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Um ano após feminicídio, acusado de matar Vanessa tem audiência marcada

Vanessa Ricarte foi assassinada pelo ex-noivo no dia 12 de fevereiro de 2025 e TJMS afirma que processo se estendeu devido à interposição de vários recursos

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Nesta quinta-feira (12) completa um ano do feminicídio da jornalista Vanessa Ricarte, assassinada pelo ex-noivo, Caio Nascimento, no dia 12 de fevereiro de 2025, em Campo Grande. De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), audiência para ouvir outra vítima e o interrogatório do réu estão marcados para o dia 9 de março.

Em nota, o TJMS informou que o processo referente ao caso de feminicídio de Vanessa segue em andamento regular na 1ª Vara do Tribunal do Júri.

O juiz titular da 1ª Vara, Carlos Alberto Garcete, esclareceu que, via de regra, processos de feminicídio têm tramitação mais rápida e recebem tratamento prioritário no Judiciário.

No entanto, este caso específico se tornou uma exceção, em razão do grande volume de recursos e incidentes processuais, que precisaram ser analisados tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelo Tribunal.

"Esses recursos foram analisados e incluíram, entre outros pontos, discussões sobre o recebimento da denúncia, inclusão de novos crimes, acesso a mídias apreendidas e pedidos de esclarecimentos por meio de embargos de declaração. Durante esse tempo, o processo precisou aguardar decisões de instâncias superiores, o que impactou o andamento", dia a nota do TJMS.

Atualmente, após o julgamento dos recursos e o cumprimento das decisões judiciais, foi designada a audiência para o dia 9 de março de 2026, às 14 horas.

Vanessa foi morta a facadas pelo noivo no dia 12 de fevereiroVanessa foi morta a facadas pelo noivo no dia 12 de fevereiro de 2025

O caso

A jornalista e servidora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Vanessa Ricarte, de 42 anos, foi morta a facadas pelo ex-noivo, o músico Caio Nascimento, no dia 12 de fevereiro.

O caso ganhou repercussão nacional após divulgação de áudios da vítima, onde ela narrava ter sido tratada com descaso e não ter tido apoio policial solicitado após a concessão de medida protetiva contra o ex. Vanessa morreu horas depois. [Ouça o áudio abaixo].

O boletim de ocorrência foi registrado na noite de terça-feira (11) e Vanessa retornou à Deam na quarta-feira (12) à tarde para verificar o andamento do pedido da medida protetiva, que foi deferido pelo Poder Judiciário.

Ao sair da Deam, já com a medida protetiva contra o ex deferida, a vítima foi com um amigo para buscar seus pertences, sendo surpreendida pelo ex-noivo, que aproveitou o momento em que o amigo de Vanessa ligava para pedir ajuda a outra pessoa e a atingiu com três facadas no peito, próximo ao coração.

O amigo de Vanessa a levou para dentro de um quarto e trancou-se lá com ela, à espera de ajuda. Ele acionou a polícia nesse período, com o agressor esmurrando a porta. 

Ela chegou a ser encaminhada para a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

Caio foi preso ainda no local e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva em audiência de custódia.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em quatro crimes, por assassinar a ex-noiva, a jornalista Vanessa Ricarte, 41 anos e por tentar matar o amigo dela. Caso seja condenado nas penas máximas, ele pode pegar mais de 86 anos de cadeia.

Ele foi denunciado pelos crimes de feminicídio qualificado pelo motivo torpe e com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, violência psicológica a cárcere privado, em relação à Vanessa, e por tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil em relação ao amigo.

O processo tramita em sigilo por se tratar de feminicídio.

Saúde

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

Investigação mira falta de materiais para curativos e medicamentos na rede municipal, especialmente no atendimento domiciliar de pacientes do SUS

11/05/2026 17h45

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no fornecimento de insumos médico-hospitalares na rede municipal de saúde de Campo Grande.

A apuração busca verificar se há falhas na regularidade, suficiência e continuidade da distribuição de materiais essenciais utilizados principalmente no atendimento domiciliar de pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A investigação é conduzida pela 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e teve início após a conversão de uma notícia de fato em inquérito civil.

O procedimento foi motivado por uma denúncia envolvendo uma paciente idosa, acamada e portadora de úlcera venosa crônica, que enfrentava dificuldades para obter materiais básicos necessários para a realização de curativos.

Durante as apurações preliminares, surgiram relatos sobre a falta frequente de itens como gaze, ataduras e fitas hospitalares, além da dificuldade de acesso a medicamentos de uso contínuo fornecidos pela rede pública municipal.

Embora o caso inicial envolva uma situação individual, o Ministério Público identificou indícios de possível impacto coletivo, já que a deficiência no abastecimento pode atingir outros pacientes cadastrados no Programa de Dispensação de Insumos Médico-Hospitalares para Uso em Domicílio (PDIMH), mantido pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).

