Cidades

recorde do ano

Bando iria faturar R$ 225 milhões com os 643 kg de cocaína apreendidos

Quadrilha cooptava caminhoneiros que vinham à regiao sudoeste do Estado para buscar calcário e retornavam com a cocaína sempre escondida no teto da cabine dos veículos

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Os 643 quilos de cocaína apreendidos em uma oficina mecânica em Bela Vista, na região de fronteira com o Paraguai, renderiam em torno de R$ 225 milhões aos traficantes, que pretendiam levar o carregamento à Europa, conforme o delegado Hoffman D’Ávila, da Delegacia de Narcóticos de Campo Grande, responsável pela apreensão, a maior do ano no Estado. 

No momento do flagrante, parte da droga, em torno de 300 quilos, já estava escondida dentro de uma carreta, que levaria uma carga de calcário para São Paulo e faria com que a cocaína chegasse ao porto de Santos, de onde seria levada para a Europa, onde o quilo chega a 70 mil dólares, segundo o policial. 

O delegado não revelou detalhes sobre os prováveis “cabeças” da quadrilha, mas deixou claro que o carregamento interceptado faz parte de um grande esquema de narcotráfico internacional, uma vez que o caminhoneiro e o dono da oficina presos em flagrante não são os reais proprietários das drogas, que em Campo Grande têm valor bem menor que na Europa, mas mesmo assim valem uma verdadeira fortuna, da ordem de R$ 15 milhões, de acordo do Hoffman. 

MOCÓ 

Conforme o delegado da Narcóticos, a quadrilha sempre adotava a mesma estratégia e já havia feito inúmeras viagens. Caminhoneiros vinham de diferentes estados à região sudoeste do Estado para buscar calcário e retornavam para São Paulo com os tabletes de cocaína escondidos no teto da cabine das carretas. “Por sinal, um mocó muito bem feito, muito bem elaborado”, destacou o policial.

O caminhoneiro preso, procedente do Paraná, informou à Polícia que havia vendido uma casa para comprar a carreta e virar “mula” da quadrilha, já que o esquema vinha dando certo e garantindo lucro fácil a outros motoristas. A carreta foi apreendida e deixada sob os cuidados da Polícia de Bela Vista, cidade que faz fronteira com a cidade paraguaia com o mesmo nome. 

O dono da oficina preso, cuja identidade não foi revelada, admitiu para o delegado que já havia escondido as drogas em uma série de veículos de carga e que o destino da maior parte era o porto de Santos, onde os entorpecentes são colocados nas embarcações até por mergulhadores, detalhou o delegado.

Também sem dar maiores detalhes, o delegado revelou que a quadrilha tem uma espécie de entreposto em Campo Grande e que a partir de agora, com a apreensão de celulares dos dois presos, espera avançar nas investigações para tentar chegar a outros integrantes do bando e aos proprietários do carregamento, considerado pelo delegado a maior apreensão de cocaína dos últimos anos da Denar. 

A interceptação, que ocorreu na manhã desta terça-feira em Bela Vista, foi resultado de uma investigação que já se arrastava havia cerca de dois meses, segundo Hoffman, indicando que a polícia já conhece algumas ramificações da quadrilha em Campo Grande.

Um dos presos na operação, segundo o delegado, passou a ser monitorado justamente depois de ter sido visto em determinado endereço de Campo Grande utilizado como uma espécie de entreposto do bando na Capital. 

Campo Grande

Vereadores aprovam aumento dos penduricalhos da "Folha Secreta"

Projeto da prefeita Adriane Lopes (PP), que extingue limite de jetons e de "encargos especiais", ítens que já foram pagos por fora, foram aprovados em primeira votação na Câmara de Campo Grande

06/12/2024 04h00

Vereadores aprovaram da prefeita Adriane Lopes que foi feito

Vereadores aprovaram da prefeita Adriane Lopes que foi feito "a pedido do Tribunal de Contas" DIVULGAÇÃO

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Os penduricalhos salariais e verbas indenizatórias que deram origem ao escândalo da Folha Secreta tiveram suas regras afrouxadas pelos poderes Legislativo e Executivo de Campo Grande. O projeto de lei que elimina o limite de pagamento dos jetons, aumenta os salários dos servidores comissionados e amplia as gratificações pagas aos servidores foi aprovado em primeira votação pelos vereadores da Capital nesta quinta-feira (5).

