Cidades

Mapa da Violência

Capital é a 5ª com menos mortes por arma de fogo

Capital é a 5ª com menos mortes por arma de fogo

Gabriel Maymone

19/07/2013 - 14h30
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Campo Grande é a 5ª capital do país com menor número de mortes por arma de fogo por 100 mil habitantes e a 6ª em números absolutos. Os dados foram divulgados nesta semana pelo Mapa da Violência 2013, que analisa os casos ocorridos em 2010.

Mato Grosso do Sul registrou, em 2010, 363 mortes por arma de fogo – incluindo acidentes, homicídios, suicídios e causas indeterminadas. O número coloca o Estado em 6° lugar no país. Na análise feita a cada 100 mil habitantes, MS ocupa a 9ª colocação com 14,8%, (- 5,6% da média nacional). As posições são ainda mais animadoras quando avaliada a evolução nos últimos 10 anos. Em números globais, foram -26,8% casos com subida de oito posições no ranking e, na proporção para 100 mil habitantes, -37,9%, rendendo 12 colocações.

Campo Grande teve melhoria nos números entre 2000 e 2010. A Cidade Morena que ocupou o 15° lugar com menos mortes por arma de fogo entre as capitais, em 2000 (228 casos), reduziu em 54,4% seus números e, em 2010, chegou ao 6° lugar com 104 casos. A queda é a segunda maior registrada no período, atrás apenas de São Paulo que diminuiu em 71,4%.

A ação preventiva da Polícia Militar foi fundamental para o resultado. Segundo o comandante da PM, coronel Carlos Alberto David dos Santos. “O Mapa traduz o que nós já sabíamos que Mato Grosso do Sul é um dos melhores, se não o melhor, Estado para se viver e, muito disso se deve à qualidade do serviço de segurança pública. Temos muito que evoluir e, mais uma vez, receber mostra de que estamos no caminho certo, só nos estimula a continuar”.

A pesquisa aponta os principais motivos para as mortes por arma de fogo no país. Entre eles, a cultura da violência, diretamente combatida pela PM, nas qualificações feitas com a tropa, mas especialmente, nas atividades de policiamento comunitário e projetos sociais como Bom de Bola, Bom na Escola; Proerd; Proerces; Cematran; Florestinha e Ame Trânsito.

MINHA CASA MINHA VIDA

Mais de 4 mil inscritos concorrem a 30 apartamentos no Residencial Jardim Antártica

Pré-seleção dos nomes escolhidos para habitar os 30 apartamentos, parte do programa Minha Casa Minha Vida, será divulgada amanhã às 20h

05/12/2025 09h35

Residencial Jardim Antártica terá 30 apartamentos subsidiados para inscritos no programa de seleção para habitar no condomínio

Residencial Jardim Antártica terá 30 apartamentos subsidiados para inscritos no programa de seleção para habitar no condomínio Divulgação / Prefeitura Campo Grande

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Lista de nomes inscritos no edital da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha) para 30 apartamentos subsidiados no Condomínio Residencial Jardim Antártica foi divulgada nesta sexta-feira (05), por meio de edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). 

Com base no edital divulgado no Diogrande de 16 de outubro de 2025, a lista conta com 4.033 nomes que se inscreveram de 20 de outubro a 03 de novembro deste ano.

Os apartamentos serão destinados a famílias que possuem renda bruta mensal de até R$ 2.850,00, formada por moradores da capital, sem imóvel próprio e nunca beneficiados por programas habitacionais. Além de ser necessário estar atualizado o cadastro do titular, que será beneficiado, no CadÚnico.

Parte do programa “Minha Casa Minha Vida”, da faixa 1, a nova habitação dos selecionados fica na região da Lagoa. A pré-seleção dos nomes escolhidos será divulgada amanhã (06) às 20h, em meio a programação de Natal na Praça Ary Coelho, no Centro.

