Cidades

CAOS

Ônibus param pelo 2º dia e greve já é a maior em 31 anos

Campo Grande amanheceu chuvosa e sem ônibus nesta terça-feira (16)

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Terça-feira (16) amanheceu chuvosa e sem ônibus em Campo Grande.

O transporte coletivo está parado pelo segundo dia consecutivo e paralisado por tempo indeterminado. Com isso, a greve se torna a maior dos últimos 31 anos.

Em outubro 1994, na gestão do ex-prefeito Juvêncio César, o transporte coletivo paralisou por dois dias e meio. Os ônibus tomaram as ruas do centro e interditaram o trânsito. Na ocasião, motoristas murcharam os pneus dos ônibus em forma de protesto.

Hoje, mais uma vez, os terminais Morenão, Julio de Castilho, Bandeirantes, Nova Bahia, Moreninhas, Aero Rancho, Guaicurus, General Osório e Hércules Maymone amanheceram fechados sem nenhuma "alma viva".

Em contrapartida, as garagens amanheceram lotadas de ônibus estacionados. A greve foi alertada antecipadamente, estava prevista e não pegou passageiros de surpresa.

Por conta da chuva, ficou mais difícil recorrer a alternativas nesta terça-feira (16), sendo impossível chegar de bicicleta ao trabalho e complicado pagar o preço sugerido pelos transportes por aplicativo.

A greve ocorre por falta de pagamento. Com isso, os motoristas reivindicam por:

  • Pagamento do 5º dia útil, que deveria ter sido depositado em 5 de dezembro – foi depositado apenas 50% - está atrasado
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

DECISÃO JUDICIAL

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, em decisão judicial, que 70% dos motoristas trabalhem durante a paralisação, por se tratar de um serviço essencial de transporte coletivo urbano.

O valor da multa diária era de R$ 20 mil, mas, após nova decisão do Desembargador Federal do Trabalho, César Palumbo, subiu para R$ 100 mil.

Ele exige que os motoristas cumpram com urgência a decisão, que tem caráter de mandado judicial. Veja a decisão judicial na íntegra:

"Arbitramento. A multa pelo descumprimento de determinação judicial (astreinte) possui natureza jurídica coercitiva, e não indenizatória, destinando-se a assegurar a efetividade da ordem judicial e a compelir o obrigado ao cumprimento da obrigação de fazer imposta pelo Juízo. Não se presta, portanto, à simples incidência pecuniária, mas à preservação da autoridade da decisão judicial e do próprio Poder Judiciário.

No caso concreto, verifica-se descumprimento deliberado e injustificado da ordem judicial proferida nestes autos, que determinou a manutenção mínima de 70% da atividade essencial de transporte coletivo urbano, serviço público cuja paralisação afeta diretamente direitos fundamentais da coletividade.

A certidão lavrada pela Oficiala de Justiça, acompanhada de documentação e registros de áudio, colhidos em estrito cumprimento ao mandado de constatação, atestou de forma inequívoca o descumprimento da decisão judicial, apesar da ciência regular e pessoal do sindicato profissional.

Além disso, trata-se de fato notório, amplamente divulgado pelos meios de comunicação de grande circulação, que não houve circulação regular de transporte público na data de hoje, circunstância que evidencia a completa inobservância da ordem judicial e o esvaziamento prático da tutela jurisdicional deferida.

Tal conduta configura grave afronta à autoridade do Poder Judiciário, revela menosprezo consciente à ordem judicial e compromete a prestação de serviço público essencial, tornando manifesta a ineficácia da multa anteriormente fixada para compelir o cumprimento da obrigação.

Diante desse cenário, reputo necessária, adequada e proporcional a majoração das astreintes para o valor de R$ 100.000,00 por dia de descumprimento, como meio apto a restaurar a autoridade da decisão judicial e assegurar sua efetividade.

Consigno, ainda, que o Presidente do Sindicato profissional, na qualidade de dirigente máximo da entidade e responsável direto pela observância das determinações judiciais, passa a figurar como sujeito passivo, em tese, do crime de desobediência ao cumprimento de ordem judicial, previsto no art. 330 do Código Penal, sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis.

Intime-se com urgência.

Dê-se ciência ao Oficial de Justiça de Plantão para as providências necessárias à imediata intimação do sindicato réu e de seu Presidente, inclusive devendo se valer de força policial caso encontre resistência à intimação.

A presente decisão tem força de mandado judicial. 

Cumpra-se"

Audiência de conciliação, entre Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano, Consórcio Guaicurus e Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG), ocorrerá às 15h45min de terça-feira (16), na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-24ª Região), localizado na rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 208, Jardim Veraneio, em Campo Grande.

A expectativa é que haja conciliação entre as partes e que o serviço de locomoção pública seja restabelecido o quanto antes.

