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CNH não pode ser apreendida para forçar pagamento de dívida, diz PGR

CNH não pode ser apreendida para forçar pagamento de dívida, diz PGR

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que juízes não podem determinar a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para obrigar o pagamento de dívida.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), tais medidas são inconstitucionais por atingir as liberdades fundamentais dos indivíduos, em especial a de ir e vir, o que não estaria ao alcance do juiz numa ação patrimonial. “Patrimônio e propriedade de bens não se confundem com liberdade, como outrora”, afirmou Raquel Dodge.

A apreensão de carteira de motorista ou passaporte passou a se tornar menos rara a partir da aprovação, em 2015, do novo Código de Processo Civil (CPC), que deixa em aberto a possibilidade de juízes determinarem, em processos de execução e desde que com fundamentação, medidas nem sempre previstas em lei, as chamadas “medidas atípicas”.

“Esse contorno normativo possibilitou aos juízes inovações como, por exemplo, a apreensão de passaporte ou carteira nacional de habilitação”, enfatizou Raquel Dodge. Entre outras medidas que vêm sendo adotadas, estão a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso público e licitação.

Para a PGR, contudo, mesmo com a abertura dada pelo novo código civil, o juiz deve se ater ao campo patrimonial, não podendo adentrar o campo das liberdades individuais.

“A liberdade do indivíduo não está disponível nem ao credor, nem ao Estado-juiz no momento em que age para efetivar direitos patrimoniais. Esta é, precisamente, a função dos direitos fundamentais, estabelecer limites ao poder estatal, mesmo quando há pretensões legítimas em jogo”, afirmou.

Dodge pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que considere inconstitucional medidas restritivas de liberdade – como a apreensão de passaporte e CNH e a proibição de participação em concursos e licitações – como meio de garantir a execução de dívidas. O parecer foi encaminhado em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelo PT. O relator é o ministro Luiz Fux.

STJ

Casos do tipo chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os ministros têm considerado que a apreensão de passaporte ou CNH não é ilegal em si, mas deve tersua adequação analisada no caso a caso.

Em caso mais recente, a Terceira Turma do STJ, confirmou, no último dia 12, a apreensão do passaporte e da CNH de um devedor imposta por um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O valor inicial da causa, aberta em 2008, é de R$ 54 mil.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou não haver ilegalidade na cobrança pela via indireta de apreensão dos documentos. Ela ressalvou a possiblidade de reversão da medida caso o devedor apresente uma solução para o pagamento da dívida.

Nova lei

Lula sanciona lei que cria crime de 'vicaricídio' e amplia pena para violência contra mulher

O homicídio será considerado um crime hediondo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão.

09/04/2026 19h00

Presidente Lula

Presidente Lula Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula das Silva sancionou nesta quinta-feira, 9, um pacote de leis de combate à violência contra mulher. Entre as propostas sancionadas estão o uso de tornozeleira eletrônica para agressores em caso de violência doméstica e o PL que estabelece um novo tipo penal.

Aprovado pelo Senado Federal no último mês, o Projeto de Lei (PL) 3880/2024 sancionado pelo presidente inclui a violência contra filhos, enteados e parentes com objetivo de atingir psicologicamente a mulher na Lei Maria da Penha.

O "vicaricídio", como foi denominado o homicídio, será considerado um crime hediondo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão. Ele consiste em "matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar".

A pena poderá aumentar em um terço se o crime for praticado na presença da mulher, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Outra proposta sancionada exige que homens que cometem violência doméstica contra mulheres ou crianças usem tornozeleira eletrônica de imediato. O PL 2942/2024 determina a colocação imediata da tornozeleira, autoriza a aplicação da medida por delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.

O juiz, após ser comunicado, terá 24 horas para decidir sobre a manutenção ou a revogação da medida. Caso não aceite, ele precisará explicar o motivo. O projeto coloca como prioridade a compra e manutenção de tornozeleiras e de dispositivos de alerta para as vítimas, permitindo aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher.

O texto altera ainda a Lei Maria da Penha para aumentar o adicional de um terço para até metade da pena - hoje, de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa - por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração da tornozeleira sem autorização judicial.

O pacote de leis institui ainda o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência às Mulheres Indígenas, que será celebrado no dia 5 de setembro.

aproveite

Expogrande terá emissão da carteira de identidade com 80 senhas por dia

Haverá duas estações de atendimento no Parque de Exposições Laucídio Coelho, entre os dias 9 e 19 de abril

09/04/2026 17h30

Estrutura foi montada no Parque de Exposições Laucídio Coelho durante a Expogrande

Estrutura foi montada no Parque de Exposições Laucídio Coelho durante a Expogrande Foto: Divulgação

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A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) montou uma estrada para emissão da Carteira de Identidade Nacional no Parque de Exposições Laucídio Coelho, durante a Expogrande. Diariamente, serão distribuídas 80 senhas para atender a população em duas estações.

De acordo com a Sejusp, o atendimento será realizado de 9 a 19 de abril, das 14h às 19h. A primeira via do documento é gratuita.

A estrutura funcionará na esquina da entrada principal do parque. Caso a procura supere a previsão inicial, a capacidade poderá ser ampliada.

A ação é realizada pela Sejusp, por meio do Instituto de Identificação da Polícia Científica de Mato Grosso do Sul, e integra a política de ampliação do serviço de identificação civil em locais de grande circulação de pessoas.

Além do local na Expogrande, a rede de atendimento para emissão de RG no Estado conta com 93 postos de identificação em funcionamento.

Carteira de Identificação Nacional

Segundo dados do Instituto de Identificação, Mato Grosso do Sul já contabiliza 723.439 registros desde a implantação do novo documento, em janeiro de 2024.

O volume corresponde a cerca de 24,7% da população estadual, com base na estimativa de 2.924.631 habitantes.

Para solicitar a CIN, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento ou da certidão de casamento, conforme o estado civil do requerente.

O novo documento adota o CPF como número único de identificação, conta com QR Code para verificação de autenticidade e traz também a MRZ, padrão internacional usado em passaportes.

A Carteira de Identidade Nacional tem validade de cinco anos para crianças de 0 a 11 anos, de dez anos para pessoas de 12 a 59 anos, e validade indeterminada para cidadãos a partir de 60 anos.

O documento antigo permanece válido até 2032, sem exigência de troca imediata.

Serviço

Emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) na Expogrande
Data: 9 a 19 de abril
Horário: 14h às 19h
Local: esquina da entrada principal da Expogrande, em Campo Grande
Senhas: 80 por dia
Custo: primeira via gratuita

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