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Cesta básica sobe em 10 capitais

Cesta básica sobe em 10 capitais

Redação

09/02/2010 - 08h43
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O valor da cesta básica aumentou, em janeiro, comparado a dezembro último, em dez das 17 capitais onde é realizada a Pesquisa Nacional da Cesta Básica pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A maior alta foi em Goiânia (4,61%), seguida por Salvador (1,43%), Florianópolis (1,10%) e João Pessoa (0,79%). Comparado a igual período do ano passado, houve redução nas 17 capitais, com destaque para Belo Horizonte (-11,35%) e Goiânia (-9,38%). Apesar de a capital paulista estar entre as cidades com queda, em janeiro, nessa localidade a cesta é a segunda mais cara do país (R$ 225,02). O maior valor foi constatado em Porto Alegre ( R$ 236,55), em terceiro aparecem Vitória (R$ 217,20) e Manaus (R$ 216,53). Pelos cálculos do Dieese, a correção do piso do salário mínimo em 9,68%, em janeiro, que elevou o teto para R$ 510, implicou redução da jornada necessária para o trabalhador comprar os produtos da cesta básica, passando de 114 horas e 26 minutos, em dezembro, para 86 horas e 48 minutos, em janeiro.

Fenômeno

Pescadores encontram diversos peixes mortos no Rio Sucuriú

Segundo a Polícia Militar Ambiental, a mortandade pode ter sido causada devido ao fenômeno natural conhecido por "devoada"

03/03/2026 16h15

Exemplares foram encontrados no trecho em Paraíso das Águas

Exemplares foram encontrados no trecho em Paraíso das Águas Reprodução

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Pescadores encontraram, no último domingo (01), vários peixes mortos boiando nas águas do Rio Sucuriú, no município de Paraíso das Águas, a aproximadamente 210 quilômetros de Campo Grande. 

A maioria dos animais mortos eram da espécie piau, um peixe comum nas bacias do Paraná e do Paraguai. Os registros foram feitos por um casal que praticava pescaria no trecho entre a Ponte do Portinho Municipal e a Ponte de Pedra. 

De acordo com relatos de um dos pescadores, os peixes mortos estavam espalhados em diferentes pontos do rio, o que causou estranhamento e preocupação quanto às possíveis causas do fato. 

O Correio do Estado entrou em contato com a Polícia Militar Ambiental responsável pelo condado. Em nota, a assessoria da PMA de Costa Rica informou que realizou fiscalização pelo rio e em terra durante o dia de ontem (2) para apurar as causas do incidente. 

Em conversa com ribeirinhos e pescadores, a Polícia confirmou que cerca de 15 a 20 exemplares de peixes das espécies Piau, Tubuarana e Tucunaré foram encontrados boiando durante o domingo, mas o fenômeno cessou logo em seguida. 

Por esse motivo, durante a vistoria da PMA, não foi encontrado nenhum peixe morto nas regiões do Curralinho e Ponte de Pedra, nem nas grades de adução da Usina Hidrelétrica Fundãozinho ou propriedades rurais com lavouras às margens do rio. Não foram identificados, também, vestígios de uso indevido de defensivos agrícolas ou qualquer descarte irregular. 

Possíveis causas

A PMA afirmou que a mortandade pode ter sido causada por um fenômeno natural conhecido como "decoada", comum no Pantanal, ocorrendo na cheia (fevereiro a maio), quando águas sobem e inundam áreas secas com matéria orgânica, causando decomposição bacteriana intensa. 

"Imagens registradas no dia da denúncia mostraram um grande acúmulo de resíduos orgânicos e vegetação seca na calha do rio, trazidos pelas fortes chuvas e cheias. Esse material orgânico, ao entrar em decomposição, reduz drasticamente o oxigênio da água, o que pode levar à morte de peixes de forma moderada — fato que também foi registrado na região no mesmo período em 2025", explicou em nota. 

Mesmo com os indícios de causa natural, a Polícia informou que vai manter o monitoramento contínuo do trecho. Além disso, já foi realizado um pedido ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para que seja feita a coleta e análise técnica da água. 

Confusão

Companhia aérea é condenada por levar idosa ao destino errado

Durante conexão internacional, a mulher foi informada pela própria companhia que poderia embarcar em um voo antecipado ao destino, mas foi parar em outra cidade, a cerca de 5 mil km de distância

03/03/2026 15h30

Empresa terá que pagar R$ 10 mil à passageira

Empresa terá que pagar R$ 10 mil à passageira Divulgação

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A Latam Airlines Group S/A foi condenada pela 3ª Vara Civil do Tribunal de de Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar o valor de R$ 10 mil em indenização para uma idosa de Campo Grande que foi enviada à cidade errada durante uma viagem internacional. 

A idosa teria comprado uma passagem até a cidade de Portland, no estado de Óregon, nos Estados Unidos, para visitar o filho. O trajeto incluía paradas nas cidades de São Paulo e Chicago. 

De acordo com o processo, ao chegar em Chicago, a mulher foi informada no balcão da companhia aérea que seria possível adiantar o vôo para o destino final. Ela aceitou a oferta e embarcou no vôo indicado. 

Porém, ao desembarcar, percebeu que não estava na cidade de Portland, mas sim, em Providence, no estado norte-americano de Rhode Island, a cerca de 5 mil quilômetros de distância do seu destino original. 

Ao perceber o erro, a mulher precisou retornar para Chicago e só então, embarcar para a cidade certa, chegando com muitas horas de atraso. 

Na ação, a idosa pediu indenização por danos morais à companhia, alegando que houve falha na prestação do serviço. A ação foi aceita pela 6ª Vara Cível de Campo Grande e fixou o valor da indenização em R$10 mil. 

A Latam recorreu à decisão, afirmando que todo passageiro tem a responsabilidade de realizar a conferência dos dados que constam no cartão de embarque, como destino, portão de embarque, número do vôo e nome. Assim, a mulher teria contribuído para o erro, pois recebeu o cartão e continuou a conversa em inglês com os atendentes no balcão. Para a companhia, "a falta de atenção configuraria culpa exclusiva da cliente". 

O relator do caso, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, concluiu que o erro não foi por motivo de cancelamento ou força maior, mas, sim, por falha operacional da empresa. Para ele, a mulher havia comprado uma passagem para um lugar e foi parar em outro. 

Os desembargadores entenderam que não é razoável uma idosa, viajando sozinha para um destino internacional, sem o domínio da língua inglesa, ser responsável por identificar um erro emitido da própria companhia aérea. No entendimento do colegiado, todo passageiro deveria ser capaz de confiar as informações repassadas pelos agentes da companhia. 

Em decisão emitida nesta terça-feira (03), o valor da indenização, já que "o envio da cliente para uma cidade distante milhares de quilômetros do destino contratado ultrapassa o mero aborrecimento e gera angústia e insegurança suficientes para caracterizar dano moral". 

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