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Compras no Paraguai podem ficar ainda mais vantajosas com tarifaço de Trump ao Brasil? Saiba

Presidente americano anunciou taxas de 50% aos produtos brasileiros e Lula disse que irá aplicar a reciprocidade, o que pode deixar produtos importados mais caros no Brasil, tornando os preços no Paraguai mais competitivos caso a taxação entre em vigor

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A disputa comercial entre Brasil e Estados Unidos, intensificada com a aplicação de tarifas adicionais anunciada pelo presidente Donald Trump, de 50% sobre produtos brasileiros, pode impactar diretamente o bolso do consumidor brasileiro. Isso porque o governo brasileiro estuda aplicar a reciprocidade tarifária, que pode aumentar os impostos sobre produtos importados dos EUA, o que teria reflexos imediatos nos preços praticados no varejo nacional.

A tarifa deve começar a valer no dia 1º de agosto, caso não haja negociação entre os países.

Esse aumento nos impostos de importação pode elevar os preços de produtos como eletrônicos, peças automotivas, alimentos industrializados e cosméticos importados, entre outros, nas prateleiras brasileiras, já que o custo extra tende a ser repassado ao consumidor final.

Com a possível elevação dos preços de importados norte-americanos no Brasil, o comércio paraguaio, especialmente em cidades de fronteira, como Pedro Juan Caballero, pode ganhar ainda mais espaço entre os consumidores brasileiros.

O país vizinho já é um conhecido destino de compras dos brasileiros, pois tem tributação reduzida, alta circulação de produtos importados (inclusive dos EUA) e dólar competitivo, o que permite preços mais baixos em relação ao Brasil.

Mesmo com a limitação da cota de isenção de US$ 500 por pessoa (via terrestre), é possível economizar em itens como celulares, eletrônicos, perfumes, relógios e roupas de marca. A compra continua legal dentro desse limite, e os consumidores que seguirem as regras da Receita Federal não enfrentam penalidades.

O Paraguai não está entre os países que sofreram sanções tarifárias de Trump, desta forma, não deve aumento nos preços cobrados por lá. Importante ressaltar que a tendência é que também não tenha queda, mas como pode haver aumento no Brasil, assim se aumenta a competitividade, pois haverá maior diferença entre os valores cobrados nos países vizinhos,

No entanto, é importante lembrar que compras acima da cota no Paraguai são tributadas em 50% sobre o valor excedente ao entrar no Brasil, e o transporte de produtos deve obedecer às regras de entrada no país.

Para o consumidor atento, vale comparar os preços, considerar o câmbio e avaliar se a viagem ao Paraguai ainda compensa.

Ressaltando que o tarifaço anunciado por Trump e, consequentemente, a reciprocidade, ainda não entraram em vigor. O Senado aprovou o envio de uma comitiva a Washington, nos Estados Unidos, para estabelecer canais de diálogo para buscar uma solução.

O que é vantajoso comprar no Paraguai

Atualmente, independente de taxas extras, o Paraguai é um destino vantajoso por ter preços mais competitivos nos seguintes produtos:

Produtos Eletrônicos

Smartphones: Aparelhos como o iPhone 14 e outros modelos de última geração podem ser encontrados a preços significativamente mais baixos. Por exemplo, o iPhone 14 custa cerca de R$ 4.477 no Paraguai, enquanto no Brasil o preço começa em R$ 7.500.

Videogames e Acessórios: Itens como consoles e acessórios podem ter uma diferença de até 35% em relação aos preços praticados no Brasil.

Cosméticos e Perfumes

Marcas Importadas: Cosméticos de marcas renomadas, como Victoria’s Secret e MAC, estão disponíveis por até 30% menos do que os preços brasileiros. Perfumes de marcas como Chanel e Dior também apresentam diferenças significativas, podendo chegar a R$ 500 de economia.

Bebidas Alcoólicas

Destilados e Vinhos: Os preços de destilados, como a Vodka Absolut, são cerca de 25% mais baixos no Paraguai.

Chocolates

Marcas importadas: Uma variedade de chocolates importados está disponível com menores preços no Paraguai, como Milka, Lindt, Cadbury, Godiva, entre outros.

Roupas

Variedade de marcas internacionais e moda local: É possível encontrar roupas de marcas conhecidas, como Polo Ralph Lauren, Tommy Hilfiger, Calvin Klein, entre outras, com descontos que variam de 20% a 50%.

Melhores lojas para comprar

As principais lojas da fronteira para fazer compras são Shopping China, Studio Center, Planet Outlet e Casa Nissei.

Shopping China: O centro comercial tem três lojas localizadas em cidades fronteiriças com o Brasil, em Mato Grosso do Sul e no Paraná.

Studio Center: Localizada em Pedro Juan Caballero, a loja tradicional tem estoque enorme de produtos de marcas importadas, incluindo computadores e cosméticos.

Planet Outlet: O Shopping Planet Outlet, localizado no Paraguai, é parte do grupo Shopping China e se destaca por oferecer produtos com descontos significativos.

Casa Nissei: A Casa Nissei está localizada em Ciudad del Este, no Paraguai.

Tributação

Ao fazer compras no Paraguai, é importante estar atento as tributações ao entrar com os produtos no Brasil.

O limite de compras mensal no Paraguai para trazer ao Brasil, sem pagamento de impostos, é de 500 dólares americanos por via terrestre e 1 mil dólares americanos por via aérea ou marítima. Isso inclui todos os itens adquiridos e deve ser respeitado para evitar a cobrança de impostos adicionais na alfândega brasileira.

Esses valores são válidos por um período de 30 dias. Se um viajante retornar ao Brasil antes desse prazo e realizar novas compras, essas não estarão cobertas pela isenção da cota. 

Além do valor, também existem limites quantitativos para determinados produtos, como bebidas alcoólicas, cigarros, perfumes e eletrônicos. Por exemplo:

  • Bebidas alcoólicas: até 12 litros
  • Cigarros: até 10 maços (ou 200 unidades)
  • Perfumes: até 10 unidades
  • Eletrônicos: geralmente limitados a um por categoria (por exemplo, um celular, um notebook, etc.)
  • Esses limites estão sujeitos a alterações, por isso é sempre bom verificar as regras atuais da Receita Federal antes de viajar.

Se as compras excederem esses limites, o viajante deve declarar os bens e pagar um imposto de 50% sobre o valor que ultrapassar a cota.

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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