Cidades

LOCKDOWN EM MS

Bebida alcoólica só poderá ser comprada via delivery

Venda de bebida alcoólica em supermercados e atacadistas está proibida; serviço de entrega é brecha

Continue lendo...

O decreto publicado pelo governo de Mato Grosso do Sul na manhã desta terça-feira, apesar de proibir a comercialização de bebidas alcoólicas dentro de supermercados e mercearias - atividades essenciais que permanecerão abertas durante o lockdown previsto para começar nesta sexta-feira (11) - permite que a venda de bebidas alcoólicas ocorra por meio de delivery.

Últimas Notícias

O Correio do Estado consultou fontes na Procuradoria Geral do Estado, e informação é a interpretação do decreto é que o comércio de bebidas alcoólicas não é considerado atividade essencial. Mas o serviço de delivery de bebida alcoólica, mesmo na bandeira cinza, é permitido como atividade essencial.

O decreto publicado nesta quinta-feira (10) estabelece uma Lei Seca em todo o Mato Grosso do Sul pelos próximos 15 dias. O governo também pretende escalar a Polícia Militar para reprimir desobediência ao decreto.

O decreto

Com o decreto estadual que determina o funcionamento apenas de atividades consideras essenciais em 43 municípios de Mato Grosso do Sul, incluindo a capital Campo Grande, muitos locais não poderão abrir por 15 dias.

As restrições terão início nesta sexta-feira (11) e serão válidas até o dia 24 de junho. O decreto lista 51 atividades ou serviços como essenciais.

Entre as atividades autorizadas a funcionar, desde que respeitando as medidas de biossegurança, estão igrejas e academias e também estabelecimento de educação infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial.

Já o comércio, bares e restaurantes podem funcionar apenas na modalidade delivery. Salões de beleza, áreas comuns de condomínio , feiras e atividades de turismo não podem abrir ao público.

Conforme o secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, o decreto estadual se sobrepõe a qualquer decreto municipal, salvo em casos que os executivos municipais decidirem por medidas que sejam mais restritivas do que as determinadas pelo Estado.

O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad, informou que todas as determinações serão seguidas.

Além do lockdown, os municípios classificados em bandeira cinza, que representa o grau de risco extremo de contaminação da Covid-19, também terão lei seca. O decreto proíbe o comércio de bebidas alcoólicas durante o período.

Outra medida restritiva é a alteração no toque de recolher, que será das 20h às 5h para todos os municípios durante o período.

O que pode abrir

Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de:

  • Saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental, metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;
  • Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo funcionamento observará os normativos próprios;
  • Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
  • Assistência Social a, vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
  • Serviços de segurança;
  • Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;
  • Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
  • Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;
  • Coleta de lixo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Abastecimento de água;
  • Esgoto e resíduos;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Serviços funerários;
  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Serviços bancários e lotéricos;
  • Tecnologia da informação, call center e data center;
  • Transporte de numerários;
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos;
  • Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
  • Centrais de abastecimentos de alimentos;
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;
  • Drive thru para alimentos e medicamentos;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
  • Extração mineral;
  • Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;
  • Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;
  • Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
  • Serrarias e marcenarias;
  • Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  • Serviços cartoriais;
  • Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;
  • Serviços postais;
  • Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
  • Parques Estaduais;
  • Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 de maio de 2020;
  • Restaurantes localizados em rodovias;
  • Exercício físico ao ar livre;
  • Atividades e serviços destinados à prática de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor.

O que não pode abrir ao público

  • Restaurantes;
  • Comércio de bebidas alcoólicas;
  • Serviços da cadeia do turismo;
  • Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas;
  • Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações;
  • Comércios varejistas não especificados nas demais classificações;
  • Bares e afins;
  • Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações;
  • Pesquisa e desenvolvimento;
  • Cinemas em espaço aberto;
  • Shopping;
  • Feiras livres;
  • Cabeleireiro, barbearia, salões de beleza e afins;
  • Eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins;
  • Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;
  • Áreas comuns de Condomínios.
  • Eventos culturais e de lazer;
  • Teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados;
  • Feiras de negócios e exposições.
  • Também não estão autorizadas a funcionar quaisquer outras atividades que não constem na lista de essenciais.

