Cidades

Imposto

Juiz mantém vencimento do IPTU de Campo Grande no dia 12 e exige cálculo claro

Ordem é para prefeitura realizar mutirão para atender contribuintes, e ainda disponibilizar valores de 2025 e 2026 para comparação

Continue lendo...

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, manteve a data de vencimento para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com desconto de 10% e o vencimento da primeira parcela do imposto para esta quinta-feira, 12 de fevereiro.

O magistrado, contudo, estabeleceu algumas condições para o município em sua decisão saneadora, na qual esclarece vários pontos da liminar concedida por ele mesmo na última sexta-feira (6), em mandado de segurança ajuizado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS).

A primeira delas já estava prevista na liminar: limitar o reajuste do valor final cobrado no imposto a 5,32%, correspondente à incidência do IPCA-E, índice inflacionário utilizado para a correção do tributo.

O município, contudo, terá de facilitar essa comparação para que o contribuinte saiba se o valor cobrado neste ano limita-se ao reajuste de 5,32%. Para isso, o município de Campo Grande deverá disponibilizar no site do IPTU, na internet, de "maneira fácil", a comparação da avaliação do imóvel no exercício deste ano com a do ano anterior, além de disponibilizar o boleto do IPTU 2026 retificado de acordo com a decisão, sendo fixado, neste caso específico, novo prazo de 30 dias, conforme a decisão da sexta-feira (6).

"O ente público deverá disponibilizar de maneira fácil, acessível e destacada em seu sítio eletrônico (iptu.campogrande.ms.gov.br) o valor do IPTU/2025 e do IPTU/2026, com destaque ao 'Valor de Avaliação', para todos os imóveis não abrangidos pela decisão liminar de fls. 689-715 (a fim de possibilitar a verificação do cálculo pelo contribuinte), bem como o boleto do IPTU/2026 retificado de acordo com a decisão que concedeu a tutela de urgência aos contribuintes que nela se enquadrarem (sem a readequação/atualização e/ou majoração da alíquota em razão da atualização cadastral pela SEFAZ), sendo que, em relação a este último (correção dos boletos), fica mantido o prazo de 30 dias a contar da decisão que concedeu a tutela de urgência", explicou o juiz.

Atendimento integral

A Prefeitura de Campo Grande ainda deverá realizar, nas palavras do magistrado, "o atendimento integral da população". "Seja pela via digital (site, WhatsApp, canais de comunicação etc.), durante todo o dia 12 de fevereiro de 2026, até que a última pessoa seja atendida, inclusive extrapolando o horário regular de funcionamento dos pontos de atendimento presencial, se necessário", descreveu Ariovaldo Nantes Corrêa.

A decisão do magistrado ocorreu em atendimento a pedido do município, no qual a procuradoria solicitou que a emissão dos novos boletos ocorresse exclusivamente por canais digitais.

O magistrado autorizou a emissão do boleto por canais digitais, mas também aproveitou para determinar que o município de Campo Grande fosse mais claro em seus argumentos, sobretudo ao afirmar que apenas no caso de alguns terrenos houve aumento de tributo superior aos 5,32%.

"Não há nos autos demonstração mínima da situação narrada, razão pela qual deve prevalecer a decisão proferida, que diz respeito a todos os imóveis da Capital (prediais e territoriais) cujo valor de avaliação de 2025, acrescido de 5,32%, ultrapasse a importância cobrada no valor da avaliação de 2026", asseverou o magistrado.

Taxa do lixo

O magistrado também destacou que, embora exista cobrança casada do IPTU e da Taxa do Lixo, a taxa não foi discutida na ação. "No caso em exame, não há qualquer discussão sobre a Taxa do Lixo cobrada, uma vez que os pedidos formulados na inicial versam apenas sobre o cálculo do IPTU propriamente dito e a redução dos descontos para o pagamento à vista e parcelado, não havendo causa de pedir ou pedido relacionado à cobrança da Taxa do Lixo nesta ação, a qual, por consequência, não está contida na decisão", explicou o magistrado.

Recurso negado

Na terça-feira (10), o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou o pedido de suspensão de liminar apresentado pela Prefeitura de Campo Grande e manteve a decisão que limita o reajuste do IPTU de 2026 a 5,32%, índice correspondente à inflação medida pelo IPCA-E. Com isso, o município terá de cumprir a determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Ele manteve a decisão estabelece prazo de 30 dias para recalcular o imposto, garantindo que o valor final cobrado neste ano não ultrapasse o percentual inflacionário em relação a 2025. A decisão tem origem em mandado de segurança ajuizado pela OAB-MS.

