Cidades

recorde do ano

Bando iria faturar R$ 225 milhões com os 643 kg de cocaína apreendidos

Quadrilha cooptava caminhoneiros que vinham à regiao sudoeste do Estado para buscar calcário e retornavam com a cocaína sempre escondida no teto da cabine dos veículos

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Os 643 quilos de cocaína apreendidos em uma oficina mecânica em Bela Vista, na região de fronteira com o Paraguai, renderiam em torno de R$ 225 milhões aos traficantes, que pretendiam levar o carregamento à Europa, conforme o delegado Hoffman D’Ávila, da Delegacia de Narcóticos de Campo Grande, responsável pela apreensão, a maior do ano no Estado. 

No momento do flagrante, parte da droga, em torno de 300 quilos, já estava escondida dentro de uma carreta, que levaria uma carga de calcário para São Paulo e faria com que a cocaína chegasse ao porto de Santos, de onde seria levada para a Europa, onde o quilo chega a 70 mil dólares, segundo o policial. 

O delegado não revelou detalhes sobre os prováveis “cabeças” da quadrilha, mas deixou claro que o carregamento interceptado faz parte de um grande esquema de narcotráfico internacional, uma vez que o caminhoneiro e o dono da oficina presos em flagrante não são os reais proprietários das drogas, que em Campo Grande têm valor bem menor que na Europa, mas mesmo assim valem uma verdadeira fortuna, da ordem de R$ 15 milhões, de acordo do Hoffman. 

MOCÓ 

Conforme o delegado da Narcóticos, a quadrilha sempre adotava a mesma estratégia e já havia feito inúmeras viagens. Caminhoneiros vinham de diferentes estados à região sudoeste do Estado para buscar calcário e retornavam para São Paulo com os tabletes de cocaína escondidos no teto da cabine das carretas. “Por sinal, um mocó muito bem feito, muito bem elaborado”, destacou o policial.

O caminhoneiro preso, procedente do Paraná, informou à Polícia que havia vendido uma casa para comprar a carreta e virar “mula” da quadrilha, já que o esquema vinha dando certo e garantindo lucro fácil a outros motoristas. A carreta foi apreendida e deixada sob os cuidados da Polícia de Bela Vista, cidade que faz fronteira com a cidade paraguaia com o mesmo nome. 

O dono da oficina preso, cuja identidade não foi revelada, admitiu para o delegado que já havia escondido as drogas em uma série de veículos de carga e que o destino da maior parte era o porto de Santos, onde os entorpecentes são colocados nas embarcações até por mergulhadores, detalhou o delegado.

Também sem dar maiores detalhes, o delegado revelou que a quadrilha tem uma espécie de entreposto em Campo Grande e que a partir de agora, com a apreensão de celulares dos dois presos, espera avançar nas investigações para tentar chegar a outros integrantes do bando e aos proprietários do carregamento, considerado pelo delegado a maior apreensão de cocaína dos últimos anos da Denar. 

A interceptação, que ocorreu na manhã desta terça-feira em Bela Vista, foi resultado de uma investigação que já se arrastava havia cerca de dois meses, segundo Hoffman, indicando que a polícia já conhece algumas ramificações da quadrilha em Campo Grande.

Um dos presos na operação, segundo o delegado, passou a ser monitorado justamente depois de ter sido visto em determinado endereço de Campo Grande utilizado como uma espécie de entreposto do bando na Capital. 

Justiça

Voto de Toffoli pode tornar redes sociais responsáveis por conteúdo de usuário

Ministro é relator de uma das ações julgadas nesta quinta-feira

05/12/2024 22h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli BRUNO PERES/AGÊNCIA BRASIL

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli retomou há pouco a leitura do voto que pode responsabilizar as redes sociais pelo conteúdo ilegal postado pelos usuários.

A manifestação do ministro sobre a questão ocorre no julgamento dos processos que tratam da responsabilidade civil das empresas que operam as redes sociais. Toffoli é relator de uma das ações julgadas.

Na sessão de ontem, o ministro sinalizou que pretende responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais ao considerar inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

O ministro também deve se pronunciar sobre a obrigatoriedade da retirada extrajudicial dos conteúdos.

Após o voto de Toffoli, o ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre a questão, começará a ler seu voto. O julgamento não deve terminar hoje.

Entenda
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
 

*Informações da Agência Brasil 

Homicidio

Mãe e padrasto de Sophia são condenados a penas que somam 52 anos

Julgamento durou dois dias e ambos foram condenados por homicídio qualificado; ele também foi condenado por estupro

05/12/2024 21h04

Stephanie de Jesus e Christian Campoçano

Stephanie de Jesus e Christian Campoçano Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Stephanie de Jesus da Silva, 26 anos, e Christian Campoçano Leitheim, 27, mãe e padrasto de Sophia de Jesus Ocampo, 2, respectivamente, foram condenados pelo assassinato da menina, a penas que somam52 anos de prisão, em regime fechado.