O projeto, que acaba com os limites de pagamentos para a rubrica chamada “encargos especiais” — que, em dezembro de 2022, motivou a primeira reportagem denunciando a prática de contracheques ocultos, a Folha Secreta, publicada pelo Correio do Estado — foi aprovado em primeira votação pela Câmara dos Vereadores e agora depende de uma segunda votação para voltar para a sanção da prefeita Adriane Lopes (PP).

Ironicamente, na justificativa do projeto, Adriane Lopes argumentou que as alterações nas leis complementares 190 e 199, que regulam o pagamento de salários e gratificações a servidores municipais, atendem às “cláusulas 7.5.1 e 7.7.1 do TAG (Termo de Ajuste de Gestão, proposto pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul)”, as quais exigem medidas administrativas para redução de gastos com pessoal.

“A proposta busca normatizar medidas administrativas para promover o aumento de receitas e a redução de despesas com pessoal”, justificou a prefeita, que iniciará seu segundo mandato em 1º de janeiro.

Durante a campanha eleitoral, Adriane Lopes enfrentou críticas relacionadas à Folha Secreta.
A primeira das sutis mudanças nas duas leis está na gratificação por encargos especiais. A rubrica, que é concedida pela realização de tarefas não incluídas na descrição do cargo ou da função, tinha de ter um regulamento específico, e seu valor era limitado ao vencimento do servidor, devendo o valor individual ser proposto no plano de trabalho sobre o qual o servidor fará jus ao pagamento.

Pois agora, mesmo com a exigência do Tribunal de Contas por mais transparência e corte de gastos com pessoal, a prefeita de Campo Grande não precisará de lei específica para regulamentar o pagamento destes encargos, e nem mesmo há uma limitação de valor para estes encargos.

No contracheque oculto que o Correio do Estado mostrou em dezembro de 2022, a atual secretária de Finanças, Márcia Helena Hokama, recebeu R$ 24.713,00 só de encargos especiais. Na ocasião, a rubrica sequer trazia descontos de tributos, como Imposto de Renda, ou previdência. 

Naquele holerite, de novembro de 2022, ela ainda ganhou mais R$ 9.741,03 por jetons. Esta outra rubrica se refere ao pagamento pela participação em reuniões de conselhos ou outras reuniões.

Neste contracheque oculto, os pagamentos “por fora” totalizaram na época R$ 34,4 mil, enquanto no holerite oficial, que consta no Portal da Transparência, a remuneração líquida foi de R$ 17,2 mil.

A propósito, o projeto aprovado ontem pelos vereadores de Campo Grande, também tira os limites para os jetons.

Se atualmente as pessoas que participam destes conselhos só podem ser pagas por até dez reuniões mensais, o projeto proposto por Adriane Lopes e aprovado em primeira votação pelos vereadores tira o limite dos pagamentos.

Gratificações e jetons

Mas também há mudanças no pagamento das verbas de representação e nas gratificações. Se antes as gratificações de representação para os cargos em comissão estavam limitadas a até 100% do valor símbolo, agora estão limitadas a até R$ 200% do valor símbolo. 

Para fins de comparação, um servidor comissionado que recebe o maior salário possível, o cargo DCA-1, terá R$ 5.049,45 de gratificação, e quase R$ 10,1 mil de gratificação por representação. 

Mas não é só isso, antigamente os encargos especiais eram limitados a até 100% do vencimento, e agora são limitados a 100% do cargo DCA-1. Sobre o valor do jeton, esse pagamento por reunião (não importa o quanto dure a participação na reunião), antes ele era limitado a 100% do vencimento, e agora, não há mais limites. 

