Sílvio Andrade, de Corumbá
A Câmara de Vereadores de Corumbá tem prazo até às 11h55min de hoje para, por medida administrativa, tornar sem efeito a posse de quatro suplentes que cumpriam mandato por força de liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A decisão foi tomada pelo juiz substituto da 7ª Zona Eleitoral, Roberto Ferreira Alves, negando tutela antecipada a recurso interposto pelo quarteto.
Cristina Lanza (PT), Antônio Juliano de Barros (PSDB), Roberto Façanha (PMDB) e João Lucas Martins (PP) recorreram à Justiça para garantir o mandato alegando que a Lei Orgânica do Município, alterada em 2008, prevê 15 vagas de vereador. O desembargador do TJ, Divoncir Scheiner Maran, concedeu a liminar em 18 de dezembro de 2009, gerando um impasse jurídico.
Com base na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reduziu o número para 11 cadeiras nas eleições de 2008, a posse dos suplentes foi questionada pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que chegou a determinar a suspensão do ato porque os referidos vereadores não foram diplomados. Mas o TJMS manteve a decisão, inclusive ordenando que os suplentes fossem diplomados.
Imbróglio
Os quatro vereadores vinham exercendo o mandato desde outubro do ano passado, beneficiados pela ratificação de decisão do TJMS. Além das contestações da Justiça Eleitoral, o quarteto foi acionado judicialmente por recurso da Prefeitura de Corumbá. O prefeito da cidade, Ruiter Cunha de Oliveira (PT), alegou que o aumento do número de vereadores incidia no índice do duodécimo.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa o conflito de competências, para decidir o impasse definido pelo juiz eleitoral Eduardo Eugênio Siravegna Junior como “imbróglio jurídico”.
Na quarta-feira, o juiz Roberto Ferreira Filho concluiu: o processo eleitoral de 2008 não pode ter efeito retroativo a uma mudança na Lei Orgânica “em aparente afronta à segurança jurídica”. Em sua sentença, o juiz afirma que “o contido nas leis orgânicas municipais só deve prevalecer se em consonância com o estabelecido na resolução de regência e, via de conseguinte, havendo conflito entre elas, esta última, até mesmo por se tratar de norma federal, preponderaria”. O ato do TSE, segundo Ferreira Alves, está sacramentado porque pautou todo o processo eleitoral de 2008.
Enquanto os suplentes preparam recurso, a Câmara de Corumbá tem prazo de 24h para cumprir a decisão judicial, sob pena de prisão em flagrante da mesa diretora por crime de desobediência. O presidente da Casa, Antônio Galã (PT) está viajando e seu 1º vice, Carlos Alberto Machado (PT), foi notificado ontem às 11h55min, em sua residência e deverá assinar o ato de nulidade de posse.