Assine o Correio do Estado

PARALISAÇÃO DOS ÔNIBUS

Audiência termina sem conciliação e greve dos ônibus continua em Campo Grande

Motoristas ficaram indignados com a decisão judicial, a qual determina que 70% da frota volte a funcionar em horários de pico.

16/12/2025 19h22

Muitos motoristas do Consórcio Guaicurus compareceram à audiência no Tribunal Regional do Trabalho

Muitos motoristas do Consórcio Guaicurus compareceram à audiência no Tribunal Regional do Trabalho Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

Motoristas do transporte coletivo urbano de Campo Grande lotaram o plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, na tarde desta terça-feira (16), para acompanhar a audiência que debateu sobre a greve que paralisou os ônibus desde segunda-feira (14).

A audiência terminou sem conciliação e possibilidades entre o Consórcio Guaicurus, Município de Campo Grande e os profissionais da categoria. No entanto, o desembargador César Palumbo Fernandes determinou que 70% da frota voltasse a funcionar nos horários de pico.

"Não pode existir greve de 100% dos serviços essenciais. A determinação judicial deve ser cumprida. Amanhã, no primeiro período, a categoria vai estar trabalhando. Amanhã, pela manhã, o sindicato vai garantir que haja no período compreendido entre 6h e 8h30, 70% da frota funcionando. De 8h30 a 17h, 50% da frota atendendo a população. Entre as 17h e as 20h, 70% da frota. E após, 50% da frota no horário normal.", disse o desembargador.

Além disso, a multa, caso os ônibus não voltem a circular na manhã de quarta-feira (17), imposta ao Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, aumentou de R$ 100 mil para R$ 200 mil por dia de descumprimento da decisão.

Apenas metade da folha salarial de novembro foi paga, sendo que a outra parte não tem previsão de pagamento. Ao todo, a dívida em aberto chega a R$ 1,3 milhão líquidos a serem repassados aos trabalhadores.

Diante da decisão do desembargador, os profissionais da categoria se indignaram, levantaram e saíram da audiência. Demétrio Freitas, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo e Urbano de Campo Grande (STCU-CG), disse que a greve está mantida por decisão dos próprios motoristas.

"A gente tá muito chateado com a Justiça do Trabalho por entender que quem paga a conta é sempre o trabalhador. No nosso entendimento, 70% ele simplesmente acabou com a greve. Infelizmente, vai continuar parado. Não é o que a gente quer, a população tá sofrendo muito, vai para três dias sem ônibus em Campo Grande, mas o trabalhador também precisa receber, todo mundo que trabalha precisa receber seus vencimentos", concluiu Demétrio Freitas.

O que disse o Município?

Na audiência, representando a Prefeitura de Campo Grande, a procuradora-geral do Município Cecília Saad afirmou que os repasses foram feitos pelo Executivo e, devidamente, depositados na conta do Consórcio Guaicurus.  De acordo com a representante, o valor destinado, na última sexta-feira (12), foi de R$  3.074.148,73.

Ela também relatou que, em junho/julho de 2024, foi publicado no Diário Oficial do Estado, que o governo se comprometeu em repassar quatro parcelas em torno de R$ 3 milhões, sendo duas no ano de 2025, e a terceira e a quarta em janeiro e fevereiro de 2026, respectivamente.

Diante destas afirmações, ela solicitou ao juiz o prazo de 24 horas para juntar a documentação e comprovar o pagamento ao Consórcio, o qual foi aceito pela autoridade.

Consórcio afirma que não tem dinheiro

Temis de Oliveira, presidente do Consórcio Guaicurus, confirmou o recebimento por parte da Prefeitura, mas alega que há outras pendências a serem pagas além da folha salarial, como os gastos com manutenção, diesel, mecânico, etc.  

