Cidades

LUTO

Morre primeiro prefeito eleito de São Gabriel do Oeste

Roberto Emiliani participou da estruturação do município; prefeitura também lamentou a morte do servidor Ronilso Freitas Brandão, que atuou por mais de 40 anos no serviço público

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São Gabriel do Oeste decretou luto oficial de três dias pela morte de Roberto Emiliani, primeiro prefeito eleito do município, e do servidor público municipal Ronilso Freitas Brandão. Em razão das duas mortes, o Paço Municipal ficará fechado na tarde desta terça-feira (22), para que os servidores possam acompanhar os velórios e prestar as últimas homenagens.

De acordo com o portal de notícias da Prefeitura de São Gabriel do Oeste, Emiliani teve participação importante na história político-administrativa do município ao assumir a administração em um período de estruturação e consolidação da cidade.

Primeiro prefeito escolhido pelo voto popular em São Gabriel do Oeste, ele participou da construção das bases administrativas do município. A prefeitura destacou que sua trajetória permanece ligada à história do desenvolvimento da cidade.

O município também decretou luto pela morte de Ronilso Freitas Brandão, servidor que acumulou mais de quatro décadas de atuação no serviço público municipal.

Ao longo de mais de 40 anos, Brandão acompanhou diferentes períodos da administração de São Gabriel do Oeste. Segundo a prefeitura, ele era reconhecido pela dedicação ao trabalho e pela relação construída com colegas e moradores durante sua trajetória profissional.

Como forma de homenagem aos dois, as bandeiras dos prédios públicos municipais permanecerão a meio-mastro durante os três dias de luto oficial.

Além disso, o Paço Municipal não terá expediente na tarde desta terça-feira. A medida permite que servidores participem das cerimônias de despedida. Após o período de suspensão, o atendimento será retomado conforme o expediente regular.

Em nota, a administração municipal manifestou pesar e solidariedade aos familiares e amigos de Roberto Emiliani e Ronilso Freitas Brandão e destacou as contribuições deixadas por ambos à história e ao serviço público de São Gabriel do Oeste.

 

Pesquisa

Dia das Crianças: Diferença de preço chega a R$ 1 mil em videogame

Pesquisa do Procon-MS comparou 276 produtos em dez lojas

09/10/2026 16h17

Gerson Oliveira

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A diferença de preço de um PlayStation 5 Slim chega a R$ 1.059 em Campo Grande, onde o console é vendido por valores entre R$ 3.999,90 e R$ 5.058,90. O dado faz parte de pesquisa do Procon-MS para o Dia das Crianças, que comparou 276 produtos em dez lojas da Capital e identificou variação de até 564,4% nos preços de brinquedos.

A escolha do presente para o Dia das Crianças pode pesar de formas diferentes no bolso das famílias. Em Campo Grande, a diferença de preço de um PlayStation 5 Slim chega a R$ 1.059, enquanto uma boneca das Guerreiras do K-Pop pode custar R$ 220,01 a mais, dependendo da loja. Os dados são de pesquisa do Procon-MS, que identificou variações de até 564,4% nos preços de brinquedos na Capital.

O levantamento foi realizado entre os dias 28 e 30 de setembro, em dez estabelecimentos, sendo seis lojas especializadas em brinquedos e quatro lojas de departamento. Ao todo, foram comparados 276 produtos.

A maior variação percentual foi encontrada no cubo mágico 3x3, vendido por valores entre R$ 4,50 e R$ 29,90. A diferença de R$ 25,40 representa uma variação de 564,4% entre o menor e o maior preço encontrado.

Em valores absolutos, porém, os produtos de maior custo apresentam diferenças mais expressivas. O PlayStation 5 Slim foi encontrado por preços entre R$ 3.999,90 e R$ 5.058,90, uma distância de R$ 1.059 entre os estabelecimentos. Já o Nintendo Switch apresentou valores de R$ 2.299,90 a R$ 2.968,90, diferença de R$ 669.

Entre os brinquedos, a boneca das Guerreiras do K-Pop foi encontrada por preços entre R$ 129,90 e R$ 349,91. A diferença de R$ 220,01 representa uma variação de 169,4%.

O jogo Combate também apresentou distância significativa entre os valores pesquisados. O produto custava de R$ 64,90 a R$ 219,99, diferença de R$ 155,09. No pacote com cinco carrinhos Hot Wheels, os preços variaram de R$ 39,90 a R$ 119,99, uma diferença de R$ 80,09.

Já o conjunto Play-Doh Brincando de Dentista, de 454 gramas, foi encontrado por valores entre R$ 78,90 e R$ 149,99. Nesse caso, a diferença chegou a R$ 71,09.

