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Previsão

Chuva retorna a MS nesta segunda-feira, mas temperaturas continuam altas

A irregularidade das chuvas acompanhada por altas temperaturas geram preocupação no setor agrícola do Estado

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A última semana de verão em Mato Grosso do Sul será marcada por temperaturas altas, mesmo com o retorno das chuvas e possibilidade de tempestades.

Após um final de semana marcado por máximas elevadas e índices de umidade relativa do ar próximos a 30%, as chuvas devem voltar em grande parte do Estado a partir desta segunda-feira (16), segundo a previsão do tempo divulgada pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de MS (Cemtec).

"Essas instabilidades ocorrem devido à combinação de condições típicas de verão, com transporte de calor e umidade, aliado ao aquecimento diurno e à passagem de cavados em médios níveis da atmosfera, que favorecem a formação de áreas de instabilidade", disse em nota.

De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), pelo menos 60 municípios sul-mato-grossenses estão em alerta para chuvas intensas a partir de amanhã (16), com risco de até 60 milímetros de chuva em 24 horas e ventos intensos (até 60 km/h). 

As precipitações devem se concentrar nas regiões Leste, Centro-Norte, Sudoeste e Pantanais. 

Mesmo com as chuvas, as temperaturas máximas variam entre 30ºC e 32ºC em todas as regiões. Em Campo Grande, a mínima esperada para a próxima semana inteira é de 22ºC e as máximas variam entre 28ºC e 32ºC. 

Previsão para esta segunda-feira (16) / Fonte: Cemtec

Chuvas irregulares preocupam o agro

A irregularidade das chuvas, marcada por períodos de estiagem seguidos por grandes acúmulos, tem provocado impactos em áreas agrícolas no Estado, especialmente nas lavouras de soja. Isso pode desencadear problemas como o déficit de água no solo, dificuldade no desenvolvimento das plantas e redução da produção agrícola.  

De acordo com um levantamento divulgado pelo Inmet, a distribuição desigual das precipitações tem interferido no desenvolvimento das lavouras, principalmente na fase final da soja plantada mais tardiamente, um período considerado decisivo para a formação dos grãos. 

Nesse estágio de cultura, são definidos fatores importantes para a produtividade, como o número de grãos por vagem e o peso dos grãos, prejudicado pelas redução de chuvas combinadas com as altas temperaturas. 

Nas regiões Sul e Sudoeste, onde o déficit tem sido mais frequente, há uma estimativa de perda de produtividade de até 35% até o fim do mês, segundo projeções do Sistema de Suporte à Decisão na Agropecuária (Sisdagro). 

As condições climáticas também afetam o início da segunda safra de grãos, principalmente o milho e o sorgo. No sul do Estado, o plantio do milho safrinha já está mais avançado, mas o desenvolvimento inicial das plantas depende da ocorrência de novas chuvas para garantir a boa germinação. 

Já nas áreas do Centro-Norte e do Pantanal, a previsão aponta volumes de chuvas maiores nos próximos dias, o que pode favorecer a manutenção da umidade do solo e o avanço das lavouras. 

Outono

O outono começa oficialmente às 10h45 (de MS) do dia 20 de março e segue até o dia 21 de junho. O prognóstico para a estação deste ano ainda não foi divulgado, mas o período costuma ser marcado pela estiagem em Mato Grosso do Sul.

O outono é um período de transição entre o verão, que tem os meses mais quentes e úmidos na maior parte do país, e o inverno, que tem predomínio de tempo seco e passagens de grandes massas polares que podem causar queda acentuada da temperatura.

Neste período, ocorrem as primeiras incursões de massas de ar frio, vindas do sul do continente e que provocam uma queda gradativa das temperaturas ao longo da estação.

Além disso, os dias ficam mais curtos, as chuvas são menos frequentes e a umidade relativa do ar diminui gradativamente.

A média histórica de chuvas para a estação é de 150 a 300 mm na região centro-oeste do Estado, entre 300 a 500 mm nas regiões sul e sudeste e entre 100 a 150 mm nas regiões noroeste e nordeste do Estado. 

DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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SUÁSTICA

Mulher trans é capturada após ser agredida por ex e marcada com símbolo nazista

A vítima relata que sofreu golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões; o caso ocorreu em Ponta Porã

14/03/2026 17h20

Delegacia de Ponta Porã

Delegacia de Ponta Porã Foto: Divulgação/PCMS

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Na madrugada deste sábado (14), a Polícia Militar atendeu uma ocorrência de agressão e possível cárcere privado, no município de Ponta Porã, localizado a cerca de 313km de Campo Grande. O resgate de uma mulher trans aconteceu em frente à rodoviária da cidade. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima apresentava múltiplas lesões graves, incluindo uma queimadura distintiva no braço esquerdo, descrita como tendo formato semelhante ao símbolo da suástica nazista.

Além disso, os policiais constataram diversos ferimentos pelo corpo, como hematomas na cabeça. A Polícia Civil investiga que o caso se trata de um cenário de violência planejada e tortura. A vítima foi encontrada pela equipe após uma denúncia via sistema informatizado (CADG).

Em seu relato inicial aos policiais, a vítima informou que havia sido levada, junto de seu então companheiro, à residência de duas outras pessoas, onde começaram as agressões em um escritório do imóvel e terminou na área externa.

Ainda de acordo com seu relato, ela teria sofrido golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões. Ao tentar pedir por socorro, a vítima contou que seu celular foi danificado com uma faca por uma das envolvidas.

A mulher conta também que teve uma ordem de um dos acusados para que outra pessoa aquecesse uma faca, a qual foi usada para causar a queimadura com o desenho de suástica no braço esquerdo dela.

A Polícia Militar se dirigiu à residência indicada, onde, nas proximidades, um dos suspeitos foi localizado e imediatamente reconhecido pela vítima, sendo dada voz de prisão.

Em conversa com os policiais, o indivíduo admitiu ter desferido dois socos e confessou ter segurado a vítima enquanto os outros envolvidos a agrediam.

Posteriormente, os policiais foram à residência dos outros dois envolvidos. Após tentativas de contato e com o apoio de oficiais da Força Tática, um dos moradores abriu a porta e iniciou a conversa com as autoridades.

Todos os envolvidos foram conduzidos à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã. A perícia esteve no local dos fatos, onde, no entanto, não foram localizados objetos ilícitos.

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