Cidades

Agora é Lei

Uso de celular está proibido nas escolas em 2025? Entenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei, que restringe o uso de celulares em escolas públicas e particulares

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 4.932/2024, que restringe o uso de celulares e outros aparelhos portáteis em escolas públicas e particulares de todo o país.

Como acompanhou o Correio do Estado, Mato Grosso do Sul figurava entre as sete unidades da federação que ainda não contavam com uma lei que estabelecesse regras para o uso desses aparelhos nas escolas.

Entretanto, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) chegou a discutir a pauta, com a apresentação de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka, que previa a proibição de dispositivos eletrônicos em escolas.

Entenda o que muda

Com a sanção do Projeto de Lei nº 4.932/2024, os estados terão de aderir à proibição, que abrange estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Segundo a norma, os alunos não devem usar o celular durante a aula, no recreio ou mesmo nos intervalos.

De acordo com o texto, o uso de celulares será permitido apenas para fins de atividades educacionais. A forma de controlar o uso ficará a cargo de cada unidade escolar.

Pode levar celular na escola?

Pela lei, o estudante pode entrar com o celular no estabelecimento de ensino, mas não pode utilizá-lo para fins pessoais, sendo restrito às atividades didáticas aplicadas pelas instituições.

Apenas situações que envolvam “perigo, estado de necessidade ou caso de força maior” permitirão o uso do aparelho pelo aluno.

A escola pode confiscar os celulares?

O modo de armazenamento dos aparelhos fica a critério os seguintes passos de cada espaço educacional:

  • "Gaveta do celular": Escolas podem criar locais específicos para armazenar os aparelhos durante as aulas, como caixas ou gavetas.
  • Atuação dos professores: Cabe aos educadores estabelecer regras autorizando o uso apenas para atividades pedagógicas ou didáticas, desde que supervisionadas;
  • Regulamentação local: Cada escola terá autonomia para definir como aplicar as regras, considerando sua infraestrutura. O Ministério da Educação oferecerá orientações gerais para apoiar a implementação.

Exceções

Há exceções para alunos que necessitem do uso de dispositivos por questões de acessibilidade. A lei prevê o uso conforme a condição de saúde e casos específicos, desde que os aparelhos sejam indispensáveis para a participação nas atividades escolares.

Os dispositivos permitidos incluem:

  • Leitores de tela: Ferramentas que convertem texto em áudio, permitindo que pessoas com deficiência visual acessem informações digitais.
  • Sistemas de comunicação alternativa: Softwares ou pranchas de comunicação que auxiliam pessoas com dificuldades de fala ou escrita.
  • Tradutores de Libras: Aplicativos como o VLibras, que tornam o conteúdo digital acessível para pessoas surdas, traduzindo informações para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
  • Equipamentos de entrada e saída adaptados: Incluem sintetizadores de voz, equipamentos em Braille e ponteiras de cabeça ou luz para facilitar o acesso ao conteúdo digital.
  • Mouses diferenciados e teclados adaptados: Desenvolvidos para alunos com deficiência motora, tornando o uso de computadores mais acessível.
  • Rastreamento ocular: Tecnologias como o Tobii Eye Tracking permitem que usuários interajam com dispositivos digitais apenas com o movimento dos olhos.

Quando a proibição passa a valer?

Após a sanção, um decreto será publicado em, no mínimo, 30 dias, regulamentando a nova legislação para que passe a valer a partir do início do ano letivo, ou seja, em fevereiro de 2025.

O Projeto de Lei foi aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2024. Para o presidente Lula, a sanção representa o reconhecimento das pessoas que prezam pela educação.

“Essa sanção aqui significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e adolescentes desse país”, afirmou o presidente, que completou:

“Imagina uma professora dando aula e, quando ela olha para os alunos, está cada um olhando para o celular: um tá na China, outro tá na Suécia, outro tá no Japão, outro está em outro estado conversando com gente que não tem nada a ver com a aula que ela está recebendo. A gente precisa voltar a permitir que o humanismo não seja trocado por algoritmo.”

