A partir de hoje o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia os depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa do Processo Administrativo Disciplicar (PAD) que investiga a conduta do desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Divoncir Schreiner Maran, por ter posto em prisão domiciliar com uso de tornozeleira, em 2020, o megatraficante Gerson Palermo, que estava preso desde 2017, e cumpria pena de 126 anos.
Além da investigação administratativa movida pelo CNJ, o desembardor também é alvo de inquérito criminal, que corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o qual resultou em operação em fevereiro do ano passado, com mandados de busca e apreensão.
Pelo PAD, as oitivas serão realizadas em dois dias, hoje e amanhã, por meio de videoconferência, uma vez que a sede do CNJ fica em Brasília (DF) e as testemunhas serão ouvidas em sala disponibilizada pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.
No primeiro dia as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF), ou seja, de acusação, serão ouvidas. O primeiro deles será o também desembargador Jonas Hass Silva Júnior, que reviu a decisão do colega e ordenou o retorno de Palermo à prisão, porém, o traficante rompeu a tornozeleira e fugiu antes que fosse encontrado pela polícia.
Pela acusação também serão ouvidos outros seis servidores do TJMS e um advogado.
Pela defesa, estão arrolados como testemunhas o desembargador aposentado Claudionor Miguel Abss Duarte, a assessora de Divoncir, Natália Freire Bezerra de Almeida, e o ex-deputado federal Fábio Trad.
O desembargador, que está afastado do cargo desde fevereiro deste ano, deverá ser o último a ser ouvido pelo Conselho.
Na abertura do processo administrativo, no ano passado, o relator do caso, o corregedor Luis Felipe Salomão, relembrou as circunstâncias da liberação de Palermo, que foi solto durante a pandemia da Covid-19, sob a motivação de “proteger suposta situação de saúde fragilizada”.
Na sua visão de Salomão, o magistrado sul-mato-grossense não se fundamentou em atestado médico, nem foi objeto de consulta ao Ministério Público.
“O desembargador restaura a ordem de prisão sem registro de surto de covid no presídio, sem a necessidade de transferência”, disse Salomão durante sessão do CNJ, em 2023.
INVESTIGAÇÃO
A decisão dada por Divoncir e alvo da investigação ocorreu no dia 21 de abril de 2020, quando o desembargador transferiu o megatraficante, que estava preso desde 2017, para prisão domiciliar com uso de tornozeleira.
No dia seguinte, porém, a decisão foi revista pelo desembargador Jonas Hass, mas Palermo já havia fugido. Até hoje não foi recapturado.
Entre os principais argumentos acatados pelos conselheiros que votaram contra o desembargador estão o fato de ele não ter ouvido o Ministério Público, ter tomado a decisão em um plantão em meio a um feriado prolongado, o fato de o réu ter condenação de 126 anos e ter menosprezado a informação de que ele é piloto aéreo e teria facilidade para fugir do país.
Os quatro conselheiros que votaram a favor de Divoncir levaram em consideração principalmente o fato de a soltura ter ocorrido por conta da pandemia, mas o corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão, lembra que a defesa não apresentou nenhum atestado médico apontando que ele fazia parte de algum grupo de risco.
Entre os que votaram pela abertura da investigação estava a então presidente do Conselho, que era ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, hoje aposentada.
No seu entendimento, o argumento da pandemia é frágil demais para justificar a soltura de um traficante de tamanha periculosidade.
O caso somente foi desengavetado no CNJ porque o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, insistiu em apontar supostas irregularidades da soltura do traficante. Ele chegou a elaborar um dossiê com supostas irregularidades e o enviou ao CNJ.
Na denúncia que o juiz de Três Lagoas levou ao CNJ, ele insinua que o pedido de liminar foi feito exatamente naquele dia porque os advogados de Palermo sabiam que Divoncir Maran estava de plantão.
Prova disso, segundo ele, é que outros três plantonistas já haviam trabalhado depois que o juiz de primeira instância negou o pedido de relaxamento da prisão e mesmo assim o recurso não fora impetrado.
