Cidades

Estacionamento rotativo

Campo Grande: prefeitura não garante dinheiro de volta a consumidores e promotor vai à Justiça

Promotoria vai à Justiça para exigir que licitação de estacionamento inclua R$ 3,5 milhões em créditos a clientes da Flexpark; prefeitura não abre mão de outorga de R$ 10 milhões

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O promotor de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor de Campo Grande, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, ingressou com uma ação de tutela antecipada em caráter antecedente na Justiça para obrigar a prefeitura da capital e sua agência reguladora de serviços públicos, a Agereg, a incluírem na licitação para o Serviço de Estacionamento Regulamentado (SER) os créditos de R$ 3,5 milhões apropriados pela antiga concessionária, a Metropark (Flexpark), que não foram devolvidos aos usuários.

A medida foi tomada porque nem o município nem a Agereg deram qualquer indício ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul de que os créditos de R$ 3,5 milhões, apropriados pela última concessionária, seriam aproveitados na próxima concessão.

O temor do promotor de Justiça faz sentido: o município e a Agereg não demonstraram disposição em aproveitar os créditos dos usuários da concessão passada, embora tenham assinado um termo de ajuste de conduta e outros compromissos formais para compensar esses créditos.

O município argumenta que a compensação dos R$ 3,5 milhões de créditos não utilizados na concessão passada oneraria consideravelmente a tarifa, seja pelo aumento no valor da outorga onerosa ao concessionário ou pelo aumento do valor cobrado pela hora de estacionamento.

Tanto a Agereg quanto a prefeitura de Campo Grande, no entanto, não demonstram qualquer disposição em reduzir o valor da outorga onerosa, que, segundo os estudos da agência reguladora, é de R$ 10 milhões.

"A ausência de medidas imediatas para tratar dos créditos dos consumidores pelo pagamento antecipado de tarifa do Serviço ou Sistema de Estacionamento Rotativo, não enfrentando essa questão na deflagração do certame licitatório, viola o Código de Defesa do Consumidor, assemelhando-se à retenção indevida de valores, que permanecerão com terceiros e não poderão ser utilizados pelos usuários-consumidores, seus titulares de direito", argumenta o promotor de Justiça.

O promotor lembra que este é o momento adequado para garantir que o direito dos cidadãos e os compromissos firmados pela própria prefeitura de Campo Grande sejam atendidos e cumpridos. Além disso, o não cumprimento dessa medida agora, no edital de licitação, poderá gerar, no futuro, pedidos de realinhamento ou reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

"Mais uma vez, a garantia dos créditos dos consumidores, em razão do pagamento antecipado de tarifas pelo Serviço de Estacionamento Rotativo de Campo Grande, deve ser assegurada agora, evitando-se danos", afirma o representante do Ministério Público.

A Promotoria do Consumidor tenta manter contato com a prefeitura de Campo Grande e a Agereg desde 29 de abril deste ano, quando a Câmara de Vereadores aprovou e a prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a lei que "autoriza o poder executivo a proceder à concessão por meio de outorga onerosa para exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo (SER)".

Desde então, o promotor tem enfrentado dificuldades para falar com a prefeita Adriane Lopes, que demorou mais de um mês para ser encontrada, e as pessoas ligadas ao gabinete dela sequer respondiam aos ofícios. Na Agereg, o promotor também encontrou falta de independência da agência.

O diretor da Agereg, Odilon de Oliveira Júnior, ao abrir um processo administrativo para rever uma decisão da própria Adriane Lopes, que garante o reembolso dos créditos da Flexpark aos consumidores, não teria tomado qualquer decisão.

Para o promotor Luiz Eduardo, a Agereg "procrastinou" e abdicou de sua independência ao submeter o relatório ao gabinete da prefeita. "Prova disso está, além de outros atos, no último despacho do processo administrativo nº 52556/2024-78, com o seguinte teor: 'Encaminhem-se os autos do presente processo ao Gabinete da Prefeita para ciência e apreciação das questões levantadas até o momento'", argumenta o promotor de Justiça.

