Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Calendário de licenciamento é alterado; Confira novos prazos e valores

Proprietários terão um mês a mais de prazo para pagar o licenciamento de 2021

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Devido ao decreto que endureceu as medidas restritivas no enfrentamento ao coronavírus, entre elas a suspensão de atendimento presencial nos órgãos públicos, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) alterou o calendário de licenciamento anual de veículos deste ano em Mato Grosso do Sul.

Veículos com placas final 1 e 2, cujo licenciamento deveria ser pago em abril, o prazo passou para maio. Os prazos para placas 7, 8, 9 e 0 não tiveram alterações.

O novo calendário foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (29).

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Conforme o novo calendário, os pagamentos começam em maio, para placas final 1 e 2, e terminam em outubro, para placas de final 0.

Confira:

  • Placas com finais 1 e 2 - Maio
  • Placas com final 3 e 4 - Junho
  • Placas com finais 5 e 6 - Julho
  • Placas com finais 7 e 8 - Agosto
  • Placas com final 9 - Setembro
  • Placas com final 0 - Outubro

Em Mato Grosso do Sul, atualmente, a frota é de mais de 1,6 milhão de veículos, que precisam ser licenciados.

O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.

Para efetuar o pagamento, o proprietário do veículo pode imprimir a guia no site do Detran-MS, sem a necessidade de se deslocar até uma agência. Também é possível emitir a guia e baixar o documento por meio do aplicativo Detran.

Pagamento pode ser efetuado nas agências ou bancos conveniados. Taxa é calculada de acordo com o valor de Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que é definida mensalmente.  

Atualmente, conforme disponível na relação de taxas do Detran/MS, para pagamentos dentro do prazo de vigência o valor do licenciamento, atualmente,  é de R$ 195.66; já quem pagar fora do prazo de validade o valor sobe para R$ 254.03.

Quem realiza o pagamento em dia pode parcelar no cartão de crédito em até 12 vezes, com a regularização imediata da situação do veículo.

Motorista que não efetuar o pagamento e for flagrado com veículo não licenciado comete infração gravíssima.

Em caso de trafegar com veículo não licenciado, o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e remoção do veículo.

No ano passado, o calendário também foi alterado devido à pandemia do coronavírus, com o adiamento do início de pagamento, começando em maio. Com o encerramento do prazo, em outubro, 890.701 licenciamentos foram quitados.

CAMPO GRANDE

Justiça suspende norma que dispensa licenciamento para apresentações musicais em bares

Estabelecimentos podiam realizar apresentações musicais, desde que não houvesse cobrança de entrada e fossem respeitados limites de horário

27/03/2026 17h45

Rua 14 de Julho é o principal local onde há presença de atividades com música na Capital

Rua 14 de Julho é o principal local onde há presença de atividades com música na Capital Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), e suspendeu a norma municipal de Campo Grande, que previa a dispensa de licenciamento ambiental para estabelecimentos que realizassem apresentações musicais, desde que não houvesse cobrança de entrada e fossem respeitados limites de horário.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo da ação. A Prefeitura de Campo Grande deverá comunicar formalmente os estabelecimentos que operam com base na norma, para que encerrem imediatamente as atividades poluidoras sem o devido licenciamento ambiental.

A determinação também prevê que o Município preste informações no prazo regimental, dando sequência à tramitação do processo.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que questionou a constitucionalidade do art. 3º, incisos I e II, da Resolução Semadur nº 060/2022 do Município de Campo Grande.

Inconstitucional

Segundo o MPMS, a resolução afronta princípios constitucionais como a vedação ao retrocesso socioambiental, a competência legislativa e a proteção ao meio ambiente, previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

Ainda segundo o MPMS, o município não pode suprimir exigência de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, como aquelas que envolvem emissão de ruídos.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, é plausível o argumento apresentado pelo MPMS na alegação de inconstitucionalidade, especialmente quanto ao nível mínimo de proteção ambiental previsto na legislação federal.

O magistrado destacou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admite normas locais mais restritivas, mas não mais permissivas que as regras gerais estabelecidas pela União.

O relator reconheceu o risco de dano à coletividade, considerando os impactos decorrentes da poluição sonora e da perturbação do sossego público. Para ele, a dispensa do licenciamento ambiental pode comprometer o controle e a fiscalização das atividades, o que prejudica a adoção de medidas necessárias à proteção da saúde e do bem-estar da população.

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Pteronura brasiliensis

COP15: Ariranha entra na lista de espécies ameaças de extinção

Alerta amplia a proteção internacional da espécie que pode chegar a medir 1,70 metro

27/03/2026 17h30

Foto:Reprodução

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Maior espécie de lontra do mundo, a ariranha (Pteronura brasiliensis), agora integra a lista de animais migratórios ameaçados de extinção da Organização das Nações Unidas (ONU). A inclusão do animal na lista negativa da ONU foi aprovada por unanimidade durante a COP15, que acontece nesta semana em Campo Grande, e conta com a participação de representantes de mais de 130 países.

Na prática, o alerta amplia a proteção internacional da espécie que pode chegar a medir 1,70 metro. Com isso, a espécie passa a contar com ações coordenadas entre os países onde ainda é vista. A medida busca frear o avanço das ameaças e fortalecer estratégias de conservação.

Exclusiva da América do Sul, a ariranha já foi encontrada em 11 países, da Venezuela ao Uruguai. Hoje, no entanto, o cenário é mais restrito: a espécie desapareceu do território uruguaio e enfrenta risco elevado em países como Argentina, Paraguai e Equador.

A perda de habitat e a queda nas populações reduziram em cerca de 40% a área original de ocorrência ao longo das últimas décadas, principais fatores que explicam o atual nível de ameaça da espécie, que conta com população estimada de 5 mil animais.

Atualmente, o Brasil abriga as maiores populações restantes, com destaque para o Pantanal e a Amazônia, considerados áreas-chave para a sobrevivência da espécie.

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