Cidades

Júri Popular

Caso Sophia: adiado, julgamento acontecerá nos dias 4 e 5 de dezembro

Pela terceira vez, o juiz alterou a data do julgamento de Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim, apontados como os responsáveis pela morte de Sophia Ocampo, de apenas 2 anos, em janeiro de 2023

Continue lendo...

O juiz Aluízio Pereira dos Santos mudou pela terceira vez a data do julgamento de Stephanie de Jesus da Silva, de 24 anos, e Christian Campoçano Leitheim, de 26 anos, mãe e padrasto de Sophia de Jesus Ocampo, apontados como responsáveis pela morte da menina, em janeiro de 2023.

Agora, os réus do "Caso Sophia" serão julgados nos dias 4 e 5 de dezembro. 

Inicialmente, o julgamento estava marcado para os dias 6, 7 e 8 de novembro. Depois, a pedido da promotoria, foi adiado para 21 e 22 de novembro. A defesa de um dos réus pediu que a data fosse alterada novamente, porque não poderia estar presente devido a uma viagem. Por isso, o júri foi remarcado para os dias 27 e 28 de novembro. No início de outubro, após negar o pedido de Stephanie de que o júri fosse feito separadamente, o juiz adiantou a data novamente para os dias 21 e 22 de novembro.

Novamente, a defesa de um dos réus disse que estaria em viagem, e por isso foi feita uma nova alteração na data. Alteração essa que, segundo o juiz, será a última.

Stephanie de Jesus da Silva responde por homicídio doloso e omissão por motivo fútil, meio cruel, contra menor de 14 anos e está sendo assistida pela Defensoria Pública. Christian Campoçano Leitheim foi denunciado pela promotoria de justiça por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e contra menor de 14 anos, e estupro de vulnerável.

Relembre o caso

No dia 26 de janeiro de 2023, Stephanie de Jesus da Silva, de 25 anos, levou a pequena Sophia de Jesus Ocampo para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino, em Campo Grande. As enfermeiras que realizaram o primeiro atendimento constataram que a menina já apresentava rigidez cadavérica quando chegou à unidade. 

Posteriormente, a perícia constatou que a criança havia morrido 7 horas antes de chegar à UPA. O laudo necroscópico do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) indicou que Sophia morreu por um traumatismo na coluna causado por agressão física. Além das diversas lesões no corpo, a criança apresentava, ainda, sinais de estupro.

Conforme noticiado anteriormente pelo Correio do Estadomensagens trocadas entre a mãe de Sophia e o padrasto indicam que a dupla já sabia que a menina estava morta.

No diálogo que aconteceu naquele dia, por meio de um aplicativo de mensagens, Christian e Stephanie discutiam o que diriam para justificar o falecimento da criança. 

“Eu não tenho condições de cuidar de filhos. [...] Eu te avisei que sua vida ia ficar pior comigo, mas você não acreditou”, disse Christian Leitheim à mãe de Sophia. 

Na mesma conversa, o homem ainda ameaça tirar a própria vida após Stephanie o informar que Sophia está morta. As mensagens foram trocadas quando a mãe da menina estava na Unidade de Pronto Atendimento.

“Tô saindo. Não vou levar o celular e nem identidade para, quando me acharem, demorar para reconhecer ainda. Desculpa, Stephanie, vou sair da sua vida”, disse o padrasto em uma das mensagens.

Ainda de acordo com o documento a que o Correio do Estado teve acesso, logo após dar a notícia da morte da criança, Stephanie conta que exames constataram que Sophia tinha sido estuprada. Esse fato foi relatado pela mãe à polícia quando prestou os primeiros esclarecimentos e confirmado por meio de laudo necroscópico.

“Disseram que ela foi estuprada”, disse Stephanie, ao que Christian respondeu: “Nunca. Isso é porque não sabem o que aconteceu com ela e querem culpar alguém. Sei que você não vai acreditar em mim”. 

O padrasto completou: “Se você achar que é verdade, pode me mandar preso, pode fazer o que quiser”

Durante o diálogo, ele ainda deixa a entender que não teria sido a primeira vez que Sophia havia sofrido algum tipo de agressão, já que ele disse para a mãe “inventar qualquer coisa” que justificasse os hematomas.

“Fala que se machucou no escorregador do parquinho, igual da outra vez”, sugeriu. 

Em dois anos e sete meses de vida, Sophia já havia passado por pelo menos 30 atendimentos nas unidades de saúde.

Primeira audiência

primeira audiência de instrução - um ato processual que serve, principalmente, para colher todas as provas das partes e depoimentos das testemunhas - do "Caso Sophia" foi realizada no dia 17 de abril.

Foram ouvidas seis testemunhas: o pai biológico da vítima, um investigador de Polícia Judiciária, pai e mãe de Stephanie, e uma ex-namorada de Christian.

Apesar de não prestar depoimento, o padrasto da vítima se recusou a comparecer à primeira audiência.