Saúde

Fiocruz vai iniciar testes da primeira vacina RNAm contra a covid-19

Serão incluídos 90 participantes saudáveis entre 18 e 59 anos de idade

02/09/2026 22h00

Bernardo Portella/Fiocruz

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a iniciar os estudos clínicos da vacina de RNA mensageiro (RNAm) contra a covid-19. A vacina é a primeira produzida com esta tecnologia no país. 

O imunizante foi totalmente desenvolvido na plataforma RNAm da Fiocruz. O estudo de Fase 1 tem o objetivo de avaliar a segurança e a imunogenicidade do reforço vacinal com a vacina COVID19 (RNAm) da Biomanguinhos/Fiocruz em participantes adultos sadios. 

A vacina do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos passou pelo estágio pré-clínico, que mostrou eficácia na proteção contra a doença. Também foram realizados estudos toxicológicos e de escalonamento.

Participantes

O recrutamento dos participantes para a Fase 1 do estudo clínico está previsto para começar no primeiro trimestre de 2027. 

Serão incluídos no estudo 90 participantes saudáveis entre 18 e 59 anos. As pessoas serão recrutadas nos centros Unidade de Ensaios Clínicos para Imunobiológicos e Policlínica Lincoln de Freitas Filho, no Rio de Janeiro (RJ). 

O período de inclusão desse grupo no estudo deverá ser de seis meses. Após a inclusão, cada participante será acompanhado por mais seis meses. 

Na primeira fase, são testadas a segurança e a imunogenicidade do reforço da vacina. O estudo clínico vai avaliar o uso do imunizante como dose de reforço, como consta atualmente no calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

Educação

Censo Escolar 2026: dados da 1ª etapa podem ser conferidos até dia 11

Consulta ajuda a detectar falhas antes da retificação de dados

02/09/2026 21h00

Agência Brasil

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Escolas das redes de ensino municipais, estaduais e do Distrito Federal poderão conferir, até 11 de setembro, as informações prestadas na primeira etapa do Censo Escolar da Educação Básica 2026 — Matrícula Inicial.

Pela primeira vez, os relatórios com os dados declarados durante o período oficial de coleta podem ser consultados no Sistema Educacenso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

A  consulta permite que os responsáveis identifiquem possíveis inconsistências dos dados declarados antes da abertura do período oficial de retificação.

O Censo Escolar, coordenado pelo Inep, abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação profissional, incluindo educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA) e educação profissional.

Consulta e retificação

Até o dia 11, o Sistema Educacenso estará disponível exclusivamente para leitura. Portanto, os gestores de ensino e os responsáveis nas escolas não poderão editar ou alterar as informações declaradas.

Após a publicação dos dados preliminares do Censo Escolar 2026 no Diário Oficial da União (DOU), prevista para a segunda quinzena de setembro, a funcionalidade de edição será aberta para retificação de eventuais inconsistências identificadas nos dados informados.

Conforme a Portaria Inep nº 217/2026, o período de conferência e retificação dos dados terá duração de 30 dias. O procedimento deverá ser feito no mesmo Sistema EducaCenso, do Inep.

Cronograma

O cronograma também prevê que no dia 11 de dezembro deverá ocorrer o envio dos dados finais homologados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

As informações são usadas no cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A divulgação dos resultados finais da primeira etapa, das sinopses estatísticas e dos demais estatísticas da Educação Básica está programada para 1º de fevereiro de 2027.

Alunos

Em 1º de fevereiro de 2027 tem início a segunda etapa do Censo Escolar da Educação Básica 2026, que trata da situação do aluno.

Nesta fase, o diretor ou responsável pela escola deverá coletar as informações sobre rendimento e movimento escolar daqueles estudantes que foram declarados na primeira etapa, incluindo dados de aprovação, reprovação, abandono e transferência.

O período de coleta termina no dia 12 de março de 2027.

As taxas preliminares de rendimento escolar e os relatórios por escola estarão disponíveis para conferência a partir de 1º de abril de 2027.

Os indicadores finais de rendimento escolar serão divulgados pelo Inep em 14 de maio de 2027.

Censo Escolar

Os dados no Censo Escolar servem para a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas educacionais, além de servirem como referência para programas de financiamento e distribuição de recursos da educação.

As informações também são utilizadas na produção de estatísticas e indicadores educacionais, entre eles o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), as taxas de rendimento, as taxas de fluxo escolar e a distorção idade-série.

Os dados coletados são utilizadas também em estudos, pesquisas, avaliações educacionais e outras atividades previstas na legislação.

Além disso, os dados do Censo Escolar são adotados em procedimentos administrativos relacionados às políticas públicas da educação básica, conforme a legislação vigente.

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