Com os prazos processuais suspensos até 15 de abril, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) também paralisou a formalização de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) entre a prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus, concessionária que opera o transporte coletivo. O despacho foi publicado em edição do Diário Oficial do TCE na quinta-feira (3).
O TAG foi o meio que o TCE espera que se resolva o impasse entre o município e a concessionária. Em janeiro, a corte suspendeu o reajuste da tarifa do serviço, que subiu de R$ 3,95 para 4,10. A medida durou 12 dias.
“Considerando a conjuntura excepcional que acometeu o mundo neste último mês, decorrente da pandemia do coronavírus, mudando completamente o cenário de todo o cotidiano e alterando situações que até então se tinha estabelecido, resultando, inclusive, na suspensão dos prazos neste Tribunal de Contas até o dia 15/04/2020, entendo oportuno e de bom senso aguardarmos o retorno do expediente no Tribunal para darmos continuidade aos trâmites deste Termo”, escreveu o conselheiro Waldir Neves.
No dia 14 de fevereiro, as duas partes se reuniram mais uma vez, além de representantes da Câmara Municipal. Assim, espera que prefeitura e consórcio cheguem a um consenso sobre os problemas apontados pelo TCE na decisão que suspendeu o reajuste tarifário.
HISTÓRICO
O reajuste de 2019 foi marcado por vários percalços, o que levou a mais uma atraso. Por contrato, deveria ocorrer em outubro, mas só foi autorizado em dezembro. O primeiro impasse foi motivado pelas tensas negociações salariais da direção da concessionária com os motoristas.
O salário dos profissionais é um dos índices que compõem a fórmula que determina o valor da tarifa. Os motoristas pediram 13%, aumento no valor do vale-alimentação e redução da carga horária. O consórcio não aceitou e ofereceu 2,55%, o que levou a categoria a agendar protesto, que terminou cancelado. Alguns organizadores do movimento, já no início do mês de dezembro, foram demitidos em seguida.
Nesse meio tempo, o prefeito Marcos Trad (PSD) declarou que a cobrança do imposto sobre a tarifa não vai impactar no passe de ônibus. “A concessionária dá o reajuste aos motoristas entre 20 e 22 de dezembro. E isso vai ser mensurado na hora que o Consórcio enviar a planilha. Mas uma coisa é certa: o retorno da cobrança do ISSQN não vai impactar na majoração da tarifa”, disse.
A indefinição levou as partes a negociar perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT24). Por fim, empresários e trabalhadores concordaram com um aumento de 3,5%.
Com essa definição, o Conselho de Regulação, ligado à Agereg, finalmente se reuniu, no dia 19 de dezembro, para determinar o valor do aumento da tarifa. Porém, a reunião do grupo foi marcada por tensão. O Consórcio Guaicurus votou contra o reajuste, questionando a banda tarifária que incide sobre o Índice de Passageiros por Quilômetro Efetivo (IPKe). Sem essa trava, a tarifa na época seria de R$ 4,05 e subiria para R$ 4,22.
Também foi questionado o motivo do ISSQN não fazer parte do cálculo, mas o apontamento foi desconsiderado. Assim, foi fixado o valor de R$ 4,11.
O prefeito Marcos Trad decidiu arredondar o valor para R$ 4,10, sancionando decreto em 26 de dezembro. A tarifa dos ônibus executivos subiu de R$ 4,80 para R$ 4,90. Em seguida, a concessionária contestou o valor do reajuste. No documento, o grupo de empresas ressaltou que, com base no contrato, o valor que deveria ser reajustado no sétimo ano de vigência do contrato - que foi assinado em 2012 - seria de R$ 4,63, e não R$ 3,95 como era na ocasião.
Porém, em 7 de janeiro de 2020, o TCE suspendeu o aumento. Em sua decisão, o conselheiro Waldir Neves argumentou que o reajuste concedido pela prefeitura não seria aceitável após serem constatadas irregularidades. “O reajuste tarifário desnuda uma variação muito superior à inflação. De 2012 a 2019, a variação da tarifa foi de 146,30%, enquanto o IGP-M [Índice Geral de Preços do Mercado] acumulado do período foi de apenas 49,26%, o IPCA [Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo] de 49,06% e a Poupança de 55,31%”, escreveu o conselheiro. Após 12 dias, a decisão foi suspensa para que as partes formalizassem um TAG.