Estruturas turísticas instaladas sem autorização às margens do Rio Formoso, na propriedade rural chamada Fazenda Rincão Bonito, de Dino Rogério Coinete Franklin, levaram a 2ª Promotoria de Justiça de Bonito a instaurar inquérito civil para apurar a ocorrência de possíveis danos ambientais e irregularidades consistentes na instalação e operação de empreendimento.
O inquérito vai investigar o local, que tem como finalidade comercial o turismo, e é acusado de intervir em área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Formoso e fazer uso de recurso hídrico sem a devida regularização. O procedimento foi aberto após constatações do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Conforme os autos encaminhados ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a fiscalização realizada pelo Imasul verificou a existência de rancho comercial, quiosques, poço tubular, fossa séptica, além de diversos decks construídos em desacordo com as normas vigentes.
As estruturas estavam sendo ofertadas para locação via plataformas digitais e funcionavam como ponto de hospedagem e lazer, o que caracteriza atividade turística não licenciada. Durante a vistoria, também foi constatado que a propriedade recebia grupos de visitantes mediante pagamento, reforçando a natureza comercial da atividade.
Outro ponto que motivou a atuação da Promotoria de Justiça foi a identificação de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Formoso.
Segundo o laudo técnico, houve plantio de gramínea exótica e supressão da regeneração natural da vegetação nativa em uma faixa correspondente à área protegida, o que viola a legislação ambiental e compromete o equilíbrio do ecossistema local. A Polícia Militar Ambiental já havia autuado a propriedade anteriormente por passivo semelhante, indicando reincidência na prática.
Além da intervenção irregular na APP, a fiscalização apontou o uso de recurso hídrico subterrâneo sem a necessária Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). O empreendimento mantinha poço tubular ativo, que operava sem o título obrigatório para captação, o que motivou nova autuação administrativa e reforçou a necessidade de aprofundamento da investigação.
Auto de infração
Em razão das irregularidades,o Imasul aplicou a multa administrativa no valor total de R$ 15 mil, considerando três infrações:
- funcionamento de rancho comercial sem licença ambiental
- instalação de decks sem autorização
- e uso de recursos hídricos sem regularização.
Além disso, o MPMS requisitou ao Imasul informações sobre a existência de licenças, autorizações ou qualquer processo de regularização ambiental vinculado ao imóvel.
Além disso, enviou ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para confirmação da matrícula atualizada da propriedade e notificou Dino Rogério Coinete Franklin para apresentar esclarecimentos e eventual defesa no prazo legal.
O novo inquérito soma-se a outros procedimentos já instaurados em desfavor do mesmo investigado, que responde por diversas infrações ambientais relacionadas à mesma fazenda. Certidões anexadas ao processo demonstram histórico de autuações e ações de responsabilização ambiental, incluindo procedimento anterior que resultou no ajuizamento de ação civil pública.



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