Com a instauração do inquérito civil, o MPMS pretende aprofundar a análise sobre as medidas adotadas pelo município para garantir a adequada organização da assistência farmacêutica e da logística de distribuição de insumos médicos.

A investigação também busca verificar se o atendimento prestado aos usuários do SUS está em conformidade com os princípios da universalidade, integralidade e continuidade do cuidado em saúde, previstos na legislação do sistema público.

Paralelamente à investigação mais ampla, o Ministério Público informou que acompanha a situação específica da paciente que originou a denúncia. Os familiares vêm sendo orientados quanto às medidas necessárias para assegurar o atendimento imediato e o fornecimento adequado dos materiais indispensáveis ao tratamento.

 reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, porém, até o fechamento da matéria, não houve retorno.

Poluição sonora

Justiça mantém proibição de shows e música ao vivo na Fazenda Churrascada em Campo Grande

Restaurante, quase dentro de parque estadual, é alvo de reclamações por som alto, e foi palco de shows de sertanejos famosos, como Zezé Di Camargo, Gian & Giovanni e Matogrosso & Mathias

11/05/2026 17h21

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande Gerson Oliveira

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A desembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sandra Regina da Silva Artiolli, manteve a proibição de o restaurante Fazenda Churrascada executar música ao vivo ou mecânica e promover aglomerações com emissões sonoras no estabelecimento. A decisão é do último dia 6 de maio.

O restaurante havia ingressado com agravo de instrumento no TJMS, solicitando a anulação dos efeitos da decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que atende, em partes, pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que o local, que alega ser apenas um restaurante, cesse atividades similares às de uma casa de shows, com apresentação de artistas e barulho acima do permitido, conforme descrito na ação.

A decisão mantida pela juíza da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ainda leva em consideração argumentos que diferenciam o restaurante dos demais, sobretudo por causa das atividades de shows eventuais que promove, principalmente por estar dentro da área de influência do Parque Estadual do Prosa.

O município de Campo Grande, que isentou o restaurante de licença ambiental para a atividade que opera, teve sua omissão suscitada na decisão do magistrado de 1ª instância e mantida pela desembargadora.

Entenda a proibição

A decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan impôs severas restrições às atividades do estabelecimento após denúncias de poluição sonora e funcionamento irregular.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou que o empreendimento, embora licenciado como restaurante, vinha operando, na prática, como uma casa de shows, promovendo eventos musicais de médio e grande porte sem as devidas autorizações ambientais e urbanísticas.

Os principais pontos da decisão foram:

Excesso de ruído:

Laudos técnicos e declarações de moradores comprovaram que os níveis de som ultrapassavam os limites legais, causando perturbação do sossego e impactos à saúde da comunidade. Um relatório da Planurb registrou que o empreendimento foi autuado por infringir a legislação municipal de controle de ruídos. “Os resultados das medições indicaram a emissão de ruídos acima dos limites permitidos pela legislação vigente”, conforme consta na ação civil pública.

Atividade irregular:

O juiz destacou que o restaurante realizava shows com artistas de projeção nacional, estrutura de palco e grande concentração de público, caracterizando atividade típica de casa de eventos, que exige licenciamento ambiental específico.

Desde que foi inaugurado, o restaurante, localizado dentro do Parque dos Poderes e ao lado do Parque Estadual do Prosa, também foi palco de shows como os de Zezé Di Camargo (2024), Edson & Hudson, Gian & Giovanni e duas apresentações de Matogrosso & Mathias, em 2025.

“Logo, a conclusão fática a que se chega é a de que a ré CHR Participações Ltda. (razão social da Fazenda Churrascada) atua não só no ramo alimentício, mas também no ramo de casa de shows”, afirmou o magistrado.

Obrigações

A decisão determinou que a empresa se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica até obter licença ambiental, além de apresentar alvarás e certificados obrigatórios (Corpo de Bombeiros, licença sanitária e autorização especial de funcionamento). O prazo fixado foi de 30 dias.
A responsabilidade do município também foi citada.

Na ocasião, o Ministério Público apontou omissão da Prefeitura de Campo Grande na fiscalização. O juiz ordenou que o município intensifique a fiscalização dos eventos e elabore um “Mapa de Ruídos Urbano”, previsto no Plano Diretor, para monitorar e controlar a poluição sonora.

Defesa do restaurante

A Fazenda Churrascada alegou possuir todas as licenças necessárias e que medições técnicas não comprovaram excesso de ruído. No agravo, a Fazenda Churrascada afirmou que é apenas um restaurante, atividade que sustenta ser sua principal atuação, embora alegue que a proibição de música ao vivo e som mecânico tem prejudicado o negócio.

Argumentou ainda que a suspensão das atividades causaria prejuízos econômicos e demissões, defendendo a proporcionalidade das medidas. O município, por sua vez, sustentou que já exerce fiscalização e que não pode ser responsabilizado por omissão.
 

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