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Azambuja veta projeto de lei que proibia uso do Uber no Estado

Deputados aprovaram lei no início do mês; governador diz que competência é da União

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O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), vetou o projeto de lei que proibia o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados a partir de aplicativos como o Uber. O veto foi publicado na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a publicação, na justificativa do veto o governador afirma que a cabe à União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso,  a competência legislativa sobre o transporte individual de passageiros dentro da cidade caberia ao Município.

O projeto de Lei que proibia o aplicativo foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 2 de dezembro. De autoria do deputado estadual João Grandão (PT), o projeto se baseou em lei federal que regulamenta a profissão de taxista.  “Na maioria dos casos estes carros particulares não são conduzidos por profissionais devidamente qualificados e habilitados para a função, ou têm licença registrada nos órgãos e departamentos competentes para exercer tal ofício”, justificou o deputado.

Sobre a regulamentação dos taxistas, Azambuja explica que devido a crise da mobilidade urbana enfrentada por vários municípios, foi promulgada uma Lei Federal que estabelece balizas para estados e municípios sobre disciplina dos transportes.

Umas dessas balizas define o transporte urbano como “conjunto de serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”. 

Nos incisos, são definidos como transportes o serviço remunerado de transporte remunerado aberto ao público por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizada e meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares. 

Por se tratar de legislação federal, o governo afirma que as competências cabem a União e aos municípios, não tendo o Governo poder sobre o caso. Dessa forma, a proibição foi totalmente vetada.

SOBRE O APP

O Uber gerou disputas violentas em outras capitais do país, principalmente Rio de Janeiro. No site oficial da empresa norte-americana não há registro de pessoas cadastradas em Campo Grande.

Em redes sociais, há grupos de carona da Capital, mas em geral as pessoas pedem e oferecem viagens entre cidades.

A proposta desses serviços é que por meio de aplicativos de celular as pessoas possam comunicar com motoristas cadastrados e solicitar corridas. É possível dividir as corridas com outras pessoas, tornando a tarifa mais barata. E mesmo quem não divide, acaba pagando mais barato do a tarifa do táxi.

Os carros que atendem por esses aplicativos também precisam ser sempre com ar-condicionado e novos.

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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