseiros que passaram no local viram várias pegadas que sugerem a presença do animal. Essa região tem presença comum de onças, inclusive já houve averiguação de autoridades para o crime de "ceva", que é o oferecimento de alimento para a animais selvagens. 

A Polícia Civil também foi notificada para instaurar inquérito e investigar o desaparecimento e a possível morte.

Na pousada onde o caseiro trabalha ainda foi possível apurar que há sinais de sangue em vários locais. O corpo de Jorge estaria próximo ao Rio Miranda, mas ainda não houve confirmação das autoridades.

testemunha-chave

Chaveiro aponta que Bernal pode ter dado 'tiro de misericórdia' em fiscal

Em depoimento disse que ocorreu apenas um disparo assim que o ex-prefeito entrou no imóvel. O fiscal tributário, porém, morreu atingido por dois tiros

25/03/2026 18h28

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que  le deve permanecer na prisão

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que le deve permanecer na prisão Marcelo Victor

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O depoimento do chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, de 69 anos, testemunha-chave do assassinato do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, 61 anos, contradiz as declarações de Alcides Bernal e pode comprometer a tese da legítima defesa, que é o principal argumento dos advogados para tentar tirar da prisão o ex-prefeito de Campo Grande. 

O crime ocorreu no  começo da tarde de terça-feira (24) e ao se apresentar à polícia, dizendo que acreditava estar sendo perseguido, o ex-prefeito afirmou que fez dois disparos contra o fiscal tributário, que acabou morrendo no interior da casa que motivou o assassinato. 

Bernal alegou que fez os disparos para se defender, pois teria se sentido ameaçado, já que os dois homens já haviam aberto o portão social que fica no muro do imóvel e estavam tentando abrir a porta que dá acesso à casa, localizado na Rua Antônio Maria Coelho, na região central de Campo Grande. 

O chaveiro, porém, dá outra versão em seu depoimento prestado horas depois do crime. Conforme o documento oficial da Polícia Civil, o chaveiro "afirmou, de forma veemente, ter presenciado um disparo efetuado contra o senhor Roberto, relatando que ficou extremamente abalado com a situação. Declarou recordar-se de apenas um disparo ocorrido enquanto ainda se encontrava no local, não podendo, contudo, informar se o autor realizou novos disparos após sua saída da residência."

Em outro trecho o documento que que ele "informou que, de forma cautelosa, afastou-se lentamente do autor, enquanto o autor ficou vidrado na vítima Roberto, até conseguir alcançar o portão, momento em que empreendeu fuga, pois temia por sua vida, acreditando que o autor poderia também atentar contra si, especialmente após ter sido ordenado que se deitasse de bruços. Acrescentou que, após deixar o local e alcançar uma distância segura, entrou em contato com seu filho, DIEGO, comunicando o ocorrido e solicitando que acionasse a polícia". 

Diego é Guarda Municipal e, segundo as informações prestadas pelo pai, também faz bico como chaveiro e no dia anterior seu filho teria sido contactado pelo fiscal tributário para prestar o serviço de abertura da casa. Porém, o guarda teria repassado o serviço para o pai. Os advogados de Bernal dizem, porém, que o guarda também teria participado daquil que chama de invasão da casa. 

O revólver calibre 38 entregue por Bernal à polícia estava com três projéteis intactos e dois deflagrados. No corpo do fiscal tributário havia três perfurações. E, segundo a perícia, um dos disparos entrou pela parte frontal das costelas e saiu pelas costas. O outro, atingiu a região da cintura. 

Pelo fato de os policiais terem indagado ao chaveiro se ele escutou um segundo disparo depois que fugiu do local, os investigadores deixam claro que suspeitam que Bernal tenha dado o que se chamam de "tiro de misericórdia" contra Roberto Mazzini depois que este já estava imobilizado e depois que a testemunha-chave havia deixado o imóvel.

E, caso isto se confirme, a tese de legítima defesa cairia por terra. As versões diferentes sobre o exato momento em que foram efetuados os disparos podem ser esclarecidas pelas imagens das câmeras internas da mansão.

Estas imagens, apesar de os advogados de defesa de Alcides Bernal garantirem que existem, não haviam chegado às mãos do juiz que nesta quarta-feira decidiu manter o ex-prefeito na cadeia. O magistrado entendeu que não estava claro se realmente ocorreu legítima defesa. 

Em seu despacho, o juiz diz que "a defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o  reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento".

Logo na sequência, diz o magistrado, "destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho". 

