Cidades

Agora é Lei

Uso de celular está proibido nas escolas em 2025? Entenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei, que restringe o uso de celulares em escolas públicas e particulares

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 4.932/2024, que restringe o uso de celulares e outros aparelhos portáteis em escolas públicas e particulares de todo o país.

Como acompanhou o Correio do Estado, Mato Grosso do Sul figurava entre as sete unidades da federação que ainda não contavam com uma lei que estabelecesse regras para o uso desses aparelhos nas escolas.

Entretanto, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) chegou a discutir a pauta, com a apresentação de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka, que previa a proibição de dispositivos eletrônicos em escolas.

Entenda o que muda

Com a sanção do Projeto de Lei nº 4.932/2024, os estados terão de aderir à proibição, que abrange estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Segundo a norma, os alunos não devem usar o celular durante a aula, no recreio ou mesmo nos intervalos.

De acordo com o texto, o uso de celulares será permitido apenas para fins de atividades educacionais. A forma de controlar o uso ficará a cargo de cada unidade escolar.

Pode levar celular na escola?

Pela lei, o estudante pode entrar com o celular no estabelecimento de ensino, mas não pode utilizá-lo para fins pessoais, sendo restrito às atividades didáticas aplicadas pelas instituições.

Apenas situações que envolvam “perigo, estado de necessidade ou caso de força maior” permitirão o uso do aparelho pelo aluno.

A escola pode confiscar os celulares?

O modo de armazenamento dos aparelhos fica a critério os seguintes passos de cada espaço educacional:

  • "Gaveta do celular": Escolas podem criar locais específicos para armazenar os aparelhos durante as aulas, como caixas ou gavetas.
  • Atuação dos professores: Cabe aos educadores estabelecer regras autorizando o uso apenas para atividades pedagógicas ou didáticas, desde que supervisionadas;
  • Regulamentação local: Cada escola terá autonomia para definir como aplicar as regras, considerando sua infraestrutura. O Ministério da Educação oferecerá orientações gerais para apoiar a implementação.

Exceções

Há exceções para alunos que necessitem do uso de dispositivos por questões de acessibilidade. A lei prevê o uso conforme a condição de saúde e casos específicos, desde que os aparelhos sejam indispensáveis para a participação nas atividades escolares.

Os dispositivos permitidos incluem:

  • Leitores de tela: Ferramentas que convertem texto em áudio, permitindo que pessoas com deficiência visual acessem informações digitais.
  • Sistemas de comunicação alternativa: Softwares ou pranchas de comunicação que auxiliam pessoas com dificuldades de fala ou escrita.
  • Tradutores de Libras: Aplicativos como o VLibras, que tornam o conteúdo digital acessível para pessoas surdas, traduzindo informações para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
  • Equipamentos de entrada e saída adaptados: Incluem sintetizadores de voz, equipamentos em Braille e ponteiras de cabeça ou luz para facilitar o acesso ao conteúdo digital.
  • Mouses diferenciados e teclados adaptados: Desenvolvidos para alunos com deficiência motora, tornando o uso de computadores mais acessível.
  • Rastreamento ocular: Tecnologias como o Tobii Eye Tracking permitem que usuários interajam com dispositivos digitais apenas com o movimento dos olhos.

Quando a proibição passa a valer?

Após a sanção, um decreto será publicado em, no mínimo, 30 dias, regulamentando a nova legislação para que passe a valer a partir do início do ano letivo, ou seja, em fevereiro de 2025.

O Projeto de Lei foi aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2024. Para o presidente Lula, a sanção representa o reconhecimento das pessoas que prezam pela educação.

“Essa sanção aqui significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e adolescentes desse país”, afirmou o presidente, que completou:

“Imagina uma professora dando aula e, quando ela olha para os alunos, está cada um olhando para o celular: um tá na China, outro tá na Suécia, outro tá no Japão, outro está em outro estado conversando com gente que não tem nada a ver com a aula que ela está recebendo. A gente precisa voltar a permitir que o humanismo não seja trocado por algoritmo.”

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JUSTIÇA FEDERAL

Homem é condenado por transportar 11 toneladas de agrotóxicos proibidos no Brasil

Produtos eram de origem paraguaia e foram apreendidos em Maracaju em 2022; Três anos depois, ele foi condenado pela Justiça Federal

06/04/2025 18h00

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022 Foto: Arquivo / DOF

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A 2ª Vara Federal de Dourados condenou um homem a dois anos e oito meses de prisão, além do pagamento de multa, por transportar 11 toneladas de agrotóxicos que tem comercialização proibida no Brasil e por realizar atividade clandestina de telecomunicação.