O pedido de suspensão era a última tentativa do município de manter a cobrança nos moldes dos carnês lançados em dezembro. Antes disso, a prefeitura já havia acumulado derrotas na 1ª instância, no plantão judicial e na 1ª Câmara Cível.

Ao analisar o recurso, Pavan rebateu o argumento de que a decisão provocaria impacto de R$ 800 milhões e comprometeria serviços essenciais. Para o magistrado, eventual perda de arrecadação foi risco assumido pelo próprio Executivo.

O presidente do TJMS também apontou possível irregularidade na forma como o aumento foi implementado, inclusive com alterações sem publicação adequada em Diário Oficial, contrariando o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.

Embora a taxa do lixo não fosse objeto direto da ação, Pavan observou que mudanças na cobrança deveriam ocorrer por lei formal, e não por decreto, destacando a necessidade de respeito aos ritos legais na fixação de tributos.
 

 

 

Assine o Correio do Estado
 

uso experimental

Polilaminina gera divergência entre pesquisadora e Anvisa; MS tem 4 pacientes

Pesquisadora Tatiana Sampaio critica restrições impostas pela Anvisa, enquanto agência aponta falta de dados sobre segurança e eficácia da substância experimental

22/10/2026 17h30

Pesquisadora Tatiana Sampaio criticou restriçõe da Anvisa em estudo com a polilaminina

Pesquisadora Tatiana Sampaio criticou restriçõe da Anvisa em estudo com a polilaminina Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Continue Lendo...

A pesquisadora Tatiana Sampaio, responsável pelos estudos sobre tratamento de lesão medular com a polilaminina, uma substância produzida em laboratório a partir da proteína laminina, acusou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de impor restrições ao uso compassivo da substância, que já foi realizadosem quatro pessoas de Mato Grosso do Sul. A Anvisa, por sua vez, repudiou as declarações de Tatiana e disse que as restrições ocorrem após registro de mortes e que o foco é a saúde da população.

A pesquisa com a polilaminina é desenvolvida por cientistas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em parceria com a farmacêutica Cristália. A substância tem potencial de ajudar pessoas com lesão na medula a recuperarem seus movimentos. 

Em vídeo divulgado nas redes sociais, Tatiana afirmou que até abril deste ano, pacientes com lesão de até três meses conseguiam a autorização para o uso compassivo da substâmcia na Anvisa, mas que agora, a agência passou a autorizar apenas pacientes com lesões de até 72 horas, localizadas entre as vértebras T2 e T10, na altura do tórax.

O uso compassivo é a liberação oficial de um medicamento que ainda não possui registro na Anvisa e continua em fase de testes. A autorização é concedida pelo órgão e avaliada caso a caso.

“Em abril desse ano, a diretoria da Anvisa chamou a empresa fabricante da polilaminina para uma reunião de alinhamento. Nessa reunião, a diretora Daniela Marreco informou que não ia mais autorizar os pedidos que estavam chegando e obrigou a empresa a impor restrições ao uso compassivo", disse Tatiana em vídeo.

Segundo ela, as restrições fazem com que haja uma “correria louca” para pacientes que necessitam do tratamento de forma emergencial.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (22), a Anvisa repudia o vídeo gravado por Tatiana e afirma que as regras foram impostas por uma série de fatores, incluindo a morte de nove pacientes, e que as normas tem como base critérios técnicos.

Segundo a Anvisa, o pedido de anuência do estudo clínico demorou três anos devido a ausência de informações primárias necessárias para a avaliação de qualquer estudo clínico de medicamentos.

"Somente em janeiro de 2026, a Agência recebeu o mínimo de dados necessários para autorizar o estudo. O longo período de avaliação demonstra o esforço da Anvisa para adequar um estudo submetido sem os documentos necessários para garantir, minimamente, a segurança dos participantes da pesquisa", diz a nota.

A Anvisa diz ainda que, ao contrário do que afirma a pesquisadora, "não há dados de segurança confiáveis até o momento", sustentando que os pacientes submetidos ao uso da substância não estão sendo acompanhados pela empresa ou pela pesquisadora e que esse seria, fundamentalmente, o objetivo do estudo clínico atual.

"Apesar de aprovado pela Anvisa desde janeiro de 2026, a empresa não iniciou, até o momento, o estudo clínico de fase 1. Ou seja, apesar de alegar demora da Agência, 10 meses após a aprovação, o estudo ainda não foi iniciado", afirma a agência.

A agência também alega que o programa de uso compassivo conduzido pela pesquisadora não segue critérios rígidos de inclusão e exclusão de pacientes, nem evidências confiáveis, capazes de comprovar se o produto é seguro e eficaz.