Além disso, ressalta o juiz, "o  custodiado (Bernal), ao ser informado de possível invasão, poderia ter acionado os órgãos de segurança pública, como Polícia Militar ou Polícia Civil, ao invés de dirigir-se ao local armado e efetuar disparos sem oportunizar esclarecimentos. A conduta, portanto, revela elevada gravidade concreta, tratando-se de crime doloso contra a vida, praticado com violência extrema."

MANSÃO

Com quase 680 metros quadrados de área construída e um terreno de 1,4 mil metros quadrados, a casa foi arrematada pelo fiscal tributário por pouco mais de R$ 2,4 milhões em novembro do ano passado. Desde então ele tentava tomar posse. Conforme advogados de Bernal, o fiscal já havia participado de pelo menos 25 leilões e conhecia as normativas para tomar posse destes imóveis. 

Segundo nota emitida por familiares de Roberto Mazzini na manhã desta quarta-feira (25), o fiscal chamou o chaveiro para abrir o imóvel porque o cartório responsável pelo registro havia informado que a casa estava vazia e por conta disso Roberto teria ido ao local para tomar posse, já que havia comprado a mansão em um leilão realizada pela Caixa Econômica Federal. 

CARREIRA POLÍTICA

Radialista, Alcides Bernal foi vereador em Campo Grande durante dois mandatos e em 2010 elegeu-se para deputado estadual, com 20.910 votos. Em 2012 candidatou-se a prefeito de Campo Grande e acabou derrotando o então deputado federal Edson Giroto, que tinha o apoio dos principais caciques políticos da época, como André Puccinelli e a família Trad.  

Mas, em março de 2014 acabou sendo cassado pela câmara de vereadores, sendo o primeiro prefeito a sofrer a punição na história de Campo Grande. Seu vice, Gilmar Olarte, foi um dos principais articuladores da cassação e acabou herdando o cargo. 

Em maio daquele ano, um juiz de primeira instância suspendeu a cassação e concedeu liminar para a volta de Bernal ao cargo. Horas após a concessão, aliados marcharam rumo à prefeitura e a ocuparam o prédio. No entanto, a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça horas depois, reempossando Gilmar Olarte no cargo.

Bernal somente conseguiu voltar ao cargo em 25 de agosto de 2015 e permanceceu no cargo até o fim do mandato. Ele chegou a se candidatar à reeleição, mas nem mesmo chegou ao segundo turno. O pleito foi vencido por Marquinos Trad.  

Ele havia comprado a casa em 2016, já perto do fim do seu mandato como prefeito. Porém, por conta por conta de uma dívida da ordem de R$ 900 mil na Caixa, o imóvel acabou sendo levado a leilão. 

 

RACISMO RECREATIVO

Réu condenado por injúria racial contra mulher diz que ofensa era "brincadeira"

O desembargador negou o pedido da defesa que solicitou a absolvição por insuficiência probatória

25/03/2026 18h15

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação / TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da 3ª Vara Criminal, manteve a condenação de um homem pelo crime de injúria racial contra uma mulher. Além disso, também estabeleceu a obrigatoriedade do pagamento de indenização por danos morais à vítima. A pena imposta pela Justiça é de dois anos de reclusão e dez dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato.

A defesa do condenado entrou com uma apelação criminal contra a sentença, pedindo a absolvição por insuficiência de provas quanto ao animus injuriandi (intenção deliberada e consciente de ofender a honra subjetiva de alguém), além de subsidiar a revisão da dosimetria e a concessão de justiça gratuita. O pedido foi negado pelo relator do caso, o  desembargador Jairo Roberto de Quadros. 

O magistrado entende que o conjunto de provas, formado pela palavra coerente da vítima, depoimentos de testemunhas presenciais e a confissão do próprio réu, demonstra de forma "inequívoca a materialidade, a autoria e o dolo específico de ofender a honra subjetiva da ofendida com o uso de elementos referentes à sua raça/cor".

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Campo Grande, recorreu à decisão anterior e requeriu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais.

No recurso, o MPMS combateu a tese da defesa de que as ofensas seriam apenas “brincadeiras” ou fruto de uma discussão calorosa e sustentou que a utilização de elementos referentes à raça e à cor para depreciar a honra de alguém configura crime de injúria.

A Justiça rechaçou a tese defensiva de que a ofensa se tratava de mera “brincadeira”,não admitindo a feição recreativa à perspectiva do racismo. O relator destaca também que o contexto de hostilidade ou de injúrias recíprocas não constitui salvo-conduto para a prática de crimes, não possuindo a capacidade de afastar a tipicidade da conduta.

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