Política

ELEIÇÕES 2024

Walter Schlatter lidera a corrida pelo cargo de prefeito de Chapadão do Sul

O empresário aparece com 38,47% na espontânea e 47,30% na estimulada, conforme pesquisa do Ipems feita neste mês

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Pesquisa de intenção de voto para prefeito de Chapadão do Sul realizada pelo Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul (Ipems) entre os dias 8 e 11, com 400 moradores com mais de 16 anos, aponta que o empresário Walter Schlatter, candidato pelo PP, lidera a corrida eleitoral no município.

No levantamento espontâneo, quando não são oferecidas opções de nomes aos entrevistados, Schlatter está na frente dos demais adversários, com 38,47% das intenções de votos.

Nessa pesquisa, o segundo colocado é o agricultor Jocelito Krug (PSDB), com 28,11%. Já os demais concorrentes, o empresário Abel Lemes (União Brasil) e a advogada Natalina Lima (PT), têm 1,23% e 0,79%, respectivamente. Outros 31,41% dos entrevistados não souberam ou não responderam.

Já na pesquisa estimulada, quando são oferecidas opções de nomes aos entrevistados, Schlatter continua na liderança, com 47,30%, tendo logo atrás Krug (36,69%). Logo depois aparecem Lemes (2,34%) e Dra. Natalina (1,34%). Votos indecisos, brancos e nulos somaram 12,33%.

O Ipems ainda fez o levantamento considerando apenas os votos válidos, ou seja, quando são descartados da contagem final os votos brancos e nulos. Mesmo assim, Schlatter ainda está em primeiro lugar nas pesquisas, com 53,95%, enquanto Krug aparece em segundo colocado, com 41,85%. Já Lemes está em terceiro, com 2,67%, e por último vem Dra. Natalina, com 1,53%.

REJEIÇÃO

O instituto também perguntou aos entrevistados em quais candidatos eles não votariam para prefeito de Chapadão do Sul de jeito nenhum. Nesse quesito, a liderança ficou com Dra. Natalina, com 39,13%, seguida por Lemes (21,40%), Schlatter (13,83%) e Krug (13,72%). Outros 10,65% disseram que não sabem ou não responderam.

O levantamento realizado pelo Ipems foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o nº MS-01787/2024, tendo margem de erro de 4,9 pontos porcentuais (p.p) para mais ou para menos e com um nível de confiança de 95%.

POLÊMICA

A referida pesquisa do Ipems quase não foi publicada, isso porque a coligação “Unidos por Chapadão” – composta pelos partidos PRD, PSD, MDb e pela Federação PSDB-Cidadania – ingressou com uma representação de impugnação do levantamento junto à Justiça Eleitoral, alegando que a coligação “Chapadão para Todos”, formada pelos partidos PP/PL e Republicanos, não obedeceu aos critérios legais, deixando de especificar faixa etária, gênero, escolaridade e localização geográfica, indicando erros grosseiros que podem ter induzido o eleitorado a erro.

Além disso, a coligação do candidato Jocelito Krug também alegou obscuridade nas informações acerca da metodologia aplicada pelo Ipems. Ao fim, a coligação apontou que a pesquisa serviu, na verdade, “como cadastro para a identificação de votos e posterior atuação de campanha política, desnaturando assim a finalidade e o objetivo da pesquisa de opinião”.

Diante de tais argumentos, o juiz eleitoral Silvio Prado, da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, deferiu o pedido de tutela provisória, determinando a suspensão da pesquisa e também a busca e apreensão dos questionários.

No entanto, o promotor de Justiça Eleitoral Thiago Barile Galvão de França se manifestou pela improcedência da representação feita pela coligação “Unidos por Chapadão”, por entender que “os argumentos apresentados não configuram irregularidade na pesquisa eleitoral em questão”.

“Verifica-se, no presente caso, que o representado cumpriu com o exigido nas disposições legais citadas, visto que registrou as informações em conformidade com a legislação, consoante se verifica dos documentos juntados nos eventos nº 122511967 e nº 122556420, além daqueles anexados no sistema de busca de pesquisas do TSE. Especificamente quanto às citadas irregularidades, o Parquet esclarece, de início, que é assente na jurisprudência a possibilidade de contratação da pesquisa pela própria impugnada”, destacou França.

O promotor de Justiça Eleitoral ainda colocou em xeque outros argumentos da coligação “Unidos por Chapadão”. “Ora, como se concluir que uma pesquisa teria sido paga por determinado candidato apenas por existir registro de imagem de possível diálogo entre pessoa indicada como coordenador da campanha e o proprietário da empresa? Sem que se conheça o teor da conversa. Ou mesmo de que a existência de ‘histórico de irregularidades’ em julgamentos de recursos no TRE-MS [Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul] maculariam os resultados da pesquisa?”, questionou.