O plano da Agereg

Devolver os R$ 3,5 milhões aos consumidores pode atrapalhar os planos da Agereg, conforme indicam relatórios da própria agência, que alegam que ficaria "inviável para o mercado" incluir o valor dos créditos na licitação.

O município de Campo Grande pretende estabelecer uma tarifa de R$ 3,50 por hora no estacionamento rotativo, e a empresa concessionária, para isso, deverá pagar uma outorga de R$ 10 milhões à prefeitura.

No modelo de contrato, a prefeitura de Campo Grande ficaria com 22% dos R$ 3,50, na forma de uma "taxa de fiscalização", e a concessionária teria uma margem de lucro líquido de 21,77%. O investimento inicial da empresa (já contando a outorga) seria de R$ 14,4 milhões, e o prazo de concessão, de 12 anos. Nesse cenário, a taxa interna de retorno seria de 15,06%.

Ao adicionar os R$ 3,5 milhões ao valor da outorga e manter todos os valores, a taxa de retorno para o concessionário cai para 10%, o que, segundo a Agereg, tornaria a concessão inviável.

Em outro cenário, em que os R$ 3,5 milhões são adicionados à tarifa, a taxa por hora para o consumidor subiria para R$ 4,10.

A Agereg e a prefeitura de Campo Grande, porém, em nenhum dos cenários simularam um valor de outorga inferior a R$ 10 milhões, indicando que o município não tem interesse em ressarcir os R$ 3,5 milhões dos consumidores, conforme compromisso firmado em 2022, mas não abre mão de receber uma outorga onerosa de R$ 10 milhões.

"A omissão dos requeridos em tratar acerca dos créditos dos consumidores já na fase interna do processo de licitação, com posterior deflagração do certame sem atender o previsto no art. 2º do Decreto nº 15.154/2022, celebração de contrato de concessão e início da exploração do serviço, nada fazendo posteriormente para que os cerca de 3,5 milhões de reais de tarifas pagas antecipadamente sejam utilizados pela empresa que vier a explorar o Serviço de Estacionamento Rotativo, determinará aos lesados apenas a via do ajuizamento de ações reparatórias", argumenta o promotor de Justiça.

Ainda não há decisão sobre o pedido.

Entenda

No ano passado, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul foi à Justiça para solicitar que a Metropark (empresa detentora do nome de fantasia Flexpark) devolvesse R$ 3,5 milhões aos usuários do serviço de estacionamento regulamentado ou ao município de Campo Grande.

O valor, que se refere a créditos de estacionamentos não utilizados, ficou na conta da Flexpark após o fim da concessão do serviço, em março de 2022. 

O promotor de Justiça justifica o motivo da interpelação em seu pedido: "referida medida importa em demasia porque a empresa Metropark Administração Ltda não demonstra que irá repassar o valor acima referido, devidamente corrigido e com juros legais, para aquele que vier a explorar o serviço de estacionamento rotativo nesta cidade ou mesmo para a municipalidade".

Logo após o fim da concessão, em março de 2022, após período em que foi aberta a restituição de valores, um total de R$ 250 mil em créditos foram recuparados.

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TRAGÉDIA

Mãe e três filhos morrem em acidente na BR-060

Filhos eram menina de 10 anos, menino 11 anos e um bebê de 3 meses

07/04/2025 08h07

Veículo que invadiu a pista contrária pegou fogo no matagal às margens da rodovia

Veículo que invadiu a pista contrária pegou fogo no matagal às margens da rodovia DIVULGAÇÃO

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Mãe, de 29 anos, e três filhos, menina  de 10 anos, menino 11 anos e um bebê de 3 meses, morreram em acidente entre dois carros, na noite deste domingo (6), na BR-060, próximo a curva da Estação Guavira, entre Campo Grande e Sidrolândia, a 70 quilômetros da Capital.

Conforme apurado pela reportagem, a mãe, esposo e os três filhos estavam em uma Volkswagen Saveiro sentido Campo Grande-Sidrolândia, quando, um Chevrolet Corsa, que trafegava em alta velocidade e em zigue-zague sentido Sidrolândia-Campo Grande, invadiu a pista contrária e atingiu violentamente a lateral da Saveiro.

