Cidades

VIOLÊNCIA

Comitê da Lei Maria da Penha elabora carta e aponta MS como sexto em assassinatos de mulheres

Comitê da Lei Maria da Penha elabora carta e aponta MS como sexto em assassinatos de mulheres

da redação

22/06/2012 - 20h30
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EXMA Sra. PRESIDENTA DA CPMI DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DEPUTADA
FEDERAL JÔ MORAES

A violência contra a mulher é uma questão social recorrente das mais antigas da humanidade, sendo a violência doméstica um grave problema a ser enfrentado pela sociedade contemporânea. Ocorre no cotidiano das relações sociais entre homens e mulheres e familiares apesar de existirem inúmeros mecanismos constitucionais de proteção aos direitos humanos. A violência doméstica não deve ser considerada algo natural.

Ao contrário, é algo destrutivo no processo da dinâmica familiar, podendo alcançar a crianças, mulheres e adolescentes de diferentes níveis sócio-culturais.

O Brasil, de acordo com pesquisa do Instituto Sangari e Minsitério da Justiça, é o 7º país que mais mata mulheres no mundo, temos aqui um cenário de guerra civil, ou seja, nosso país pratica femicídio, esse termo se refere à morte das mulheres em razão do sexo. A taxa de
homicídios de mulheres no Mato Grosso do Sul é de 6.0 para um grupo de cem mil habitantes. Há que se fazer uma reflexão profunda sobre esse aspecto em especial, levando-se em conta, que o estado do Mato Grosso do Sul possui uma população de aproximadamente dois milhões e duzentos mil habitantes. Em comparação ao estado de São Paulo que é o estado mais populoso do Brasil, com 21,1 milhões de mulheres, em quatro meses de dezembro de 2011 a março de 2012, foram assassinadas 50 mulheres.

Mato Grosso do Sul tem uma população de 1,2 milhões de mulheres, nos quatro primeiros meses deste ano (2012) ocorreram quatro assassinatos, isto significa, que proporcionalmente, MS é mais violento porque temos uma mulher assassinada por mês em um grupo de 1,2 milhões de mulheres.

Ainda em relação a Mato Grosso do Sul, a cidade fronteiriça de Ponta Porã, está em 10º lugar entre os municípios mais violentos do país para assassinatos de mulheres. Os aparatos/equipamentos de enfrentamento a violência contra a mulher no Mato Grosso do Sul tem cumprido um papel irrisório, existe uma grande vitrine armada no conjunto das Políticas Públicas para as mulheres no que se refere ao atendimento as vítimas de violência de uma maneira geral, desde a
 falta de delegacias vinte e quatro horas e em finais de semana e feriados ( na capital e nos municípios do interior). As mulheres são obrigadas pelo estado a procurar atendimento nas chamadas Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC), as quais ficam distantes e são apenas duas em Campo Grande, uma cidade com mais de oitocentos mil habitantes e que registra um número de quinze (15) boletins de ocorrência diariamente e que, segundo a normatização de funcionamento das Delegacias especializadas de Atendimento à Mulher (2010) deveria ser, no mínimo, quatro Delegacias Especializadas no atendimento às Mulheres Vítimas de Violência.

No decorrer de 2011 o número de boletins registrados foi de 6,2 mil, sendo que em 2007 foram 3,9 mil boletins. As Delegacias de Atendimento a Mulher, as chamadas DEAM(s), são instrumentos importantíssimos no enfrentamento à violência doméstica, mas que estão
acessíveis em apenas doze (12) dos setenta e sete (77) municípios do estado, os mais populosos, considerados centros regionais. Ocorre que, os municípios com assentamentos rurais, alguns com uma concentração de mais de dez (10) assentamentos, como Sidrolândia, Itaquiraí, Nova Alvorada do Sul e Nioaque, não contam com atendimento especializado para as mulheres em situação de violência.

As mulheres rurais, indígenas e quilombolas são vítimas silenciosas de inúmeras formas de violência aqui no estado do Mato Grosso do Sul e são invisíveis ao poder público. As Camponesas não conseguem fazer a denúncia porque os agentes da polícia se recusam a registrar o Boletim de Ocorrência. Sem BO não há registros, nem índices de Violência contra as Mulheres nas áreas rurais e assim, ocorre a omissão oficial do Estado. A ausência de políticas públicas na área rural e dos equipamentos de enfrentamento a violência contra as mulheres permite que muitos casos fiquem sem solução, gerando uma situação de completa insegurança diante de tanta impunidade na vida das mulheres rurais e seus filhos.

 No caso das mulheres indígenas, num estado, cuja população indígena é a segunda maior do país, não existe um aparato que atenda a diversidade étnica cultural e, a polícia dos municípios remete o problema para a União, o que em realidade é mais descaso, omissão e
desrespeito com o direito humano das mulheres indígenas a uma vida sem violência.