Avô e avó maternos de Sophia, pais de Stephanie de Jesus da Silva, foram os primeiros a serem ouvidos.

Silva explicou que não era muito próximo de sua filha, já que se divorciou da mãe de Stephanie há 21 anos. Segundo ele, a filha sempre reclamou da ausência dos pais. Apesar de não haver tanta proximidade, o homem afirmou já ter visto hematomas na criança, mas nunca imaginou que Sophia era espancada. 

O avô da vítima ainda acrescentou que ele e a avó da menina já tinham medo da Sophia ser estuprada, porque desde que Stephanie havia passado a morar com Christian a casa "vivia cheia de homens".

A mãe de Stephanie, Delziene da Silva de Jesus, relatou que a filha se afastou depois de ter conhecido Christian, e que chegou a proibi-la de entrar na residência do casal.

"Depois que ela conheceu o Christian mudou por completo. Ela se afastou de mim porque não gostava que eu interferia, ela me proibiu de entrar na casa dela".

Por conta do contato reduzido, Delzirene afirmou não ter conseguido notar os sinais de violência, e só constatou as agressões quando viu o laudo médico. 

Stephanie procurou pela mãe no dia em que Sophia morreu. "Eu fui recebendo mensagens de que a Sophia estava passando mal, e recebi uma foto da menina dormindo. Sthephanie informou que iria esperar para levar a menina para o UPA", afirmou a testemunha.

Chegando à Unidade, Stephanie ligou para sua mãe para informar que Sophia estava morta. Delzirene acredita que Stephanie foi conivente com a violência sofrida pela criança.

"Por conta das mensagens que ela foi me mandando durante o dia, por conta da enfermeira relatar que Sophia estava há mais de quatro horas morta, não tinha como ela não saber que ela estava morta", disse. "Nas mensagens ela estava com a voz apavorada, de uma forma diferenciada. Ela estava chorando quando me mandou um áudio falando que a Sophia tinha morrido", concluiu Delziene.

Além dos avós, foram ouvidos o pai biológico de Sophia, um investigador e a ex-namorada de Cristian, que já tem medida protetiva contra ele por violência doméstica.

Andressa Fernandes, a ex-namorada, foi ouvida como informante. Ela teve um casamento de dois anos com Christian, com quem tem um filho. No depoimento, afirmou que Christian sempre bateu nela e no filho do casal

Em uma ocasião, Andressa foi chamada para limpar a casa em que Sophia morava com Stephanie e Christian, e relatou que o ambiente era extremamente sujo. A testemunha ainda confirmou que os tutores eram agressivos com a criança.

"Eu sei dizer que as poucas coisas que eu presenciei foi que eles eram agressivos com a Sophia".

Nesse dia, a mulher afirmou não ter dito nada a ninguém por medo de que Christian agredisse o filho.

Em entrevista concedida ao Correio do Estado após a primeira audiência, a advogada Janice Andrade, que representa o pai de Sophia, Jean Carlos Ocampo, e seu marido, Igor de Andrade, afirmou que um dos depoimentos mais esclarecedores foi o de Andressa, porque ele trouxe à tona o caráter agressivo de Christian.

Christian Campoçano Leitheim foi denunciado pela promotoria de justiça por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel, contra menor de 14 anos, e estupro de vulnerável. Stephanie de Jesus da Silva deve responder por homicídio doloso e omissão por motivo fútil, meio cruel, contra menor de 14 anos e está sendo assistida pela Defensoria Pública. 

Segunda Audiência

A segunda audiência para ouvir testemunhas no processo que trata da morte da menina Sophia foi suspensa após uma confusão generalizada entre os advogados de defesa de Christian Leitheim, padrasto de Sophia e o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete. 

Antes da suspensão, cinco testemunhas tiveram tempo de ser ouvidas. A primeira foi a vizinha do casal, que relatou que os dois agrediam os cachorros, e que as crianças choravam muito.

Ela confirmou ainda que a casa era suja e mantida em péssimas condições. Além disso, afirmou que não reparava se a casa costumava receber muitas pessoas de fora, mas que seu pai, que frequenta um bar nos arredores, já havia comentado sobre a movimentação na residência.

"Meu pai disse que às vezes eles amanheciam, e entravam muitos homens na casa", afirmou.

No dia da morte de Sophia, Elisângela viu o momento em que Stephanie saiu com a menina para a Unidade de Pronto Atendimento, e disse durante a audiência que havia pensado que Sophia estava "desfalecida" no colo da mãe.

A segunda testemunha ouvida nesta tarde, Lauricéia Amaral de Carvalho, atua como agente de saúde na região em que Sophia morava com a mãe. Durante o depoimento, afirmou que quando esteve na casa não conseguiu notar se as crianças eram agredidas, já que apenas a filha de Christian com Stephanie estava no local.