A apreensão ocorreu no dia 18 de janeiro de 2022, quando policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), durante patrulhamento nas imediações de Maracaju, abordaram um caminhão que estava estacionado em frente a uma empresa de Silo.

O motorista demonstrou nervosismo e respostas desconexas, levantando a suspeita dos policiais, que fizeram uma vistoria no caminhão e constataram que ele estava carregado com 11.030 quilos de agrotóxicos de origem paraguaia, sem documentação comprobatória de regular importação. 

Dentre as marcas estavam Tecnoquat, Only 75 W e Difter Max, que são substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde humana, e cuja importação é proibida por não ter o exigido registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Diante do flagrante, o motorista admitiu que foi contratado para transportar a carga de agrotóxicos, tendo recebido o caminhão já carregado e Ponta Porã em um posto de gasolina e iria levar até um outro posto de gasolina, na saída de Maracajú.

O suspeito disse ainda que receberia R$ 1,5 mil pelo transporte e que  havia um veículo fazendo o trabalho de batedor, sendo feita a comunicação entre eles via rádio.

No veículo, também foi encontrado um rádio transceptor para comunicação com o batedor de estrada. 

Condenação

No julgamento, o réu confessou serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia.

O boletim de ocorrência, termo de apresentação e apreensão, laudo forense e depoimento de testemunha comprovaram a autoria e materialidade dos crimes. 

A defesa, em alegações finais, requereu a atipicidade da conduta, e afirmou que o réu confessou o delito.

Assim, pediu a aplicação da pena mínima legal, com a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos e o direito de recorrer em liberdade.

O juiz federal Vitor Henrique Fernandez, porém, afirmou que a conduta descrita na denúncia é a de que o acusado concorreu para a importação e transportou agrotóxicos e afastou a tese defensiva de ausência de tipicidade da conduta.

“Tem-se que o conjunto probatório é harmônico e comprova que o acusado com vontade e consciência concorreu para a importação e transportou agrotóxicos sem a observância das determinações legais. Também se utilizou de rádio transceptor para realizar telecomunicações sem autorização”, disse o juiz.

Por se tratar de condenação de primeiro grau, ainda cabe recurso.

Concurso

Inscrições para professor substituto do IFMS com salário de até R$ 9 mil terminam dia 13

Os candidatos precisam ter formação mínima para a vaga pretendida e atender aos demais requisitos do edital do concurso.

06/04/2025 17h44

Provas serão realizadas dia 26 de abril

Provas serão realizadas dia 26 de abril Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul está com as inscrições abertas para o processo seletivo de professor substituto em diversas áreas de ensino para trabalhar no campus de Campo Grande. O salário pode chegar a R$9 mil reais dependendo do título do candidato selecionado e a carga horária é de 40 horas semanais. 

Os candidatos precisam ter formação mínima para a vaga pretendida e atender aos demais requisitos do edital do concurso. A taxa de inscrição é de R$50 e deve ser paga em agências do Banco do Brasil até o dia 14 de abril. 

O edital ainda informa que os interessados não podem estar ocupando nenhum cargo de dedicação exclusiva, além de não ter atuado como professor substituto nos últimos dois anos ou participar de sociedade privada como administrador ou sócio gerente. 

Serão aplicadas provas didáticas e de títulos, previstas para acontecer no dia 26 de abril, às 8h. As duas etapas são eliminatórias e classificatórias. O esperado é que o resultado preliminar da seleção seja divulgado no dia 28 de abril. 

O contrato poderá ser estendido até o limite de 2 (dois) anos, de acordo com a necessidade do órgão e as convocações acontecem a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). 

Vagas

Estão abertas as seguintes vagas:

  • Administração – Exige ser Bacharel em Administração ou Administração Pública (1)
  • Elétrica/Eletrotécnica – Exige graduação em Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Engenharia Eletrotécnica; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Mecatrônica (1)
  • Engenharia Mecânica – Exige graduação em Engenharia Mecânica; Engenharia de Energia; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Mecatrônica; ou Tecnólogo em Mecânica (1)
  • Física– Exige licenciatura em Física ou em Ciências, com habilitação em Física ou em Ciências – Existe graduação na área de Exatas, com habilitação em Física (1)
  • História – Exige licenciatura em História (1)
  • Matemática – Exige licenciatura em Matemática (1)
     

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