A cinco meses do fim da proibição, Imasul libera pesquisadores para capturar exemplares da espécie e reunir dados que poderão fundamentar a continuidade da restrição
Depois de quase oito anos de proibição da pesca do dourado em Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado autorizou a captura de exemplares da espécie para pesquisas científicas que poderão embasar a manutenção do veto. A medida foi oficializada por meio de portaria do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), publicada no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (23), a pouco mais de cinco meses do encerramento da restrição, previsto para março de 2027.
A autorização ocorre em meio à proximidade do prazo para apresentação dos estudos técnicos que deverão orientar a decisão sobre o futuro da pesca do dourado nos rios sul-mato-grossenses. Embora a proibição esteja em vigor desde 2019, a legislação estabelece a necessidade de levantamentos científicos e econômicos para justificar uma eventual prorrogação.
A Portaria Imasul nº 1.767, assinada na quinta-feira (22), permite a captura, o manejo e o transporte de exemplares do dourado (Salminus brasiliensis) exclusivamente para fins científicos. Os trabalhos integram o projeto interinstitucional "Estado da arte Dourado - Salminus brasiliensis em Mato Grosso do Sul”, desenvolvido por instituições de pesquisa e universidades.
A liberação busca complementar a coleta de dados nas bacias do Alto Paraguai e do Paraná, com foco na avaliação da biologia, da pesca e da dinâmica populacional da espécie. Entre os levantamentos previstos está a análise da estrutura etária dos dourados, que permite estudar a composição por idade dos exemplares encontrados nos rios.
Para isso, os pesquisadores poderão capturar peixes e coletar escamas, otólitos e outros materiais biológicos necessários às análises laboratoriais. A portaria também permite o sacrifício de exemplares, desde que limitado à quantidade estritamente necessária para a execução da pesquisa.
A autorização não representa a liberação da pesca comercial ou recreativa do dourado. A captura continua restrita às equipes científicas vinculadas ao projeto, que deverão seguir as condições estabelecidas pelo órgão ambiental.
A legislação que impede a pesca do dourado foi instituída em janeiro de 2019, durante o governo de Reinaldo Azambuja, com a proposta de proteger a espécie e contribuir para a recuperação de suas populações nos rios de Mato Grosso do Sul.
Inicialmente prevista para durar cinco anos, a restrição foi prorrogada posteriormente, chegando ao prazo atual de 31 de março de 2027.
A Lei Estadual nº 6.390, sancionada em março de 2025, estabeleceu que estudos técnico-científicos e econômicos devem subsidiar a discussão sobre a continuidade ou suspensão do veto.
Pesquisa reúne sete instituições
A execução dos trabalhos está vinculada ao Termo de Cooperação Técnica nº 001/2025, firmado entre a Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), o Imasul, a Embrapa Pantanal, a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e a Universidade Estadual de Maringá (UEM), por meio do Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aquicultura (Nupélia).
As atividades serão desenvolvidas por equipes coordenadas por Agostinho Carlos Catella, da Embrapa Pantanal; Cristiane Fátima Meldau de Campos Amaral, Yzel Rondon Suarez e Elaine Antoniassi Luiz Kashiwaqui, da UEMS; Anderson Ferreira, da UFGD; Maria José Alencar Vieira, da UFMS; e Diego Corrêa Alves, da UEM.
A pesquisa deverá abranger as bacias do Alto Paraguai e do Alto Paraná, dentro do território sul-mato-grossense.
Conforme a portaria, os pesquisadores deverão apresentar resultados parciais e um relatório final ao Imasul, seguindo o cronograma previsto no termo de cooperação. A autorização permanecerá válida até o encerramento do acordo ou de eventuais prorrogações.
O documento também dispensa as equipes vinculadas ao projeto da emissão de autorizações individuais para o manejo dos peixes, desde que sejam cumpridas as exigências estabelecidas pelo órgão ambiental.