A partir desta segunda-feira (29), a mobilidade urbana muda em Campo Grande, mas não muito. Com o fim da semana de restrições que teve validade até ontem (28), a partir de hoje passam a vigorar as restrições impostas pelo governo de Mato Grosso do Sul, em todo o território, que tiveram início na sexta-feira (26) e vão até segunda-feira (4).
O comércio de atividades consideradas não essenciais, como lojas de roupas e calçados e outros prestadores de serviços, continua sem poder funcionar com atendimento presencial.
Na prática, o que mudará é que os supermercados poderão funcionar nos horários compreendidos pelo toque de recolher: das 20h às 5h de segunda a sexta-feira e das 16h às 5h aos sábados e domingos.
Nestes horários, somente um representante de cada família poderá fazer compras. Também poderão funcionar neste mesmo horário atividades essenciais como restaurantes de beira de rodovia e hotéis.
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Durante toda a semana, nos horários não compreendidos pelo toque de recolher, o comércio em geral, mesmo com as portas fechadas, poderá vender seus produtos por meio de delivery e atendimento remoto.
A partir das 20h, só estará o permitido o serviço de delivery de alimentos e medicamentos. As farmácias continuam abertas.
O decreto publicado pelo governador Reinaldo Azambuja em Diário Oficial na semana passada foi objeto de várias ações no Tribunal de Justiça. Uma delas, impetrada pela Associação Comercial e Industrial de Amambai (Acia), foi indeferida.
A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) também ajuizou um mandado de segurança. Até o encerramento desta reportagem, porém, ainda não havia decisão sobre ele.
A fiscalização das medidas restritivas será feita pelas forças de segurança pública: Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e guardas municipais.
Festas clandestinas
Entre a noite de sábado (27) e a madrugada deste domingo (28), a Guarda Civil Metropolitana (GCM) encerrou três festas e eventos clandestinos com aglomeração de pessoas, durante a Operação Toque de Recolher.
Conforme o balanço, 383 estabelecimentos foram fiscalizados por estarem atendendo após o horário permitido e 125 pessoas foram abordadas nas ruas de Campo Grande e orientadas a retornarem para suas residências.
Os agentes municipais receberam 396 ligações de denúncia, 214 sobre descumprimentos dos decretos e medidas de restrição e 45 em relação ao desrespeito ao isolamento social.
Confira o que está permitido nesta semana:
- Serviços públicos presenciais: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica; e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;
- Assistência à saúde;
- Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;
- Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;
- Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou a distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência;
- Assistência social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais;
- Transporte e entrega de cargas;
- Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
- Transporte de passageiros por táxi ou por aplicativo;
- Coleta de lixo;
- Telecomunicações e internet;
- Abastecimento de água;
- Esgoto e resíduos;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- Produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Iluminação pública;
- Serviços funerários;
- Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para: atividades administrativas internas nessas unidades; pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais; tecnologia da informação, call center e data center e transporte de numerários;
- Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
- Atividades agropecuárias;
- Serviços mecânicos;
- Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
- Centrais de abastecimento de alimentos;
- Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
- Serviços de delivery e drive-thru em geral;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
- Extração mineral;
- Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;
- Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
- Serrarias e marcenarias;
- Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;
- Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
- Usinas e destilarias de álcool e de açúcar;
- Serviços cartoriais;
- Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
- Educação dos níveis Fundamental, Médio, técnico profissionalizante, Superior e pós-graduação, em formato remoto ou a distância;
- Serviços postais;
- Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
- Parques Estaduais, observado o horário do toque de recolher;
- Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança (50% da capacidade, disponibilização de sanitizantes, uso obrigatório de máscaras).