 

Nova lei

Veja o que muda no regime de pagamento dos servidores públicos da Capital:

Lei complementar 190

Gratificação por Encargos Especiais

"Art. 115. A gratificação por encargos especiais será concedida pela realização de trabalhos não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função, para atender à execução de serviços especiais descritos em projetos de trabalho específicos".

Redação antiga:

"As regras, critérios e parâmetros de concessão da gratificação por encargos especiais serão definidos em regulamento específico, limitado seu valor ao vencimento do servidor, devendo o valor individual ser proposto no plano de trabalho respectivo”.

Redação nova

“Os encargos especiais serão concedidos pela realização de trabalhos não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função, para atender à execução de serviços especiais descritos em projetos de trabalho específicos”

Sobre o direito aos jetons: 
 

Art 116: 

Redação antiga

 “§1º O ato de instituição do órgão colegiado ou o seu regimento interno, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá estabelecer, quando houver pagamento da vantagem, o número de sessões mensais e quantas serão remuneradas, limitada a dez mensais, incluídas as ordinárias e as extraordinárias”.

Redação nova

“§ 1º O ato de instituição do órgão colegiado ou o seu regimento interno, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá estabelecer, quando houver pagamento da vantagem, o número de sessões mensais e quantas serão remuneradas, por regulamento específico do Poder Executivo”.


Lei Complementar 199

Sobre o pagamento das gratificações, verba de representação e jetons: 

Redação antiga

Artigo 25

 “I - gratificação de representação - a ser paga pelo exerclclo de cargo de provimento em comissão e atribuída individualmente em percentual fixado em lei ou regulamento, aprovado pelo Prefeito Municipal, no valor de até 100% do vencimento do símbolo”;

Redação nova

“gratificação de representação a ser paga pelo exercício de cargo de provimento em comissão e atribuída individualmente em percentual fixado em lei ou regulamento, aprovado pelo Prefeito Municipal, no valor de até 200% (duzentos por cento) do vencimento do símbolo”;

Redação antiga

“XI - gratificação pela participção em órgão de deliberação coletiva - concedida a membros de órgão colegiado, que funcione em caráter permanente, ou temporário com atuação contínua por prazo superior a sessenta dias, como retribuição pelo trabalho além das atribuições próprias do cargo ou função ocupada, no valor de até 100% por cento do vencimento”

Redação nova

“XI - participação em órgão de deliberação coletiva - concedida a membros de órgão colegiado, que funcione em caráter permanente, ou temporário, como retribuição pelo trabalho além das atribuições próprias do cargo ou função ocupada”

Redação antiga 

“XIV - gratificação por encargos especiais - concedida pela prestação de serviços não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função e para atender trabalhos especiais, definidos em regulamento, no valor de até 100% por cento do vencimento””

Redação nova  

 “XIV - encargos especiais concedida pela prestação de serviços incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função e para atender trabalhos especiais, definidos em regulamento, no valor de até 100% (cem por cento) do símbolo DCA-1”
 

 

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Justiça

Voto de Toffoli pode tornar redes sociais responsáveis por conteúdo de usuário

Ministro é relator de uma das ações julgadas nesta quinta-feira

05/12/2024 22h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli BRUNO PERES/AGÊNCIA BRASIL

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli retomou há pouco a leitura do voto que pode responsabilizar as redes sociais pelo conteúdo ilegal postado pelos usuários.

A manifestação do ministro sobre a questão ocorre no julgamento dos processos que tratam da responsabilidade civil das empresas que operam as redes sociais. Toffoli é relator de uma das ações julgadas.

Na sessão de ontem, o ministro sinalizou que pretende responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais ao considerar inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

O ministro também deve se pronunciar sobre a obrigatoriedade da retirada extrajudicial dos conteúdos.

Após o voto de Toffoli, o ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre a questão, começará a ler seu voto. O julgamento não deve terminar hoje.

Entenda
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
 

*Informações da Agência Brasil 

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