Cidades

CAOS

Ônibus param pelo 2º dia e greve já é a maior em 31 anos

Campo Grande amanheceu chuvosa e sem ônibus nesta terça-feira (16)

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Terça-feira (16) amanheceu chuvosa e sem ônibus em Campo Grande.

O transporte coletivo está parado pelo segundo dia consecutivo e paralisado por tempo indeterminado. Com isso, a greve se torna a maior dos últimos 31 anos.

Em outubro 1994, na gestão do ex-prefeito Juvêncio César, o transporte coletivo paralisou por dois dias e meio. Os ônibus tomaram as ruas do centro e interditaram o trânsito. Na ocasião, motoristas murcharam os pneus dos ônibus em forma de protesto.

Hoje, mais uma vez, os terminais Morenão, Julio de Castilho, Bandeirantes, Nova Bahia, Moreninhas, Aero Rancho, Guaicurus, General Osório e Hércules Maymone amanheceram fechados sem nenhuma "alma viva".

Em contrapartida, as garagens amanheceram lotadas de ônibus estacionados. A greve foi alertada antecipadamente, estava prevista e não pegou passageiros de surpresa.

Por conta da chuva, ficou mais difícil recorrer a alternativas nesta terça-feira (16), sendo impossível chegar de bicicleta ao trabalho e complicado pagar o preço sugerido pelos transportes por aplicativo.

A greve ocorre por falta de pagamento. Com isso, os motoristas reivindicam por:

  • Pagamento do 5º dia útil, que deveria ter sido depositado em 5 de dezembro – foi depositado apenas 50% - está atrasado
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

DECISÃO JUDICIAL

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, em decisão judicial, que 70% dos motoristas trabalhem durante a paralisação, por se tratar de um serviço essencial de transporte coletivo urbano.

O valor da multa diária era de R$ 20 mil, mas, após nova decisão do Desembargador Federal do Trabalho, César Palumbo, subiu para R$ 100 mil.

Ele exige que os motoristas cumpram com urgência a decisão, que tem caráter de mandado judicial. Veja a decisão judicial na íntegra:

"Arbitramento. A multa pelo descumprimento de determinação judicial (astreinte) possui natureza jurídica coercitiva, e não indenizatória, destinando-se a assegurar a efetividade da ordem judicial e a compelir o obrigado ao cumprimento da obrigação de fazer imposta pelo Juízo. Não se presta, portanto, à simples incidência pecuniária, mas à preservação da autoridade da decisão judicial e do próprio Poder Judiciário.

No caso concreto, verifica-se descumprimento deliberado e injustificado da ordem judicial proferida nestes autos, que determinou a manutenção mínima de 70% da atividade essencial de transporte coletivo urbano, serviço público cuja paralisação afeta diretamente direitos fundamentais da coletividade.

A certidão lavrada pela Oficiala de Justiça, acompanhada de documentação e registros de áudio, colhidos em estrito cumprimento ao mandado de constatação, atestou de forma inequívoca o descumprimento da decisão judicial, apesar da ciência regular e pessoal do sindicato profissional.

Além disso, trata-se de fato notório, amplamente divulgado pelos meios de comunicação de grande circulação, que não houve circulação regular de transporte público na data de hoje, circunstância que evidencia a completa inobservância da ordem judicial e o esvaziamento prático da tutela jurisdicional deferida.

Tal conduta configura grave afronta à autoridade do Poder Judiciário, revela menosprezo consciente à ordem judicial e compromete a prestação de serviço público essencial, tornando manifesta a ineficácia da multa anteriormente fixada para compelir o cumprimento da obrigação.

Diante desse cenário, reputo necessária, adequada e proporcional a majoração das astreintes para o valor de R$ 100.000,00 por dia de descumprimento, como meio apto a restaurar a autoridade da decisão judicial e assegurar sua efetividade.

Consigno, ainda, que o Presidente do Sindicato profissional, na qualidade de dirigente máximo da entidade e responsável direto pela observância das determinações judiciais, passa a figurar como sujeito passivo, em tese, do crime de desobediência ao cumprimento de ordem judicial, previsto no art. 330 do Código Penal, sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis.

Intime-se com urgência.

Dê-se ciência ao Oficial de Justiça de Plantão para as providências necessárias à imediata intimação do sindicato réu e de seu Presidente, inclusive devendo se valer de força policial caso encontre resistência à intimação.

