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Casal gay de Curitiba registra em cartório união estável e planeja adotar filhos

Casal gay de Curitiba registra em cartório união estável e planeja adotar filhos

uol

09/05/2011 - 15h55
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O professor Toni Reis, 46, e o consultor David Harrad, 53, registraram em cartório na tarde de hoje (09), em Curitiba, a declaração de união estável homoafetiva. Com isso, eles se tornaram o primeiro casal gay do Brasil a ter os mesmos direitos previstos nos casamentos firmados entre um homem e uma mulher no Brasil.

Reis, curitibano, e Harrad, inglês, vivem juntos há 21 anos. Os dois se beneficiaram de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), na semana passada, de equiparar as relações de casais homossexuais com uniões de pessoas de sexos diferentes.

Pela decisão do STF, um casal gay tem agora o mesmo direito de ser reconhecido como um núcleo familiar e partilhar bens, declarar o cônjuge como dependente no Imposto de Renda ou no plano de saúde, pagar pensão ou adotar filhos, por exemplo.

Logo após o registro no sexto tabelionato de Curitiba, no Centro da capital do Paraná, Reis e Harrad foram até a Vara da Infância e Adolescência requisitar a adoção de um casal de crianças.

Reis, que também é ativista da causa homossexual, disse que a partir da decisão do STF nenhum juiz poderá recusar o pedido de um casal gay de também querer formar uma família com filhos.

Os nomes dos filhos serão uma homenagem de Reis e Harrad aos pais: o menino será chamado de William Miguel e a filha de Maria Alice. "Queremos que a adoção saia o mais rápido possível", disse Reis, afirmando ainda que o casal acolherá a criança que a Justiça designar. 

"Não queremos privilégio nenhum. Nós simplesmente queremos ser tratado com igualdade. Me sinto agora mais curitibano, mais paranaense e mais brasileiro", afirmou Reis, que desde a decisão do STF tentou com o companheiro fazer o registro de união estável em outros quatro cartórios de Curitiba, todos recusados.

Empunhando a bandeira nas cores do arco irís, que representa a tolerância, o respeito à diversidade e do movimento gay no mundo, Reis e Herrad chegaram ao cartório acompanhados por simpatizantes e ativistas do movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transsexuais e Transgêneros).

O casal, que pede para ser identificado como "marido e marido", trajava terno escuro, camisa clara, gravata lilás e uma flor vermelha na lapela.
Um dos que acompanhavam a visita do casal ao cartório era o advogado Dálio Zipin Filho, membro da comissão nacional de direitos humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Para ele, a decisão do STF "vai abrir outros caminhos" na legislação brasileira, como o reconhecimento de que é crime discriminar uma pessoa por causa de sua opção sexual.

"[A união estável] É um grande passo que o STF deu para reconhecer direitos de pessoas que sempre sofreram discriminação", disse Zipin Filho. Toni Reis afirma que o reconhecimento de união estável para casais homossexuais não representa que apenas um setor da sociedade tenha ganhado com isso.

"A Constituição Federal, que determina que todas as pessoas são iguais, foi respeitada. Não queremos afrontar ninguém.Agora somos uma família. Nós ganhamos e ninguém perdeu. Venceu o princípio da igualdade, da dignidade humana e da segurança jurídica", afirmou Reis.

Para comemorar o direito de integrar uma família reconhecida por lei, o casal chamou amigos para tomar chope e capirinha, no final da tarde, no mesmo bar em que todos se reúnem semanalmente para discutir os avanços e traçar estatégias no movimento de defesa dos direitos gays.

Nesta tarde, em outro cartório de Curitiba, no bairro Cajuru, em Curitiba, um casal de mulheres também aproveitou para oficializar sua união estável.

Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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TRANSPORTE PÚBLICO

Prefeitura nega que esteja devendo Consórcio Guaicurus

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes

15/12/2025 12h30

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo FOTO: Divulgação

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Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (15), no plenarinho da Prefeitura de Campo Grande, representantes da administração municipal afirmaram que o Executivo não possui qualquer dívida com o Consórcio Guaicurus. 

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes, que delegou a fala a integrantes de sua equipe.

A coletiva também foi marcada por restrições à imprensa, equipes de diversos veículos, entre eles o Correio do Estado, foram barradas de acompanhar o pronunciamento logo ao chegar no local. 

Apesar disso, a reportagem teve acesso a áudios da entrevista, nos quais aparecem as declarações de Otávio Figueiró, diretor-executivo da Agereg; Ulysses Rocha, chefe de gabinete da Prefeitura; e Cecília Saad Cruz Rizkallah, procuradora-geral do Município, que reforçaram a versão oficial de que não há débitos pendentes com o consórcio.

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo e, em alguns casos, de forma antecipada. De acordo com Figueiró, apenas em 2025 o município transferiu mais de R$ 35 milhões ao consórcio, somando subsídios, vale-transporte e pagamentos de gratuidades. 

“Um contrato que hoje tem 197 ônibus com a idade acima da média que não deveriam estar circulando na cidade de Campo Grande, inclusive já tem duas multas preparadas pela agência de regulação. A agência de regulação aplicou uma multa de R$ 12 milhões e eles, no outro dia, contrataram o seguro. O que comprova que não é somente a falta de dinheiro”, afirmou.

Durante a coletiva, os representantes do município ressaltaram que, na semana passada, a prefeita Adriane Lopes autorizou a antecipação de cerca de R$ 3 milhões referentes a subsídios e valores que só venceriam ao longo do mês de dezembro. A medida teve como objetivo garantir fluxo de caixa ao consórcio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e impedir a paralisação do serviço.

“Esse pagamento ainda não estava vencido e foi antecipado dentro do limite legal”, disse o diretor-executivo. Conforme a explicação apresentada, o valor máximo permitido por lei para repasses neste período, de aproximadamente R$ 19,5 milhões, já foi integralmente transferido ao consórcio, não havendo pendências financeiras por parte do município.

A administração municipal também destacou que a paralisação ocorreu apesar de decisão judicial que estabelece regras para greves em serviços essenciais. A procuradora-geral do Município explicou que há determinação para manutenção mínima de 70% da frota em circulação, com reforço nos horários de pico, o que não teria sido cumprido. “A paralisação total caracteriza abusividade”, afirmou.

Diante do descumprimento, a Agência de Regulação (Agereg) notificou o consórcio e iniciou os trâmites para aplicação de multa. Segundo Figueiró, a penalidade já estava em fase de formalização e deveria ser entregue ainda nesta segunda-feira. A Procuradoria-Geral do Município também informou que atua no processo judicial e acompanha audiência marcada para esta terça-feira (16).

Questionados sobre um possível rompimento contratual, os representantes do Executivo afirmaram que a medida exige cautela e não pode ser adotada de forma imediata. Cecília e Figueiró explicaram que há etapas administrativas e jurídicas a serem cumpridas, incluindo notificações, prazos de defesa e análise técnica, além da necessidade de garantir a continuidade do serviço.

Por fim, a Prefeitura reiterou que a prioridade é restabelecer o transporte coletivo. “O município cumpriu suas obrigações financeiras. O consórcio, como empresa privada regulada, também precisa cumprir com as suas responsabilidades perante a população”, declararam.

Segundo dados apresentados, a paralisação afetou cerca de 110 mil usuários do sistema e aproximadamente mil trabalhadores do transporte coletivo.

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