Diante desse cenário de negação e violação dos direitos humanos das mulheres sul-mato-grossenses ocorrem novos e velhos agravantes que reforçam os esteriótipos e preconceitos contra as mulheres e naturalizam a violência sexista. As letras das músicas reproduzidas
por compositores e cantores regionais incitam a violência, pois, as músicas como outras formas de manifestação cultural invade o imaginário e o inconsciente das pessoas banalizando e massificando a violência contra as mulheres. Exemplo disso a música Carabina, cujo refrão “safada, cachorra, bandida dá o fora da minha vida, antes que eu pego a carabina e te encha de tiro” cujos cantores são a dupla Bruninho e Davi. Ou ainda, “O verso do Tijolo” de João Carreiro e Capataz “…eu vou pegar um tijolo, nesse tijolo vou escrever a palavra saudade, depois eu vou pegar esse tijolo e manda na sua cara pra você vê o quanto a saudade dói, sua bandidona”.

Consideramos de suma importância a criação na Comarca de Campo Grande da Segunda Vara de violência domestica, pois há aproximadamente 6500 processos aguardando julgamentos.

Diante do exposto, Senhora Presidenta dessa honrada CPMI, consideramos de extrema importância a vinda da CPMI para o nosso estado, dada a gravidade da situação de insegurança das mulheres de todos os confins de nosso Estado. Reivindicamos, que seja marcada uma data com a maior urgência e prioridade possível, tendo em vista o prazo para encerramento da referida CPMI e o período eleitoral que se instala no próximo mês.


Comitê Estadual em Defesa da Lei Maria da Penha

Comitê Nacional de Defesa dos Povos Indígenas de MS

Cidades

MPT pede cumprimento de multa de R$ 100 mil para sindicatos em MS

A Justiça determinou o valor punitivo porque os sindicatos insistem em impor exigências ilegais, como filiação obrigatória, taxas indevidas e impedimentos ao trabalho, mesmo depois de terem sido proibidos

13/05/2025 17h43

Divulgação MPT-MS

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A multa de R$ 100 mil foi estabelecida pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande,  devido às entidades imporem filiação obrigatória, persistirem em cobrar taxas indevidas e até impedirem profissionais de exercer a função.

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) cobrou na Justiça a execução da multa imposta a sindicatos pelo descumprimento de decisão que proíbe, entre outras exigências, a filiação obrigatória dos trabalhadores.

Entre as medidas consideradas ilegais, além da exigência de filiação, os sindicatos também forneciam documentos criados por cada entidade, alegando que eram obrigatórios.

Devido a essas práticas, o MPT ingressou com uma ação judicial para que os sindicatos parassem com os abusos.

Como os sindicatos continuaram impondo exigências previstas em convenções coletivas, o Ministério Público do Trabalho pediu que fossem multados em R$ 100 mil, além do bloqueio de contas bancárias e bens como garantia do pagamento da penalidade.

Entre os sindicatos citados estão:

  • Sindicato dos Proprietários e Salões de Barbeiros,
  • Cabeleireiros e Instituto de Beleza para Senhoras e Similares (Sindiprocab-MS),
  • Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade (Sieturh-MS).

Além disso, caso continuem desrespeitando a decisão, as entidades poderão ser multadas em R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado.

A Justiça entendeu que os referidos sindicatos não podem impedir os profissionais de acessar o mercado de trabalho nem cobrar para prestar auxílio àqueles que não são filiados.

Entenda


O MPT-MS entrou com um processo coletivo contra os sindicatos, e a Justiça do Trabalho determinou a suspensão das exigências ilegais, acolhendo o pedido.

A 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande decidiu, no ano passado, que os sindicatos deveriam cessar as práticas abusivas.

A confirmação da decisão veio do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que manteve a sentença em sua integralidade.

A decisão transitou em julgado - isto é, tornou-se definitiva e sem possibilidade de recurso - no dia 11 de setembro de 2024.

Cinco meses após a decisão, os sindicatos não a acataram. Em novas convenções coletivas de trabalho (CCT), vigentes de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, as práticas proibidas continuaram.

Ignorando a ordem judicial, os sindicatos persistiram com as cobranças já proibidas pela Justiça.

O procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho explicou que a conduta dos sindicatos restringe o livre exercício da profissão e a liberdade de associação e filiação dos profissionais da categoria.

Meneghelli Filho é autor da petição que solicita o pagamento da multa de R$ 100 mil, penalidade fixada pela 3ª Vara do Trabalho, aplicada caso os sindicatos retomassem as exigências ilegais — o que de fato ocorreu.

Como os sindicatos não pagaram a multa nem ofereceram garantias após serem notificados, o Ministério Público do Trabalho solicitou à Justiça o bloqueio de contas bancárias e investimentos das entidades.

Também foi pedido que sejam realizadas penhoras de veículos e imóveis, até que a multa seja quitada conforme determinado pela Justiça.