“As informações constantes no petitório juntado no evento nº 122513364 são rasas e, por isso, temerárias, até porque não fosse o impugnado confirmar a identidade da pessoa que consta na fotografia, afirmando ser o proprietário da empresa representada, 
não haveria como saber de quem se trata”, pontuou França.

DECISÃO JUDICIAL

Após a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o juiz eleitoral Silvio Prado julgou improcedente o pedido da coligação “Unidos por Chapadão” e revogou a tutela deferida inicialmente, em que suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Ipems em Chapadão do Sul.

“Afinal, as empresas de prestação de serviço não possuem vínculos obrigacionais e limitativos quanto à sua sede,  à sua matriz e à sua área de atuação. Podem prestar serviço em qualquer lugar do território nacional, cumprido formalidades e regramentos locais. E como diz a requerida, a publicação ocorrerá no Correio do Estado, jornal antigo e de circulação em todo o território estadual. Não vislumbro elemento que a torne suspeita, portanto, o fato de a sede da empresa ficar a mais de 300 km de Chapadão do Sul, e entendo justificável o que se alega em defesa a respeito”, disse o juiz.

“O autor se manifestou após a defesa, sobre o que houve contraditório ainda que não intimado para tanto, e trouxe fato novo, mas não questiona a defesa apresentada, em ponto nenhum, nem mesmo sequer a que rebate seu argumento de que a amostra da pesquisa não respeita a proporcionalidade em relação ao eleitorado, não considerando fatores específicos como faixa etária, gênero, escolaridade e localização geográfica, o que estaria contrariando o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019”, escreveu o magistrado.

Prado ainda complementou que “o que é obrigatório é que as informações relativas à pesquisa sejam registradas antes de sua divulgação, e não necessariamente antes da coleta de dados”. 

“Com adiantado ao decidir a tutela provisória, uma pesquisa pode ser muito mais útil na condução de uma candidatura e de uma respectiva campanha, quando os dados levantados destinam ao trabalho interno, aos bastidores, para levantamento do que o eleitor quer ouvir, quer de comportamento ou mesmo quer  de ‘promessa’ do candidato. Por isso, se faz muitas [pesquisas] internas sem divulgação. Aquelas destinadas à divulgação, ao conhecimento do eleitor e da população de forma geral, devem seguir as regras existentes para que assim seja procedido. Não constato a contento, haja prova de irregularidade a essa altura – antes de sua divulgação e limitado ao que se provou – na pesquisa questionada, tampouco da litigância de má-fé”, finalizou.

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Mato Grosso do Sul

Congresso de prefeitos tem defesa do fim da estabilidade e de corte no salário mínimo

Caio Copolla foi o convidado principal do Congresso dos Municípios de MS, organizado pela Assomasul; colunista também previu vitória da direita e reformas em 2027

10/06/2026 16h50

Colunista Caio Copolla foi estrela de evento da Associação de Prefeitos de MS

Colunista Caio Copolla foi estrela de evento da Associação de Prefeitos de MS Gerson Oliveira

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Se depender dos temas tratados nas palestras do 4º Congresso dos Municípios de Mato Grosso do Sul, encerrado nesta quarta-feira (10), em Campo Grande, no espaço de eventos Bosque Expo, o Brasil voltará a ser governado pela direita em 2027, mais precisamente pelo senador Flávio Bolsonaro (PL).

Esta foi a afirmação do colunista da Gazeta do Povo, Caio Coppolla, jornalista de opinião conhecido por comentários que agradam aos setores mais à direita da sociedade.

No encerramento do evento, Coppolla, por exemplo, defendeu, perante representantes dos 79 municípios — com mais de 40 prefeitos no local —, o fim da estabilidade no serviço público. Na plateia da palestra de Coppolla, na primeira fila, estavam o presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), o prefeito de Itaquiraí, Thales Tomazelli, e o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), que fez o encerramento do evento.

Para contextualizar sua tese, Coppolla — convidado principal do evento, cujo tema foi “Os desafios da gestão pública” — defendeu o fim da estabilidade como caminho para mais eficiência.

“Imagine tirar do empresário o direito de demitir. A empresa será melhor ou pior? E a qualidade do serviço?”, questionou Coppolla, que atrelou seu argumento em favor da eficiência ao temor da demissão.

Ele lembrou que, com a estabilidade do servidor público, o gestor não consegue “separar o joio do trigo”. Coppolla, contudo, não mencionou argumentos dos que são favoráveis à estabilidade, como a continuidade de políticas públicas independentemente do partido do gestor e a independência funcional que permite investigação sobre o uso correto e legal de verbas públicas.

