Cidades

CAOS

Ônibus param pelo 2º dia e greve já é a maior em 31 anos

Campo Grande amanheceu chuvosa e sem ônibus nesta terça-feira (16)

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Terça-feira (16) amanheceu chuvosa e sem ônibus em Campo Grande.

O transporte coletivo está parado pelo segundo dia consecutivo e paralisado por tempo indeterminado. Com isso, a greve se torna a maior dos últimos 31 anos.

Em outubro 1994, na gestão do ex-prefeito Juvêncio César, o transporte coletivo paralisou por dois dias e meio. Os ônibus tomaram as ruas do centro e interditaram o trânsito. Na ocasião, motoristas murcharam os pneus dos ônibus em forma de protesto.

Hoje, mais uma vez, os terminais Morenão, Julio de Castilho, Bandeirantes, Nova Bahia, Moreninhas, Aero Rancho, Guaicurus, General Osório e Hércules Maymone amanheceram fechados sem nenhuma "alma viva".

Em contrapartida, as garagens amanheceram lotadas de ônibus estacionados. A greve foi alertada antecipadamente, estava prevista e não pegou passageiros de surpresa.

Por conta da chuva, ficou mais difícil recorrer a alternativas nesta terça-feira (16), sendo impossível chegar de bicicleta ao trabalho e complicado pagar o preço sugerido pelos transportes por aplicativo.

A greve ocorre por falta de pagamento. Com isso, os motoristas reivindicam por:

  • Pagamento do 5º dia útil, que deveria ter sido depositado em 5 de dezembro – foi depositado apenas 50% - está atrasado
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

DECISÃO JUDICIAL

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, em decisão judicial, que 70% dos motoristas trabalhem durante a paralisação, por se tratar de um serviço essencial de transporte coletivo urbano.

O valor da multa diária era de R$ 20 mil, mas, após nova decisão do Desembargador Federal do Trabalho, César Palumbo, subiu para R$ 100 mil.

Ele exige que os motoristas cumpram com urgência a decisão, que tem caráter de mandado judicial. Veja a decisão judicial na íntegra:

"Arbitramento. A multa pelo descumprimento de determinação judicial (astreinte) possui natureza jurídica coercitiva, e não indenizatória, destinando-se a assegurar a efetividade da ordem judicial e a compelir o obrigado ao cumprimento da obrigação de fazer imposta pelo Juízo. Não se presta, portanto, à simples incidência pecuniária, mas à preservação da autoridade da decisão judicial e do próprio Poder Judiciário.

No caso concreto, verifica-se descumprimento deliberado e injustificado da ordem judicial proferida nestes autos, que determinou a manutenção mínima de 70% da atividade essencial de transporte coletivo urbano, serviço público cuja paralisação afeta diretamente direitos fundamentais da coletividade.

A certidão lavrada pela Oficiala de Justiça, acompanhada de documentação e registros de áudio, colhidos em estrito cumprimento ao mandado de constatação, atestou de forma inequívoca o descumprimento da decisão judicial, apesar da ciência regular e pessoal do sindicato profissional.

Além disso, trata-se de fato notório, amplamente divulgado pelos meios de comunicação de grande circulação, que não houve circulação regular de transporte público na data de hoje, circunstância que evidencia a completa inobservância da ordem judicial e o esvaziamento prático da tutela jurisdicional deferida.

Tal conduta configura grave afronta à autoridade do Poder Judiciário, revela menosprezo consciente à ordem judicial e compromete a prestação de serviço público essencial, tornando manifesta a ineficácia da multa anteriormente fixada para compelir o cumprimento da obrigação.

Diante desse cenário, reputo necessária, adequada e proporcional a majoração das astreintes para o valor de R$ 100.000,00 por dia de descumprimento, como meio apto a restaurar a autoridade da decisão judicial e assegurar sua efetividade.

Consigno, ainda, que o Presidente do Sindicato profissional, na qualidade de dirigente máximo da entidade e responsável direto pela observância das determinações judiciais, passa a figurar como sujeito passivo, em tese, do crime de desobediência ao cumprimento de ordem judicial, previsto no art. 330 do Código Penal, sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis.

Intime-se com urgência.

Dê-se ciência ao Oficial de Justiça de Plantão para as providências necessárias à imediata intimação do sindicato réu e de seu Presidente, inclusive devendo se valer de força policial caso encontre resistência à intimação.

A presente decisão tem força de mandado judicial. 

Cumpra-se"

Audiência de conciliação, entre Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano, Consórcio Guaicurus e Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG), ocorrerá às 15h45min de terça-feira (16), na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-24ª Região), localizado na rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 208, Jardim Veraneio, em Campo Grande.

A expectativa é que haja conciliação entre as partes e que o serviço de locomoção pública seja restabelecido o quanto antes.

Anastácio

Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantil em MS

Mandado é cumprido em Anastácio e equipamentos são apreendidos; investigação apura possível envolvimento de outros suspeitos e reforça alerta sobre riscos na internet

23/04/2026 17h32

Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantil em MS

Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantil em MS Foto: Arquivo PF

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (23), a Operação Aeges 2 com o objetivo de combater crimes de abuso sexual de crianças e adolescentes praticados na internet. A ação resultou no cumprimento de um mandado de busca e apreensão no município de Anastácio.

Durante a operação, foram apreendidos equipamentos eletrônicos considerados relevantes para o avanço das investigações. 

