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Antídoto

Chá de cravo da vitória pode ser usado no tratamento da dengue

Chá de cravo da vitória pode ser usado no tratamento da dengue

MONTEZUMA CRUZ

17/03/2013 - 12h00
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A guerra contra a dengue tem um grande aliado nas bancas de floriculturas, praças, quintais, cemitérios, canteiros de avenidas e jardins: o cravo da vitória. Quase desconhecido, diante da maciça máquina da indústria farmacêutica, essa planta tem um cheiro repelente ao Aedes aegypti (mosquito da dengue). Há séculos, o seu nome é cravo do defunto, mas transformou-se em cravo da vitória – palavra acrescentada pelas equipes de Saúde da Família em Rio Branco (AC). Na forma de chá, sem cheiro, de duas a três horas, o cravo tira a febre do doente, eliminando suas dores no corpo, ânsia de vômito e outros incômodos. Melhor ainda: seu princípio antiviral tem grande eficácia contra o Flaviviridae (vírus da dengue) e não o transmitirá para outras pessoas. Em 2010 a dengue deixou o gestor ambiental Miguel Salum dez dias acamado. “Sofri um bocado”, conta. Foi quando o médico homeopata José Roberto Campos de Souza, amigo dele, recomendou-lhe o chá do cravo da vitória, feito da fervura dos ramos dessa planta.

Salum plantou-o em sua casa, na Vila Nascente, e passou a divulgar seus efeitos benéficos. O cravo vem sendo estudado nos Estados Unidos para a obtenção da substância luteína e seus efeitos na medicina. Pesquisas indicam que ele também serve para combater outras doenças, entre as quais, angina, tosse, espasmos, reumatismo e cólicas uterinas. A relação de Salum com as plantas medicinais supera o mero consumo. “Além das propriedades específicas, acredito que elas tenham energia própria”, ele diz. Emendando: “Antes de tudo, é preciso ter respeito e cuidado, pois a diferença entre o remédio e o veneno é justamente a dose”.

Nessa relação diferenciada, para que seu efeito seja mais eficaz, é importante cultivá-las em ambiente mais próximo possível ao nativo, recomenda Salum. “Planta saudável tem condições de nos oferecer mais saúde”. No ano passado, durante o Dia do Bem no Jardim Noroeste, moradores receberam de ambientalistas e permacultores informações a respeito do potencial do cravo da vitória e de diversas plantas medicinais estudadas e difundidas pela Casa da União e Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico, considerada pelo governo federal – a quem presta contas de suas atividades – a maior Oscip (organização civil de interesse público) do País. “Além de recomendá-lo às pessoas, recomendo o chá no Facebook e guardo relatos de pessoas que usaram e se sentiram bem”, comenta Salum. “Em minha família (seis pessoas) ninguém teve dengue depois de conhecer e beber o chá do cravo da vitória”, ele acrescenta. 

Miguel Salum planta seus cravos no chão. Ele ensina como fazer o chá: ferva até nove ramos inteiros em um litro d’água, até reduzi-lo a meio litro. Espere amornar e beba a maior quantidade possível, aproveitando seus princípios ativos. No preparo podem ser usados pilão ou liquidificador na função pulsar.A pessoa pode beber o chá mais de uma vez por dia, sucessivamente, enquanto durar ou ressurgir os sintomas. Segundo Salum, não é necessário outro medicamento enquanto a pessoa usar o chá. O cravo é também um bom repelente de insetos. Ele também cultiva aloivera, amargoso, aveloz, caninha de macaco, capim cidreira, citronela e espinheira-santa – todos medicinais. 

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Morte em Motel

Morador de São Paulo é encontrado morto dentro de motel em MS

Vítima de 31 anos havia chegado ao estabelecimento horas antes; causa da morte ainda será esclarecida por exames do Imol.

14/08/2026 16h03

Thiago Batista Vieira, de 31 anos, foi encontrado morto dentro de um quarto de motel em Três Lagoas.

Thiago Batista Vieira, de 31 anos, foi encontrado morto dentro de um quarto de motel em Três Lagoas. Foto: Reprodução/Redes sociais

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Um homem de 31 anos foi encontrado morto dentro de um quarto de motel em Três Lagoas, na noite da última quinta-feira (13). Identificado como Thiago Batista Vieira, ele era morador de Castilho, município do interior de São Paulo, localizado a cerca de 30 minutos da cidade sul-mato-grossense.

Thiago teria chegado ao estabelecimento por volta das 19h. Em determinado momento, funcionários tentaram contato com o hóspede, mas não obtiveram resposta.

Diante da falta de retorno, trabalhadores foram até o quarto para verificar o que havia ocorrido e encontraram o homem desacordado.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado para prestar atendimento. Quando os socorristas chegaram ao local, porém, Thiago já não apresentava sinais vitais e a morte foi constatada.

