Às vésperas do término do prazo para o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), advogado e contribuintes fizeram "plantão" junto à Central do Cidadão nesta quarta-feira (11) buscando reaver e até mesmo suspender o pagamento sobre o imposto que será recalculado pela administração municipal.
A confusão acerca dos pagamentos foi motivada por um "desencontro" entre a prefeitura e o judiciário que se arrasta há ao menos um mês. Se por um lado a administração mantém esta quinta-feira (12) como data limite para o pagamento à vista, uma liminar da Justiça exige que a administração recalcule os pagamentos que excederem o reajuste de 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E, e que tem causado barulho de todos os lados.
A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida e com isso recalcular o tributo para que o aumento, quando comparado com o valor final cobrado em 2025, limite-se ao percentual inflacionário.
"Uma das alegações pelas quais (a Prefeitura) buscava suspender essa liminar que está mantida pela Justiça, era de que emitir quase 500 mil boletos, era uma obrigação muito abusiva, muito absurda, que ela não daria conta de cumprir, Quando teve essa pretensão negada, vem à público dizer que aquele contribuinte que não teve a majoração acima do que fixou a liminar judicial, deve pagar? Isso é totalmente contraditório", destacou o advogado Lucas Rosa, representante da Associação dos Advogados Independentes (ADVI).
Segundo ele, não há razões plausíveis para que a prefeitura aja desta forma, a não ser o déficit de arrecadação perpassado pelo município.
Advogado Lucas Rosa / Foto: Gerson Oliveira "Nenhuma necessidade financeira, nenhuma dificuldade financeira justifica uma ilegalidade. Enquanto a Prefeitura não emitir os boletos, não comunicar isso para a Justiça, ninguém precisa pagar. Não existe mais prazo para o pagamento do IPTU por enquanto", frisou.
Enfermeira, Grazieli Ferreira quitou à vista o imposto predial em janeiro deste ano. Contudo, um erro interno fez com que o pagameto de R$ 4,9 mil sobre os impostos de 2022, 2023, 2024 e a 1ª parcela deste ano fosse "repassado" à outra pessoa, que ela sequer conhece.
"Peguei férias, 13° salário, deixei de viajar para quitar o IPTU à vista, e só depois que paguei, notei que o boleto estava endereçado a outra pessoa. Como o valor era parecido com o que eu pagaria, só me atentei quando fui checar o aplicativo do banco", disse ao Correio do Estado. Moradora do Jardim Morenão, pagou uma conta de uma moradora do Jardim Bosque de Avilan, distante cerca de 14 km de seu endereço.
Liminar
O recuo da prefeitura atende o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, que negou, nesta terça-feira (10), o pedido feito pela admistração municipal para que suspendesse a liminar que limitava o reajuste nos 5,32% previstos no IPCA-E.
Com isso, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.
O pedido de suspensão de liminar, um processo raro no Poder Judiciário, era a última salvação do município para manter a cobrança do IPTU nos moldes dos carnês lançados em dezembro de 2025. Ao longo do fim de semana, além da derrota em 1ª instância, a prefeitura também foi derrotada durante um plantão, quando o desembargador plantonista recusou-se a apreciar agravo interposto pelo município, e no rito regular, quando a juíza que integra a 1ª Câmara Cível, Denise Dódero, negou agravo do município e manteve a decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa.
Poucos casos
Através da Procuradoria Geral do Município (PGM) e das secretarias municipais da Fazenda e de Governo e Relações Institucionais (Sefaz e Segov), a prefeitura confirmou que a decisão que estabelece que o IPTU seja recalculado em alguns casos afeta pouco mais de 3% de imóveis, abrangendo apenas o chamado "Tarifaço dos Terrenos".
"Atinge 15 mil imóveis aproximadamente, de um total de 485 mil... queestão suspensos dentro do site de cobrança pois estamos refazendo os cálculos", cita o secretário Municipal da Fazenda, Isaac José Araújo, afirmando que ainda não é possível estipular uma data de até quando deve durar essa suspensão.
Com exceção desses 15 mil terrenos baldios, qualquer um dos chamados imóveis prediais, as habitações, precisam atender o prazo que termina amanhã (12/02) para o pagamento à vista, já que esses não sofreram qualquer aumento acima do índice da inflação e não foram citados.
Na ponta do lápis, esses 15 mil atingidos pela decisão, de um universo de 485 mil, representam apenas 3,09% dos imóveis totais.
Previsão é que obras sejam entregues ainda neste ano (Foto: Gerson Oliveira / Correio d Estado)