Por fim, a Anvisa alega que médicos especialistas do painel técnico foram unânimes ao não recomendar a ampliação do uso compassivo do produto experimental, além de ressaltar preocupações com as mortes ocorridos até o momento, com a via de administração do produto e com a sua segurança.

"A Anvisa segue trabalhando pela segurança, qualidade e eficácia de medicamentos e demais insumos que integram a saúde pública, sempre pautada por evidências científicas e cumprindo o que a legislação brasileira determina. Agressões verbais e ofensas, além de covardes, são veementemente repudiadas pela Agência, que sempre esteve aberta ao diálogo construtivo e colaborativo com toda a sociedade", conclui a nota.

Pacientes em MS

Conforme reportagem do Correio do Estado, em Mato Grosso do Sul, quatro pessoas já realizaram a cirurgia para aplicação da polilaminina, são eles: Maria José Gonçalves, de 64 anos, Dhiego Paredes Teixeira, de 35 anos, Daniel Aparecido Costa dos Santos, de 32 anos, e Luiz Otávio Santos Nunes, de 19 anos. Além deles, outras 103 pessoas em todo o País já foram operadas.

O primeiro a receber o tratamento no Estado foi o militar Luiz Otávio, em janeiro deste ano. A lesão do rapaz ocorreu em outubro do ano passado, quando foi atingido por um tiro acidental no pescoço, causando uma lesão medular grave que o deixou sem o movimento dos membros inferiores e superiores, conhecida como tetraplegia. Essa condição é marcada por relatos raros de pessoas que recuperaram parcialmente os movimentos.

A cirurgia, que precisou ser aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foi realizada no dia 21 de janeiro, no Hospital Militar de Campo Grande, e levou cerca de 40 minutos.

Em setembro, a mãe de Luiz Otávio, Viviane Ponciano Machado, relatou que o filho apresenta bastante sensibilidade na região pélvica, além de já conseguir se sentar sozinho e levantar peso com uma das mãos.

Em março deste ano foi a vez de Daniel receber o tratamento. O morador de Sidrolândia sofreu um acidente de trabalho no dia 9 de dezembro de 2025.

Daniel é montador de silos (onde são armazenados soja e milho) e contou que uma parte do equipamento usado no serviço foi amarrada de maneira errada e caiu sobre dele.

Como resultado do acidente, ele ficou paraplégico, condição que o tornou elegível para receber o tratamento. Ao Correio do Estado, Daniel contou que tem tido muito formigamento nas pernas, seis meses após a aplicação da proteína.

Açém dos que já receberam a substância, três sul-mato-grossenses buscam na Justiça o direito a receber o tratamento de lesão medular com a polilaminina.

O que é a polilaminina

A polilaminina é uma substância desenvolvida em laboratório a partir da laminina, uma proteína encontrada naturalmente no corpo humano. Ela foi descoberta pela professora e pesquisadora da UFRJ Tatiana Sampaio, que investiga seu potencial há mais de 20 anos. 

No sistema nervoso, a laminina atua como base para a movimentação dos axônios, partes dos neurônios responsáveis pela transmissão de sinais elétricos e químicos. Por isso, acredita-se que a polilaminina pode reestabelecer a conexão interrompida quando há lesão na medula. 

Depois de obter resultados positivos em ratos, os pesquisadores realizaram um estudo-piloto, entre os anos de 2016 e 2021, aplicando a substância em oito pessoas que também passaram por cirurgia de descompressão. 

Dentro deste período, três faleceram em decorrência das lesões, mas os cinco que se recuperaram apresentaram algum ganho motor. No entanto, ainda não é possível afirmar que isso é resultado direto da polilaminina, por isso, a substância ainda precisa ser testada em ensaios clínicos controlados.

No entanto, a divulgação dos resultados preliminares gerou grande comoção, e dezenas de pessoas receberam autorização para usar a substância de forma compassiva, que é o caso dos sul-mato-grossenses, uma licença especial concedida pela Anvisa para o uso de substâncias experimentais, em casos de grande gravidade. 

Como essas aplicações não foram realizadas sob protocolo científico, não é possível atestar se a polilaminina funcionou ou não.

Se a substância for bem sucedida na fase 1 de testes, a equipe poderá pedir autorização à Anvisa para dar seguimento aos testes em humanos. Nas fases 2 e 3, o número de participantes aumenta e pesquisadores podem avaliar se a substância realmente funciona e produz resultados superiores aos tratamentos disponíveis atualmente.

Somente após a conclusão de todas as fases de testes, é que o medicamento pode ser registrado e disponibilizado para a população. 

