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Rota Bioceânica

Com Rota Bioceânica, Porto Murtinho pode se tornar hub logístico em importação e exportação

Governos estadual e federal agilizam obras para estruturar Porto Murtinho dentro da Rota Bioceânica

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A cidade de Porto Murtinho deve se transformar, nos próximos anos, em um grande hub logístico da América do Sul. Isso significa que ela pode se tornar um centro de exportação e importação do continente. Isso de deve por conta da localização privilegiada dentro da Rota Bioceânica entre Brasil, Paraguai, Argentina e Chile que fica o município.

Governos estão empenhados na viabilização do corredor rodoviário entre os oceanos Pacífico e Atlântico. E o principal projeto para a efetivação da Rota é a construção da ponte de aproximadamente 680 metros sobre o Rio Paraguai, que liga o Brasil ao País vizinho pelas cidades de Porto Murtinho e Carmelo Peralta.

Acordo entre Brasil e Paraguai definiu que a travessia será construída com recursos da usina hidrelétrica Itaipu Binacional Paraguay. O projeto está na fase de estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental e a estimativa é de que sejam investidos US$ 75 milhões na obra, que deve iniciar em 2021 e terminar em 2023.

Do lado brasileiro, governos estadual e federal agilizam obras para estruturar Porto Murtinho dentro da Rota Bioceânica. Com R$ 25,2 milhões de recursos do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento Rodoviário de Mato Grosso do Sul), o Estado pavimenta o acesso à região portuária da cidade, onde já existe dois portos em operação e outros dois serão construídos por empresas argentinas.

Em andamento desde abril, as obras estão 38,12% concluídas e devem ser finalizadas em fevereiro do ano que vem. Serão pavimentados 7,19 quilômetros entre a BR-267 e o Rio Paraguai, na região dos portos que fica ao Sul da cidade. As faixas de rolamento da pista terão 3,5 metros de largura e os acostamentos de 2,5 metros.

Além pavimentar o acesso aos portos, existe a necessidade de construir o acesso à ponte Brasil/Paraguai. Essa segunda obra estruturante está sob a responsabilidade do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), que já contratou uma empresa para fazer o projeto do contorno rodoviário em Porto Murtinho. O acesso terá 13,10 quilômetros e sete pontes, com extensões entre 100 e 700 metros.

Rota de escoamento

Porta de entrada e saída do Brasil pelo Rio Paraguai, Porto Murtinho vem ganhando cada vez mais força como rota de escoamento da produção agrícola e industrial de Mato Grosso do Sul e de estados vizinhos. As exportações brasileiras pela cidade somaram US$ 74,5 milhões em 2019 e US$ 128,8 milhões em 2020, entre janeiro e agosto.

Os dados são do Ministério da Economia e foram tabulados por técnicos da Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

No ano passado, os países que mais compraram do Brasil usando Porto Murtinho como rota foram a Argentina, a Bolívia e o Paraguai. Na outra ponta, os que mais venderam foram a China e a Rússia.Já os estados brasileiros que mais utilizaram a cidade sul-mato-grossense foram São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Paraná.

Sementes e frutos oleaginosos; grãos e frutos diversos; plantas industriais e medicinais; e palhas e forragens são os produtos mais vendidos por Porto Murtinho. Na sequência aparecem ferro e aço; e sal, enxofre, terras, pedras, gesso, cal e cimento.

 

Modal hidroviário

Os investimentos públicos e privados feitos no modal hidroviário de Porto Murtinho projetam o município para o progresso. Construído pelo Governo do Estado, o primeiro porto da cidade foi concessionado à iniciativa privada. Administrado pela APPM (Agência Portuária de Porto Murtinho), o terminal foi responsável por toda exportação e importação em 2019. Em março deste ano, um segundo porto entrou em operação. Pertencente ao Grupo FV Cereais, a unidade intensificou o transporte hidroviário. Atualmente, os dois terminais juntos são responsáveis por 10% da exportação de grãos de Mato Grosso do Sul.

Além dos dois portos já em operação na cidade, outros dois projetos de modal hidroviário estão em andamento. Vislumbrando um horizonte de negócios na região que tende a ser um dos principais entrepostos comerciais, as empresas argentinas Navio e Porto Saldeiro planejam a implantação de dois terminais em Porto Murtinho em 2021. Os investimentos são na cifra dos milhões de reais.

 

Estruturação da cidade

Atento ao boom de desenvolvimento em Porto Murtinho, o Governo do Estado articula investimentos para que a cidade cresça estruturada. Na gestão do governador Reinaldo Azambuja, R$ 86,8 milhões foram investidos em todas as áreas, especialmente em infraestrutura urbana e rural.

Com R$ 66,7 milhões, 83% de tudo que foi investido na cidade nos últimos cinco anos e meio, o Estado revitalizou ruas e avenidas; implantou sistema de esgoto; construiu pontes de concreto; e fez obras de pavimentação e drenagem de águas pluviais em vias de Porto Murtinho.

O Estado ainda trabalha na obra emergencial de recuperação e reforço da cortina de contenção do dique do Rio Paraguai, que segura grandes enchentes na época de cheia no Pantanal. A estrutura ruiu em outubro de 2019. De lá para cá, o governo atua na resolução do problema.



 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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