Cidades

AGUARDAM PAGAMENTO

Casal de MS ganhou na Justiça direito a receber prêmio de bolão não registrado na Mega-Sena

Casal comprou cota de bolão em 1999, mas atendente de lotérica não registrou o jogo e STF concedeu indenização em 2023; Caso voltou a repercutir após mulher afirmar ter ganhado na Mega da Virada em jogo não registrado

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Um casal de Campo Grande conseguiu na Justiça o direito a receber o prêmio correspondente ao valor de um bolão que foi premiado em concurso da Mega-Sena, em 1999, que foi vendido, mas não foi registrado pela atendente da casa lotérica. A última decisão, do Supremo Tribunal Federal (STF), é de 2023, mas o caso voltou a ganhar repercussão após uma mulher alegar que marcou uma aposta com os números sorteados na última Mega da Virada, mas o jogo não ter sido registrado.

No caso mais recente, Elza Jesus Almeida afirma ter acertado os seis números sorteados na Mega da Virada de 2024 e tenta provar que fez o jogo regularmente e que tem direito ao prêmio milionário. Ela alega que marcou três jogos no volante, mas apenas dois foram registrados, ficando de fora o que continha as seis dezenas sorteadas no concurso.

Em Campo Grande, já houve caso similar, de jogo não registrado onde os apostadores conseguiram na Justiça o direito a receber o prêmio, mesmo sem a aposta ter sido validada. Diferente do recente, o casal tinha o recibo de compra do bolão, emitido pela casa lotérica e com os números.

Conforme consta no processo, os dois apostadores compraram meia cota de bolão do concurso 171 da Mega-Sena, em 1999, em uma casa lotérica em Campo Grande.

Foi entregue a eles um recibo de compra, com os números, mas a funcionária não efetivou regularmente a aposta no sistema da Caixa Econômica Federal.

Decisão judicial

O casal entrou na Justiça e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a lotérica a arcar com a indenização por danos materiais, no valor de R$ 675.356,57, correspondente a fração do prêmio que eles teriam direito caso o jogo fosse efetivado, além de indenização por danos morais em R$ 25 mil.

O Tribunal afastou a responsabilidade da Caixa Econômica em ressarcir o casal pelos danos causados pelo não recebimento do prêmio de cota.

Os magistrados entenderam que não ficou demonstrada a ocorrência de conduta ilícita passível de ser indenizada pela empresa pública e que não houve nexo de causalidade entre a conduta da funcionária da casa lotérica, que deixou de efetuar a aposta, e a instituição bancária.

Foi considerado que a Caixa só poderia ser responsabilizada civilmente caso tivesse ciência pública da aposta e não tivesse realizado o competente pagamento do prêmio.

Para isso, há a necessidade da existência de um comprovante formal de aposta do jogo número 171 da "Mega-Sena", mediante recibo registrado eletronicamente no sistema de loterias do banco, e não apenas o recibo constante nos autos, que é um documento "por conta e risco" emitido pela casa lotérica.

O processo se arrasta por décadas e transitou em julgado em 2023, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a condenação da casa lotérica em pagar ao casal o valor correspondente ao prêmio e a indenização de R$ 25 mil, mantendo afastada a responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

"A real expectativa pelo recebimento de um prêmio que nunca chegou a se consumar, por negligência do funcionário de casa lotérica, é algo juridicamente palpável, atingindo a esfera imaterial do autor, por gerar visível frustração e perda de oportunidade por responsabilidade de terceiros", diz trecho da decisão.

Ao site Metrópoles, a advogada que representa o casal, Catarina Mariano, afirmou que o pagamento ainda não foi efetuado e que o valor definido ainda passará por atualização.

"Será feita essa liquidação dos valores de indenizações considerando juros, correção, honorários e tempo que já passou", disse.

Paulista reclama prêmio da Mega da Virada

Atualmente, Elza Jesus Almeida, 64 anos, moradora de São Paulo, afirma ter acertado os seis números do último concurso da Mega da Virada, mas que a casa lotérica onde fez o jogo não registrou a aposta vencedora.

