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DETRAN-MS

Calendário de licenciamento veicular 2026 é alterado; veja novas datas

Calendário de 2026 começa a valer em junho e o prazo final para pagamento é sempre o último dia útil de cada mês

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Governo de Mato Grosso do Sul, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), alterou o calendário de licenciamento veicular para o ano de 2026.

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é o documento anual que comprova o licenciamento do veículo.

O porte do CRLV é obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento impresso ou digital (CRLV-e).

Em janeiro, o Governo de MS publicou o calendário de licenciamento 2026, que, até então, era o mesmo de 2025. Mas, nesta segunda-feira (13), alterou as datas. 

Desta vez, os prazos começam em junho, garantindo mais tranquilidade para quem está com o IPVA em dia, no pagamento parcelado. A medida evita possíveis bloqueios na emissão do CRLV-e.

Veja o novo calendário:

* Finais 1, 2 e 3: junho
* Finais 4, 5 e 6: julho
* Finais 7 e 8: agosto
* Final 9: setembro
* Final 0: outubro

Portanto, o calendário de 2026 começa a valer em junho - ao invés de abril - e o prazo final para pagamento é sempre o último dia útil de cada mês.

Em 2026, guias de licenciamento impressas não serão mais enviadas para as residências via Correios. O proprietário do veículo deve emitir a guia pela internet.

CRLV

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é o documento que comprova o licenciamento do veículo.

O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.

O porte é obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento impresso ou digital (CRLV-e).

Para obter o documento atualizado, é preciso quitar o licenciamento 2026, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e eventuais multas pendentes.

Em relação ao documento físico, o condutor pode imprimir o CRLV em papel sulfite branco (formato A4). A autenticidade é garantida pelo QR Code no documento, que pode ser lido por autoridades de trânsito mesmo sem internet.

Em relação ao documento digital, o CRLV-e está disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT) – CNH Digital, site do Senatran e site do Detran. O documento no celular é aceito legalmente pelas autoridades de trânsito.

O motorista flagrado circulando em ruas e avenidas, com licenciamento atrasado, comete infração gravíssima, leva 7 pontos na carteira, ganha multa de R$ 293,47 e ainda terá o veículo removido ao pátio do Detran.

Dados divulgados pelo Detran-MS, em novembro do ano passado, apontam que 55% dos motoristas quitaram o licenciamento dentro do prazo, enquanto 45% não realizou o pagamento em 2025.

MUDANÇA NO TRÂNSITO

Nova regra proíbe acesso à Rua Bahia pela Afonso Pena a partir de hoje

Medida entrou em vigor nesta segunda-feira (13) e faz parte de pacote da prefeitura para reduzir congestionamentos na principal avenida da Capital

13/04/2026 08h25

No caso específico, os condutores devem avançar pela Afonso Pena até a Rua Rio Grande do Sul, acessar a Rua Quinze de Novembro e, então, chegar à Rua Bahia

No caso específico, os condutores devem avançar pela Afonso Pena até a Rua Rio Grande do Sul, acessar a Rua Quinze de Novembro e, então, chegar à Rua Bahia Gerson Oliveira

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Motoristas que circulam pela Avenida Afonso Pena, principal via de Campo Grande, precisam redobrar a atenção a partir desta segunda-feira (13). Já está em vigor a proibição de conversão à esquerda para acesso à Rua Bahia no sentido centro–shopping.

A mudança foi implementada pela Prefeitura de Campo Grande como forma de reduzir os congestionamentos frequentes no trecho, especialmente nos horários de pico. Antes, o grande volume de veículos tentando acessar a Rua Bahia acabava travando pelo menos duas faixas da avenida, prejudicando a fluidez do tráfego.

Com a nova regra, o acesso à Rua Bahia ficou restrito aos ônibus. Os demais motoristas deverão utilizar o chamado “laço de quadra”, estratégia que consiste em seguir em frente, virar à direita e contornar o quarteirão para chegar ao destino.

No caso específico, os condutores devem avançar pela Afonso Pena até a Rua Rio Grande do Sul, acessar a Rua Quinze de Novembro e, então, chegar à Rua Bahia.

Segundo a prefeitura, a alteração busca evitar paradas no meio da pista, que comprometem tanto o fluxo de veículos quanto a sincronização dos semáforos ao longo da via.

A intervenção faz parte de um conjunto de mudanças no trânsito da região central. A restrição de conversões à esquerda deve ser ampliada gradualmente para outras vias importantes, como as ruas Treze de Maio, Pedro Celestino, Padre João Crippa e 25 de Dezembro.

Outra alteração que já passa a valer é a mudança no sentido da Rua Sete de Setembro. No trecho entre as ruas Castro Alves e Bahia, a via agora opera em mão única, medida que, conforme a administração municipal, deve contribuir para organizar o tráfego na região.

De acordo com a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), as decisões foram tomadas com base em estudos técnicos que apontaram as conversões à esquerda como um dos principais fatores de lentidão na Avenida Afonso Pena.

Mudanças semelhantes já haviam sido implantadas em outros pontos do centro, como nos acessos às ruas 14 de Julho e Rui Barbosa, onde o retorno por “laço de quadra” também passou a ser a única alternativa para os motoristas.

