Cidades

Em queda

Casos notificados de dengue caem 67% em dois anos em MS

Notificações caíram de 13,2 mil para 4,3 mil neste ano; são 4 mortes em 2025

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As notificações dos casos de dengue caíram 67% em Mato Grosso do Sul nos últimos dois anos, é o que apontam os dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES). 

Conforme o boletim de dados semanais da dengue, foram registrados 13,2 mil casos prováveis do vírus em março de 2023, números que caíram para 4,3 mil no mesmo período de 2025. 

Em relação aos casos confirmados, também houve queda de 5,5 mil para 1,4 mil confirmações, 74% de redução ao longo dos últimos dois anos. Naquele momento, os municípios com maior incidência do vírus em relação ao tamanho da população eram Batayporã, Bodoquena, Jaraguari e Corumbá. Em 2025, Jateí, Selvíria, Japorã e Dourados lideram o índice. 

Ano

Casos prováveis

Casos confirmados

Mortes

2025

4.308

1.424

4

2024

7.490

2.412

4

2023

13.235

5.550

5

*Dados referentes à semana 10 do boletim epidemiológico em cada ano 

 

Campo Grande 
 

De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), o índice de casos notificados em Campo Grande, com dados do início deste mês, estava atrás apenas dos de Juti, Taquarussu e Novo Horizonte do Sul, municípios que até então sequer haviam registrado episódios da doença.

Segundo os números da Sesau, que estão mais atualizados, foram notificados 631 casos prováveis na Capital, ainda assim, a incidência por 100 mil habitantes continua baixa.

Conforme a superintendente de Vigilância em Saúde da Sesau, Veruska Lahdo, a boa situação pode ser creditada a vários fatores, como a implantação do método wolbachia e o trabalho das equipes de saúde.
 

“A Wolbachia é uma das ferramentas que auxiliam no combate ao vetor causador de dengue. Essa ferramenta, aliada às demais atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Controle de Vetores, é que resulta nesses números positivos. As intensificações das visitas domiciliares, a borrifação com fumacê, o trabalho de educação em saúde realizado nas escolas e com a população... Então, é um conjunto de fatores”, avaliou Veruska Lahdo.

A última vez que houve um decreto de epidemia foi em 2020, quando mais de 20 mil casos de dengue foram notificados ao longo do ano. O número, apesar de parecer alto, é menor que o de anos anteriores, como em 2019, quando foram 44,9 mil casos notificados.

E foi justamente em 2020 que Campo Grande começou a implantar o método wolbachia, que consiste na soltura de mosquitos Aedes aegypti com a bactéria Wolbachia, que impede que os vírus da dengue, da zika e da chikungunya se desenvolvam no mosquito. A medida ajuda a reduzir os casos porque busca introduzir na natureza insetos com a bactéria.
 

Vacinação 
 

Até o início deste mês, 126.409 doses da vacina contra a dengue foram aplicadas para o público-alvo. No total, Mato Grosso do Sul recebeu 207.796 doses do imunizante pelo Ministério da Saúde.

O esquema vacinal é composto por duas doses com intervalo de três meses entre as doses. A vacinação contra a dengue é recomendada para crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

A faixa etária concentra o maior número de hospitalizações por dengue, dentro do quadro de crianças e adolescentes de 6 a 16 anos de idade.

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*Colaborou Daiany Albuquerque 

OITO DE JANEIRO

Moraes vota para condenar mulher que pichou "Perdeu, mané" no STF

Decisão estabelece pena de 14 anos de prisão em regime fechado

21/03/2025 20h00

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Débora está presa pela acusação de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos.

A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

"A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público", escreveu o ministro.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com "profunda consternação". Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro".

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como "político". 

"Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", diz a defesa.

*Com informações da Agência Brasil

Liberdade religiosa

Justiça autoriza evento evangélico, cancelado pelo prefeito "Mais louco do Brasil"

O "Desperta Ivinhema para Cristo", que teve a licença suspensa pela prefeitura do município, conseguiu uma liminar que viabilizou o encontro religioso

21/03/2025 18h15

Divulgação Freepik

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Um evento religioso, devidamente alinhado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, terminou sendo cancelado pela prefeitura de Ivinhema sob a justificativa de “conveniência e interesse público”.

O evento “Desperta Ivinhema para Cristo”, da Igreja Assembleia de Deus, cumpriu todos os requisitos requeridos e conseguiu, no dia 25 de fevereiro, a autorização do Setor de Tributação do município.

No entanto, conforme o defensor público Seme Mattar Neto, titular da 1ª DPE de Ivinhema, três dias depois, em 28 de fevereiro, a autorização foi suspensa pelo Executivo Municipal.

“A autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de ‘conveniência e interesse público’”, explicou o defensor.

Com o cancelamento por parte do município, o organizador procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que entrou com uma ação apontando que a negativa ia contra direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.

Diante dos fatos, o Judiciário entendeu que o ato de revogar a licença era ilegal e concedeu uma liminar autorizando a realização do “Desperta Ivinhema para Cristo”.

O defensor ainda explicou que a revogação de um ato administrativo já concedido deve estar amparada em justificativas concretas e fundamentadas.

“A anulação de uma autorização não pode se basear em expressões vagas ou subjetivas, sem a devida exposição clara e objetiva das razões que demonstrem um interesse público real na anulação do ato. O princípio da motivação impõe que toda decisão administrativa seja transparente e coerente, prevenindo arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica dos cidadãos", afirmou o defensor e completou:

"Além disso, a revogação tardia da autorização, feita no mesmo dia em que o evento teria início, configura uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Isso porque o organizador, confiando na autorização concedida pelo próprio município, já havia investido recursos, firmado contratos para a prestação de serviços e iniciado a montagem da infraestrutura necessária para a realização da programação religiosa”.

O que diz a comunidade

A reportagem entrou em contato com o pastor Roberto da Silva, presidente da igreja Assembleia de Deus em Ivinhema, que explicou que, apesar de o evento não ser oficial da igreja, mas sim de um membro, a prefeitura não pode cancelá-lo sem uma justificativa embasada.

“Não temos nada contra a realização do evento, pois entendemos que é uma iniciativa boa. Entendemos ainda que todo evento realizado para a sociedade deve atender a todos os requisitos de segurança, tanto de estrutura quanto de organização. Ainda que seja um evento de cunho religioso, não podemos deixar de observar itens de segurança, que são de extrema necessidade”, disse o pastor, e completou:

“Quanto à Defensoria conceder a liminar para que o evento acontecesse, acredito que os itens de segurança foram observados. É claro que a Prefeitura Municipal de Ivinhema não pode, de ofício, impedir um evento de cunho religioso simplesmente por impedir; deve, claramente, expor justificativas técnicas que fundamentem a decisão. Nesse aspecto, a Defensoria acertou em sua decisão.”

O pastor ainda reforçou que o Executivo da cidade sempre apoiou eventos; no entanto, acredita que poderia olhar com mais atenção para o segmento religioso, que, em suas palavras, “sempre é dosado” em comparação com outros de interesse popular.

“Poderia haver mais equilíbrio. A propósito, esse olhar para eventos religiosos não ocorre apenas aqui, mas também em outros municípios. Vale lembrar que, em média, de 35% a 40% da população de cada município é composta por evangélicos, e isso, às vezes, não recebe a devida consideração”, pontuou o pastor.

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