A ocorrência mobilizou também equipes da Polícia Civil e da Perícia Técnica. O quarto foi preservado para os trabalhos periciais, que buscam identificar elementos capazes de esclarecer o que aconteceu entre a chegada do homem ao estabelecimento e o momento em que ele foi encontrado morto.

Causa da morte será investigada

As primeiras informações levantadas no local indicam a possibilidade de que Thiago tenha sofrido um mal súbito. A hipótese, entretanto, ainda não representa uma conclusão sobre a causa da morte, que dependerá dos exames médico-legais.

Após os procedimentos da perícia, o corpo foi encaminhado ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) de Três Lagoas. Os exames deverão apontar o que provocou a morte e auxiliar a investigação sobre as circunstâncias do caso.

Até o momento, não há informação de que tenham sido constatados sinais que permitam estabelecer oficialmente a causa do óbito. O resultado dos exames do Imol será fundamental para esclarecer se a morte ocorreu por causa natural ou se existe algum outro fator a ser investigado.

O caso ficará sob responsabilidade da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Três Lagoas, que deverá reunir o laudo pericial e demais informações produzidas durante a apuração.

transporte coletivo

Justiça condena Consórcio Guaicurus a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos

Sentença apontou reiterados descumprimentos contratuais e falhas na prestação do serviço público de transporte coletivo de Campo Grande

14/08/2026 15h34

Justiça reconheceu descumprimentos contratuais reiterados do Consórcio Guaiurus

Justiça reconheceu descumprimentos contratuais reiterados do Consórcio Guaiurus Foto: Arquivo / Correio do Estado

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O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, condenou o Consórcio Guaicurus a pagar R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos devido a descumprimentos contratuais e falhas na prestação do serviço público de transporte coletivo da Capital.

Ação Civil Pública foi ajuizada pela Associação Pátria Brasil, com posterior participação do Ministério Público Estadual (MPMS), contra o Consórcio Guaicurus e empresas integrantes do grupo.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que ficaram comprovados descumprimentos contratuais reiterados e falhas graves na prestação do serviço, circunstâncias consideradas suficientes para caracterizar a ocorrência de danos morais coletivos.

A sentença apontou quatro fundamentos principais para a condenação:

  • dano ambiental decorrente do uso predominante de óleo diesel S-500;
  • descumprimento de deveres técnicos e qualitativos relacionados à implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT;
  • descumprimento das regras contratuais relativas à idade dos veículos da frota;
  • falta de manutenção e conservação adequadas de estações de pré-embarque.

Em relação à questão ambiental, a decisão reconheceu que o dano decorreu do descumprimento do próprio contrato de concessão, especialmente pela não substituição progressiva dos veículos movidos a óleo diesel S-500 ao longo dos anos, prolongando a utilização de veículos considerados mais poluentes.

Também foi considerado comprovado o descumprimento das regras contratuais referentes à idade dos veículos, com elevado número de ônibus em operação com idade superior à permitida pelo contrato.

A manutenção de veículos acima da idade contratualmente estabelecida foi considerada uma das circunstâncias que contribuíram para caracterizar as falhas na prestação do serviço público.

A decisão também reconheceu como incontroverso o descumprimento contratual relacionado à implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT, situação que, segundo o juiz, prejudicou a capacidade de fiscalização da contratação e, consequentemente, a averiguação adequada do serviço que vinha sendo prestado à sociedade.

Outras irregularidades constatadas foram problemas relacionados à manutenção, limpeza e conservação de algumas estações de pré-embarque.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos possui natureza objetiva, ou seja, independe da demonstração de dolo ou culpa.

Nesse contexto, a análise do caso concentrou-se na existência dos danos e na relação entre as falhas verificadas e a prestação do serviço concedido.

O juiz considerou que os fatos comprovados não representaram episódios isolados, mas um conjunto de descumprimentos contratuais e falhas na prestação do serviço, com repercussão sobre os usuários do transporte público.

Diante do conjunto de elementos elencados na ação, o magistrado reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo e fixou a indenização em R$ 30 milhões. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Venda do Consórcio

No mês passado, o Consórcio Guaicurus foi vendido para a concessionária goianiense HP Mobilidade, mas a negociação ainda precisa ser aprovada pela administração municipal para ser concretizada, que ainda aguarda um contato oficial da HP Mobilidade e uma proposta real.

Apesar de oficialmente não terem sido divulgados valores, fontes do Correio do Estado afirmam que a negociação gira em torno de R$ 200 milhões pela concessão.

Em nota, o Consórcio Guaicurus disse que a venda foi feita à Maas Administração e Participações Ltda., sociedade de propósito específico constituída para este fim e integrante do grupo HP. 

Fundada em 1972, a HP Mobilidade atua principalmente no estado de Goiás, operando o transporte coletivo urbano e metropolitano na Grande Goiânia e no Distrito Federal.

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