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ACESSO À CULTURA

Espaços culturais de Campo Grande terão novos horários

Ampliação do funcionamento é para garantir maior acesso da população durante e aos finais de semana, além de feriados

26/03/2026 10h40

Foto: Marcelo Victor

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A partir desta quinta-feira, as unidades culturais de Campo Grande irão ter novos horários de funcionamento. Com objetivo de equilibrar a oferta das atividades na Capital, os horários em sua maioria vão de segunda à sábado.

Por meio do Diário Oficial (Diogrande) de hoje, a Fundação Municipal de Cultura (FUNDAC) divulgou os novos horários de seis locais e busca atender o público em regime de escala com variações entre dias úteis e finais de semana.

Entre as unidades que atualizaram os horários estão a Casa de Cultura, o Memorial da Cultura Indígena, a Morada dos Baís, o Museu José Antônio Pereira, a Plataforma Cultural e a Praça Ary Coelho.

A novidade é com base no Decreto nº 16.556/2026, que estabelece diretrizes para adequação dos horários de funcionamento dos serviços públicos municipais. Além de alguns aderirem os sábados, outros ampliaram durante a semana, para que o público tenha mais opções de acesso e também para obter padronização das atividades culturais.

A proposta é manter o sistema regular dentro das diretrizes de economia e organização dos serviços municipais da categoria.

Confira os horários:

> Casa de Cultura

  • Segunda a sexta-feira: 9h às 18h
  • Sábado: 9h às 12h

> Memorial da Cultura Indígena

  • Segunda, quarta e sexta: 7h30 às 13h30
  • Terça e quinta: 7h30 às 17h30
  • Sábado: 8h às 12h

> Morada dos Baís

  • Terça a sexta-feira: 7h às 17h
  • Sábado: 8h às 12h

> Museu José Antônio Pereira

  • Terça a sexta-feira: 9h às 17h
  • Sábado e domingo: 13h às 17h

> Plataforma Cultural

  • Segunda a sexta-feira: 6h às 18h
  • Sábado: 14h às 18h

> Praça Ary Coelho

  • Segunda a sábado: 7h às 18h
  • Domingos e feriados: fechado

Os horários podem ser ajustados conforme a necessidade.

 

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Oportunidades

Funsat abre nesta quinta-feira 1.341 oportunidades de emprego

115 profissões distintas são ofertadas por 142 empresas diferentes

26/03/2026 10h35

Funsat oferece 1.341 vagas de empregos nesta quinta-feira

Funsat oferece 1.341 vagas de empregos nesta quinta-feira Arquivo / Agência Brasil

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Nesta quinta-feira (26) a Fundação Social do Trabalho (Funsat), abriu mais 1.341 vagas de emprego, para 115 funções diferentes, oferecidas por 142 empresas diferentes em Campo Grande. 

Das 1.341 vagas disponíveis, 913 são reservadas para o perfil aberto, ou seja, não necessita de experiência prévia. 

No quadro geral de vagas, estão a disposição almoxarife (5), analista de crédito (2), atendente de lojas e mercados (82), auxiliar de linha de produção (27), auxiliar operacional de logística (50), consultor de vendas (18), gerente de loja e supermercado (10), além de oportunidades para mecânico de automóvel e caminhão.

Para o perfil aberto tem funções como agente de saneamento (10), ajudante de carga e descarga (43), auxiliar de cozinha (18), repositor em supermercados (35), servente de pedreiro (9), pedreiro (3) e vendedor interno (2).

Já para o público PCD, foram disponibilizadas 17 vagas nas seguintes funções: repositor de mercadorias, auxiliar administrativo, auxiliar de linha de produção, empacotador à mão, motorista de caminhão, porteiro e auxiliar de limpeza.

Para estar apto à concorrer às vagas, tem que estar com o cadastro atualizado na Funsat. O atendimento acontece na Rua 14 de Julho, 992, na Vila Glória, das 7h às 16h, e no Polo Moreninhas, na Rua Anacá, 699, das 7h às 13h.
 

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