As entidades sindicais também foram condenadas por:

  • Exigir uma declaração de habilitação profissional (ou documento similar), não prevista em lei, para aceitar ou formalizar contratos de parceria.
  • Obrigar os profissionais a se cadastrar, se associar ou se filiar ao sindicato para que seus contratos fossem reconhecidos.
  • Cobrar qualquer tipo de taxa ou valor para formalizar contratos de parceria — mesmo que o profissional não fosse associado ao sindicato.
  • A sentença determinou que os valores das multas sejam revertidos para instituições públicas ou privadas definidas pelo MPT em conjunto com a Justiça do Trabalho, ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fundamentos jurídicos


Em sua decisão de 1ª instância, a juíza do Trabalho Mara Cleusa Ferreira Jeronymo sustentou que as obrigações impostas pelos sindicatos não encontram respaldo na legislação.

“Não há, entre as prerrogativas atribuídas aos sindicatos, a possibilidade de atestarem a habilidade profissional dos empregados por eles representados, conforme se infere do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho. Até seria admissível tal situação se o sindicato, seja da categoria econômica ou profissional, exercesse um de seus deveres previstos no artigo 514 da CLT, que consiste na fundação e manutenção de escolas pré-vocacionais, o que não se verifica no caso analisado”, diz a magistrada em trecho da sentença.

Quanto à cobrança de taxa para homologação dos contratos de parceria, a juíza destacou:

“A Lei 12.592/2012, em seu artigo 1º-A, § 9º, ao prever que os profissionais-parceiros, mesmo que inscritos como pessoa jurídica, serão assistidos pelo sindicato da categoria profissional, não estabelece qualquer contrapartida pecuniária por parte desses profissionais. Fica claro, assim, que a assistência deve ser gratuita e livre, sem exigência de filiação ao sindicato nem pagamento de taxas ou tarifas para custear o trabalho do sindicato”, afirmou Mara Jeronymo.

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Crime

Mulher desaparece e companheiro é preso por suspeita de feminicídio

A vítima desapareceu no domingo (11) e, após os depoimentos do suspeito, o caso passou a ser tratado como crime contra a mulher

13/05/2025 17h15

Thácia Paula Ramos de Souza está desaparecida e a policia suspeita de feminicidio

Thácia Paula Ramos de Souza está desaparecida e a policia suspeita de feminicidio Divulgação

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul prendeu, nesta segunda-feira (13), um homem de 43 anos suspeito de envolvimento no desaparecimento e possível feminicídio da companheira, em Cassilândia.

A prisão temporária foi cumprida por equipes da Delegacia de Polícia de Cassilândia, com apoio do Setor de Investigações Gerais (SIG) de Cassilândia e Paranaíba, além do Núcleo Regional de Inteligência de Paranaíba.

O caso começou a ser investigado no domingo (12), após a mãe de Thácia Paula Ramos de Souza, de 39 anos procurar a delegacia para registrar o desaparecimento da filha.

Poucas horas depois, o companheiro da mulher também procurou a polícia e relatou que os dois haviam participado, na madrugada anterior, de um baile conhecido como “Baile do Queijo e Vinho”. Segundo ele, o casal discutiu por ciúmes, e a mulher teria sido deixada na entrada da cidade.

Durante as primeiras diligências, a polícia encontrou um dos sapatos de Thácia e uma mancha de sangue nas proximidades do Rio Aporé, em Goiás. A perícia foi acionada imediatamente.

Em seguida, o carro do suspeito foi apreendido e novos vestígios foram localizados. Ainda no domingo, uma sandália foi encontrada à beira do rio, no lado goiano da divisa, sendo reconhecida por familiares como pertencente à vítima.

Diante dos indícios, o caso, inicialmente tratado como desaparecimento, passou a ser investigado como feminicídio. O delegado Rodrigo de Freitas solicitou a prisão temporária do suspeito, além de mandado de busca. A solicitação foi acatada pelo Ministério Público e autorizada pelo Judiciário.

Na manhã desta segunda-feira (12), os policiais localizaram o suspeito em uma residência na região central de Cassilândia e efetuaram a prisão. Em depoimento informal, o homem confessou que discutiu com a companheira por ciúmes durante a festa.

Após deixarem o local juntos em seu veículo, ele teria agredido a mulher e a levado até um ponto isolado às margens do Rio Aporé, onde os dois teriam entrado em luta corporal. Segundo o suspeito, a vítima caiu nas águas do rio.

Durante as buscas realizadas pelo Corpo de Bombeiros nesta segunda-feira, um brinco foi encontrado no Rio Aporé e também foi reconhecido pela família da vítima como sendo dela.

Em nota, a Polícia Civil destacou que a ação rápida e coordenada entre as equipes foi essencial para o avanço das investigações e para evitar a fuga do suspeito. As buscas pelo corpo da vítima continuam, assim como a apuração dos fatos.

A Polícia Civil reforça que denúncias anônimas podem ser feitas pelos canais oficiais, com garantia de sigilo.
 

Thácia Paula Ramos de Souza está desaparecida e a policia suspeita de feminicidioEscreva a legenda aqui

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