De acordo com a cooperativa, os médicos indicaram uma cirurgia que não possuía cobertura pelo plano
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu uma investigação para apurar se a cooperativa UNIMED puniu de forma indevida médicos que indicaram um procedimento considerado necessário para uma paciente idosa.
A investigação começou após a paciente de 82 anos, que possui várias comorbidades, ser indicada a realizar um procedimento médico cardíaco após avaliação clínica e cardiovascular.
Os dois médicos teriam recomendado que a idosa realizasse a Troca Valvar Aórtica por via Transcateter (TAVI), um procedimento minimamente invasivo usado para tratar problemas graves na válvula do coração.
Segundo os profissionais, essa era a alternativa mais segura, já que a cirurgia tradicional apresentava alto risco de mortalidade para a paciente.
Após a indicação médica, a operadora do plano de saúde negou a cobertura do procedimento, alegando que o TAVI não estaria incluído no rol mínimo de procedimentos obrigatórios definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Diante da negativa da UNIMED, a família da paciente recorreu à Justiça, que concedeu uma liminar autorizando a realização do procedimento, que foi realizado com sucesso.
No entanto, mais tarde, os dois médicos que indicaram a cirurgia foram alvo de processo administrativo disciplinar dentro da própria cooperativa médica, acusados de solicitar um procedimento que não estaria coberto pelo plano.
Como resultado, receberam advertência confidencial. Em um dos casos, uma médica cardiologista ainda foi punida com a determinação de ressarcir o valor total da cirurgia, que ultrapassou R$ 140 mil.
Os médicos afirmaram que agiram de acordo com o Código de Ética Médica e que informaram à paciente e à família sobre todas as opções de tratamento, riscos e custos envolvidos.
Eles também argumentaram que não incentivaram a judicialização do caso e que a decisão de acionar à Justiça foi tomada exclusivamente pela família após a negativa da UNIMED.
Também questionaram a forma como o processo disciplinar aconteceu, alegando haver tratamento desigual, já que ambos participaram da indicação do procedimento, mas receberam punições diferentes.
Em decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que os procedimentos indicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não devem ser vistos como limitação absoluta, servindo como referência mínima e não pode impedir um tratamento necessário quando há prescrição médica fundamentada e comprovação científica da eficácia do tratamento.
Assim, regras internas de cooperativas não podem se sobrepor a garantias constitucionais de proteção à saúde e aos direitos do consumidor.
Com a abertura do Inquérito Civil, a Promotoria de Justiça do Consumidor quer verificar se houve prática abusiva por parte da operadora, especialmente em relação à punição dos médicos.
A investigação busca, ainda, avaliar se regras internas da operadora podem ter sido usadas de forma indevida para restringir tratamentos médicos ou penalizar profissionais que agiram com base em critérios técnicos.
A empresa foi notificada e deverá apresentar esclarecimentos ao Ministério Público em até 15 dias.