Veículo que invadiu a pista contrária pegou fogo no matagal às margens da rodoviaMãe e seus três filhos morreram no acidente; apenas o pai sobreviveu. Foto: divulgação/redes sociais

Em seguida, a Saveiro foi atingida por uma carreta carregada com calcário. O Corsa foi parar no matagal às margens da rodovia e pegou fogo. As chamas formaram uma barricada e espalharam fumaça, prejudicando a visibilidade de motoristas. 

Mãe, Drielle Leite Lopes e os três filhos morreram na hora. O esposo, Oldinei Centurión Saraiva, de 42 anos, foi socorrido com vida e encaminhado ao hospital. A família é residente de Sidrolândia e, conforme apurado pela mídia local, voltava de um passeio.

O motorista do Corsa foi arremessado para fora do veículo, que em seguida pegou fogo. Ele sofreu diversas fraturas e foi levado ao hospital, mas seu estado de saúde não foi divulgado. O condutor da carreta não teve ferimentos.

A via chegou a ficar totalmente interditada por algumas horas. O acidente provocou um congestionamento de aproximadamente 10 quilômetros na rodovia.

Polícia Rodoviária Federal (PRF), Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Polícia Civil (PCMS), Polícia Científica (perícia) e fenurária estiveram no local para efetuar os procedimentos de praxe.

As causas e circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

Veículo que invadiu a pista contrária pegou fogo no matagal às margens da rodovia

* Com informações de SIDRONEWS 

JUSTIÇA FEDERAL

Homem é condenado por transportar 11 toneladas de agrotóxicos proibidos no Brasil

Produtos eram de origem paraguaia e foram apreendidos em Maracaju em 2022; Três anos depois, ele foi condenado pela Justiça Federal

06/04/2025 18h00

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022 Foto: Arquivo / DOF

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A 2ª Vara Federal de Dourados condenou um homem a dois anos e oito meses de prisão, além do pagamento de multa, por transportar 11 toneladas de agrotóxicos que tem comercialização proibida no Brasil e por realizar atividade clandestina de telecomunicação.

A apreensão ocorreu no dia 18 de janeiro de 2022, quando policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), durante patrulhamento nas imediações de Maracaju, abordaram um caminhão que estava estacionado em frente a uma empresa de Silo.

O motorista demonstrou nervosismo e respostas desconexas, levantando a suspeita dos policiais, que fizeram uma vistoria no caminhão e constataram que ele estava carregado com 11.030 quilos de agrotóxicos de origem paraguaia, sem documentação comprobatória de regular importação. 

Dentre as marcas estavam Tecnoquat, Only 75 W e Difter Max, que são substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde humana, e cuja importação é proibida por não ter o exigido registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Diante do flagrante, o motorista admitiu que foi contratado para transportar a carga de agrotóxicos, tendo recebido o caminhão já carregado e Ponta Porã em um posto de gasolina e iria levar até um outro posto de gasolina, na saída de Maracajú.

O suspeito disse ainda que receberia R$ 1,5 mil pelo transporte e que  havia um veículo fazendo o trabalho de batedor, sendo feita a comunicação entre eles via rádio.

No veículo, também foi encontrado um rádio transceptor para comunicação com o batedor de estrada. 

Condenação

No julgamento, o réu confessou serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia.

O boletim de ocorrência, termo de apresentação e apreensão, laudo forense e depoimento de testemunha comprovaram a autoria e materialidade dos crimes. 

A defesa, em alegações finais, requereu a atipicidade da conduta, e afirmou que o réu confessou o delito.

Assim, pediu a aplicação da pena mínima legal, com a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos e o direito de recorrer em liberdade.

O juiz federal Vitor Henrique Fernandez, porém, afirmou que a conduta descrita na denúncia é a de que o acusado concorreu para a importação e transportou agrotóxicos e afastou a tese defensiva de ausência de tipicidade da conduta.

“Tem-se que o conjunto probatório é harmônico e comprova que o acusado com vontade e consciência concorreu para a importação e transportou agrotóxicos sem a observância das determinações legais. Também se utilizou de rádio transceptor para realizar telecomunicações sem autorização”, disse o juiz.

Por se tratar de condenação de primeiro grau, ainda cabe recurso.

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