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TCE-MS multa secretário por suposta "omissão" na Rota da Celulose

Conselheiro aplica multa no valor de 1.800 Uferms e exige entrega imediata de documentos de contrato de R$ 6,9 bilhões

13/04/2026 08h15

Trecho da BR-262, entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo, será duplicado até a fábrica de celulose da Suzano

Trecho da BR-262, entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo, será duplicado até a fábrica de celulose da Suzano Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Em decisão singular interlocutória, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) classificou como “omissão” a conduta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seilog) de não enviar o edital da concessão para a análise prévia da Corte de Contas, rompendo com o rito de transparência estabelecido para grandes contratos públicos. Por causa disso, o órgão aplicou multa ao secretário Guilherme Alcântara de Carvalho.

Segundo o relator, conselheiro Sérgio de Paula, o Estado tentou cumprir o rito de transparência enviando apenas um link com documentos, ignorando o sistema oficial de remessa e alegando que concessões comuns não precisam de fiscalização prévia, tese que o TCE-MS classificou como um equívoco jurídico grave.

O governo sustentava que apenas parcerias público-privadas (PPPs) estariam sujeitas ao controle do TCE-MS. O Tribunal, amparado por pareceres técnicos e pelo Ministério Público de Contas, citou que, por envolver R$ 6,9 bilhões e a transferência de patrimônio público (bens reversíveis), a remessa documental é obrigatória em todas as fases.

O relator destacou que a assinatura do contrato foi amplamente divulgada na mídia, mas o “dever constitucional de prestar contas foi ignorado”.

Como punição pela resistência a fornecer os dados, o secretário Guilherme Alcântara foi multado em 1.800 Uferms, cerca de R$ 86 mil. 

Além da sanção financeira, o TCE-MS deu um prazo de cinco dias úteis para que toda a documentação seja entregue, sob risco de novas sanções. A decisão é do dia 27 de março. 

O conselheiro determinou ainda que o secretário seja notificado não apenas pelo Diário Oficial, mas por telefone e e-mail, para garantir que não haja alegação de desconhecimento.

A Rota da Celulose compreende 870 quilômetros, incluindo as rodovias MS-040, MS-338, MS-395 e trechos da BR-262 e da BR-267. O projeto prevê investimentos da ordem de R$ 6 bilhões ao longo de 30 anos, fundamentais para escoar a produção de gigantes da celulose, como a Suzano.

JUSTIFICATIVA

A justificativa da Seilog, detalhada no documento, afirma que, por se tratar de uma “concessão comum”, regida pela Lei Federal nº 8.987/1995, não estaria obrigada a enviar os documentos para o controle prévio do Tribunal, desconsiderando as normas internas da Corte de Contas.

Em nota ao Correio do Estado, o governo afirmou que o TCE-MS encaminhou questionamento para a Seilog, que o remeteu ao Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE), sobre fiscalização no contrato de concessão da Rota da celulose, “que não é uma PPP, mas uma concessão pública em uma rodovia federal de ‘posse’ do privado (concessionária), cuja competência de fiscalizar é da Agems (no âmbito estadual)”.

“O processo de estruturação e licitação da concessão da Rota da Celulose foi conduzido em estrita observância aos princípios da legalidade, da transparência e da publicidade que regem a administração pública”, trouxe a nota do EPE.

“Durante a fase de estruturação do projeto, foram realizadas consulta pública e audiência pública, com ampla divulgação e participação da sociedade e dos agentes interessados. Cumpre destacar que a Resolução nº 88/2018, que dispõe sobre a remessa de processos licitatórios ao Tribunal de Contas do Estado [de Mato Grosso do Sul], não trata especificamente de concessões comuns”, completou o EPE, em nota. 

O EPE ainda afirmou que, em 2025, o TCE-MS realizou inspeção no programa de parcerias do Estado, incluindo o projeto da Rota da Celulose. “O relatório dessa inspeção encontra-se publicamente disponível no site do Escritório de Parcerias, evidenciando a regularidade dos procedimentos adotados no âmbito do programa”. 

“O governo do Estado permanece comprometido com a transparência e o diálogo institucional com os órgãos de controle, colocando-se à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e encaminhar as informações pertinentes sempre que solicitado”, afirmou.

CONTRATO

O contrato de concessão da Rota da Celulose foi assinado no dia 2 de fevereiro deste ano, entre o governo do Estado e o Consórcio Caminhos da Celulose, que foi o segundo colocado na licitação, mas declarado vencedor após o primeiro colocado, consórcio formado pela empresa K-Infra Concessões e Participações, ter sido desclassificado por problemas com a documentação apresentada. 

A K-Infra, no entanto, ainda briga judicialmente pela concessão. 

Em nota, a K-Infra diz que os ritos de transparência e de estabilidade jurídica são essenciais para investimentos de longo prazo e antecipa que pode levar a disputa às instâncias judiciais caso a falta de transparência seja confirmada.

“Em projetos de 30 anos, como a Rota da Celulose, a observância de ritos e mecanismos de controle é condição para investimentos de longo prazo, sendo a previsibilidade jurídica um fator fundamental para a atração de capital e de parcerias. Foi com essa visão que a K-Infra se estruturou para participar do projeto. A companhia tem defendido essa previsibilidade desde o início e, uma vez confirmadas as informações, avaliará as medidas cabíveis nas instâncias apropriadas”, trouxe a nota da K-Infra.

As obras nas rodovias, no entanto, já foram iniciadas e a duplicação está prevista para começar no ano que vem. 

* Saiba 

A Rota da Celulose é composta pelas rodovias MS-040, MS-338, MS-395 e trechos da BR-262 e da BR-267. O projeto prevê investimentos da ordem de R$ 6 bilhões ao longo de 30 anos.

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