Cidades

8 de janeiro

Casal é condenado a prisão e multa de R$ 30 milhões por "quebra-quebra" em Brasília

Cláudio José Jacomeli e Clarice Custódio Jacomeli foram condenados a 14 anos de pena

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o casal de servidores públicos Cláudio José Jacomeli e Clarice Custódio Jacomeli, de Naviraí, interior do Estado a 14 anos de pena e ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre 14 e 25 de novembro deste ano, onde ambos receberam pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

Os dois gastaram R$ 640 para ir a Brasília e foram identificados em vídeos gravados durante a depredação, nos quais aparecem incentivando os atos contra o patrimônio público.

Na ocasião, Clarice afirma: “Estamos fazendo inveja pra esse pessoal que não tem coragem”. Ao lado dela, Cláudio diz “temos que buscar o que é nosso, a liberdade”. Cláudio é aposentado e ex-analista judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), enquanto sua esposa, à época dos fatos, era professora da rede municipal naviraiense. 

A condenação, que cabe recurso, inclui crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado. Na decisão, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, com ressalvas.

Ida a Brasília

Conforme apurou o Correio do Estado há época dos fatos, ambos viajaram em um ônibus da Viação Netto, empresa responsável por alugar um ônibus que levou 20 sul-mato-grossenses até Brasília para as manifestações que culminaram com a invasão do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.

Na ocasião, Valdemar Benedetti Hermenegildo, sócio majoritário da empresa, destacou ao Correio do Estado que 19 pessoas participaram e vivenciaram o quebra-quebra. 

Sem fornecer o nome do locatário, o dono da empresa com documentação registrada em Vicentina, interior de Mato Grosso do Sul, disse que o custo da locação do ônibus custou cerca de R$ 27 mil

“É complicado dizer o que se passou, enquanto locatário eu imaginava que o pessoal fosse somente até o QG de Brasília, não pensei que a coisa fosse se desdobrar desta forma”, disse. 

Questionado sobre possíveis desdobramentos e investigações posteriores, Valdemar Benedetti alegou que, caso solicitado pela Polícia Federal (PF) não terá qualquer resistência em divulgar o contratante do veículo, assim como o nome de todos os passageiros do ônibus. 

“Se a Polícia Federal (PF) pedir, eu dou o nome do contratante e de todos os passageiros do ônibus”, destacou. 

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TECNOLOGIA

Ponte da Rota Bioceânica terá sensores para monitoramento estrutural em tempo real

Estrutura que liga Porto Murtinho a Carmelo Peralta entra na fase final e deve ser concluída em agosto de 2026

20/02/2026 09h15

Com 1.294 metros de extensão e 21 metros de largura, a estrutura está a cerca de 101 metros do fechamento total

Com 1.294 metros de extensão e 21 metros de largura, a estrutura está a cerca de 101 metros do fechamento total Divulgação

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A Ponte Internacional da Rota Bioceânica, que conecta Porto Murtinho a Carmelo Peralta, passará a incorporar um sistema de sensores eletrônicos para monitoramento estrutural em tempo real. Os equipamentos serão instalados nos dois pilares principais e nos cabos de sustentação, com a função de medir cargas e acompanhar os esforços da ponte durante a circulação de veículos.

Com 1.294 metros de extensão e 21 metros de largura, a estrutura está a cerca de 101 metros do fechamento total. A conclusão da chamada "aduela de fechamento", peça que une definitivamente os dois lados da ponte, está prevista para o fim de maio, conforme o cronograma da obra.

Após essa etapa, serão executados serviços como a instalação de cabos de aço embutidos na laje de concreto armado para unir os lados brasileiro e paraguaio, o retensionamento dos 168 estais que sustentam o vão central e a colocação de 168 amortecedores nesses cabos. O sistema de sensores enviará dados contínuos a computadores responsáveis por acompanhar o comportamento da estrutura, inclusive em situações de maior carga.

Também estão previstos iluminação fluvial para navegação no Rio Paraguai, acabamento do piso, instalação de grades de proteção e implantação de ciclovia. Na sequência, a obra deve avançar para asfaltamento, pintura, sinalização e iluminação ornamental.

A ponte integra o chamado Corredor Rodoviário de Capricórnio, conhecido como Rota Bioceânica, que pretende ligar portos do norte do Chile ao Brasil, passando por Paraguai e Argentina. A estimativa é de que o corredor reduza em mais de 9,7 mil quilômetros a rota marítima de exportações brasileiras com destino à Ásia. Em viagens para a China, a projeção é de redução de até 23% no tempo de transporte, o equivalente a 12 a 17 dias.

Além da estrutura da ponte e de seus acessos, estão previstas áreas alfandegárias integradas em ambos os lados da fronteira. De acordo com estimativa da Receita Federal, o fluxo inicial pode alcançar 250 caminhões por dia, com possibilidade de aumento conforme a rota passe a ser utilizada de forma regular.

A entrega completa da obra está prevista para agosto de 2026.

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Operação Metanol

Conveniência tem açougue interditado e carne descartada em Campo Grande

A fiscalização apreendeu bebidas adquiridas em fábrica clandestina, constatou a falta de documentação para a venda de carnes e identificou péssimas condições estruturais no açougue

20/02/2026 09h11

Divulgação PCMS

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Durante inspeção que deu continuidade às investigações da Operação Metanol, uma conveniência teve bebidas adulteradas e de descaminho apreendidas, além do açougue interditado, em Campo Grande.

A ação ocorreu na Multimarcas Conveniência e Açougue, localizada na Rua Zulmira Borba, no bairro Nova Lima, na quinta-feira (19), e foi deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon).

A operação é um desmembramento da ação realizada em novembro de 2025, quando, durante o cerco ao metanol no Estado, foi desencadeada operação contra uma fábrica em Terenos que, segundo fiscais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), estava com a produção suspensa desde março de 2023.

Embora Mato Grosso do Sul não tenha registrado nenhum caso de morte por ingestão de metanol, o “pente-fino” realizado em diversos estabelecimentos e na fábrica, localizada na Estrada Colônia no município de Terenos, resultou na investigação de comércios que adquiriam a bebida envasada no local, chegando até o estabelecimento no bairro Nova Lima.

Participaram da operação integrantes do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e agentes da perícia científica.

Na Multimarcas Conveniência e Açougue, foi confirmado o armazenamento de 54 garrafas de vodca Shirlok, de 900 ml, a mesma produzida na fábrica clandestina em Terenos.

Também foi constatada a exposição para venda de bebidas descaminhadas e produtos contrabandeados, como uísque, licor, cachaça e cigarros importados.

Açougue interditado

O estabelecimento possui um expositor de carnes na entrada, com várias bandejas e cortes bovinos sem identificação, em desacordo com a legislação.

Ao serem questionados sobre o alvará sanitário e a autorização do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), necessária para a manipulação de alimentos, os responsáveis não apresentaram os documentos.

Na vistoria, além da falta de autorização para comercialização de carnes, a equipe verificou péssimas condições estruturais no açougue, que foi interditado pelo SIM.

Também foram descartados aproximadamente 400 kg de carne por manipulação inadequada, além da apreensão de bebidas e cigarros.

Os proprietários não foram autuados em flagrante, pois não estavam no local no momento da fiscalização, mas vão responder por crimes contra as relações de consumo, que consistem em:

  • II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
  • IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.

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