O canal criado em novembro tem o objetivo de tirar dúvidas dos advogados na hora de pedir o pagamento de valores devidos pelo poder público, evitando erros e paralisação do processo
A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS) lançou um novo serviço chamado SOS Precatórios, criado para ajudar advogados e advogadas que têm dúvidas na hora de pedir o pagamento de valores devidos pelo poder público.
Esses pagamentos são feitos por meio dos chamados precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são ordens judiciais usadas quando alguém vence um processo contra o Estado, município ou União e tem direito a receber dinheiro.
Um dos principais problemas enfrentados pela advocacia é o preenchimento dos ofícios requisitórios, que são os documentos enviados ao Judiciário para solicitar oficialmente esse pagamento. Quando esses formulários são preenchidos com erro ou incompletos, o processo pode atrasar ainda mais.
Para evitar esse tipo de situação, a OAB criou o SOS Precatórios, um canal de atendimento onde os advogados podem tirar dúvidas no momento em que estão preenchendo os documentos, recebendo orientação técnica para que tudo seja feito corretamente.
Para o secretário-geral e corregedor-geral da OAB-MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, o serviço foi criado para servir de apoio à advocacia no dia-a-dia.
“O SOS Precatórios é fundamental para a advocacia, pois objetiva auxiliar o profissional em tempo real no preenchimento dos ofícios requisitórios, garantindo maior celeridade no recebimento desses créditos”, destacou.
Já o presidente da Comissão de Precatórios, Cleyton Baeve de Souza, destacou que o serviço atende uma dificuldade antiga dos advogados, especialmente por conta das regras e até do uso dos sistemas eletrônicos.
“Direcionada pelo Presidente Bitto Pereira, a Comissão atuará para encurtar caminhos. Os advogados que tiverem dúvidas ou dificuldades técnicas no preenchimento das ferramentas de requisição podem acionar os canais disponibilizados para suporte imediato”, explicou Baeve.
A partir de agora, fica a cargo do procurador da parte credora a responsabilidade direta pelo preenchimento da minuta do ofício requisitório. O presidente Cleyton Baeve reforça que o processo exige atenção redobrada aos prazos e ao fluxo processual definido pela normativa.
“Após a homologação dos cálculos, o cartório realiza o registro inicial e promove a intimação do Advogado por meio do Diário da Justiça, informando um número de identificação (ID). A partir dessa intimação, o profissional tem prazo de 60 dias para acessar o SAPRE e concluir o preenchimento da requisição. Caso sejam identificadas inconsistências no pré-cadastro, haverá nova intimação para correção no prazo de 30 dias”, explicou.
O descumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar no arquivamento provisório do processo, o que pode paralisar a expedição do pagamento até que a providência seja adotada.
Os advogados também devem ficar atentos às terminologias utilizadas nas intimações. Quando constar que o processo foi “cadastrado no SAPRE” e que foi “iniciado o ROPV”, isso significa que cabe ao Advogado acessar o sistema e preencher a minuta, utilizando o número de ID informado.
Os canais de atendimento são: