Cidades

Operação Blindagem

Chefão do tráfico em MS é preso dentro de flat na área nobre de Campo Grande

Tiago Paixão, o Boy, estava no edifício Vertigo, no Jardim dos Estados, em Campo Grande; é a segunda prisão de suspeitos de tráfico no local em menos de 1 mês

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Apontado como traficante e condenado por assassinato, Tiago Paixão Almeida, também conhecido no mundo do crime pelo apelido de “Boy” está entre os principais alvos da Operação Blindagem, deflagrada por equipes do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) na manhã desta sexta-feira (7). 

O mandado de prisão de Tiago, que é apontado como um dos chefões do tráfico na região do Tijuca, em Campo Grande, e ligado à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), foi cumprido no condomínio Vertigo, edifício mais alto de Campo Grande, local de dezenas de flats. 

É a segunda operação em menos de dois meses que apreendem suspeitos de crime no edifício, localizado em área nobre da Capital de Mato Grosso do Sul, e que é frequentemente usado para aluguel por temporada, em plataformas como a AirBnb.

No mês passado, o empresário paulista Darlan de Jesus, 41 anos, foi preso no mesmo edifício por policiais civis da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras). Na ocasião, a operação também mirava pessoas ligadas ao tráfico de drogas. 

Na Operação Blindagem, desencadeada pelo Gaeco, além de Tiago Paixão, também há policiais penais e militares do Exército entre os presos. Há pelo menos 35 investigados. 

A organização criminosa, com suposta ligação com o PCC, atuava no tráfico de drogas que entram em Mato Grosso do Sul pela fronteira com Paraguai e Bolívia para estados vizinhos. As suspeitas são, além do tráfico de drogas, de corrupção ativa e passiva, usura, comércio ilegal de armas de fogo e lavagem de capitais que atuava dentro de um presídio.

A estrutura era comandada de dentro do sistema prisional e contava com uma rede de colaboradores em Campo Grande, Aquidauana, Anastácio, Corumbá, Jardim, Sidrolândia, Ponta Porã e Bonito, além de integrantes nos estados de São Paulo e Santa Catarina.

Tráfico

De acordo com o MPMS, as investigações duraram mais de dois anos e revelaram que a organização criminosa atuava em diversas frentes, enviando drogas para cidades do interior do Mato Grosso do Sul e para os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia, Acre, Maranhão e Goiás, utilizando diferentes métodos. 

Um método de destaque era a utilização de caminhões com fundo falso para garantir a ocultação dos entorpecentes, ao passo que, no compartimento de carga, transportavam produtos lícitos do gênero alimentício, acompanhados de nota fiscal, visando a dificultar que órgãos de repressão descobrissem tal estratégia em eventual fiscalização nas estradas.

Encomenda

Além disso, o grupo realizava remessas por Sedex, utilizando os Correios, e também transportava drogas em veículos de passeio e utilitários, inclusive por meio de passageiros transportados em vans.

Também foram constatados vínculos da organização criminosa com o Primeiro Comando da Capital (PCC), que fornecia suporte por meio de membros de sua alta cúpula, para ampliar o tráfico e aplicar punições violentas a quem estivesse em débito com o grupo criminoso, além da identificação de práticas de extorsão mediante uso de arma de fogo, violência e restrição da liberdade de vítimas, justamente para a obtenção do pagamento de dívidas do tráfico de drogas.

Investigação

A investigação começou a partir da apreensão do telefone celular do líder da organização criminosa, que utilizava o aparelho no interior de uma cela de presídio no interior do Estado.

A partir de então, foi possível chegar à outra faceta do grupo criminoso, que é a corrupção de servidores públicos, que garantiam a ele o acesso a aparelhos celulares, informações sigilosas de sistemas restritos ao estado e, o mais importante, à permanência em presídios menores, no interior do Estado, de onde coordenava livremente as práticas ilícitas.

A operação deflagrada nesta manhã, teve o objetivo de cumprir 35 mandados de prisão preventiva e 41 mandados de busca e apreensão nas cidades de Campo Grande, Aquidauana, Sidrolândia, Jardim, Bonito, Ponta Porã e Corumbá, além de Porto Belo (SC), Balneário Piçarras (SC), Itanhaém (SP) e Birigui (SP). Até o fechamento desta matéria, não havia informações de quantos mandados foram cumprido de fato.

Objetos e dinheiro apreendidos na Operação Blindagem /Gaeco

As diligências em Mato Grosso do Sul contaram com apoio operacional de equipes do Batalhão de Choque, do Batalhão de Operações Especiais e Força Tática, todos da Polícia Militar, além da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - (AGEPEN).

No Estado de São Paulo, o apoio operacional foi conduzido pela Polícia Civil e no Estado de Santa Catarina, pelo Gaeco e pela Polícia Militar. A Ordem dos Advogado do Brasil de Mato Grosso do Sul - (OAB/MS) também acompanhou os trabalhos. (Com Tamires Santana)

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Relatório

Inspeção aponta revista com nudez e 13 horas sem comida em presídio de MS

Procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais

23/02/2026 17h45

Foto: Divulgação

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Mulheres presas no Estabelecimento Penal Feminino de Ponta Porã relataram à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que são submetidas a revistas com exigência de nudez e agachamentos, inclusive durante o período menstrual, além de passarem 13 horas sem comida. A prática foi identificada durante inspeção ordinária realizada sem aviso prévio pela instituição, que apontou uma série de violações de direitos dentro da unidade.

O procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais, além de vistoria em todos os espaços do presídio.

Segundo o coordenador do Núcleo Institucional do Sistema Penitenciário, defensor público Maurício Augusto Barbosa, o relatório foi concluído no ano passado, mas, até o momento, poucas medidas efetivas teriam sido adotadas para corrigir os problemas apontados.