Orientação

Além de comparar os valores, o Procon-MS orienta os consumidores a observar a indicação da faixa etária e a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que atesta a conformidade dos brinquedos sujeitos à certificação obrigatória.

Os preços correspondem ao período em que a pesquisa foi realizada e podem sofrer alterações. Por isso, antes da compra, a recomendação é comparar os valores em diferentes estabelecimentos e verificar se os produtos têm as mesmas características.

A pesquisa completa está disponível no site do Procon-MS.

Repúdio

Reitoria da UFGD repudia 'presença intimidatória' da PM em mobilização de servidores

Ação da polícia coincidiu com uma "mobilização pacífica e legítima conduzida pelos servidores técnico-administrativos", destacou a instituição em nota

09/10/2026 16h00

Foto: Reprodução / Redes Sociais

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A Universidade Federal da Grande Dourados, em nota, classificou a presença da Polícia Militar nas imediações da faculdade na manhã desta sexta-feira (9) como uma 'presença injustificada e intimidatória'. 

A administração destacou que a incursão policial "deu-se sem qualquer solicitação, autorização prévia da Administração Universitária ou registro de ocorrência que justificasse a intervenção".

O ato coincidiu com uma mobilização pacífica e legítima conduzida pelos servidores técnico-administrativos configurando-se como uma nítida "postura de constrangimento e intimidação ao livre exercício dos direitos fundamentais da categoria", traz a nota.

Foto: Reprodução / Midianinja 

A instituição destaca que a atuação arbitrária da polícia no Campus Universitário não pode servir como instrumento inibitório ao direito de organização sindical e livre expressão dos trabalhadores.

Por fim, a instituição reiterou que a universidade pública é um espaço "democrático, plural e autônomo", no qual o ingresso de forças de segurança pública sem fundamentação fática, sem urgência decorrente de flagrante delito e à revelia da gestão institucional afronta diretamente a liberdade de manifestação, prevista no artigo 207 da Constituição Federal. 

"Compete com exclusividade à universidade a disciplina e a gestão do uso de seus espaços e patrimônio; O Direito de Reunião e a Liberdade de Manifestação (art. 5º, incisos IV, IX e XVI da CF/88): a realização de manifestações pacíficas em locais abertos ou fechados independe de autorização ou de licença policial". 

A administração da UFGD reafirmou sua solidariedade aos técnicos administrativos e seu compromisso com a defesa dos direitos da comunidade acadêmica e informa que busca mais informações acerca do ocorrido.
 

Abaixo, a íntegra da nota divulgada pela UFGD 

 

A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) vem a público manifestar seu veemente repúdio à presença injustificada do efetivo da Polícia Militar nas dependências desta instituição, ocorrida na manhã desta sexta-feira, 9 de outubro de 2026.

A incursão policial deu-se sem qualquer solicitação, autorização prévia da Administração Universitária ou registro de ocorrência/ilícito concreto que justificasse a intervenção. O ato coincidiu com uma mobilização pacífica e legítima conduzida pelos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), configurando-se como uma nítida postura de constrangimento e intimidação ao livre exercício dos direitos fundamentais da categoria.

Reiteramos que a universidade pública é um espaço democrático, plural e autônomo. O ingresso de forças de segurança pública em dependências universitárias sem fundamentação fática, sem urgência decorrente de flagrante delito e à revelia da gestão institucional afronta diretamente:

A Autonomia Universitária (art. 207 da CF/88): compete com exclusividade à universidade a disciplina e a gestão do uso de seus espaços e patrimônio;

O Direito de Reunião e a Liberdade de Manifestação (art. 5º, incisos IV, IX e XVI da CF/88): a realização de manifestações pacíficas em locais abertos ou fechados independe de autorização ou de licença policial;

A Decisão Vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 548: o STF pacificou que o espaço universitário é imune a atos materiais de coerção, censura ou constrangimento por parte de agentes estatais externos. Conforme sedimentado pela própria jurisprudência pátria e reiterado em decisões da Justiça Eleitoral e Federal, a atuação das forças de segurança deve restringir-se primordialmente ao entorno externo dos campi, resguardando o ingresso apenas para hipóteses de risco objetivo à integridade das pessoas ou expressa solicitação da Reitoria.

A atuação arbitrária da polícia no Campus Universitário não pode servir como instrumento inibitório ao direito de organização sindical e livre expressão dos trabalhadores.

A Administração da UFGD reafirma sua solidariedade aos técnicos administrativos, seu compromisso
intransigente com a defesa dos direitos da comunidade acadêmica e informa que busca mais informações acerca do ocorrido.

Reitoria UFGD

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