Pé Pesado

Veículo soma 59 multas por excesso de velocidade em 15 dias em Campo Grande

Penalidades ultrapassam R$ 15 mil, e sete infrações são gravíssimas, por velocidade superior a 50% do limite permitido.

22/10/2026 17h22

Radar de fiscalização eletrônica em Campo Grande; veículo acumulou 59 multas por excesso de velocidade em apenas 15 dias.

Radar de fiscalização eletrônica em Campo Grande; veículo acumulou 59 multas por excesso de velocidade em apenas 15 dias. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

Continue Lendo...

Um único veículo acumulou 59 multas por excesso de velocidade em apenas 15 dias, em Campo Grande, com penalidades que somam mais de R$ 15 mil. As infrações ocorreram entre 22 de julho e 5 de agosto deste ano e foram divulgadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) no Diário Oficial da Capital desta quinta-feira (22).

O levantamento, realizado pelo Correio do Estado a partir dos registros publicados no Suplemento I do Diogrande, revela uma sequência de autuações vinculadas à mesma placa, incluindo sete ocorrências em que o veículo ultrapassou em mais de 50% o limite de velocidade permitido, conduta classificada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A quantidade de registros chama a atenção pela concentração em um intervalo relativamente curto. Somente no dia 24 de julho, o veículo recebeu 11 autuações por excesso de velocidade, o equivalente a uma média próxima de uma infração a cada duas horas, considerando as 24 horas do dia.

As ocorrências estão distribuídas por 12 datas diferentes, dentro do período de 15 dias, com registros que vão desde infrações por excesso de velocidade de até 20% acima do limite permitido até episódios em que o veículo ultrapassou em mais de 50% a velocidade máxima estabelecida para a via.

O documento não informa a marca, o modelo ou o proprietário do veículo. Também não identifica os condutores responsáveis por cada ocorrência, impossibilitando afirmar que uma mesma pessoa estivesse ao volante em todas as situações.

Sete infrações gravíssimas elevam valor das multas

Das 59 penalidades identificadas, a maior parte corresponde a infrações graves, previstas para motoristas que ultrapassam o limite de velocidade em mais de 20% e até 50%.

Ao todo, foram contabilizadas 35 ocorrências nessa categoria, com multa individual de aproximadamente R$ 195, totalizando mais de R$ 6,8 mil.

Outras 17 infrações são classificadas como médias, aplicadas quando o veículo ultrapassa a velocidade permitida em até 20%. Cada uma possui multa de aproximadamente R$ 130, totalizando mais de R$ 2,2 mil.

Entretanto, os registros mais preocupantes envolvem as sete infrações gravíssimas, enquadradas no artigo 218, inciso III, do CTB, que trata de velocidades superiores a 50% do limite regulamentado.

Nesses casos, a multa é de aproximadamente R$ 880 por ocorrência, totalizando mais de R$ 6,1 mil apenas nessa categoria.

Somadas, as três categorias de infrações resultam em mais de R$ 15 mil em multas, conforme os registros publicados no edital.

A legislação brasileira estabelece consequências específicas para quem ultrapassa em mais de 50% a velocidade máxima permitida.

Além da multa multiplicada por três, a infração prevê suspensão do direito de dirigir, observados os procedimentos administrativos e o direito de defesa.

Isso significa que os registros gravíssimos podem ter consequências que ultrapassam o pagamento das penalidades financeiras, dependendo da identificação dos responsáveis e do andamento dos respectivos processos.

Multas se concentraram em julho e agosto

A análise dos registros mostra que 43 das 59 infrações ocorreram em julho, enquanto as outras 16 foram registradas nos primeiros cinco dias de agosto.

O dia 24 de julho concentrou o maior número de ocorrências, com 11 autuações. Já nos dias 23 e 29 do mesmo mês, o veículo foi multado seis vezes em cada data.

O documento, entretanto, não informa os horários, as ruas ou avenidas onde ocorreram as infrações, nem as velocidades registradas pelos equipamentos de fiscalização. Essas informações permitiriam identificar se as multas foram aplicadas nos mesmos trechos da cidade.

Proprietário ainda pode recorrer das penalidades

As multas constam do Edital de Notificação de Penalidade nº 30/2026, publicado pela Agetran no Diário Oficial de Campo Grande desta quinta-feira (22).

Segundo a agência, as penalidades foram cadastradas entre os dias 1º e 10 de outubro. Os proprietários têm prazo de 30 dias, contado da publicação, para apresentar recurso administrativo.

A divulgação das multas não significa que os valores já tenham sido pagos ou que os processos estejam definitivamente encerrados.

O documento também não esclarece se os responsáveis pelas sete infrações gravíssimas foram identificados ou se foram instaurados procedimentos para suspensão do direito de dirigir.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).