O material será submetido à perícia técnica, que deve analisar o conteúdo armazenado e verificar a possível participação de outras pessoas nos crimes investigados.

A corporação também destacou a importância da atualização na forma de tratar esse tipo de crime. Embora a legislação brasileira ainda utilize o termo “pornografia” previsto no artigo 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente, há uma orientação internacional para que se utilize expressões como “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”.

A mudança de nomenclatura busca evidenciar a gravidade das violações e o impacto causado nas vítimas.

Prevenção 

Além da repressão, a Polícia Federal reforçou o papel fundamental da prevenção. Em nota, a instituição orienta pais e responsáveis a acompanharem de perto o uso da internet por crianças e adolescentes, estabelecendo diálogo aberto sobre os riscos presentes no ambiente virtual.

O monitoramento de redes sociais, jogos online e aplicativos, aliado à educação digital, é apontado como uma das principais formas de proteção.

A recomendação inclui ainda atenção a mudanças de comportamento, como isolamento, uso excessivo ou sigiloso de dispositivos eletrônicos, que podem indicar situações de risco.

A orientação é que crianças e adolescentes sejam incentivados a relatar qualquer abordagem inadequada, tanto no ambiente virtual quanto no convívio presencial.

Para a Polícia Federal, a informação e o acompanhamento familiar continuam sendo ferramentas essenciais no enfrentamento desse tipo de crime, considerado um dos mais graves por atingir diretamente a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Operação Oncojuris

Fraude milionária envolvia ex-servidor, donos de farmácias e candidato a vereador

Esquema manipulava decisões judiciais para compra de medicamentos e desviava recursos públicos

23/04/2026 17h20

Delegada titular do Dracco, Ana Claudia Medina

Delegada titular do Dracco, Ana Claudia Medina Foto: Marcelo Victor/ Correio do Estado

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Guilherme de Oliveira Neto, Luiz Henrique Marino, Reginaldo Pereira dos Santos, Victor Guilherme Lezo Rodrigues e Altair Penha Malhada presos na manhã desta quinta-feira (23) no âmbito da 'Operação Oncojuris' são apontados como integrantes de um esquema criminoso que teria causado prejuízo de R$ 78 milhões aos cofres públicos do Estado.

Segundo apurado pela polícia, os cinco exerciam diferentes funções no esquema que manipulava decisões judiciais para compra de medicamentos e desviava recursos públicos por meio de pequenas farmácias e empresas de assessoria, sem qualquer capacidade financeira ou estoque. O grupo ingressava em ações judiciais como parte interessada, oferecendo medicamentos com valores muito abaixo do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).

As investigações começaram há sete meses após o Núcleo de Atendimento à Saúde (Nas) identificar um padrão considerado atípico em decisões sobre a compra de medicamentos, inclusive para tratamento de câncer.

Outro ponto crítico revelado pela investigação é que os medicamentos, em muitos casos, eram importados de forma irregular, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem número de lote e sem garantias mínimas de segurança, colocando em risco pacientes, especialmente aqueles em tratamento oncológico.

Donos de farmácias, Luiz Henrique Marino e Reginaldo Pereira dos Santos são investigados por atuar como empresários locais, fornecer orçamentos e participar diretamente da execução financeira das fraudes.

Ex-servidor público, Guilherme de Oliveira Neto e Victor Guilherme Lezo Rodrigues e Altair Penha Malhada, estes advogados, são investigados por compor o chamado "núcleo jurídico" do esquema, responsável por viabilizar as decisões que autorizavam o bloqueio de verbas públicas.

Ao todo, foram cumpridos 21 mandados em diferentes regiões do país. Entre os cinco mandados de prisão expedidos em Mato Grosso do Sul, apenas  Luiz Henrique Marino foi preso em Ribas do Rio Pardo. Os demais foram detidos em Campo Grande.  

Operação

Exonerado em junho de 2025, Guilherme de Oliveira Neto trabalhava na Secretaria de Estado de Saúde apontado como uma das peças de articulação interna do esquema. A apuração aponta ele como um dos que direcionavam os orçamentos de empresas específicas para subsidiar decisões judiciais.

Reginaldo Pereira dos Santos aparece como responsável por empresas como a Medic Import, além da Drogaria Vitória, localizada na Avenida Ernesto Geisel. Conforme as investigações, as empresas atuariam fornecendo orçamentos e, posteriormente, recebiam os valores liberados judicialmente.

Conhecido como "Henrique da Farmácia", Luiz Henrique Marino, foi candidato a vereador em Ribas do Rio Pardo em 2024 pelo PL, obteve 381 votos e não se elegeu. 

Segundo as autoridades, após a liberação dos recursos, grande parte dos valores era desviada por meio de cobranças de taxas de serviço ou assessoria, que podiam ultrapassar 70% do total repassado. Apenas uma pequena fração era efetivamente utilizada na aquisição dos medicamentos.

Estimamos que o montante de notas fiscais emitidas de forma irregular chega a aproximadamente R$ 78 milhões, afirmou o superintendente substituto da Receita Federal, Erivelto Alencar.

As investigações seguem em andamento para identificar outros possíveis envolvidos e aprofundar o rastreamento dos recursos desviados.

A deflagração da Operação Oncojuris, foi conduzida pela Receita Federal em conjunto com o Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), o Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público Estadual e o Núcleo de Atenção à Saúde (NAS) da Defensoria Pública do Estado.

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