“É isso, gente. Lei e ordem e liberdade econômica”, disse Coppolla, lembrando que este é o mantra de estados que, segundo ele, estão “dando certo”, como Santa Catarina e Goiás, por exemplo.

Inflação

Na palestra aos prefeitos, Coppolla continuou fazendo críticas ao governo federal, questionando os índices de inflação apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Tem um Brasil maravilhoso, que é o Brasil do IBGE, e o Brasil da experiência real.” Ele questionou a inflação de 4% ao ano registrada em março e usou outros índices, maiores e não oficiais, para contestar a metodologia do instituto.

Colunista Caio Copolla foi estrela de evento da Associação de Prefeitos de MSNo centro da imagem, Thales Tomazelli e Eduardo Riedel assistindo à palestra de Copolla/Gerson Oliveira

Ele ainda disse que o que vai definir a eleição — que acredita que será vencida pela direita — é o que está acontecendo com o dinheiro das pessoas. Também afirmou que, contrariando a metodologia do IBGE, há uma inflação persistente e uma carga tributária maior, pressionando o custo de vida.

Também fez um comentário aos prefeitos usando um dos lemas da Assomasul, o “municipalismo”. Em um eventual governo da direita, haveria ambiente político para desindexar o salário mínimo da inflação, por exemplo.

“Para o municipalista, é uma oportunidade de ouro. Daqui a alguns meses, vocês têm de estar organizados para a segunda fase”, afirmou.

Coppolla disse que, quando a crise acontece, o que é politicamente impossível torna-se politicamente inevitável.

O colunista instruiu os prefeitos a já irem se preparando para um cenário de cortes.

“Coisas que hoje não estão na pauta, como medidas mais duras para a maioria da população, irão para a mesa”, previu Coppolla.
 

Constituição

Deputado de MS propõe revisão nos critérios para escolha de ministros do STF

Beto Pereira quer definir em lei o que é o "notável saber jurídico", condição exigida para nomeação de ministros e desembargadores

10/06/2026 16h15

Deputado federal Beto Pereira

Deputado federal Beto Pereira Renato Araújo / Câmara dos Deputados

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O deputado federal de Mato Grosso do Sul, Beto Pereira (Republicanos) apresentou nesta quarta-feira (10) um projeto de Lei para transformar os critérios para indicação e nomeação dos ministros dos tribunais superiores sejam mais objetivos e claros. 

Em específico, Beto Pereira quer definir em lei o que é "notável saber jurídico", condição exigida para nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Judiciário (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e desembargadores. 

Para o deputado, a Constituição não explica exatamente o que seria esse tópico, abrindo margem para interpretações e decisões políticas.

"O notório saber ficou algo abstrato. O que é o notório saber? Não tem critérios objetivos pra isso. Isso reflete não só na escolha de membros do Supremo Tribunal Federal, mas também do Tribunal de Contas da União. Nós precisamos ter critérios objetivos, estabelecidos em lei", justificou.

Assim, o Projeto de Lei 2.993/2026 pretende estabelecer critérios definidos em lei para comprovar esse "saber jurídico". A proposta sugere: 

  • possuir doutorado em Direito;
  • ter produção científica e obras publicadas;
  • atuar no magistério superior;
  • exercer cargos relevantes por longo período;
  • ter reconhecimento da comunidade jurídica;
  • receber premiações profissionais;
  • possuir mestrado e doutorado.

Na visão do deputado, o Projeto é um ponto de partida para uma discussão mais ampla sobre o sistema Judiciário do País. Entre os temas para debate, estão incluídos o mandato para ministros do STF e restrições ao exercício da advocacia após o cargo. 

"Isso é uma discussão que tem que ser feita. Ao meu ver, não vai ter como fugir desse debate", disse Beto. 

A discussão sobre o termo não é algo novo. Como lembra o deputado, na Constituição de 1891, existia apenas a exigência de "notável saber". 

Assim, o presidente da época, Floriano Peixoto, tentou indicar dois generais e um médico para o Supremo, mas as nomeações foram rejeitadas pelo Senado, por entender que eles não possuíam a qualificação necessária. 

Por causa desse episódio, a Constitutição de 1934 passou a exigir expressamente o "notável saber jurídico", redação mantida até a Constitutição de 1988. 

O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados mas ainda precisa ser distribuído às comissões, passar pela análise dos deputados, ser votado pela Câmara e pelo Senado e receber a sanção presidencial. 

Se aprovado, o texto passa a valer na data da sua publicação. 

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