A Corregedoria Nacional de Justiça determinou que 91 magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) devolvessem valores recebidos nos salários dos meses de março e abril.
O valor total dos super salários de juízes e desembargadores do órgão somam mais de R$ 1,08 milhão.
O Correio do Estado já havia denunciado valores exorbitantes de super salários de magistrados no mês de abril, com valores superiores a R$ 200 mil, chegando a até R$ 227 mil.
Seis dias após o relato, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou uma auditoria extra na folha de pagamento relativo ao trimestre anterior (março, abril e maio) no TJMS.
Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o teto salarial dos magistrados é de R$ 78,8 mil, já incluindo os benefícios chamados "penduricalhos".
No entanto, em Mato Grosso do Sul, a folha de pagamento de praticamente todos os desembargadores e juízes da entrância especial receberam acima dos R$ 190 mil em abril, valor maior que o mês anterior.
Agora, com a determinação do CNJ, 91 juízes e desembargadores estaduais sofrarão descontos nos salários do meses de junho e julho para devolver aos cofres públicos o que foi pago a mais no mês de abril, último mês em que estava 'autorizado' o pagamento dos super salários.
No último dia 9 de junho, o desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do TJMS, repassou uma circular a todos os juízes do Estado, acatando a determinação da Corregedoria.
"Em cumprimento à decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça (...) informo que será realizado o desconto dos valores identificados como pagos a maior nas folhas de pagamento dos meses de março e abril de 2026, em duas parcelas sucessivas, nos meses de junho e julho deste ano, observados os montantes apurados pela área técnica competente", escreve o documento.
O caso foi arquivado pelo CNJ, dado como concluído.
Investigação
Segundo investigação do Correio do Estado, em março, o total da folha do Judiciário foi de R$ 123,73 milhões (sem contabilizar parte dos penduricalhos). Em abril, este montante saltou para R$ 140,15 milhões.
Em abril, quando Tribunal de Justiça fez uma espécie de raspagem do tacho, já que a partir do mês seguinte entrariam em vigor os limites salariais impostos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dezenas de magistrados receberam acima de R$ 200 mil, com máximo de até R$ 227,36 mil.
A rubrica específica de "Vantagens Eventuais", que garantiu até R$ 155.272,86 para um único magistrado em abril, saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões no pagamento feito no começo de maio.
Em 12 de maio, o CNJ oficializou a criação de um grupo de trabalho para realizar a auditoria nestes pagamentos. Este grupo constatou que juízes e desembargares de Mato Grosso do Sul superfaturavam o abono de 33% sobre as férias. Entre outras irregularidades, a auditoria apontou "dupla incidência do terço constuticional de férias" .
O relatório, assinado pelo Corregedor Nacinonal de Justiça, Mauro Campbell Marques, mostra que esta metodologia errada de cálculo representou superfaturamento de 18,8% no valor total das férias indenizatórias pagas a determinado magistrado.
Procurado pelo Correio do Estado no dia 7 de maio para obter explicações sobre os valores dos salários, o Tribunal de Justiça do Estado enviou a seguinte nota:
“Todos os valores pagos aos magistrados de Mato Grosso do Sul estão disponibilizados no portal da transparência para o devido acompanhamento público, com discriminação da natureza das verbas e respectivos valores remuneratórios.
Os pagamentos relativos à folha ordinária e corrente do mês encontram-se dentro dos estreitos limites da decisão do Supremo Tribunal Federal, tendo ocorrido autorização expressa para repetição, no mês de abril, dos valores pagos na folha de março do corrente ano. A decisão do Supremo Tribunal Federal, de 25.03.2026, teve sua vigência prorrogada, para incidir a partir do pagamento da folha de maio de 2026.
Os valores maiores pagos durante o mês de abril, portanto, referem-se às verbas ordinárias, pagas na exata conformidade das determinações do Conselho Nacional de Justiça, acrescidas do valor correspondente à opção feita por quem preferiu não gozar das férias anuais correspondente a um período, que foram então indenizadas, devendo ser lembrado que os magistrados de todo o Brasil têm direito a sessenta dias de férias por ano, por força de disposição expressa na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Artigos 66 e 67 da LC 35/79).
Nada existe de ilegal nesse procedimento, até mesmo porque o pagamento de indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço, de um período no ano, foi expressamente autorizado pelo Presidente do STF e pelo Corregedor Nacional de Justiça”.
Com informações do jornal Estadão, de São Paulo
Colaborou Neri Kaspary

