Uma empresa de instalação de piscinas de Mato Grosso do Sul foi condenada pelo Tribunal de Justiça do estado a indenizar um casal que contratou os serviços da empresa e teve a obra abandonada.
A empresa teria recebido o pagamento integral antes do início da instalação de uma piscina de vinil no imóvel mas, logo após iniciarem os trabalhos, abandonaram a construção inacabada por mais de sete meses, deixando um enorme buraco no quintal dos contratantes.
Para resolver o problema, o casal foi obrigado a contratar outra empresa, tendo assim, custos adicionais inesperados.
A corte da 2ª Câmara Cível do TJMS ainda considerou como agravante o fato de que, durante o período da obra paralisada, a esposa do consumidor estava gestante.
Para o relator do caso, o desembargador Nélio Stábile, a situação ultrapassou os limites do mero inadimplemento contratual e do aborrecimento cotidiano, configurando dano de ordem moral passível de indenização.
“Toda a situação transbordou os limites do mero aborrecimento ou desagrado e, também, do mero inadimplemento contratual, sendo passível de causar dano de ordem moral, que deve ser indenizado”, destacou.
Em decisão unânime baseada no Código de Defesa do Consumidor, a corte fixou indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil. Outros R$ 10,2 mil deverão ser pagos, com correção monetária, como ressarcimento pela contratação de outra empresa para finalizar a obra.