A presente decisão tem força de mandado judicial. 

Cumpra-se"

Audiência de conciliação, entre Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano, Consórcio Guaicurus e Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG), ocorrerá às 15h45min de terça-feira (16), na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-24ª Região), localizado na rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 208, Jardim Veraneio, em Campo Grande.

A expectativa é que haja conciliação entre as partes e que o serviço de locomoção pública seja restabelecido o quanto antes.

Cidades

Padronização para horário de entrada e saída de hotéis começa a valer

Portaria do Ministério do Turismo deu 90 dias para estabelecimentos se ajustarem a novas regras para check-in e check-out

16/12/2025 14h00

Foto: Álvaro Rezende / Arquivo

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Começaram a valer nesta terça-feira (16) as novas regras para entrada e saída (check-in e check-out) de hóspedes em hotéis brasileiros. A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), define que a diária cobre 24 horas, dentro das quais os hotéis têm três horas para a arrumação dos quartos.

A regra permite que os hotéis definam seus próprios horários de check-in e check-out dentro desses critérios, e essas informações devem ser comunicadas ao hóspede de forma clara e prévia, tanto pelos hotéis como pelas agências de turismo e as plataformas digitais intermediárias de reservas.

A medida foi modificada por meio de uma portaria do MTur publicada em setembro, com prazo de 90 dias para vigorar.

Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Manoel Linhares, a prática já era adotada pelas redes de hotéis usualmente, mas havia um pedido do setor para que o assunto fosse regulamentado e incluído nas últimas mudanças promovidas na Lei Geral do Turismo.

“São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida”, explica.

Além das três horas de intervalo para limpeza da hospedagem, a regulamentação também flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída postergada e detalha a comunicação sobre horários e frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.

Por meio de nota, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), que reúne agências de viagens e operadoras, avaliou de forma positiva a regulamentação do tema.

“A definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia”, destaca.

Além de maior transparência, a flexibilização quanto às tarifas diferenciadas permite ajustes conforme a disponibilidade de cada meio de hospedagem informa a nota da Abav.

“Embora a adaptação possa exigir ajustes, especialmente para pequenos empreendimentos, a entidade entende que a medida acompanha práticas já adotadas internacionalmente e contribui para a modernização e competitividade do turismo brasileiro”, conclui.

Registro de Hóspedes

As mudanças promovidas pelo MTur incluem ainda a adoção do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em substituição ao modelo de papel. A portaria que trata do assunto foi publicada em novembro, com prazo de 90 dias para começar a valer em 13 de fevereiro.

Com a adoção da nova ferramenta, os estabelecimentos terão um QR Code, com link para a página de pré-check-in, que poderão ser preenchidas pelos hóspedes. No momento de entrada, o estabelecimento só precisará conferir os dados com os documentos apresentados.

“Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e, às vezes, pega um grupo e fica em uma fila esperando para preencher uma ficha, aquela coisa toda”, afirma Manoel Linhares.

A versão digital da ficha ficará também disponível na Plataforma FNRH Digital, com outras funcionalidades, como elaboração de relatórios analíticos, módulo de reservas e módulo de consulta para os hóspedes.

Demandas

De acordo com Manoel Linhares, as mudanças são regulamentações importantes para o setor, mas ainda há demandas a serem incluídas nas leis que tratam do turismo no país, como a regulamentação de aplicativos de hospedagem, como os que alugam imóveis por temporada.

“Nós, hoteleiros, geramos emprego e temos uma carga tributária muito alta, como é do conhecimento de todos. Nós temos a responsabilidade de dar o melhor aos nossos hóspedes, desde o check-in ao check-out. E o que acontece? Esses aplicativos não ficam nem no Brasil, então a operação é desigual”, avalia.

A demanda é antiga, mas com o surgimento de diferentes plataformas e o impacto sentido pelo setor, a avaliação da ABIH é de urgência.

“Só em Fortaleza, do ano passado para cá, fecharam seis hotéis. Se nós não tivermos essa demanda, vão fechar muitos hotéis, como já estão fechando no Brasil todo”, conclui Linhares.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do MTur sobre a regulamentação das plataformas para locação de imóveis por temporada. Até a publicação, não houve resposta. O espaço permanece aberto.