"Eu passei dia 11 de janeiro, era uma área nova. O Christian estava em casa, fiz o cadastro, mas ele não encontrou as carteirinhas de vacinação. Apenas a filha dos dois estava em casa", afirmou.

Outro vizinho do casal, Ronaldo Correa, afirmou que morou ao lado da família por cinco meses, mas que não se recorda de brigas entre o casal. Além disso, pontuou que "de vez em quando" havia festa na residência.

Testemunhas de defesa

A quarta testemunha a depôr nesta tarde foi uma colega de trabalho da mãe de Sophia. Micauani Amorim, gerente da loja onde Stephanie trabalhava. Ela disse que a mulher costumava faltar, alegando que levaria a menina no posto. Inclusive, essa foi a justificativa apresentada quando faltou no dia da morte da Sophia.

"Antes da morte da Sophia, a Stephanie era tranquila e parecia uma pessoa sem problemas. Antes dela começar a faltar era a melhor vendedora da loja", afirmou.

Micauani explicou que mantinha apenas relações profissionais com Stephanie, mas que já havia presenciado agressões à Sophia em uma ocasião.

A última testemunha que conseguiu finalizar seu depoimento foi a melhor amiga de Stephanie, e madrinha de Sophia. Ela afirmou que antes da mulher conhecer Chritian ela era outras pessoa.

A amiga afirmou ainda que depois que Stephanie mudou de casa se afastou da amiga, e aparentava estar infeliz.

Respondendo aos questionamentos do juiz, ela afirmou que Stephanie não mataria a Sophia, mas alegou que a mãe teria sido omissa ao ignorar as marcas e hematomas no corpo da criança.

Essa testemunha acha que o Christian poderia ter matado e abusado da Sophia, mas também acredita que outra pessoa poderia ter feito, já que a casa vivia cheia de homens.

Assine o Correio do Estado.

Pós Natal

Não gostou do presente? Saiba se as lojas são obrigadas a fazer a troca

Lojas não são obrigadas a trocar produtos por não servir ou não ter agradado, mas geralmente há cortesia por parte das empresas; regras são diferentes para compras online

26/12/2024 14h31

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram Divulgação

Continue Lendo...

Passada a onda das vendas natalinas, teve início hoje (26) a fase de troca dos presentes que, por algum motivo, não agradaram, não couberam ou apresentaram defeitos. Para que possa ter direitos garantidos, a população deve estar atenta às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conjunto de normas que tratam da proteção do consumidor.

Segundo o CDC as lojas só são obrigadas a realizar trocas quando essa possibilidade é avisada claramente no momento da compra ou se o produto apresentar defeitos.

Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria.

Com relação as compras presenciais, o Procon recomenda que, para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca.

O ideal, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações.

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

Segundo as orientações do Procon, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor.

Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis.

Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, a devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação.

Em Mato Grosso do Sul, isso pode ser feito pelo canal de reclamaões disponível no site do Procon ou 

Cidades

Em período de festa, mulher viaja 140 km com criança "a tiracolo" em MS

Saiba o que é permitido pela legislação brasileira em casos deste tipo

26/12/2024 14h00

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Em meio às festas de fim de ano, uma mulher viajou  por 140 km com uma criança “a tiracolo” entre Campo Grande e Camapuã no último final de semana, viagem realizada no sábado (21) e flagrada pela reportagem do Correio do Estado.

Com embarque realizado pela empresa Cruzeiro do Sul, em Campo Grande, a mulher seguiu viagem com a criança, uma menina, que permaneceu todo o trajeto em seu colo, enquanto a adulta estava com o cinto de segurança devidamente ajustado em seu corpo. Imprudência ou economia, de acordo com a Clickbus, plataforma online de plataforma de passagens, o custo do ticket entre a Capital e a cidade do interior nesta segunda-feira (26) é de R$ 54.

Impactante à primeira vista, a medida é válida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que permite que crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias sejam transportadas sem pagamento, desde que não ocupem poltrona extra, fato que se confirmou na ocasião.

O benefício é cabido desde que esteja em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores, segundo a resolução nº 4.282/2014.

Mesmo com direito a gratuidade, é preciso que a criança tenha o bilhete retirado no guichê da viação responsável pelo transporte. Do mesmo modo, é  proibido que duas pessoas dividam o mesmo equipamento de segurança, uma vez que também é vetado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o uso de dispositivos que “travem, afrouxem ou modifiquem o uso do cinto.”

Os documentos requeridos variam de acordo com a idade do passageiro e o tipo de viagem, se esta é intermunicipal ou interestadual. Para crianças de até 12 anos, é necessário apresentar algum dos seguintes itens para embarque:

Carteira de identidade; 
Passaporte ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório);

Em caso de viagem com parente de até terceiro grau, é preciso apresentar documentação que comprove parentesco exigido por lei. 

Caso o acompanhante não seja familiar, a autorização com firma reconhecida em cartório de pai, mãe ou responsável também é imprescindível.

Assine o Correio do Estado
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).