O denunciante também estranhou o fato de o desembargar ter assinado a liminar logo no começo da manhã do dia 21 de abril, às 8h11, e 40 minutos depois já mandou cumprir a decisão.
As outras liminares concedidas por ele naquele dia, conforme o corregedor do CNJ, só foram assinadas bem mais tarde.
APOSENTADORIA
Apesar do processo ter andamento, essa investigação do CNJ pode não ter efetiva punição, já que no caso de processo administrativos, a principal seria a aposentadoria compulsória, entretanto, Divoncir já deverá se aposentar a partir de sábado (6), que é quando completa 75 anos, idade limite de um desembargador.
Segundo jurista ouvido pela reportagem, há dois caminhos possíveis neste caso: o processo ser extinto por “por perda de objeto”, uma vez que o desembargador será aposentado compulsoriamente no fim de semana; ou entender que ele deverá ser punido mesmo assim. Os dois entendimentos já foram dados em decisões anteriores do Conselho.
“Somente depois da decisão do plenário do CNJ, [onde] todos os conselheiros devem votar [pode definir o curso do PAD]”, declarou o professor doutor em direito constitucional, Sandro Oliveira.
No caso de o plenário do CNJ entender pelo seguimento do processo, mesmo com a aposentadoria, o professor explica que a punição deverá também vir de entendimento dos conselheiros.
“O CNJ deve construir uma nova orientação. É importante entender que cada caso tem suas peculiaridades e nem sempre a norma prevê todas as situações”, explicou.
Em decisão em março deste ano, o conselheiro João Paulo Schoucair determinou, porém, que o processo criminal contra Divoncir também seja anexado ao PAD em curso no CNJ.
“Considerando a existência de processo em que se apura a responsabilidade criminal do magistrado requerido pelos fatos que constituem objeto da presente apuração disciplinar, bem ainda, a necessidade de acesso ao material antes da audiência de instrução já anteriormente designada (3 e 4/4/2024), defiro o pedido formulado pelo MPF para determinar a expedição de ofício à Excelentíssima Ministra Maria Isabel Gallotti (STJ), solicitando o compartilhamento do conteúdo da Cautelar Inominada Criminal, com apontamento do respectivo sigilo da documentação digital posteriormente encaminhada”, diz trecho da decisão, que deveria ser cumprida antes da audiência desta semana.
Mesmo que a investigação administrativa não dê em nada, Oliveira lembra que a criminal não sofre nenhuma interferência pela aposentadoria compulsória por idade de Divoncir. Sendo assim, caso se livre do processo administrativo, ainda pode ser condenado criminalmente.
A reportagem procurou a defesa do desembargador, que afirmou como o processo encontra-se em sigilo, “não posso me manifestar sobre seu andamento”, disse o advogado Daniel Castro.
SAIBA
Mesmo foragido da Justiça desde sua prisão domiciliar, a defesa do traficante Gerson Palermo ingressou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pedindo para que todos os mandados de prisão contra ele fossem revogados. Porém, o TJ negou a solicitação em março deste ano.
MEGATRAFICANTE
Palermo é um dos chefões do Primeiro Comando da Capital (PCC) e conhecido por ser um dos maiores traficantes do Brasil. Ele, inclusive, foi indicado como líder de rebelião ocorrida durante o dia das Mães de 2005, na Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande.
O motim resultou na morte de sete presos e na destruição de várias alas do complexo penitenciário. Detentos de vários presídios do interior aderiram ao motim e também promoveram uma série destruições.
Preso pela última vez em 2017 pela Polícia Federal, Palermo tem uma série de passagens pela polícia por envolvimento com o tráfico de cocaína desde 1991. Ele participou, também, do sequestrou de um avião que levava malotes com R$ 5,5 milhões do Banco do Brasil, no ano de 2000. (Colaborou Neri Kaspary e Leo Ribeiro)