Stephanie foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio qualificado por omissão. 

Já Christian foi condenado a 33 anos de prisao, sendo 20 anos por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e contra menor de 14 anos, e a 12 anos anos de prisão por estupro.

O advogado de.Christian, Renato Cavalcante Franco, disse que irá analisar, dentro do prazo de cinco dias, se entrará com recurso.

Enquanto a defesa de Stephanie, Alex Viana, afirmou que irá recorrer do julgamento. Além disso, ele disse que já há um habeas corpus aguardando julgamento no STJ, contra a sentença de pronúncia.

Sophia morreu no dia 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada pela mãe até uma unidade de saúde, onde foi constatado que ela já estava morta há cerca de 4 horas e com ferimentos que indicavam que ela foi agredida e abusada sexualmente. Antes de morrer, a criança deu 30 entradas em unidades de saúde devido à agressões que sofria.

Depoimentos

Mãe e o padrasto foram denunciados pelo crime. O julgamento começou na quarta-feira (4) e terminou na noite desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande.

Durante o julgamento, Stephanie negou participação ou omissão no crime e afirmou que sequer saber que a filha sofria agressões, alegando que soube a causa da morte quando já estava no presídio.

Mesmo confrontada com áudios e mensagens onde ela e Christian combinam versões para justificar os hematomas de Sophia, ela afirmou desconhecer que a menina fosse agredida, dizendo que sabia apenas que o padrasto dava "tapas e correções" e que as mensagens eram apenas questionando o motivo das marcas, pois ela também não sabia.

Em depoimento, ela culpou o companheiro pelo crime. "Não fui eu, foi o Christian, porque só estava eu e ele, e eu não teria coragem de fazer nada com a minha filha. Eu não sabia que a minha filha estava nesse ponto, não fazia ideia da gravidade da situação", acrescentou.

A defesa dela sustentou a tese que Stephanie sofre de diversos transtornos psicológicos, como ansiedade generalizada, depressão e síndrome de Estocolmo, que, segundo os advogados, fazem com que ela tenha "prejuízo na capacidade de reação".

Em seu depoimento, Christian também negou ter estuprado e agredido Sophia, mas afirmou que no dia anterior da morte, usou drogas com Stephanie e, no dia seguinte, foi acordado pela então esposa dizendo que a menina estava bem.

“No dia da morte da Sophia, nós ficamos até de madrugada na utilização de bebida e droga, com amigos, aí eu e a Stephanie fomos dormir pela manhã. As crianças estavam dormindo”, contou.

Ele disse que "não sabe e não viu" quem foi o agressor da criança.

“Não posso alegar nada que eu não vi. Não posso dar a culpa se eu não vi”, declarou, acrescentando que os hematomas da criança foram causados por Stephanie em dias anteriores a morte.

Júri

Nesta quarta-feira, durante a sustentação oral da defesa e acusação, os advogados de Stephanie apresentaram ao júri novamente a teoria de que ela sofria com transtornos causados tanto pelo suposto relacionamento abusivo que viveu com Christian, como de relacionamento anteriores, incluindo abandono parental na infância, e afirmou que a acusação recaiu sobre ela por misoginia.

A defesa também constestou depoimento da médica que atestou que a morte de Sophia teria ocorrido quatro horas antes dela dar entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

A estratégia era de que, caso ela não fosse absolvida, fosse condenada por lesão corporal ou por homicídio culposo, sem as qualificadoras.

"Aqui nós estamos discutindo homicídio. Lesão corporal está provada, mas homicídio não. Que a Stephanie compactou com homicídio, que ela estava sentada no sofá enquanto ele [Christian] batia nas crianças, isso não, isso não é admissível", disse o advogado.

A defesa de Christian, por sua vez, também negou que ele tenha cometidos crimes e disse acreditar que a morte de Sophia foi acidental, e não por agressão físicas.

Advogados alegaram que o fato da criança ter dado dezenas de entradas em unidades de saúde se devia ao fato de Stephanie levar a menina sem necessidade para pegar atestado e faltar ao serviço.

Pela acusação, o promotor José Arturo Iunes disse que a tese do Ministério Público é de homicídio triplamente qualificado pelo motivo fútil, crueldade e pela baixa idade de 14 anos da vítima. Christian também respondia por estupro e Stephanie por omissão.

"O homicídio foi praticado de maneira fútil, que é um motivo insignificante, desarazoável, desproporcional, um motivo banal, baixo, raso. Matar uma criança de 2 anos e 7 meses pelo comportamento dela, não quer tomar mamadeira, não quer comer, está manhosa, é um motivo fútil? Eu penso que sim. Matar com traumatismo raquimedular uma criança de 2 anos e 7 meses é cruel, impõe sofrimento a uma pessoa? Eu penso que sim", disse o promotor aos jurados.

Com relação aos pedidos para clemência aos réus, ele afirmou que a função do júri não é perdoar, mas fazer Justiça.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e condenou o casal.

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