"Hoje, o consórcio não tem caixa para pagar a parcela de 50% de novembro. Desses R$ 3 milhões (recebidos), haviam recursos que eram devidos de meses passados e a gente tinha outros compromissos".

"Sem aporte de alguma dessas verbas (cerca de R$ 4 milhões a serem recebidas pelo Consórcio), não temos mais saúde financeira, crédito nos bancos para poder buscar e resolver esses acordes", disse o prsidente Temis de Oliveira. Ele complementa: "Nós vamos procurar conversar com a Prefeitura para receber o que nós temos a receber ainda e negociar, negociar o tempo inteiro".

O presidente do Consórcio Guaicurus lembra que há o cumprimento do quarto termo aditivo do contrato, que precisa ser apurado mensalmente e um valor a ser recebido, algo que não ocorre desde 2022.

"Tem uma obrigação da AGEREG para, ao final de cada mês, fazer a apuração da diferença da tarifa pública para a tarifa técnica ou tarifa de remuneração e a prefeitura buscar os meios para pagar. Isso não tem sido pago desde 2022. Nós buscamos o recebimento dessas verbas também".

Assine o Correio do Estado

ALERTA

OMS emite alerta sobre falsificação de medicamento usado no tratamento do câncer de mama

De acordo com a OMS, os medicamentos falsificados foram identificados em países da África, do Mediterrâneo Oriental e da Europa

16/12/2025 19h00

O remédio, apresentado em cápsulas, é utilizado no tratamento do câncer de mama em estágio avançado

O remédio, apresentado em cápsulas, é utilizado no tratamento do câncer de mama em estágio avançado Divulgação

Continue Lendo...

A Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu um alerta sobre a circulação de versões falsificadas do medicamento palbociclibe, comercializado sob o nome Ibrance.

O remédio, apresentado em cápsulas, é utilizado no tratamento do câncer de mama em estágio avançado.

De acordo com a OMS, os medicamentos falsificados foram identificados em países da África, do Mediterrâneo Oriental e da Europa.

Ao todo, nove lotes do produto foram relatados à organização em novembro deste ano, com registros na Costa do Marfim, Egito, Líbano, Líbia e Turquia.

Segundo o comunicado, os produtos falsificados foram oferecidos aos consumidores por meio de plataformas online e também encontrados em farmácias dessas regiões.

Fabricado pela Pfizer, o Ibrance tem alto custo. No Brasil, conforme dados da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), a menor dosagem do medicamento pode chegar a R$ 10.182.

Lotes falsificados

Os lotes confirmados como falsificados são: FS5173, GS4328, LV1850 e TS2190.

Já os lotes considerados suspeitos, ou seja, possivelmente falsificados, são: GK2981, GR6491, GT5817, HJ8710 e HJ8715.

A OMS classifica esses medicamentos como falsificados por apresentarem, de forma enganosa, informações sobre identidade, composição e origem.

Testes realizados pela Pfizer indicaram que as amostras analisadas não continham nenhum princípio ativo farmacêutico.

Além disso, foram identificadas discrepâncias nas embalagens. Alguns produtos falsificados chegaram a utilizar números de lote legítimos, mas apresentavam anomalias na embalagem, na serialização e na impressão das cápsulas.

Riscos e recomendações

De acordo com a OMS, o uso de medicamentos falsificados, como no caso do Ibrance, pode resultar em falha no tratamento, progressão descontrolada do câncer e aumento do risco de morte devido à ausência de efeito terapêutico.

A organização orienta que profissionais de saúde comuniquem quaisquer reações adversas inesperadas, ausência de resposta ao tratamento ou defeitos de qualidade às autoridades regulatórias nacionais ou aos sistemas locais de farmacovigilância. Em caso de identificação de lotes suspeitos ou falsificados, a recomendação é notificar a OMS.
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).