CAMPO GRANDE

Em crise, prefeitura concede reajuste de 10,19% para construtora

Apesar do acréscimo de R$1,5 milhão ao contrato, a Capital está longe de um aparente equilíbrio financeiro, com greve do transporte coletivo, de dentistas e cenário de corte de gastos

16/12/2025 13h01

Prazo de execução previsto seria de 540 dias, levando asfalto e drenagem para bairros como Parque do Sol e Dom Antônio. 

Prazo de execução previsto seria de 540 dias, levando asfalto e drenagem para bairros como Parque do Sol e Dom Antônio.  Reprodução/Segov/alvaro-rezende

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Enquanto a Cidade Morena vive dias de crise que, entre outros pontos, estende-se desde a suspensão de atendimentos odontológicos em postos de saúde até uma greve dos trabalhadores do transporte coletivo, o Executivo de Campo Grande concedeu um reajuste de  10,19% para a construtora responsável por obras no Complexo Lageado na Capital. 

Conforme o extrato do contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) e a Empresa Sagres Engenharia Ltda., o valor inicial dessa contratação era de exatos R$15,3 milhões. 

Agora, com acréscimo de R$1.560.277,28, o valor da contratação sobe para R$16.860.277,28, que corresponde a um aumento de 10,19% e, em tese, seriam empenhados para execução de obras de infraestrutura urbana para serviços de pavimentação asfáltica e a chamada drenagem de águas pluviais. 

Para além disso, o prazo de execução previsto seria de 540 dias, ou seja, aproximadamente um ano e meio a contar a partir do recebimento da ordem de serviços, levando asfalto e drenagem para bairros como Parque do Sol e Dom Antônio. 

Caos na Capital

Entretanto, apesar do reajuste concedido a essa construtora, o cenário em Campo Grande está longe de ser de aparente equilíbrio financeiro, com a greve do transporte coletivo na Cidade Morena, por exemplo, entrando em seu segundo dia nesta terça-feira (16) e já sendo é a maior das últimas três décadas, desde que os ônibus ficaram parados por três dias em 1994.

No caso da paralisação dos ônibus, por exemplo, a classe trabalhadora do transporte coletivo de Campo Grande reivindica: 

  • Pagamento do 5º dia útil, que deveria ter sido depositado em 5 de dezembro – foi depositado apenas 50% - está atrasado
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

Por outro lado, o caos em Campo Grande e reflexo de um suposto desequilíbrio financeiro não se restringem ao transporte coletivo, com os dentistas suspendendo atendimentos em 44 postos de saúde da Capital, após decisão de forma unânime por uma greve de pelo menos 30 dias.

A novela fiscal de Campo Grande em 2025, porém, começou com cortes radicais nos gastos e nomeações ainda no início de março, por decreto da chefe do Executivo após ser pressionada por servidores que há três anos não eram contemplados por reajustes.

Inicialmente a medida previa uma espécie de moratória válida até o fim de junho, uma dilatação de prazo que afasta a possibilidade de conceder reposição salarial ao funcionalismo, cuja data-base é maio. 

Junto disso foi decretado corte de pelo menos 25% em gastos com água, luz, combustíveis, impressões e demais serviços de terceiros prestados por pessoa física e/ou jurídica, em uma ação que a prefeita classificou à época como "coisas caminhando como devem acontecer". 

em junho - e longe da meta - Adriane renovou esse decreto para corte de gastos, prorrogando a medida de arrocho por mais três meses. 

Toda essa movimentação impediu reajuste salarial linear aos servidores municipais, sendo que nesse primeiro prazo de três meses a prefeitura conseguiu economizar R$19 milhões na folha de pagamentos, apesar do aumento da ordem 27% no próprio salário, que beneficiou em torno de 500 integrantes da elite do funcionalismo municipal. 

Desde abril, o salário da prefeita, que serve como teto para o serviço público municipal, passou de R$21,2 mil para R$26,9 mil. Em fevereiro de 2026 sobe para R$31,9 e um ano depois, para R$35,4 mil.

Enquanto isso, porém, a base do funcionalismo está há três anos sem reajuste e, com a renovação de decreto, a possibilidade de pôr fim ao congelamento acaba de vez. 

Além da redução dos R$19 milhões na folha de pagamento, a administração municipal também reduziu em quase um milhão de reais os gastos com locação de imóveis, conforme afirmou a Prefeita em 18 de junho.

De acordo com ela, “mais de cinco imóveis” teriam sido devolvidos nestes três meses de vigência do decreto de arrocho de gastos. 

 

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