Segundo Elza, ela fez oito apostas no total, sendo registradas apenas sete e, justamente a que constava os números sorteados, não teria sido registrado.

Neste caso, ela não tem nenhum recibo que indique a aposta foi ou deveria ter sido feita, como no caso do casal sul-mato-grossense.

A mulher diz que ao receber os comprovantes de aposta, não conferiu para ver se a quantidade de jogos efetivados batia com os canhotos e que só teria percebido após o sorteio da Mega da Virada, pois os números sorteados eram os que ela afirma ter marcado no canhoto.

Foi registrado um boletim de ocorrência não-criminal na Polícia Civil, para formalizar a reclamação e iniciar uma investigação detalhada. A família da apostadora espera imagens de câmera de segurança da casa lotérica, na tentativa de comprovar que a aposta estava de fato marcada no canhoto e não foi registrada. 

A Caixa Econômica, no entanto, afirmou que o recibo emitido no terminal é o único documento que valida uma aposta para a premiação.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

Cidades

Universidades federais sofrem corte de R$ 488 milhões no Orçamento 2026

Em nota, a Andifes manifestou "profunda preocupação" e afirmou que o corte promovido pelo Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo agrava o quadro "já crítico" das instituições

23/12/2025 19h00

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Cidade Universitária, em Campo Grande

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Cidade Universitária, em Campo Grande

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A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) divulgou um comunicado nesta terça-feira, 23, informando que o orçamento das universidades e institutos federais para 2026 sofreu um corte de R$ 488 milhões, o que representa uma redução de 7,05% nos recursos discricionários (não obrigatórios) das instituições.

Em nota, a Andifes manifestou "profunda preocupação" e afirmou que o corte promovido pelo Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo agrava o quadro "já crítico" das instituições. O orçamento discricionário é utilizado para pagamento de contas de água, luz, limpeza, entre outras, como o pagamento de bolsas de assistência estudantil.

O Estadão questionou o Ministério da Educação (MEC) sobre quais serão as medidas para recompor o corte feito pelo Congresso, mas ainda não obteve resposta.

Conforme a Andifes, os cortes "incidiram de forma desigual entre as universidades e atingiram todas as ações orçamentárias essenciais ao funcionamento da rede federal de ensino superior"

A instituição afirma que uma das áreas mais afetadas será a assistência estudantil, fundamental para garantir que estudantes de baixa renda consigam permanecer na universidade. Apenas nesta ação, diz a Andifes, R$ 100 milhões foram cortados, o que representa uma redução de 7,3% no orçamento da área.

"Os cortes aprovados agravam um quadro já crítico. Caso não haja recomposição, o orçamento das Universidades Federais em 2026 ficará nominalmente inferior ao orçamento executado em 2025, desconsiderando os impactos inflacionários e os reajustes obrigatórios de contratos, especialmente aqueles relacionados à mão de obra", diz o comunicado.

A instituição diz ainda que cortes na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e no Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CNPq) fragilizam o desenvolvimento científico do País.

"Estamos, portanto, em um cenário de comprometimento do pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Universidades Federais, de ameaça à sustentabilidade administrativa dessas instituições e à permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica", afirma a Andifes.

A instituição diz ainda que está articulando com o Congresso e o Governo Federal para recompor o orçamento.

A luta das universidades federais por mais orçamento é antiga. Após enfrentarem um relação turbulenta com o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, as instituições retomaram o diálogo com o governo federal após o início do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar disso, também tiveram de enfrentar restrições orçamentárias. Em maio, as universidades anunciaram uma série de medidas de economia, como cortes nos gastos de combustível até a interrupção da compra de equipamentos de informática e passagens aéreas. A medida ocorreu devido a diminuições orçamentárias aprovadas pelo Congresso e sancionadas por Lula. Na época, uma mudança na forma como eram feitos os repasses também estrangulou a verba para universidades. Após reclamações, o governo federal anunciou a recomposição do orçamento.

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