Além das revistas consideradas vexatórias, o documento registra relatos de agressões físicas com uso de spray de pimenta, punições coletivas, retenção de correspondências e denúncias de racismo, LGBTfobia e xenofobia.

O relatório descreve que a unidade funciona em um prédio adaptado de uma antiga escola, sem arquitetura adequada para presídio e sem laudos atualizados da Vigilância Sanitária ou do Corpo de Bombeiros.

Durante a vistoria, foram identificadas infiltrações, goteiras, rachaduras nas celas e deterioração em áreas de higiene.

As internas também relataram restrição no fornecimento de água, disponível apenas em horários específicos. Em alguns casos, segundo os depoimentos, o corte no abastecimento seria utilizado como forma de punição coletiva. Há registros de uso de baldes para banho devido à falta de funcionamento de chuveiros.

A alimentação também foi apontada como problema. São servidas três refeições por dia, às 6h30, 11h30 e 16h30, o que impõe um intervalo de cerca de 13h sem comida até o café da manhã seguinte. A Defensoria também apontou que a produção da horta mantida na unidade seria destinada exclusivamente aos agentes penais.

O relatório indica ainda ausência de estrutura interna para atendimento psicológico regular, limitação da assistência odontológica a procedimentos básicos e inexistência de exames preventivos, como mamografia.

Entre as recomendações encaminhadas estão a realização de vistorias técnicas, garantia de fornecimento contínuo de água potável, ampliação da assistência médica, odontológica e psicológica, eliminação de revistas com nudez e respeito aos direitos da população LGBTQIA+.

O documento pede investigação de denúncias de violência física e psicológica, maus-tratos, assédio sexual, racismo, LGBTfobia e xenofobia atribuídas a agentes penais e à direção da unidade.

O relatório foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao Governo de Mato Grosso do Sul e a outros órgãos responsáveis pela fiscalização do sistema prisional.

O documento é assinado pelos defensores públicos Maurício Augusto Barbosa, Andréa Pereira Nardon e Diogo Alexandre de Freitas.

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CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS

Inquérito investiga prefeitura de MS por pagar salário-base abaixo do mínimo aos servidores

Promotora aponta inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí

23/02/2026 17h10

Centro da cidade de Naviraí

Centro da cidade de Naviraí Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil contra a Prefeitura de Naviraí para apurar e corrigir uma suposta violação do Poder Executivo em relação aos pagamentos dos salários-base dos servidores públicos, que estão recebendo abaixo do vencimento mínimo nacional.

De acordo com a Promotora de Justiça, Fernanda Proença de Azambuja Barbosa, a medida adotada pela Prefeitura viola o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e da garantia de salário, que não deve ser nunca inferior ao mínimo.

Ainda segundo os fundamentos da promotora Fernanda Proença, o inquérito foi aberto devido ao flagrante de uma "evidenciada situação" de inconstitucionalidade e também porque o prazo do procedimento (notícia de fato) expirou, sem que a Prefeitura resolvesse o problema de forma voluntária. 

Por fim, Fernanda aponta que, segundo o artigo 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesas com pessoal, embora existam limites de gastos, a administração do município deve primeiro reduzir despesas com cargos em comissão e funções de confiança (pelo menos 20%) ou exonerar servidores não estáveis antes de sacrificar o direito ao salário mínimo dos servidores. Com a evolução para esta fase, o objetivo do MPMS agora é "apurar e corrigir suposta violação".

Origem do processo

A investigação começou a partir de uma manifestação do gabinete da vereadora Giovana Silvério (PSD), que denunciava uma possível inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí, pelo fato destes profissionais estarem recebendo um vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional, atualizado para R$ 1.621 este ano.

De acordo com o documento, as categorias que estão sendo prejudicadas são: 

  • operador de serviços públicos
  • auxiliar de serviços diversos
  • vigia
  • lavador e lubrificador de veículos e máquinas
  • auxiliar de oficina, 
  • técnico de manutenção de parques e jardins
  • zelador
  • auxiliar de laboratório
  • Operador de Serviços Públicos III.

O processo diz que estes profissionais recebiam o montante de R$1.482,68, e para compensar os valores havia o pagamento de R$ 35,32, como "complemento para atendimento ao salário mínimo", amparado, segundo a Prefeitura, na Lei Complementar n° 287, de 9 de junho de 2025.

Ocorre que, durante o procedimento, a prefeitura de Naviraí publicou a Lei Complementar n. 296, de 19 de dezembro de 2025, a qual estabelece que os servidores públicos do poder executivo municipal que recebiam abaixo do salário mínimo passariam a receber vencimento básico de R$1.621,00.

Além disso, a legislação previa ainda que a aplicação dos valores seria condicionada à observância dos limites de despesa com pessoal fixadas na lei de responsabilidade fiscal, além da disponibilidade orçamentária e financeira.

Diante disso, a vereadora Giovana Silvério informou que teria apresentado uma emenda modificativa, a fim de que os efeitos financeiros da lei se aplicassem imediatamente a partir da data de sua publicação. Todavia, a emenda foi rejeitada pelo plenário da Câmara de Vereadores.

Posição do Executivo

A Câmara Municipal de Naviraí alega, através da estrutura da sua política remuneratória e leis complementares, que é possível pagar um vencimento-base inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração total, somada a gratificações e outras verbas, atinja o valor do piso nacional.

A administração pública também argumenta que ultrapassou os limites de despesas com pessoal em 2025, os quais ficaram acima do teto estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite de 54% do total das receitas e não pode conceder reajuste de pessoal.

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