A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a prisão preventiva do empresário paulista Darlan de Jesus, de 41 anos, ligado ao ramo musical e acusado de envolvimento com tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão foi tomada após audiência de custódia, depois que Darlan foi preso em flagrante na madrugada do dia 11 de outubro por agentes da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assalto e Sequestro (Garras).
Segundo a polícia, a prática consistia em criar uma fachada de sucesso e legitimidade por meio do investimento em atividades culturais, mascarando os ganhos do tráfico de drogas.
O empresário foi detido em uma residência no bairro Los Angeles, em Campo Grande, após a polícia localizar 1.341 kg de maconha acondicionados em caixas de papelão dentro de uma Volkswagen Kombi. O entorpecente, avaliado em aproximadamente R$ 2,86 milhões, era parte de uma operação de tráfico interestadual, com rota de transporte entre Ponta Porã e a capital sul-mato-grossense, para posterior envio a São Paulo.
O ocorrido
Segundo as investigações, um jovem de 21 anos, identificado como Ryan Vinícius dos Santos Silva, atuava como “batedor” da droga, monitorando a movimentação policial na rodovia que liga a fronteira a Campo Grande. A polícia descobriu que o imóvel onde a droga era armazenada havia sido alugado especificamente para essa finalidade. Darlan foi preso no local.
Após a detenção, a polícia ainda descobriu que Darlan possuía um flat em bairro de alto padrão na capital, onde estava sua namorada.
Durante a audiência de custódia, o empresário alegou sofrer maus-tratos por parte dos policiais. Ele relatou ter sido retirado de casa na madrugada, sem mandado judicial, e levado a um local isolado, onde teria sido espancado, asfixiado com saco plástico, levado a choques elétricos e ameaçado para assumir a posse da droga.
O juiz responsável pela audiência, Francisco Vieira de Andrade Neto, determinou que o caso fosse investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP) do Ministério Público e pela Corregedoria da Polícia Militar. Também foi solicitado à Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) que garantisse a integridade física e emocional de Darlan enquanto estiver detido.
Apesar das denúncias, o magistrado considerou que havia indícios suficientes de que Darlan participava de atividades ligadas ao tráfico e decidiu manter a prisão preventiva, citando risco de reincidência e necessidade de resguardar a investigação em curso. O empresário teve a prisão registrada no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e seu processo foi encaminhado para a vara criminal de Campo Grande, onde seguirá o trâmite judicial.
Desdobramentos
Ryan Vinícius, por sua vez, conseguiu liberdade provisória mediante medidas cautelares, incluindo comparecimento periódico à Justiça e a proibição de manter contato com Darlan. Ele alegou não ter participação direta no comércio de entorpecentes e afirmou que apenas acompanhava o empresário durante as ações investigadas.
Durante a abordagem, foram encontrados tabletes de maconha e materiais utilizados para embalar a droga. Todo o material apreendido foi lacrado, fotografado e enviado à perícia para análise laboratorial.
O laudo médico de Darlan, realizado após a prisão, indicou escoriações e marcas compatíveis com agressões físicas, embora não tenha sido conclusivo quanto à autoria. O documento foi anexado ao processo para subsidiar as investigações sobre abuso policial.
Números
Dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública mostram que, entre 1º de janeiro e 13 de outubro de 2025, foram apreendidos 11.732 quilos de cocaína, 415.275 quilos de maconha e 378 quilos de outras substâncias ilícitas.
Com a prisão preventiva em vigor, Darlan permanece detido, enquanto o Ministério Público avalia se apresentará denúncia formal por tráfico e associação para o tráfico. Paralelamente, o GACEP e a Corregedoria da Polícia Militar devem apurar as denúncias de tortura. Caso confirmadas, os policiais envolvidos poderão responder por abuso de autoridade e lesão corporal.