A seleção será feita a partir de hierarquização de critérios sociais, beneficiando famílias que atenderem a maior quantidade deles, como:

  • famílias chefiadas por mulheres;
  • idosos;
  • pessoas com deficiência;
  • crianças e adolescentes;
  • doenças crônicas;
  • vítimas de violência doméstica;
  • e famílias em áreas de risco, ou aluguel social.

Em caso de empate entre os possíveis beneficiados com o mesmo número de critérios, a Emha utilizará da maior idade do titular do contrato, comprovada por documentação civil que conste data e hora de nascimento.

Entre as características dos Apartamentos do Condomínio Residencial Jardim Antártica estão:

  • 2 quartos;
  • sala;
  • cozinha;
  • banheiro;
  • e área de serviço.

Além de áreas de convivência e espaço comuns.

>> Serviço

Confira o edital com a lista de nomes completas aqui, para se programar para a pré-seleção amanhã

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EM VIGOR

MS estabelece limites para corte de água e luz em caso de atraso

Nova lei prevê até multa se o corte não for avisado com antecedência, informando inclusive o período em que o serviço será realizado

05/12/2025 09h15

No caso dos cortes, informação deve ser feita com antecedência, encaminhada de forma escrita através de correspondência ou até por mensagem eletrônica

No caso dos cortes, informação deve ser feita com antecedência, encaminhada de forma escrita através de correspondência ou até por mensagem eletrônica Arquivo/Correio do Estado/Bruno Henrique

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Em decreto assinado pelo Governador Eduardo Riedel, Mato Grosso do Sul estabelece agora, através da lei número 6.513 publicada hoje (05) no Diário Oficial Eletrônico do Estado, limites para os cortes nos fornecimentos de água e luz em casos de inadimplências. 

Com aprovação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em outras palavras, no caso das infames contas atrasadas, o corte no fornecimento desses serviços precisará ser informado com antecedência ao usuário proprietário de cada unidade consumidora. 

No texto dessa nova lei, há inclusive o trecho que prevê as penalizações a que cada empresa estará sujeita, com base nos artigos 56 e 57 do popular Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 

Entenda

Pelo novo decreto, todas as empresas prestadoras de serviços públicos situadas no Estado de Mato Grosso do
Sul ficam, agora, obrigadas a informar aos usuários sobre os prazos para: 

  • Ligação, 
  • Religação, 
  • Corte ou 
  • Consumo final. 

Para os casos de ligação, religação e consumo final, a informação deverá ser prestada no ato da solicitação do serviço, "observados os prazos previstos em regulamento expedido pela autoridade competente", cita o primeiro parágrafo do art.1°. 

Já no caso dos cortes, a informação deve ser feita com antecedência, encaminhada ao usuário de forma escrita através de correspondência ou de mensagem eletrônica, cabe frisar. 

Essa informação que chegará ao usuário precisará conter não somente a data em que será feito o corte, mas também precisa incluir o período da realização desse serviço. 

Além disso, o texto deixa claro que para receber a notificação de que sua água ou luz será cortada, o usuário precisa estar atento e manter todos os dados cadastrais atualizados, corrigindo, por exemplo, uma ocasional troca no número de telefone. 

Empresas multadas

Ainda, essa nova lei estabelece as sanções que os infratores dessa nova lei, as empresas que não notificarem exatamente a antecedência nesse caso, estarão sujeitos em ocasionais descumprimentos. 

Embasados pelo Código de Defesa do Consumidor, a nova lei utiliza-se dos artigos 56 e 57 do popular CDC, para sujeitar os infratores, "conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas": 

I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.


Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade
administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive
por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo"
, cita o artigo 56 do CDC

Pela nova legislação, o Governo de Mato Grosso do Sul ainda deixa claro que, o valor dessa dita multa será revertido para o Fundo pertinente à pessoa jurídica de direito público que impuser a sanção. 

"Na ausência de Fundos próprios, os recursos oriundos das sanções aplicadas sob a jurisdição dos Municípios, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC)", conclui o texto. 

 

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